Nos termos do n.º 1 do artigo 1 da lei n.º 5/2006, de 12 de Abril, e da Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio, determino o acréscimo do apelido da Silva, no nome da Crimilda Marcos Fabião Bulaunde, enquadrada na carreira de técnico superior N1, classe E, escalão 1, titular do NUIT 114766534, funcionária da Direcção Provincial do Trabalho de Maputo, passando o seu nome a ser Crimilda Marcos Fabião Bulaunde da Silva, por ter adoptado o apelido do seu cônjuge de acordo com o assento de casamento.

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Nos termos do n.º 1 do artigo 1 da lei n.º 5/2006, de 12 de Abril, e da Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio, determino o acréscimo do apelido da Silva, no nome da Crimilda Marcos Fabião Bulaunde, enquadrada na carreira de técnico superior N1, classe E, escalão 1, titular do NUIT 114766534, funcionária da Direcção Provincial do Trabalho de Maputo, passando o seu nome a ser Crimilda Marcos Fabião Bulaunde da Silva, por ter adoptado o apelido do seu cônjuge de acordo com o assento de casamento.

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Texto do artigo · p. 5 Matola, 3 de Setembro de 2014. — O Secretário Permanente Provincial, Mário Inácio Omia.
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  2. Texto do artigo, página 5: Matola, 3 de Setembro de 2014. — O Secretário Permanente Provincial, Mário Inácio Omia.
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