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Texto do artigo · p. 3 Governo da Província de Sofala
Texto do artigo · p. 3 Despacho
Texto do artigo · p. 3 A Lei n.o 8/2003, de 19 de Maio, cria o Gabinete do Governador Provincial e define como órgão do aparelho Provincial do Estado encarregue de executar as tarefas de carácter organizativo, técnico e protocolar de apoio ao Governador Provincial.
Texto do artigo · p. 3 A coberto da Resolução n.o 5/2006, de 22 de Novembro, foi aprovado o Estatuto Orgânico do Gabinete do Governador Provincial.
Texto do artigo · p. 3 É nesta base que se definem as funções, a organização interna e as competências do Gabinete do Governador Provincial de Sofala.
Texto do artigo · p. 3 Assim, ao abrigo do artigo 10 da Resolução n.o 5/2006, de 22 de Novembro, o Governador Provincial de Sofala aprova:
Texto do artigo · p. 3 Único: O Regulamento Interno do Gabinete do Governador Provincial de Sofala.
Número ou marcador · p. 3 Regulamento Interno do Gabinete do Governador Provincial de Sofala
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO I Da natureza, âmbito e funções
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 1
Texto do artigo · p. 3 Natureza
Texto do artigo · p. 3 O Gabinete do Governador é um órgão de apoio directo, de carácter organizativo, técnico-administrativo e protocolar ao governador.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 2
Texto do artigo · p. 3 Âmbito
Texto do artigo · p. 3 O presente regulamento interno estabelece princípios e normas de organização, competências e funcionamento do Gabinete do Governador Provincial de Sofala.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO 3
Texto do artigo · p. 4 Funções
Texto do artigo · p. 4 O Gabinete do Governador Provincial tem as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 4 a) Executar as tarefas de carácter organizativo, técnico e protocolar de apoio ao Governador Provincial;
Número ou marcador · p. 4 b) Prestar assessoria ao Governador Provincial;
Número ou marcador · p. 4 c) Organizar o programa de trabalho diário do Governador Provincial;
Número ou marcador · p. 4 d) Organizar o despacho, a correspondência e o arquivo de expediente e documentação do Governador Provincial.
Número ou marcador · p. 4 e) Garantira a comunicação do Governador Provincial com o público, outras entidades; e
Número ou marcador · p. 4 f) Assegurar as actividades protocolares do Governador Provincial.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO II Dos princípios, deveres e direitos especiais
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO 4
Texto do artigo · p. 4 Princípios
Texto do artigo · p. 4 No desempenho das respectivas funções, os funcionários do Gabinete do Governador Provincial obedecem aos princípios previstos na Lei n.o 14/2011, de 10 de Agosto, no Decreto n.o 30/2001, de 15 de Outubro, e demais dispositivos legais em vigor.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO 5
Texto do artigo · p. 4 Deveres especiais
Texto do artigo · p. 4 São, em especial, os deveres do funcionário do Gabinete do Governador Provincial de Sofala, para além dos constantes do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, os seguintes:
Número ou marcador · p. 4 a) Dirigir-se ao cidadão, fora e dentro da instituição, com respeito, simplicidade e paciência;
Número ou marcador · p. 4 b) Ser pontual e assíduo no posto de trabalho e em todos os locais onde a sua presença seja requerida;
Número ou marcador · p. 4 c) Pugnar pela humildade, sensatez e honradez;
Número ou marcador · p. 4 d) Não ser corrupto e combater todos actos de corrupção;
Número ou marcador · p. 4 e) Combater actos de discriminação estigmatização contra as pessoas infectadas e/ou afectadas pelo HIV e SIDA;
Número ou marcador · p. 4 f) Usar o crachá de identificação quando em serviço na instituição; e
Número ou marcador · p. 4 g) Manter um comportamento cívico e moral que dignifiquem a condição de funcionário do Gabinete do Governador Provincial.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO 6
Texto do artigo · p. 4 Direitos especiais
Texto do artigo · p. 4 São, em especial, direitos dos funcionários do Gabinete do Governador Provincial, para além dos constantes do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, os seguintes:
Número ou marcador · p. 4 a) Participar na reunião-geral;
Número ou marcador · p. 4 b) Possuir um cartão que o identifique como tal;
Número ou marcador · p. 4 c) Gozar dos benefícios previstos no Regulamento de Bolsas de Estudos, de acordo com a lei vigente;
Número ou marcador · p. 4 d) Receber prémio e distinção pelo cumprimento exemplar das suas obrigações, elevação de eficiência no trabalho, melhoria da qualidade de serviços e inovação laboral, nos termos da legislação em vigor; e
Número ou marcador · p. 4 e) Receber cartão de felicitação do superior hierárquico por ocasião do seu aniversário natalício.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO III Do sistema orgânico
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO 7
Texto do artigo · p. 4 Áreas de actividade
Texto do artigo · p. 4 O Gabinete do Governador Provincial de Sofala (GGPS) estrutura-
Texto do artigo · p. 4 -se de acordo com as seguintes áreas de actividade:
Número ou marcador · p. 4 a) Assessoria;
Número ou marcador · p. 4 b) Relações Públicas;
Número ou marcador · p. 4 c) Administração Interna.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO 8 Estrutura
Texto do artigo · p. 4 O Gabinete do Governador Provincial de Sofala tem a seguinte estrutura:
Número ou marcador · p. 4 1. Administração Interna; 1.1 Repartição de Recursos Humanos; 1.2 Repartição de Contabilidade; 1.3 Secretaria comum; 1.4 Secção de Transporte; 1.5 Secção de Património; 1.6 Unidade Gestora Executora de Aquisições – UGEA; e 1.7 Administração da Residência oficial;
Número ou marcador · p. 4 2. Repartição de Relações Públicas; 2.1 Secção Cerimonial;
Número ou marcador · p. 4 3. Gabinete de Imprensa.
Texto do artigo · p. 4 O Gabinete do Governador Provincial de Sofala é dirigido pelo Chefe do Gabinete.
Texto do artigo · p. 4 Quando o impedimento ou ausência for por um período inferior ou igual a 30 dias, o Chefe do Gabinete propõe ao Governador Provincial o seu substituto.
Texto do artigo · p. 4 Os assessores, Secretário das Relações Públicas, Secretário Particular, Assistente e Adido de Imprensa subordinam-se ao Governador Provincial.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO 9
Texto do artigo · p. 4 Chefe do Gabinete
Número ou marcador · p. 4 1. Compete ao Chefe do Gabinete do Governador Provincial, em especial:
Número ou marcador · p. 4 a) Garantir a organização e planificação das actividades do Governador Provincial;
Número ou marcador · p. 4 b) Assegurar o funcionamento dos serviços sob sua responsabilidade, garantindo a administração adequada dos recursos humanos, materiais, patrimoniais e financeiro do Gabinete do Governador Provincial;
Número ou marcador · p. 4 c) Promover e assegurar a interligação entre o Governador Provincial e demais entidades;
Número ou marcador · p. 4 d) Assegurar a execução de tarefas de apoio organizativo e técnico ao Governador Provincial;
Número ou marcador · p. 4 e) Assinar correspondência do Gabinete do Governador Provincial;
Número ou marcador · p. 4 f) Apresentar a proposta do Plano e Orçamento do Gabinete e proceder à gestão financeira e patrimonial;
Número ou marcador · p. 4 g) Isentar da assinatura de livro do ponto, ouvido o Governador Provincial, os funcionários ou agentes que exerçam funções de direcção ou chefia e outros que pela natureza do trabalho ou especificidade técnica o justifiquem;
Número ou marcador · p. 4 h) Coordenar com a Secretaria Provincial a realização das actividades do Gabinete.
Número ou marcador · p. 5 SECÇÃO I Assessores
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO 10
Texto do artigo · p. 5 O Gabinete do Governador Provincial integra três assessores na área jurídica, económica e da Administração Pública e Social.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO 11
Texto do artigo · p. 5 Assessor jurídico
Texto do artigo · p. 5 Compete ao Assessor Jurídico do Governador Provincial:
Número ou marcador · p. 5 a) Prestar apoio jurídico ao Governador Provincial;
Número ou marcador · p. 5 b) Emitir pareceres sobre determinados assuntos como processos disciplinares instruídos pelo Gabinete do Governador Provincial e outras instituições públicas, reclamações ou recursos graciosos e contenciosos, bem como petições ou exposições sobre actos ou omissões dos órgãos da Administração Pública;
Número ou marcador · p. 5 c) Prestar apoio jurídico na elaboração de minutas, contratos, adendas aos contratos, protocolos e memorandos de entendimento celebrados entre o Gabinete do Governador Provincial e outras entidades;
Número ou marcador · p. 5 d) Garantir o arquivo das directivas, regulamentos, leis e resoluções para posterior consulta;
Número ou marcador · p. 5 e) Elaborar discursos relacionados com à área jurídica;
Número ou marcador · p. 5 f) Elaborar relatórios e actas das reuniões do Conselho Restrito.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO 12
Texto do artigo · p. 5 Assessor Económico
Texto do artigo · p. 5 Compete ao Assessor Económico:
Número ou marcador · p. 5 a) Analisar relatórios de natureza económica e social e produzir respectivos pareceres;
Número ou marcador · p. 5 b) Participar na elaboração da matriz de indicadores do PES;
Número ou marcador · p. 5 c) Acompanhar o ponto de situação do PES/OS e dar parecer técnico;
Número ou marcador · p. 5 d) Participar na elaboração e manter actualizado o folheto sobre as potencialidades socioeconómicas da Província de Sofala;
Número ou marcador · p. 5 e) Acompanhar projectos de âmbito económico;
Número ou marcador · p. 5 f) Acompanhar a avaliação do Programa Quinquenal do Governo e Plano de Acção para a Redução da Pobreza;
Número ou marcador · p. 5 g) Elaborar discursos relacionados com a área económica;
Número ou marcador · p. 5 h) Participar na elaboração e acompanhamento do plano estratégico provincial;
Número ou marcador · p. 5 i) Promover estudos de assuntos da actualidade;
Número ou marcador · p. 5 j) Elaborar relatórios e actas das reuniões do Conselho Restrito.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO 13
Texto do artigo · p. 5 Assessor da Administração Pública e Social
Texto do artigo · p. 5 Compete ao Assessor para a Área Social:
Número ou marcador · p. 5 a) Acompanhar e monitorar os assuntos sociais;
Número ou marcador · p. 5 b) Apoiar na resolução e esclarecimento de conflitos relacionados com a Sociedade Civil;
Número ou marcador · p. 5 c) Elaborar pareceres sobre as exposições apresentadas pelos cidadãos relacionadas aos aspectos sociais e da administração pública;
Número ou marcador · p. 5 d) Elaborar discursos relacionados com a respectiva área;
Número ou marcador · p. 5 e) Elaborara relatórios de natureza social e produzir os respectivos pareceres;
Número ou marcador · p. 5 f) Elaborar o programa anual do Governador Provincial;
Número ou marcador · p. 5 g) Elaborar relatórios e actas do Conselho Restrito;
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO 14
Texto do artigo · p. 5 Secretário Particular
Texto do artigo · p. 5 Compete ao Secretário Particular do Governador Provincial:
Número ou marcador · p. 5 a) Organizar o programa de trabalho diário do Governador Provincial;
Número ou marcador · p. 5 b) Receber, fixar audiências e encaminhar todas as pessoas que pretendem ser recebidas;
Número ou marcador · p. 5 c) Anotar e controlar a distribuição do tempo e todas reuniões, visitas e demais actividades do Governador Provincial, avisando com a devida antecedência;
Número ou marcador · p. 5 d) Redigir e dirigir correspondências ou outra documentação conforme as instruções recebidas do Governador Provincial.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO 15
Texto do artigo · p. 5 Assistente
Texto do artigo · p. 5 Compete ao Assistente do Governador Provincial de Sofala:
Número ou marcador · p. 5 a) Assistir directamente o Governador Provincial;
Número ou marcador · p. 5 b) Receber e registar a correspondência, separando-a por critério de prioridade e submeter ao Governador Provincial;
Número ou marcador · p. 5 c) Manter actualizados os registos de obrigação periódicas ou ocasionais do Governador Provincial, bem como as relações de telefones e endereços mais usados.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO 16
Texto do artigo · p. 5 Adido de Imprensa
Texto do artigo · p. 5 Compete ao Adido de Imprensa do Governador Provincial de Sofala:
Número ou marcador · p. 5 a) Assegurar o funcionamento de vídeo-conferência e do sistema telefónico em uso no Gabinete do Governador Provincial.
Número ou marcador · p. 5 b) Acompanhar o Governador Provincial nas visitas aos sectores e distrito e demais instituições públicas e privadas.
Número ou marcador · p. 5 c) Elaborar as respectivas sínteses e matrizes de recomendações de visitas de trabalho;
Número ou marcador · p. 5 d) Garantir a realização de conferência de imprensa;
Número ou marcador · p. 5 e) Participar na elaboração dos planos e projectos do Gabinete do Governador Provincial;
Número ou marcador · p. 5 f) Articular com os órgãos de comunicação social.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 5 Das funções das estruturas
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO 17
Texto do artigo · p. 5 Repartição de Relações Públicas
Número ou marcador · p. 5 1. São funções da Repartição de Relações Públicas:
Número ou marcador · p. 5 a) Acompanhar o Governador Provincial nas visitas de trabalho aos Distritos e instituições públicas e privadas;
Número ou marcador · p. 5 b) Garantir a sintetização do programa de visitas do Governador Provincial aos Distritos e a instituições públicas e privadas.
Número ou marcador · p. 5 c) Elaborar o programa mensal do Governador Provincial;
Número ou marcador · p. 5 d) Prestar assistência protocolar ao Governador Provincial;
Número ou marcador · p. 5 e) Cobrir as cerimónias de deposição de coroa de flores orientadas pelo Governador Provincial;
Número ou marcador · p. 5 2. A Secção Cerimonial tem as seguintes atribuições:
Número ou marcador · p. 5 a) Executar tarefas de carácter protocolar de apoio ao Governador Provincial e outras personalidades;
Número ou marcador · p. 5 b) Organizar a sala de sessões e prestar assistências nas sessões ordinárias e extraordinárias do Governador Provincial;
Número ou marcador · p. 5 c) Elaborar e manter actualizada a lista protocolar da Província.
Número ou marcador · p. 5 d) Emitir convites para diversos eventos;
Número ou marcador · p. 6 e) Receber altas individualidades que visitam a Província e providenciar as condições de alojamento;
Número ou marcador · p. 6 f) Tratar de questões relacionadas com aniversários dos dirigentes e funcionários do Gabinete do Governador Provincial;
Número ou marcador · p. 6 g) Preparar audiências públicas;
Número ou marcador · p. 6 h) Acompanhar as audiências públicas e fazer e devido encaminhamento.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO18
Texto do artigo · p. 6 Gabinete de Imprensa
Número ou marcador · p. 6 1. O Gabinete de Imprensa tem as seguintes atribuições:
Número ou marcador · p. 6 a) Cobrir as sessões de vídeo-conferência do Governo Provincial;
Número ou marcador · p. 6 b) Garantir a gestão de conteúdos do portal do Governo Provincial;
Número ou marcador · p. 6 c) Assegurar a manutenção e reparação de material informático do Gabinete do Governador Provincial;
Número ou marcador · p. 6 d) Recolher informações diárias e elaborar mensagens de felicitação e de condolências, quando necessário.
Número ou marcador · p. 6 e) Garantir a comunicação do Governador Provincial com o público e outras entidades;
Número ou marcador · p. 6 2. O Gabinete de Imprensa é dirigido pelo Adido de Imprensa.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO 19
Texto do artigo · p. 6 Administração interna
Número ou marcador · p. 6 1. São funções da Administração Interna:
Número ou marcador · p. 6 a) Coordenar as actividades das áreas nela integradas;
Número ou marcador · p. 6 b) Garantir a articulação das diferentes áreas;
Número ou marcador · p. 6 c) Organizar a documentação e informação necessária ao funcionamento do Gabinete do Governador Provincial;
Número ou marcador · p. 6 d) Apoiar o chefe do Gabinete na tomada de decisões sobre assuntos da sua competência;
Número ou marcador · p. 6 e) Prestar apoio técnico logístico às diferentes unidades orgânicas do Gabinete do Governador Provincial;
Número ou marcador · p. 6 f) Propor regras de simplificação e coordenação da actividade administrativa financeira;
Número ou marcador · p. 6 g) Controlar o atendimento ao público, a tramitação dos processos nos órgãos internos e dos requerimentos formulados pelos interessados, e recomendar os procedimentos necessário à eficácia das acções em geral;
Número ou marcador · p. 6 h) Propor acções para o melhoramento contínuo das condições de trabalho dos funcionários do Gabinete do Governador Provincial;
Número ou marcador · p. 6 i) Monitorar os assuntos relacionados com administração dos funcionários, recrutamento, selecção, gestão e desenvolvimento de recursos humanos.
Número ou marcador · p. 6 2. A Administração Interna integra a Repartição de Recursos Humanos, Repartição de Contabilidade, Secretaria Comum, Secção de Transporte, Secção de Património, Unidade Gestora de Aquisição e Administração da Residência Oficial do Governador Provincial;
Número ou marcador · p. 6 3. A Administração interna é dirigida pelo chefe do Departamento
Texto do artigo · p. 6 Provincial.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO 20 Repartição dos Recursos Humanos
Número ou marcador · p. 6 1. São funções da Repartição dos Recursos Humanos:
Número ou marcador · p. 6 a) Assegurar o cumprimento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e demais legislação aplicável;
Número ou marcador · p. 6 b) Elaborar e gerir o quadro de pessoal do Gabinete do Governador Provincial;
Número ou marcador · p. 6 c) Planificar, controlar e implementar normas de gestão de recursos humanos de acordo com a política e planos do Governo Provincial;
Número ou marcador · p. 6 d) Implementar o plano de formação e desenvolvimento de recursos humanos do Gabinete do Governador Provincial;
Número ou marcador · p. 6 e) Assegurar a realização da avaliação do desempenho dos funcionários e agentes do Estado;
Número ou marcador · p. 6 f) Garantir o funcionamento do sistema de Informação do Pessoal do Gabinete (SIP);
Número ou marcador · p. 6 g) Elaborar proposta de orçamento para salários, progressões, promoções e mudanças de carreira dos funcionários;
Número ou marcador · p. 6 h) Emitir propostas de ordens de serviço e despachos sobre a nomeação e/ou movimentos dos funcionários do Gabinete do Governador Provincial.
Número ou marcador · p. 6 i) Elaborar e fazer manutenção dos planos de férias;
Número ou marcador · p. 6 j) Controlar os mapas de efectividades dos funcionários;
Número ou marcador · p. 6 k) Garantir a aquisição de crachás, cartão de identificação, de assistência médica e medicamentosa;
Número ou marcador · p. 6 l) Preencher as fichas de classificação anual dos funcionários no fim de cada ano civil;
Número ou marcador · p. 6 m) Coordenar as actividades no âmbito da implementação das estratégias do HIV e SIDA, do Géneros e das Pessoas Portadoras de Deficiência na função pública;
Número ou marcador · p. 6 n) Garantir a aposentação dos funcionários do Gabinete.
Número ou marcador · p. 6 2. A Repartição dos Recursos Humanos é dirigida pelo Chefe de Repartição.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO 21
Texto do artigo · p. 6 Repartição de Contabilidade
Número ou marcador · p. 6 1. São funções da Repartição de Contabilidade:
Número ou marcador · p. 6 a) Elaborar a proposta do plano e orçamento do Gabinete do Governador provincial e garantir a execução das respectivas contas e anuais;
Número ou marcador · p. 6 b) Executar e controlar o orçamento atribuído ao Gabinete do Governador Provincial;
Número ou marcador · p. 6 c) Proceder à liquidação e pagamento de despesas e garantir a escrituração dos livros obrigatórios;
Número ou marcador · p. 6 d) Assegurar o pagamento de salários e outros abonos inerentes aos funcionários do Gabinete do Governador Provincial;
Número ou marcador · p. 6 e) Assegurar a aquisição de todo material para o funcionamento da instituição;
Número ou marcador · p. 6 f) Garantir a liquidação das despesas devidamente autorizadas pelo dirigente competente;
Número ou marcador · p. 6 g) Emitir cheques e proceder aos respectivos pagamentos.
Número ou marcador · p. 6 h) Elaborar a conta de gerência e submeter ao Tribunal Administrativo.
Número ou marcador · p. 6 2. A Repartição de contabilidade é dirigida pelo Chefe de Repartição.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO 22
Texto do artigo · p. 6 Secretaria Comum
Número ou marcador · p. 6 1. São funções da Secretaria Comum:
Número ou marcador · p. 6 a) Proceder à gestão do livro do Ponto;
Número ou marcador · p. 6 b) Assegurar o sistema de recepção, circulação e expedição de correspondências do Gabinete do Governador Provincial;
Número ou marcador · p. 6 c) Implementar o Sistema Nacional de Arquivos do Estado;
Número ou marcador · p. 6 d) Assegurar a limpeza e higiene, bem como a correcta circulação de pessoas.
Número ou marcador · p. 6 2. A Secretaria Comum é dirigida pelo chefe de Secretaria Provincial. Secção I
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO 23
Texto do artigo · p. 6 Livro de ponto
Número ou marcador · p. 6 1. Será colocado livro do Ponto para o controlo da pontualidade dos funcionários do Gabinete do Governador Provincial.
Número ou marcador · p. 7 2. A ausência de qualquer funcionário que assina o livro de ponto dá lugar à falta (F).
Número ou marcador · p. 7 3. A falta pode ser substituída por D (Doente), S (Serviço) e L (Licença), nos seguintes casos respectivamente:
Número ou marcador · p. 7 a) Doente (D), quando haja sido depositado o atestado médico respectivo, observando os dias dele constantes;
Número ou marcador · p. 7 b) Em serviço (S), quando o funcionário tenha sido devidamente autorizado a ausentar-se em serviço;
Número ou marcador · p. 7 c) Licença (L), nos casos de disciplinar e outras licenças legalmente previstas, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 7 4. O livro do ponto é assinado na entrada e na saída.
Número ou marcador · p. 7 5. Quinze minutos depois das 7H30, o livro do ponto vai ao controlo do respectivo responsável do sector para os procedimentos de acordo com o previsto no artigo 28 do Decreto n.o 30/2001, de 15 de Outubro.
Número ou marcador · p. 7 6. É proibida a assinatura antecipada do Livro do Ponto.
Número ou marcador · p. 7 7. A assinatura sobre F (falta) no livro do ponto é um acto punível nos termos da Lei.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO 24 Requerimento
Número ou marcador · p. 7 1. Exceptuados os casos em que a lei admite o pedido de forma verbal, o requerimento dos interessados deve ser formulado por escrito e deve, entre outros elementos que se mostrarem necessário, conter:
Número ou marcador · p. 7 a) A designação do órgão administrativo a que se dirige;
Número ou marcador · p. 7 b) A identificação do requerente, indicando o nome, estado civil, profissão e domicilio habitual;
Número ou marcador · p. 7 c) A exposição dos factos em que se apoia o pedido e, sendo possível, os respectivos fundamentos de direito;
Número ou marcador · p. 7 d) A indicação do pedido, em termos concretos, claros e precisos;
Número ou marcador · p. 7 e) A data e a assinatura do requerente, ou de outrem, a seu pedido, se o mesmo não souber ou não poder assinar.
Número ou marcador · p. 7 2. Em cada requerimento não pode ser formulado mais de um pedido, salvo se se tratar de pedidos alternativos ou subsidiários.
Número ou marcador · p. 7 3. O requerimento e todos os documentos subsequentes são redigidos
Texto do artigo · p. 7 em termos correctos, claros, concisos e corteses e dirigidos à entidade a que se destinam de harmonia com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO 25
Texto do artigo · p. 7 Entrada de correspondência
Número ou marcador · p. 7 1. A entrada de qualquer correspondência deve levar em anexo o mapa de movimento que indica o período da sua permanência em cada sector, na tramitação do expediente que é parte integrante deste Regulamento.
Número ou marcador · p. 7 2. A Secretaria comum dá entrada de toda a correspondência não
Texto do artigo · p. 7 classificada para o Gabinete do Governador Provincial, através de um balcão de atendimento, onde:
Número ou marcador · p. 7 a) O cidadão entrega ao funcionário o requerimento;
Número ou marcador · p. 7 b) O funcionário, diante do cidadão, verifica se os documentos que compõem o requerimento estão em condições de darem entrada;
Número ou marcador · p. 7 c) O cidadão é informado da data de obtenção da resposta ou de procedimentos subsequentes;
Número ou marcador · p. 7 d) A correspondência é dada entrada ou;
Número ou marcador · p. 7 e) É devidamente encaminhada ao Secretariado, através de um funcionário para o efeito indicado, com o conhecimento do cidadão que aguardará pela confirmação da entrada da correspondência via SIC (Secretaria de Informação Classificada).
Número ou marcador · p. 7 3. O Secretariado dá entrada exclusiva de documentos classificados através da SIC, pelo funcionário encarregue para o efeito, onde:
Número ou marcador · p. 7 a) É dada entrada com urgência; ou
Número ou marcador · p. 7 b) O expediente é imediatamente estornado, no caso de conter irregularidades ou não requerer tratamento SIC.
Número ou marcador · p. 7 c) Quando o requerimento inicial não contenha o disposto no artigo 8 do presente Regulamento, o requerente é convidado a suprir as deficiências existentes que o órgão administrativo identificado como tal.
Número ou marcador · p. 7 4. Independentemente do disposto na alínea anterior, os órgãos e agentes administrativos devem procurar suprir as deficiências dos requerimentos de modo a evitar que os interessados sofram prejuízos em virtude de simples irregularidades ou de simples imperfeições na formulação dos pedidos.
Número ou marcador · p. 7 5. A correspondência recebida em mensagem radiofónica, por
Texto do artigo · p. 7 fax, por e-mail ou outra forma electrónica formal terá tratamento SIC ou Secretaria Comum, de acordo com a qualidade de informação.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO 26 Registo de apresentação de requerimentos
Número ou marcador · p. 7 1. A apresentação de requerimentos, qualquer que seja o modo por que se efectue, é sempre objecto de registo, que deve mencionar o respectivo número de ordem, a data, o objecto do requerimento, o número de documento juntos do requerente.
Número ou marcador · p. 7 2. Os requerimentos são registados segundo a ordem da sua apresentação, considerando-se simultaneamente apresentados os recibos pelo carreiro na mesma distribuição.
Número ou marcador · p. 7 3. O registo é anotado nos requerimentos, mediante a indicação
Texto do artigo · p. 7 do respectivo número e data, com rubrica a ele procedeu.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO 27 Circulação da correspondência
Número ou marcador · p. 7 1. A correspondência que entra via Secretaria Comum é imediatamente encaminhada:
Número ou marcador · p. 7 a) À Secretaria Provincial, se for este o destino;
Número ou marcador · p. 7 b) Ao chefe da Secretaria ou representante que, por sua vez, confirmará a validade dos documentos, verificará o conteúdo e destino do expediente e o encaminhará;
Número ou marcador · p. 7 i) Ao chefe do Gabinete com a devida informação preliminar; ou ii) Determinará o devido tratamento, se for expediente de tratamento interno ao nível da Secretaria para posterior encaminhamento a assinatura do chefe do Gabinete.
Número ou marcador · p. 7 2. A correspondência encaminhada ao chefe do Gabinete para a simples assinatura, segue e volta à Secretaria Comum sem intermediação.
Número ou marcador · p. 7 3. A correspondência que segue ao chefe do Gabinete para o devido tratamento com a informação preliminar do chefe da Secretaria passa obrigatoriamente pelo Secretariado para o devido registo.
Número ou marcador · p. 7 4. O Secretariado do Governador Provincial após o devido
Texto do artigo · p. 7 registo, encaminha os expedientes vindos da Secretaria Comum e as correspondências recebidas por fax, mensagem de rádio, e-mail e outra correspondência que não tenha classificação pessoal para chefe do Gabinete do Governador Provincial que, por sua vez:
Número ou marcador · p. 7 a) Solicitará informações ajuizadas julgadas necessárias, ou;
Número ou marcador · p. 7 b) Procederá à devida informação e a levará, através da Secretaria Particular, à decisão do Governador Provincial, ou:
Número ou marcador · p. 7 c) Devolverá à procedência por motivos que não a habilitam a levar à consideração do Governador Provincial;
Número ou marcador · p. 8 5. A correspondência com despacho do Governador Provincial é registada na SIC, indicando o seu destino, de acordo com o despacho, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 8 a) Para a Secretaria Comum que deve comunicar ou transcrever o despacho e arquivar, no pendente se aguarda retorno para despacho;
Número ou marcador · p. 8 b) Para os assessores do Governador Provincial, no caso em que o despacho solicite informação técnica ou por seguimento especializado do assunto;
Número ou marcador · p. 8 c) Para o chefe do Gabinete quando o despacho o demanda.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO 28
Texto do artigo · p. 8 Permanência da correspondência no gabinete
Número ou marcador · p. 8 1. O proponente da correspondência que entra via Secretaria Comum deve ser, sobre ele, informado de sua situação, por escrito, dentro do prazo máximo de 48 Horas.
Número ou marcador · p. 8 2. Toda a correspondência que entre via SIC deve merece tratamento de 24 Horas;
Número ou marcador · p. 8 3. Nenhum funcionário deve manter consigo expediente por mais de 48 Horas, salvo em casos determinados pelo prazo autorizado por quem de direito;
Número ou marcador · p. 8 4. Todo o funcionário que manusear uma correspondência
Texto do artigo · p. 8 é obrigado a mencionar a data da recepção que o faz e preenche o mapa de movimento.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO 29
Texto do artigo · p. 8 Saída da correspondência
Número ou marcador · p. 8 1. Em regra, a correspondência sai do Gabinete do Governador Provincial devidamente protocolado, de acordo com a qualidade atribuída, via SIC ou Secretaria Comum.
Número ou marcador · p. 8 2. Toda a correspondência expedida em mensagem radiofónica, por
Texto do artigo · p. 8 fax, por e-mail ou por outra forma electrónica formal, terá a saída via SIC ou Secretaria Comum, de acordo com a qualidade de informação.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO 30
Número ou marcador · p. 8 Secção do património
Texto do artigo · p. 8 1. São funções da Secção do Património:
Texto do artigo · p. 8 a) Garantir, em coordenação com a UGEA, a aquisição dos bens patrimoniais afectos ao serviço do Gabinete do Governador Provincial;
Texto do artigo · p. 8 b) Elaborar e executar o plano de aprovisionamento para o correcto funcionamento do Gabinete do Governador Provincial;
Texto do artigo · p. 8 c) Assegurar o cumprimento do Regulamento dos Serviços de Património do Estado no Gabinete do Governador Provincial.
Texto do artigo · p. 8 d) Garantir o registo e inventário dos bens patrimoniais do Gabinete do Governador Provincial, bem como assegurar a sua manutenção e conservação;
Texto do artigo · p. 8 e) Propor o abate dos bens em estado obsoleto;
Texto do artigo · p. 8 2. A Secção do Património é dirigida pelo chefe de Secção.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO 31
Texto do artigo · p. 8 Unidade gestora executora de aquisições - UGEA
Número ou marcador · p. 8 1. À UGEA do Gabinete Provincial de Sofala compete:
Número ou marcador · p. 8 a) Preparar e/ou providenciar os documentos e as aprovações internas para o lançamento de concursos;
Número ou marcador · p. 8 b) Receber e registar as necessidades de contratação de obras, fornecimento de bens ou prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 8 c) Elaborar propostas de Documentos de Base do Concurso, elaboração do respectivo anúncio e a submissão dos Documentos à aprovação;
Número ou marcador · p. 8 d) Apresentar proposta de abertura do concurso e acompanhamento do processo;
Número ou marcador · p. 8 e) Recepção das propostas apresentadas e dar seguimento até ao termo do processo;
Número ou marcador · p. 8 f) Envio de processos ao Tribunal Administrativo.
Número ou marcador · p. 8 2. A UGEA do Gabinete do Governador é dirigida pelo Chefe de Secção.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO 32
Número ou marcador · p. 8 Secção dos transportes
Texto do artigo · p. 8 1. São funções da Secção dos transportes:
Texto do artigo · p. 8 a) Garantir a manutenção das viaturas existentes no Gabinete.
Texto do artigo · p. 8 b) Assegurar o abastecimento em combustíveis às viaturas do Gabinete;
Texto do artigo · p. 8 c) Solicitar apoio em viaturas ou aluguer quando necessário;
Texto do artigo · p. 8 d) Propor a aquisição de novas viaturas;
Texto do artigo · p. 8 e) Proceder ao registo de km percorridos e combustível consumido.
Texto do artigo · p. 8 2. A Secção de Transporte é dirigida pelo chefe de Secção.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO 33
Texto do artigo · p. 8 Administração da Residência Oficial
Número ou marcador · p. 8 1. São funções da Administração da Residência Oficial do Governador Provincial:
Número ou marcador · p. 8 a) Administrar a Residência Oficial do Governador e as casas protocolares em termos logísticos, recursos humanos e patrimoniais;
Número ou marcador · p. 8 b) Zelar pela higiene, limpeza e embelezamento da Residência Oficial do Governador Provincial e das casas protocolares.
Número ou marcador · p. 8 c) Cuidar dos interesses pessoais do Governador Provincial e da sua família nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 8 2. A administração da Residência Oficial é dirigida pelo
Texto do artigo · p. 8 Administrador da Residência Oficial do Governador Provincial.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 8 Dos órgãos colegiais
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO 34
Texto do artigo · p. 8 Reunião-geral
Número ou marcador · p. 8 1. A reunião-geral é o encontro de todos os funcionários do Gabinete do Governador Provincial de Sofala. É dirigida pelo Governador Provincial e tem as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 8 a) Analisar o grau de satisfação de atendimento público, a celeridade dos expedientes e o desempenho de cada sector;
Número ou marcador · p. 8 b) Analisar o relacionamento entre os funcionários;
Número ou marcador · p. 8 c) Programar encontros de confraternização e a participação dos funcionários nas datas nacionais.
Número ou marcador · p. 8 d) Louvar e/ou repreender publicamente os funcionários infractores, nos termos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Número ou marcador · p. 8 2. A reunião-geral tem a seguinte composição:
Número ou marcador · p. 8 a) Governador Provincial;
Número ou marcador · p. 8 b) Chefe do Gabinete do Governador;
Número ou marcador · p. 8 c) Assessores;
Número ou marcador · p. 8 d) Chefe da Administração Interna;
Número ou marcador · p. 8 e) Chefe das Repartições;
Número ou marcador · p. 8 f) Chefe da Secretaria Comum;
Número ou marcador · p. 8 g) Adido de Imprensa;
Número ou marcador · p. 8 h) Chefe das Secções;
Número ou marcador · p. 8 i) Comandante Provincial da subunidade da FPAI; e
Número ou marcador · p. 8 j) Os demais funcionários do Gabinete Provincial
Número ou marcador · p. 8 3. A reunião-geral reúne-se ordinariamente, uma vez por semestre e
Texto do artigo · p. 8 extraordinariamente por convocação do Governador Provincial.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO 35
Texto do artigo · p. 9 Colectivo de Direcção do Gabinete
Número ou marcador · p. 9 1. O Colectivo de Direcção do Gabinete é dirigido pelo chefe do Gabinete do Governador Provincial e tem as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 9 a) Apreciar a proposta do plano e orçamento anual das actividades do Gabinete do Governador;
Número ou marcador · p. 9 b) Apreciar a proposta do plano e orçamento anual do sector;
Número ou marcador · p. 9 c) Fazer o balanço dos programas, plano e orçamento anual das actividades do sector;
Número ou marcador · p. 9 2. O Colectivo de Direcção do Gabinete tem a seguinte composição:
Número ou marcador · p. 9 a) Chefe do Gabinete do Governador;
Número ou marcador · p. 9 b) Assessores;
Número ou marcador · p. 9 c) Chefe da Administração Interna;
Número ou marcador · p. 9 d) Chefe das Repartições;
Número ou marcador · p. 9 e) Chefe da Secretaria Comum;
Número ou marcador · p. 9 f) Adido de Imprensa;
Número ou marcador · p. 9 g) Chefe das Secção;
Número ou marcador · p. 9 h) Comandante Provincial da subunidade da FPAI.
Número ou marcador · p. 9 3. O Governador Provincial pode convocar e orientar o Colectivo de Direcção do Gabinete, sempre que julgar necessário.
Número ou marcador · p. 9 4. O Colectivo de Direcção do Gabinete reúne-se duas vezes por
Texto do artigo · p. 9 mês e extraordinariamente quando necessário.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO VII Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO 36
Texto do artigo · p. 9 Dúvidas e omissões
Texto do artigo · p. 9 As dúvidas e omissões deste regulamento interno serão resolvidas por despacho do chefe do Gabinete do Governador Provincial.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO 37
Texto do artigo · p. 9 Entrada em vigor
Texto do artigo · p. 9 O presente Regulamento Interno entra imediatamente em vigor. Beira, 19 de Março de 2012. — O Governador Provincial, Carvalho
Texto do artigo · p. 9 Muária.
Texto do artigo · p. 9 Contrato
Texto do artigo · p. 9 Nos termos do n.º 4 do artigo 84 do Estatuto Geral dos Funcionários do Estado, o Governador da Província de Sofala, adiante designado por contratante e Celso Chimoio de Sousa, de nacionalidade moçambicana, natural de Chimoio, portador do Bilhete de Identidade n.º 070096343W, emitido em 1 de Abril de 2002, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, adiante designado por contratado, estabelecem entre si o presente contrato subordinado às cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 9 Cláusula Primeira
Texto do artigo · p. 9 É contratado Celso Chimoio de Sousa, técnico médio em economia, para exercer as funções de chefe do Departamento de Organização e Operações no STAE – Secretariado Técnico de Administração Eleitoral, por um período de um ano, renovando-se tacitamente o contrato por períodos iguais até ao máximo de cinco anos e estando sujeito ao horário normal do aparelho do Estado e com direito ao vencimento mensal correspondente à função, acrescido de bónus especial de 30% e mais regalias inerentes ao cargo, ficando na dependência funcional do Governo da Província de Sofala.
Número ou marcador · p. 9 Cláusula Segunda
Texto do artigo · p. 9 Os casos omissos resultantes da aplicação do presente contrato serão resolvidos de harmonia com as disposições do Estatuto Geral dos Funcionários do Estado ou outras disposições aplicáveis e, em caso de dúvida, por despacho do Governador da Província de Sofala.
Número ou marcador · p. 9 Cláusula Terceira
Texto do artigo · p. 9 O presente contrato produz efeitos a partir da data do Visto do Tribunal Administrativo e vai assinado pelos outorgantes que se comprometem a cumpri–lo.
Texto do artigo · p. 9 Beira, 13 de Abril de 2003. — O Contratante, Felício Pedro Zacarias. — O Contratado, Celso Chimoio de Sousa.
Texto do artigo · p. 9 (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visado pelo Tribunal Administrativo em 17 de Julho.)
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 3: Governo da Província de Sofala
  2. Texto do artigo, página 3: Despacho
  3. Texto do artigo, página 3: A Lei n.o 8/2003, de 19 de Maio, cria o Gabinete do Governador Provincial e define como órgão do aparelho Provincial do Estado encarregue de executar as tarefas de carácter organizativo, técnico e protocolar de apoio ao Governador Provincial.
  4. Texto do artigo, página 3: A coberto da Resolução n.o 5/2006, de 22 de Novembro, foi aprovado o Estatuto Orgânico do Gabinete do Governador Provincial.
  5. Texto do artigo, página 3: É nesta base que se definem as funções, a organização interna e as competências do Gabinete do Governador Provincial de Sofala.
  6. Texto do artigo, página 3: Assim, ao abrigo do artigo 10 da Resolução n.o 5/2006, de 22 de Novembro, o Governador Provincial de Sofala aprova:
  7. Texto do artigo, página 3: Único: O Regulamento Interno do Gabinete do Governador Provincial de Sofala.
  8. Número ou marcador, página 3: Regulamento Interno do Gabinete do Governador Provincial de Sofala
  9. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Da natureza, âmbito e funções
  10. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 1
  11. Texto do artigo, página 3: Natureza
  12. Texto do artigo, página 3: O Gabinete do Governador é um órgão de apoio directo, de carácter organizativo, técnico-administrativo e protocolar ao governador.
  13. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 2
  14. Texto do artigo, página 3: Âmbito
  15. Texto do artigo, página 3: O presente regulamento interno estabelece princípios e normas de organização, competências e funcionamento do Gabinete do Governador Provincial de Sofala.
  16. Número ou marcador, página 4: ARTIGO 3
  17. Texto do artigo, página 4: Funções
  18. Texto do artigo, página 4: O Gabinete do Governador Provincial tem as seguintes funções:
  19. Número ou marcador, página 4: a) Executar as tarefas de carácter organizativo, técnico e protocolar de apoio ao Governador Provincial;
  20. Número ou marcador, página 4: b) Prestar assessoria ao Governador Provincial;
  21. Número ou marcador, página 4: c) Organizar o programa de trabalho diário do Governador Provincial;
  22. Número ou marcador, página 4: d) Organizar o despacho, a correspondência e o arquivo de expediente e documentação do Governador Provincial.
  23. Número ou marcador, página 4: e) Garantira a comunicação do Governador Provincial com o público, outras entidades; e
  24. Número ou marcador, página 4: f) Assegurar as actividades protocolares do Governador Provincial.
  25. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Dos princípios, deveres e direitos especiais
  26. Número ou marcador, página 4: ARTIGO 4
  27. Texto do artigo, página 4: Princípios
  28. Texto do artigo, página 4: No desempenho das respectivas funções, os funcionários do Gabinete do Governador Provincial obedecem aos princípios previstos na Lei n.o 14/2011, de 10 de Agosto, no Decreto n.o 30/2001, de 15 de Outubro, e demais dispositivos legais em vigor.
  29. Número ou marcador, página 4: ARTIGO 5
  30. Texto do artigo, página 4: Deveres especiais
  31. Texto do artigo, página 4: São, em especial, os deveres do funcionário do Gabinete do Governador Provincial de Sofala, para além dos constantes do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, os seguintes:
  32. Número ou marcador, página 4: a) Dirigir-se ao cidadão, fora e dentro da instituição, com respeito, simplicidade e paciência;
  33. Número ou marcador, página 4: b) Ser pontual e assíduo no posto de trabalho e em todos os locais onde a sua presença seja requerida;
  34. Número ou marcador, página 4: c) Pugnar pela humildade, sensatez e honradez;
  35. Número ou marcador, página 4: d) Não ser corrupto e combater todos actos de corrupção;
  36. Número ou marcador, página 4: e) Combater actos de discriminação estigmatização contra as pessoas infectadas e/ou afectadas pelo HIV e SIDA;
  37. Número ou marcador, página 4: f) Usar o crachá de identificação quando em serviço na instituição; e
  38. Número ou marcador, página 4: g) Manter um comportamento cívico e moral que dignifiquem a condição de funcionário do Gabinete do Governador Provincial.
  39. Número ou marcador, página 4: ARTIGO 6
  40. Texto do artigo, página 4: Direitos especiais
  41. Texto do artigo, página 4: São, em especial, direitos dos funcionários do Gabinete do Governador Provincial, para além dos constantes do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, os seguintes:
  42. Número ou marcador, página 4: a) Participar na reunião-geral;
  43. Número ou marcador, página 4: b) Possuir um cartão que o identifique como tal;
  44. Número ou marcador, página 4: c) Gozar dos benefícios previstos no Regulamento de Bolsas de Estudos, de acordo com a lei vigente;
  45. Número ou marcador, página 4: d) Receber prémio e distinção pelo cumprimento exemplar das suas obrigações, elevação de eficiência no trabalho, melhoria da qualidade de serviços e inovação laboral, nos termos da legislação em vigor; e
  46. Número ou marcador, página 4: e) Receber cartão de felicitação do superior hierárquico por ocasião do seu aniversário natalício.
  47. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Do sistema orgânico
  48. Número ou marcador, página 4: ARTIGO 7
  49. Texto do artigo, página 4: Áreas de actividade
  50. Texto do artigo, página 4: O Gabinete do Governador Provincial de Sofala (GGPS) estrutura-
  51. Texto do artigo, página 4: -se de acordo com as seguintes áreas de actividade:
  52. Número ou marcador, página 4: a) Assessoria;
  53. Número ou marcador, página 4: b) Relações Públicas;
  54. Número ou marcador, página 4: c) Administração Interna.
  55. Número ou marcador, página 4: ARTIGO 8 Estrutura
  56. Texto do artigo, página 4: O Gabinete do Governador Provincial de Sofala tem a seguinte estrutura:
  57. Número ou marcador, página 4: 1. Administração Interna; 1.1 Repartição de Recursos Humanos; 1.2 Repartição de Contabilidade; 1.3 Secretaria comum; 1.4 Secção de Transporte; 1.5 Secção de Património; 1.6 Unidade Gestora Executora de Aquisições – UGEA; e 1.7 Administração da Residência oficial;
  58. Número ou marcador, página 4: 2. Repartição de Relações Públicas; 2.1 Secção Cerimonial;
  59. Número ou marcador, página 4: 3. Gabinete de Imprensa.
  60. Texto do artigo, página 4: O Gabinete do Governador Provincial de Sofala é dirigido pelo Chefe do Gabinete.
  61. Texto do artigo, página 4: Quando o impedimento ou ausência for por um período inferior ou igual a 30 dias, o Chefe do Gabinete propõe ao Governador Provincial o seu substituto.
  62. Texto do artigo, página 4: Os assessores, Secretário das Relações Públicas, Secretário Particular, Assistente e Adido de Imprensa subordinam-se ao Governador Provincial.
  63. Número ou marcador, página 4: ARTIGO 9
  64. Texto do artigo, página 4: Chefe do Gabinete
  65. Número ou marcador, página 4: 1. Compete ao Chefe do Gabinete do Governador Provincial, em especial:
  66. Número ou marcador, página 4: a) Garantir a organização e planificação das actividades do Governador Provincial;
  67. Número ou marcador, página 4: b) Assegurar o funcionamento dos serviços sob sua responsabilidade, garantindo a administração adequada dos recursos humanos, materiais, patrimoniais e financeiro do Gabinete do Governador Provincial;
  68. Número ou marcador, página 4: c) Promover e assegurar a interligação entre o Governador Provincial e demais entidades;
  69. Número ou marcador, página 4: d) Assegurar a execução de tarefas de apoio organizativo e técnico ao Governador Provincial;
  70. Número ou marcador, página 4: e) Assinar correspondência do Gabinete do Governador Provincial;
  71. Número ou marcador, página 4: f) Apresentar a proposta do Plano e Orçamento do Gabinete e proceder à gestão financeira e patrimonial;
  72. Número ou marcador, página 4: g) Isentar da assinatura de livro do ponto, ouvido o Governador Provincial, os funcionários ou agentes que exerçam funções de direcção ou chefia e outros que pela natureza do trabalho ou especificidade técnica o justifiquem;
  73. Número ou marcador, página 4: h) Coordenar com a Secretaria Provincial a realização das actividades do Gabinete.
  74. Número ou marcador, página 5: SECÇÃO I Assessores
  75. Número ou marcador, página 5: ARTIGO 10
  76. Texto do artigo, página 5: O Gabinete do Governador Provincial integra três assessores na área jurídica, económica e da Administração Pública e Social.
  77. Número ou marcador, página 5: ARTIGO 11
  78. Texto do artigo, página 5: Assessor jurídico
  79. Texto do artigo, página 5: Compete ao Assessor Jurídico do Governador Provincial:
  80. Número ou marcador, página 5: a) Prestar apoio jurídico ao Governador Provincial;
  81. Número ou marcador, página 5: b) Emitir pareceres sobre determinados assuntos como processos disciplinares instruídos pelo Gabinete do Governador Provincial e outras instituições públicas, reclamações ou recursos graciosos e contenciosos, bem como petições ou exposições sobre actos ou omissões dos órgãos da Administração Pública;
  82. Número ou marcador, página 5: c) Prestar apoio jurídico na elaboração de minutas, contratos, adendas aos contratos, protocolos e memorandos de entendimento celebrados entre o Gabinete do Governador Provincial e outras entidades;
  83. Número ou marcador, página 5: d) Garantir o arquivo das directivas, regulamentos, leis e resoluções para posterior consulta;
  84. Número ou marcador, página 5: e) Elaborar discursos relacionados com à área jurídica;
  85. Número ou marcador, página 5: f) Elaborar relatórios e actas das reuniões do Conselho Restrito.
  86. Número ou marcador, página 5: ARTIGO 12
  87. Texto do artigo, página 5: Assessor Económico
  88. Texto do artigo, página 5: Compete ao Assessor Económico:
  89. Número ou marcador, página 5: a) Analisar relatórios de natureza económica e social e produzir respectivos pareceres;
  90. Número ou marcador, página 5: b) Participar na elaboração da matriz de indicadores do PES;
  91. Número ou marcador, página 5: c) Acompanhar o ponto de situação do PES/OS e dar parecer técnico;
  92. Número ou marcador, página 5: d) Participar na elaboração e manter actualizado o folheto sobre as potencialidades socioeconómicas da Província de Sofala;
  93. Número ou marcador, página 5: e) Acompanhar projectos de âmbito económico;
  94. Número ou marcador, página 5: f) Acompanhar a avaliação do Programa Quinquenal do Governo e Plano de Acção para a Redução da Pobreza;
  95. Número ou marcador, página 5: g) Elaborar discursos relacionados com a área económica;
  96. Número ou marcador, página 5: h) Participar na elaboração e acompanhamento do plano estratégico provincial;
  97. Número ou marcador, página 5: i) Promover estudos de assuntos da actualidade;
  98. Número ou marcador, página 5: j) Elaborar relatórios e actas das reuniões do Conselho Restrito.
  99. Número ou marcador, página 5: ARTIGO 13
  100. Texto do artigo, página 5: Assessor da Administração Pública e Social
  101. Texto do artigo, página 5: Compete ao Assessor para a Área Social:
  102. Número ou marcador, página 5: a) Acompanhar e monitorar os assuntos sociais;
  103. Número ou marcador, página 5: b) Apoiar na resolução e esclarecimento de conflitos relacionados com a Sociedade Civil;
  104. Número ou marcador, página 5: c) Elaborar pareceres sobre as exposições apresentadas pelos cidadãos relacionadas aos aspectos sociais e da administração pública;
  105. Número ou marcador, página 5: d) Elaborar discursos relacionados com a respectiva área;
  106. Número ou marcador, página 5: e) Elaborara relatórios de natureza social e produzir os respectivos pareceres;
  107. Número ou marcador, página 5: f) Elaborar o programa anual do Governador Provincial;
  108. Número ou marcador, página 5: g) Elaborar relatórios e actas do Conselho Restrito;
  109. Número ou marcador, página 5: ARTIGO 14
  110. Texto do artigo, página 5: Secretário Particular
  111. Texto do artigo, página 5: Compete ao Secretário Particular do Governador Provincial:
  112. Número ou marcador, página 5: a) Organizar o programa de trabalho diário do Governador Provincial;
  113. Número ou marcador, página 5: b) Receber, fixar audiências e encaminhar todas as pessoas que pretendem ser recebidas;
  114. Número ou marcador, página 5: c) Anotar e controlar a distribuição do tempo e todas reuniões, visitas e demais actividades do Governador Provincial, avisando com a devida antecedência;
  115. Número ou marcador, página 5: d) Redigir e dirigir correspondências ou outra documentação conforme as instruções recebidas do Governador Provincial.
  116. Número ou marcador, página 5: ARTIGO 15
  117. Texto do artigo, página 5: Assistente
  118. Texto do artigo, página 5: Compete ao Assistente do Governador Provincial de Sofala:
  119. Número ou marcador, página 5: a) Assistir directamente o Governador Provincial;
  120. Número ou marcador, página 5: b) Receber e registar a correspondência, separando-a por critério de prioridade e submeter ao Governador Provincial;
  121. Número ou marcador, página 5: c) Manter actualizados os registos de obrigação periódicas ou ocasionais do Governador Provincial, bem como as relações de telefones e endereços mais usados.
  122. Número ou marcador, página 5: ARTIGO 16
  123. Texto do artigo, página 5: Adido de Imprensa
  124. Texto do artigo, página 5: Compete ao Adido de Imprensa do Governador Provincial de Sofala:
  125. Número ou marcador, página 5: a) Assegurar o funcionamento de vídeo-conferência e do sistema telefónico em uso no Gabinete do Governador Provincial.
  126. Número ou marcador, página 5: b) Acompanhar o Governador Provincial nas visitas aos sectores e distrito e demais instituições públicas e privadas.
  127. Número ou marcador, página 5: c) Elaborar as respectivas sínteses e matrizes de recomendações de visitas de trabalho;
  128. Número ou marcador, página 5: d) Garantir a realização de conferência de imprensa;
  129. Número ou marcador, página 5: e) Participar na elaboração dos planos e projectos do Gabinete do Governador Provincial;
  130. Número ou marcador, página 5: f) Articular com os órgãos de comunicação social.
  131. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV
  132. Texto do artigo, página 5: Das funções das estruturas
  133. Número ou marcador, página 5: ARTIGO 17
  134. Texto do artigo, página 5: Repartição de Relações Públicas
  135. Número ou marcador, página 5: 1. São funções da Repartição de Relações Públicas:
  136. Número ou marcador, página 5: a) Acompanhar o Governador Provincial nas visitas de trabalho aos Distritos e instituições públicas e privadas;
  137. Número ou marcador, página 5: b) Garantir a sintetização do programa de visitas do Governador Provincial aos Distritos e a instituições públicas e privadas.
  138. Número ou marcador, página 5: c) Elaborar o programa mensal do Governador Provincial;
  139. Número ou marcador, página 5: d) Prestar assistência protocolar ao Governador Provincial;
  140. Número ou marcador, página 5: e) Cobrir as cerimónias de deposição de coroa de flores orientadas pelo Governador Provincial;
  141. Número ou marcador, página 5: 2. A Secção Cerimonial tem as seguintes atribuições:
  142. Número ou marcador, página 5: a) Executar tarefas de carácter protocolar de apoio ao Governador Provincial e outras personalidades;
  143. Número ou marcador, página 5: b) Organizar a sala de sessões e prestar assistências nas sessões ordinárias e extraordinárias do Governador Provincial;
  144. Número ou marcador, página 5: c) Elaborar e manter actualizada a lista protocolar da Província.
  145. Número ou marcador, página 5: d) Emitir convites para diversos eventos;
  146. Número ou marcador, página 6: e) Receber altas individualidades que visitam a Província e providenciar as condições de alojamento;
  147. Número ou marcador, página 6: f) Tratar de questões relacionadas com aniversários dos dirigentes e funcionários do Gabinete do Governador Provincial;
  148. Número ou marcador, página 6: g) Preparar audiências públicas;
  149. Número ou marcador, página 6: h) Acompanhar as audiências públicas e fazer e devido encaminhamento.
  150. Número ou marcador, página 6: ARTIGO18
  151. Texto do artigo, página 6: Gabinete de Imprensa
  152. Número ou marcador, página 6: 1. O Gabinete de Imprensa tem as seguintes atribuições:
  153. Número ou marcador, página 6: a) Cobrir as sessões de vídeo-conferência do Governo Provincial;
  154. Número ou marcador, página 6: b) Garantir a gestão de conteúdos do portal do Governo Provincial;
  155. Número ou marcador, página 6: c) Assegurar a manutenção e reparação de material informático do Gabinete do Governador Provincial;
  156. Número ou marcador, página 6: d) Recolher informações diárias e elaborar mensagens de felicitação e de condolências, quando necessário.
  157. Número ou marcador, página 6: e) Garantir a comunicação do Governador Provincial com o público e outras entidades;
  158. Número ou marcador, página 6: 2. O Gabinete de Imprensa é dirigido pelo Adido de Imprensa.
  159. Número ou marcador, página 6: ARTIGO 19
  160. Texto do artigo, página 6: Administração interna
  161. Número ou marcador, página 6: 1. São funções da Administração Interna:
  162. Número ou marcador, página 6: a) Coordenar as actividades das áreas nela integradas;
  163. Número ou marcador, página 6: b) Garantir a articulação das diferentes áreas;
  164. Número ou marcador, página 6: c) Organizar a documentação e informação necessária ao funcionamento do Gabinete do Governador Provincial;
  165. Número ou marcador, página 6: d) Apoiar o chefe do Gabinete na tomada de decisões sobre assuntos da sua competência;
  166. Número ou marcador, página 6: e) Prestar apoio técnico logístico às diferentes unidades orgânicas do Gabinete do Governador Provincial;
  167. Número ou marcador, página 6: f) Propor regras de simplificação e coordenação da actividade administrativa financeira;
  168. Número ou marcador, página 6: g) Controlar o atendimento ao público, a tramitação dos processos nos órgãos internos e dos requerimentos formulados pelos interessados, e recomendar os procedimentos necessário à eficácia das acções em geral;
  169. Número ou marcador, página 6: h) Propor acções para o melhoramento contínuo das condições de trabalho dos funcionários do Gabinete do Governador Provincial;
  170. Número ou marcador, página 6: i) Monitorar os assuntos relacionados com administração dos funcionários, recrutamento, selecção, gestão e desenvolvimento de recursos humanos.
  171. Número ou marcador, página 6: 2. A Administração Interna integra a Repartição de Recursos Humanos, Repartição de Contabilidade, Secretaria Comum, Secção de Transporte, Secção de Património, Unidade Gestora de Aquisição e Administração da Residência Oficial do Governador Provincial;
  172. Número ou marcador, página 6: 3. A Administração interna é dirigida pelo chefe do Departamento
  173. Texto do artigo, página 6: Provincial.
  174. Número ou marcador, página 6: ARTIGO 20 Repartição dos Recursos Humanos
  175. Número ou marcador, página 6: 1. São funções da Repartição dos Recursos Humanos:
  176. Número ou marcador, página 6: a) Assegurar o cumprimento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e demais legislação aplicável;
  177. Número ou marcador, página 6: b) Elaborar e gerir o quadro de pessoal do Gabinete do Governador Provincial;
  178. Número ou marcador, página 6: c) Planificar, controlar e implementar normas de gestão de recursos humanos de acordo com a política e planos do Governo Provincial;
  179. Número ou marcador, página 6: d) Implementar o plano de formação e desenvolvimento de recursos humanos do Gabinete do Governador Provincial;
  180. Número ou marcador, página 6: e) Assegurar a realização da avaliação do desempenho dos funcionários e agentes do Estado;
  181. Número ou marcador, página 6: f) Garantir o funcionamento do sistema de Informação do Pessoal do Gabinete (SIP);
  182. Número ou marcador, página 6: g) Elaborar proposta de orçamento para salários, progressões, promoções e mudanças de carreira dos funcionários;
  183. Número ou marcador, página 6: h) Emitir propostas de ordens de serviço e despachos sobre a nomeação e/ou movimentos dos funcionários do Gabinete do Governador Provincial.
  184. Número ou marcador, página 6: i) Elaborar e fazer manutenção dos planos de férias;
  185. Número ou marcador, página 6: j) Controlar os mapas de efectividades dos funcionários;
  186. Número ou marcador, página 6: k) Garantir a aquisição de crachás, cartão de identificação, de assistência médica e medicamentosa;
  187. Número ou marcador, página 6: l) Preencher as fichas de classificação anual dos funcionários no fim de cada ano civil;
  188. Número ou marcador, página 6: m) Coordenar as actividades no âmbito da implementação das estratégias do HIV e SIDA, do Géneros e das Pessoas Portadoras de Deficiência na função pública;
  189. Número ou marcador, página 6: n) Garantir a aposentação dos funcionários do Gabinete.
  190. Número ou marcador, página 6: 2. A Repartição dos Recursos Humanos é dirigida pelo Chefe de Repartição.
  191. Número ou marcador, página 6: ARTIGO 21
  192. Texto do artigo, página 6: Repartição de Contabilidade
  193. Número ou marcador, página 6: 1. São funções da Repartição de Contabilidade:
  194. Número ou marcador, página 6: a) Elaborar a proposta do plano e orçamento do Gabinete do Governador provincial e garantir a execução das respectivas contas e anuais;
  195. Número ou marcador, página 6: b) Executar e controlar o orçamento atribuído ao Gabinete do Governador Provincial;
  196. Número ou marcador, página 6: c) Proceder à liquidação e pagamento de despesas e garantir a escrituração dos livros obrigatórios;
  197. Número ou marcador, página 6: d) Assegurar o pagamento de salários e outros abonos inerentes aos funcionários do Gabinete do Governador Provincial;
  198. Número ou marcador, página 6: e) Assegurar a aquisição de todo material para o funcionamento da instituição;
  199. Número ou marcador, página 6: f) Garantir a liquidação das despesas devidamente autorizadas pelo dirigente competente;
  200. Número ou marcador, página 6: g) Emitir cheques e proceder aos respectivos pagamentos.
  201. Número ou marcador, página 6: h) Elaborar a conta de gerência e submeter ao Tribunal Administrativo.
  202. Número ou marcador, página 6: 2. A Repartição de contabilidade é dirigida pelo Chefe de Repartição.
  203. Número ou marcador, página 6: ARTIGO 22
  204. Texto do artigo, página 6: Secretaria Comum
  205. Número ou marcador, página 6: 1. São funções da Secretaria Comum:
  206. Número ou marcador, página 6: a) Proceder à gestão do livro do Ponto;
  207. Número ou marcador, página 6: b) Assegurar o sistema de recepção, circulação e expedição de correspondências do Gabinete do Governador Provincial;
  208. Número ou marcador, página 6: c) Implementar o Sistema Nacional de Arquivos do Estado;
  209. Número ou marcador, página 6: d) Assegurar a limpeza e higiene, bem como a correcta circulação de pessoas.
  210. Número ou marcador, página 6: 2. A Secretaria Comum é dirigida pelo chefe de Secretaria Provincial. Secção I
  211. Número ou marcador, página 6: ARTIGO 23
  212. Texto do artigo, página 6: Livro de ponto
  213. Número ou marcador, página 6: 1. Será colocado livro do Ponto para o controlo da pontualidade dos funcionários do Gabinete do Governador Provincial.
  214. Número ou marcador, página 7: 2. A ausência de qualquer funcionário que assina o livro de ponto dá lugar à falta (F).
  215. Número ou marcador, página 7: 3. A falta pode ser substituída por D (Doente), S (Serviço) e L (Licença), nos seguintes casos respectivamente:
  216. Número ou marcador, página 7: a) Doente (D), quando haja sido depositado o atestado médico respectivo, observando os dias dele constantes;
  217. Número ou marcador, página 7: b) Em serviço (S), quando o funcionário tenha sido devidamente autorizado a ausentar-se em serviço;
  218. Número ou marcador, página 7: c) Licença (L), nos casos de disciplinar e outras licenças legalmente previstas, desde que devidamente autorizadas.
  219. Número ou marcador, página 7: 4. O livro do ponto é assinado na entrada e na saída.
  220. Número ou marcador, página 7: 5. Quinze minutos depois das 7H30, o livro do ponto vai ao controlo do respectivo responsável do sector para os procedimentos de acordo com o previsto no artigo 28 do Decreto n.o 30/2001, de 15 de Outubro.
  221. Número ou marcador, página 7: 6. É proibida a assinatura antecipada do Livro do Ponto.
  222. Número ou marcador, página 7: 7. A assinatura sobre F (falta) no livro do ponto é um acto punível nos termos da Lei.
  223. Número ou marcador, página 7: ARTIGO 24 Requerimento
  224. Número ou marcador, página 7: 1. Exceptuados os casos em que a lei admite o pedido de forma verbal, o requerimento dos interessados deve ser formulado por escrito e deve, entre outros elementos que se mostrarem necessário, conter:
  225. Número ou marcador, página 7: a) A designação do órgão administrativo a que se dirige;
  226. Número ou marcador, página 7: b) A identificação do requerente, indicando o nome, estado civil, profissão e domicilio habitual;
  227. Número ou marcador, página 7: c) A exposição dos factos em que se apoia o pedido e, sendo possível, os respectivos fundamentos de direito;
  228. Número ou marcador, página 7: d) A indicação do pedido, em termos concretos, claros e precisos;
  229. Número ou marcador, página 7: e) A data e a assinatura do requerente, ou de outrem, a seu pedido, se o mesmo não souber ou não poder assinar.
  230. Número ou marcador, página 7: 2. Em cada requerimento não pode ser formulado mais de um pedido, salvo se se tratar de pedidos alternativos ou subsidiários.
  231. Número ou marcador, página 7: 3. O requerimento e todos os documentos subsequentes são redigidos
  232. Texto do artigo, página 7: em termos correctos, claros, concisos e corteses e dirigidos à entidade a que se destinam de harmonia com a legislação vigente.
  233. Número ou marcador, página 7: ARTIGO 25
  234. Texto do artigo, página 7: Entrada de correspondência
  235. Número ou marcador, página 7: 1. A entrada de qualquer correspondência deve levar em anexo o mapa de movimento que indica o período da sua permanência em cada sector, na tramitação do expediente que é parte integrante deste Regulamento.
  236. Número ou marcador, página 7: 2. A Secretaria comum dá entrada de toda a correspondência não
  237. Texto do artigo, página 7: classificada para o Gabinete do Governador Provincial, através de um balcão de atendimento, onde:
  238. Número ou marcador, página 7: a) O cidadão entrega ao funcionário o requerimento;
  239. Número ou marcador, página 7: b) O funcionário, diante do cidadão, verifica se os documentos que compõem o requerimento estão em condições de darem entrada;
  240. Número ou marcador, página 7: c) O cidadão é informado da data de obtenção da resposta ou de procedimentos subsequentes;
  241. Número ou marcador, página 7: d) A correspondência é dada entrada ou;
  242. Número ou marcador, página 7: e) É devidamente encaminhada ao Secretariado, através de um funcionário para o efeito indicado, com o conhecimento do cidadão que aguardará pela confirmação da entrada da correspondência via SIC (Secretaria de Informação Classificada).
  243. Número ou marcador, página 7: 3. O Secretariado dá entrada exclusiva de documentos classificados através da SIC, pelo funcionário encarregue para o efeito, onde:
  244. Número ou marcador, página 7: a) É dada entrada com urgência; ou
  245. Número ou marcador, página 7: b) O expediente é imediatamente estornado, no caso de conter irregularidades ou não requerer tratamento SIC.
  246. Número ou marcador, página 7: c) Quando o requerimento inicial não contenha o disposto no artigo 8 do presente Regulamento, o requerente é convidado a suprir as deficiências existentes que o órgão administrativo identificado como tal.
  247. Número ou marcador, página 7: 4. Independentemente do disposto na alínea anterior, os órgãos e agentes administrativos devem procurar suprir as deficiências dos requerimentos de modo a evitar que os interessados sofram prejuízos em virtude de simples irregularidades ou de simples imperfeições na formulação dos pedidos.
  248. Número ou marcador, página 7: 5. A correspondência recebida em mensagem radiofónica, por
  249. Texto do artigo, página 7: fax, por e-mail ou outra forma electrónica formal terá tratamento SIC ou Secretaria Comum, de acordo com a qualidade de informação.
  250. Número ou marcador, página 7: ARTIGO 26 Registo de apresentação de requerimentos
  251. Número ou marcador, página 7: 1. A apresentação de requerimentos, qualquer que seja o modo por que se efectue, é sempre objecto de registo, que deve mencionar o respectivo número de ordem, a data, o objecto do requerimento, o número de documento juntos do requerente.
  252. Número ou marcador, página 7: 2. Os requerimentos são registados segundo a ordem da sua apresentação, considerando-se simultaneamente apresentados os recibos pelo carreiro na mesma distribuição.
  253. Número ou marcador, página 7: 3. O registo é anotado nos requerimentos, mediante a indicação
  254. Texto do artigo, página 7: do respectivo número e data, com rubrica a ele procedeu.
  255. Número ou marcador, página 7: ARTIGO 27 Circulação da correspondência
  256. Número ou marcador, página 7: 1. A correspondência que entra via Secretaria Comum é imediatamente encaminhada:
  257. Número ou marcador, página 7: a) À Secretaria Provincial, se for este o destino;
  258. Número ou marcador, página 7: b) Ao chefe da Secretaria ou representante que, por sua vez, confirmará a validade dos documentos, verificará o conteúdo e destino do expediente e o encaminhará;
  259. Número ou marcador, página 7: i) Ao chefe do Gabinete com a devida informação preliminar; ou ii) Determinará o devido tratamento, se for expediente de tratamento interno ao nível da Secretaria para posterior encaminhamento a assinatura do chefe do Gabinete.
  260. Número ou marcador, página 7: 2. A correspondência encaminhada ao chefe do Gabinete para a simples assinatura, segue e volta à Secretaria Comum sem intermediação.
  261. Número ou marcador, página 7: 3. A correspondência que segue ao chefe do Gabinete para o devido tratamento com a informação preliminar do chefe da Secretaria passa obrigatoriamente pelo Secretariado para o devido registo.
  262. Número ou marcador, página 7: 4. O Secretariado do Governador Provincial após o devido
  263. Texto do artigo, página 7: registo, encaminha os expedientes vindos da Secretaria Comum e as correspondências recebidas por fax, mensagem de rádio, e-mail e outra correspondência que não tenha classificação pessoal para chefe do Gabinete do Governador Provincial que, por sua vez:
  264. Número ou marcador, página 7: a) Solicitará informações ajuizadas julgadas necessárias, ou;
  265. Número ou marcador, página 7: b) Procederá à devida informação e a levará, através da Secretaria Particular, à decisão do Governador Provincial, ou:
  266. Número ou marcador, página 7: c) Devolverá à procedência por motivos que não a habilitam a levar à consideração do Governador Provincial;
  267. Número ou marcador, página 8: 5. A correspondência com despacho do Governador Provincial é registada na SIC, indicando o seu destino, de acordo com o despacho, nomeadamente:
  268. Número ou marcador, página 8: a) Para a Secretaria Comum que deve comunicar ou transcrever o despacho e arquivar, no pendente se aguarda retorno para despacho;
  269. Número ou marcador, página 8: b) Para os assessores do Governador Provincial, no caso em que o despacho solicite informação técnica ou por seguimento especializado do assunto;
  270. Número ou marcador, página 8: c) Para o chefe do Gabinete quando o despacho o demanda.
  271. Número ou marcador, página 8: ARTIGO 28
  272. Texto do artigo, página 8: Permanência da correspondência no gabinete
  273. Número ou marcador, página 8: 1. O proponente da correspondência que entra via Secretaria Comum deve ser, sobre ele, informado de sua situação, por escrito, dentro do prazo máximo de 48 Horas.
  274. Número ou marcador, página 8: 2. Toda a correspondência que entre via SIC deve merece tratamento de 24 Horas;
  275. Número ou marcador, página 8: 3. Nenhum funcionário deve manter consigo expediente por mais de 48 Horas, salvo em casos determinados pelo prazo autorizado por quem de direito;
  276. Número ou marcador, página 8: 4. Todo o funcionário que manusear uma correspondência
  277. Texto do artigo, página 8: é obrigado a mencionar a data da recepção que o faz e preenche o mapa de movimento.
  278. Número ou marcador, página 8: ARTIGO 29
  279. Texto do artigo, página 8: Saída da correspondência
  280. Número ou marcador, página 8: 1. Em regra, a correspondência sai do Gabinete do Governador Provincial devidamente protocolado, de acordo com a qualidade atribuída, via SIC ou Secretaria Comum.
  281. Número ou marcador, página 8: 2. Toda a correspondência expedida em mensagem radiofónica, por
  282. Texto do artigo, página 8: fax, por e-mail ou por outra forma electrónica formal, terá a saída via SIC ou Secretaria Comum, de acordo com a qualidade de informação.
  283. Número ou marcador, página 8: ARTIGO 30
  284. Número ou marcador, página 8: Secção do património
  285. Texto do artigo, página 8: 1. São funções da Secção do Património:
  286. Texto do artigo, página 8: a) Garantir, em coordenação com a UGEA, a aquisição dos bens patrimoniais afectos ao serviço do Gabinete do Governador Provincial;
  287. Texto do artigo, página 8: b) Elaborar e executar o plano de aprovisionamento para o correcto funcionamento do Gabinete do Governador Provincial;
  288. Texto do artigo, página 8: c) Assegurar o cumprimento do Regulamento dos Serviços de Património do Estado no Gabinete do Governador Provincial.
  289. Texto do artigo, página 8: d) Garantir o registo e inventário dos bens patrimoniais do Gabinete do Governador Provincial, bem como assegurar a sua manutenção e conservação;
  290. Texto do artigo, página 8: e) Propor o abate dos bens em estado obsoleto;
  291. Texto do artigo, página 8: 2. A Secção do Património é dirigida pelo chefe de Secção.
  292. Número ou marcador, página 8: ARTIGO 31
  293. Texto do artigo, página 8: Unidade gestora executora de aquisições - UGEA
  294. Número ou marcador, página 8: 1. À UGEA do Gabinete Provincial de Sofala compete:
  295. Número ou marcador, página 8: a) Preparar e/ou providenciar os documentos e as aprovações internas para o lançamento de concursos;
  296. Número ou marcador, página 8: b) Receber e registar as necessidades de contratação de obras, fornecimento de bens ou prestação de serviços;
  297. Número ou marcador, página 8: c) Elaborar propostas de Documentos de Base do Concurso, elaboração do respectivo anúncio e a submissão dos Documentos à aprovação;
  298. Número ou marcador, página 8: d) Apresentar proposta de abertura do concurso e acompanhamento do processo;
  299. Número ou marcador, página 8: e) Recepção das propostas apresentadas e dar seguimento até ao termo do processo;
  300. Número ou marcador, página 8: f) Envio de processos ao Tribunal Administrativo.
  301. Número ou marcador, página 8: 2. A UGEA do Gabinete do Governador é dirigida pelo Chefe de Secção.
  302. Número ou marcador, página 8: ARTIGO 32
  303. Número ou marcador, página 8: Secção dos transportes
  304. Texto do artigo, página 8: 1. São funções da Secção dos transportes:
  305. Texto do artigo, página 8: a) Garantir a manutenção das viaturas existentes no Gabinete.
  306. Texto do artigo, página 8: b) Assegurar o abastecimento em combustíveis às viaturas do Gabinete;
  307. Texto do artigo, página 8: c) Solicitar apoio em viaturas ou aluguer quando necessário;
  308. Texto do artigo, página 8: d) Propor a aquisição de novas viaturas;
  309. Texto do artigo, página 8: e) Proceder ao registo de km percorridos e combustível consumido.
  310. Texto do artigo, página 8: 2. A Secção de Transporte é dirigida pelo chefe de Secção.
  311. Número ou marcador, página 8: ARTIGO 33
  312. Texto do artigo, página 8: Administração da Residência Oficial
  313. Número ou marcador, página 8: 1. São funções da Administração da Residência Oficial do Governador Provincial:
  314. Número ou marcador, página 8: a) Administrar a Residência Oficial do Governador e as casas protocolares em termos logísticos, recursos humanos e patrimoniais;
  315. Número ou marcador, página 8: b) Zelar pela higiene, limpeza e embelezamento da Residência Oficial do Governador Provincial e das casas protocolares.
  316. Número ou marcador, página 8: c) Cuidar dos interesses pessoais do Governador Provincial e da sua família nos termos da lei.
  317. Número ou marcador, página 8: 2. A administração da Residência Oficial é dirigida pelo
  318. Texto do artigo, página 8: Administrador da Residência Oficial do Governador Provincial.
  319. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO V
  320. Texto do artigo, página 8: Dos órgãos colegiais
  321. Número ou marcador, página 8: ARTIGO 34
  322. Texto do artigo, página 8: Reunião-geral
  323. Número ou marcador, página 8: 1. A reunião-geral é o encontro de todos os funcionários do Gabinete do Governador Provincial de Sofala. É dirigida pelo Governador Provincial e tem as seguintes funções:
  324. Número ou marcador, página 8: a) Analisar o grau de satisfação de atendimento público, a celeridade dos expedientes e o desempenho de cada sector;
  325. Número ou marcador, página 8: b) Analisar o relacionamento entre os funcionários;
  326. Número ou marcador, página 8: c) Programar encontros de confraternização e a participação dos funcionários nas datas nacionais.
  327. Número ou marcador, página 8: d) Louvar e/ou repreender publicamente os funcionários infractores, nos termos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  328. Número ou marcador, página 8: 2. A reunião-geral tem a seguinte composição:
  329. Número ou marcador, página 8: a) Governador Provincial;
  330. Número ou marcador, página 8: b) Chefe do Gabinete do Governador;
  331. Número ou marcador, página 8: c) Assessores;
  332. Número ou marcador, página 8: d) Chefe da Administração Interna;
  333. Número ou marcador, página 8: e) Chefe das Repartições;
  334. Número ou marcador, página 8: f) Chefe da Secretaria Comum;
  335. Número ou marcador, página 8: g) Adido de Imprensa;
  336. Número ou marcador, página 8: h) Chefe das Secções;
  337. Número ou marcador, página 8: i) Comandante Provincial da subunidade da FPAI; e
  338. Número ou marcador, página 8: j) Os demais funcionários do Gabinete Provincial
  339. Número ou marcador, página 8: 3. A reunião-geral reúne-se ordinariamente, uma vez por semestre e
  340. Texto do artigo, página 8: extraordinariamente por convocação do Governador Provincial.
  341. Número ou marcador, página 9: ARTIGO 35
  342. Texto do artigo, página 9: Colectivo de Direcção do Gabinete
  343. Número ou marcador, página 9: 1. O Colectivo de Direcção do Gabinete é dirigido pelo chefe do Gabinete do Governador Provincial e tem as seguintes funções:
  344. Número ou marcador, página 9: a) Apreciar a proposta do plano e orçamento anual das actividades do Gabinete do Governador;
  345. Número ou marcador, página 9: b) Apreciar a proposta do plano e orçamento anual do sector;
  346. Número ou marcador, página 9: c) Fazer o balanço dos programas, plano e orçamento anual das actividades do sector;
  347. Número ou marcador, página 9: 2. O Colectivo de Direcção do Gabinete tem a seguinte composição:
  348. Número ou marcador, página 9: a) Chefe do Gabinete do Governador;
  349. Número ou marcador, página 9: b) Assessores;
  350. Número ou marcador, página 9: c) Chefe da Administração Interna;
  351. Número ou marcador, página 9: d) Chefe das Repartições;
  352. Número ou marcador, página 9: e) Chefe da Secretaria Comum;
  353. Número ou marcador, página 9: f) Adido de Imprensa;
  354. Número ou marcador, página 9: g) Chefe das Secção;
  355. Número ou marcador, página 9: h) Comandante Provincial da subunidade da FPAI.
  356. Número ou marcador, página 9: 3. O Governador Provincial pode convocar e orientar o Colectivo de Direcção do Gabinete, sempre que julgar necessário.
  357. Número ou marcador, página 9: 4. O Colectivo de Direcção do Gabinete reúne-se duas vezes por
  358. Texto do artigo, página 9: mês e extraordinariamente quando necessário.
  359. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO VII Das disposições finais e transitórias
  360. Número ou marcador, página 9: ARTIGO 36
  361. Texto do artigo, página 9: Dúvidas e omissões
  362. Texto do artigo, página 9: As dúvidas e omissões deste regulamento interno serão resolvidas por despacho do chefe do Gabinete do Governador Provincial.
  363. Número ou marcador, página 9: ARTIGO 37
  364. Texto do artigo, página 9: Entrada em vigor
  365. Texto do artigo, página 9: O presente Regulamento Interno entra imediatamente em vigor. Beira, 19 de Março de 2012. — O Governador Provincial, Carvalho
  366. Texto do artigo, página 9: Muária.
  367. Texto do artigo, página 9: Contrato
  368. Texto do artigo, página 9: Nos termos do n.º 4 do artigo 84 do Estatuto Geral dos Funcionários do Estado, o Governador da Província de Sofala, adiante designado por contratante e Celso Chimoio de Sousa, de nacionalidade moçambicana, natural de Chimoio, portador do Bilhete de Identidade n.º 070096343W, emitido em 1 de Abril de 2002, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, adiante designado por contratado, estabelecem entre si o presente contrato subordinado às cláusulas seguintes:
  369. Número ou marcador, página 9: Cláusula Primeira
  370. Texto do artigo, página 9: É contratado Celso Chimoio de Sousa, técnico médio em economia, para exercer as funções de chefe do Departamento de Organização e Operações no STAE – Secretariado Técnico de Administração Eleitoral, por um período de um ano, renovando-se tacitamente o contrato por períodos iguais até ao máximo de cinco anos e estando sujeito ao horário normal do aparelho do Estado e com direito ao vencimento mensal correspondente à função, acrescido de bónus especial de 30% e mais regalias inerentes ao cargo, ficando na dependência funcional do Governo da Província de Sofala.
  371. Número ou marcador, página 9: Cláusula Segunda
  372. Texto do artigo, página 9: Os casos omissos resultantes da aplicação do presente contrato serão resolvidos de harmonia com as disposições do Estatuto Geral dos Funcionários do Estado ou outras disposições aplicáveis e, em caso de dúvida, por despacho do Governador da Província de Sofala.
  373. Número ou marcador, página 9: Cláusula Terceira
  374. Texto do artigo, página 9: O presente contrato produz efeitos a partir da data do Visto do Tribunal Administrativo e vai assinado pelos outorgantes que se comprometem a cumpri–lo.
  375. Texto do artigo, página 9: Beira, 13 de Abril de 2003. — O Contratante, Felício Pedro Zacarias. — O Contratado, Celso Chimoio de Sousa.
  376. Texto do artigo, página 9: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visado pelo Tribunal Administrativo em 17 de Julho.)
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