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Texto do artigo · p. 1 Direcção de Recursos Humanos.
Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
Texto do artigo · p. 1 Inspecção-Geral de Finanças
Texto do artigo · p. 1 Avisos
Texto do artigo · p. 1 1. De acordo com o despacho de 2 de Agosto de 2013, do Secretário Permanente do Ministério das Finanças e nos termos do artigo 34 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, está aberto um concurso documental pelo prazo de 30 dias, a contar da
Texto do artigo · p. 1 data de publicação do presente aviso no Boletim da República, para o provimento de 12 vagas na carreira de técnico superior de N1, no quadro de pessoal desta instituição, entre indivíduos habilitados com de nível de licenciatura ou equivalente, em Auditoria, Contabilidade, Direito, Economia e Gestão e com idade não inferior a 18 anos de idade e não superior a 35 anos.
Texto do artigo · p. 1 2. O pedido de admissão ao concurso é feito ao Secretário Permanente do Ministério das Finanças, por meio de requerimento com assinatura reconhecida e instituído com os seguintes documentos:
Texto do artigo · p. 1 a) Certidão de nascimento;
Texto do artigo · p. 1 b) Mapa da junta de saúde;
Texto do artigo · p. 1 c) Certidão de habilitações literárias;
Texto do artigo · p. 1 d) Certidão de registo criminal;
Texto do artigo · p. 1 e) Documento militar.
Texto do artigo · p. 1 f) Declaração do candidato, sob compromisso de honra, comprovativa de não ter sido expulso do aparelho do Estado.
Texto do artigo · p. 1 2.1. Na fase de admissão ao concurso é dispensada a entrega dos documentos mencionados nas alíneas b), d) e e), devendo os candidatos declarar no requerimento em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação em que se encontram, relativamente a cada um daqueles requisitos, nos termos do artigo 12 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 1 No acto de entrega do requerimento de admissão ao concurso, sempre acompanhado da certidão de nascimento e do certificado das habitações literárias, terá obrigatoriamente de se apresentar o Bilhete de Identidade e o documento comprovativo de ter a situação militar regularizada.
Texto do artigo · p. 1 3. O candidatos poderão também declarar no requerimento quaisquer circunstâncias que considerem susceptíveis de influir na aplicação do seu mérito ou de constituir preferência legal.
Texto do artigo · p. 1 4. O concurso será de avaliação curricular acompanhado de entrevista profissional.
Texto do artigo · p. 1 5. O requerimento pedindo admissão ao concurso deve dar entrada
Texto do artigo · p. 1 nesta Inspecção-Geral, sita na Av. Zedequias Manganela n.º 520, 11.º andar – direito, com os telefones n.ºs 21310671/823006010, fax. n.º 21314691, em Maputo, de 2.ª à 6.ª Feira, dentro das horas normais de expediente, até ao último dia do prazo fixado, sem o que não será considerado.
Texto do artigo · p. 1 6. O concurso é válido por 3 anos, contados a partir da data da publicação da lista de classificação final.
Texto do artigo · p. 1 Maputo, 9 de Setembro de 2013. — O chefe da Repartição de Administração e Finanças, Albino Pechiço Penicela.
Texto do artigo · p. 1 1. De acordo com o despacho de 2 de Agosto de 2013, do Secretário Permanente do Ministério das Finanças e nos termos do artigo 34 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, está aberto um concurso documental pelo prazo de 30 dias, a contar da data de publicação do presente aviso noBoletim da República, para o provimento de 8 vagas na carreira de técnico superior em administração pública de N1,
Texto do artigo · p. 2 quadro do pessoal desta instituição, entre indivíduos habilitados com de nível de licenciatura ou equivalente em Administração Pública, Comunicação e Marketing, Sociologia e Psicologia e com idade não inferior a 18 anos de idade e não superior a 35 anos.
Texto do artigo · p. 2 2. O pedido de ao concurso é feito ao Secretário Permanente do Ministério das Finanças, por meio de requerimento com assinatura reconhecida e instituído com os seguintes documentos:
Texto do artigo · p. 2 a) Certidão de nascimento;
Texto do artigo · p. 2 b) Mapa da junta de saúde;
Texto do artigo · p. 2 c) Certidão de habilitações literárias;
Texto do artigo · p. 2 d) Certidão de registo criminal;
Texto do artigo · p. 2 e) Documento militar.
Texto do artigo · p. 2 f) Declaração do candidato, sob compromisso de honra, comprovativa de não ter sido expulso do aparelho do Estado.
Texto do artigo · p. 2 2.1 Na fase de admissão ao concurso é dispensada a entrega dos documentos mencionados nas alíneas b), d) e e), devendo os candidatos declarar no requerimento em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação em que se encontram, relativamente a cada um daqueles requisitos, nos termos do artigo 12 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 2 No acto de entrega do requerimento de admissão ao concurso, sempre acompanhado da certidão de nascimento e do certificado das habitações literárias, terá obrigatoriamente de se apresentar o Bilhete de Identidade e o documento comprovativo de ter a situação militar regularizada.
Texto do artigo · p. 2 3. O candidatos poderão também declarar no requerimento quaisquer circunstâncias que considerem susceptíveis de influir na aplicação do seu mérito ou de constituir preferência legal.
Texto do artigo · p. 2 4. O concurso será de avaliação curricular acompanhado de entrevista profissional.
Texto do artigo · p. 2 5. O requerimento pedindo admissão ao concurso deve dar entrada
Texto do artigo · p. 2 nesta Inspecção-Geral, sita na Av. Zedequias Manganela n.º 520, 11.º Andar – direito, com os telefones n.ºs 21310671/823006010, fax. n.º 21314691, em Maputo, de 2.ª à 6.ª feira, dentro das horas normais de expediente, até ao último dia do prazo fixado, sem o que não será considerado.
Texto do artigo · p. 2 6. O concurso é válido por 3 anos, contados a partir da data da publicação da lista de classificação final.
Texto do artigo · p. 2 Maputo, 9 de Setembro de 2013. — O chefe da Repartição de Administração e Finanças, Albino Pechiço Penicela.
Texto do artigo · p. 2 1. De acordo com o despacho de 2 de Agosto de 2013, do Secretário Permanente do Ministério das Finanças e nos termos do artigo 34 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, está aberto um concurso documental pelo prazo de 30 dias, a contar da data de publicação do presente aviso no Boletim da República, para o provimento de 3 vagas na carreira de técnico superior de tecnologias de informação e comunicação de N1, no quadro de pessoal desta instituição, entre indivíduos habilitados com nível de licenciatura, ou equivalente, com especialização em Auditoria Informática e áreas afins e com idade não inferior a 18 anos de idade e não superior a 35.
Texto do artigo · p. 2 2. O pedido de admissão ao concurso é feito ao Secretário
Texto do artigo · p. 2 Permanente do Ministério das Finanças, por meio de requerimento com assinatura reconhecida e instituído com os seguintes documentos:
Texto do artigo · p. 2 a) Certidão de nascimento;
Texto do artigo · p. 2 b) Mapa da junta de saúde;
Texto do artigo · p. 2 c) Certidão de habilitações literárias;
Texto do artigo · p. 2 d) Certidão de registo criminal;
Texto do artigo · p. 2 e) Documento militar;
Texto do artigo · p. 2 f) Declaração do candidato, sob compromisso de honra, comprovativa de não ter sido expulso do aparelho do Estado.
Texto do artigo · p. 2 2.1 Na fase de admissão ao concurso é dispensada a entrega dos documentos mencionados nas alíneas a), d) e e), devendo os candidatos declarar no requerimento em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação em que se encontram, relativamente a cada um daqueles requisitos, nos termos do artigo 12 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 2 No acto de entrega do requerimento de admissão ao concurso, sempre acompanhado da certidão de nascimento e do certificado das habitações literárias, terá obrigatoriamente de se apresentar o Bilhete de Identidade e o documento comprovativo de ter a situação militar regularizada.
Texto do artigo · p. 2 3. O candidatos poderão também declarar no requerimento quaisquer circunstâncias que considerem susceptíveis de influir na aplicação do seu mérito ou de constituir preferência legal.
Texto do artigo · p. 2 4. O concurso será de avaliação curricular acompanhado de entrevista profissional.
Texto do artigo · p. 2 5. O requerimento pedindo admissão ao concurso deve dar entrada
Texto do artigo · p. 2 nesta Inspecção-Geral, sita na Av. Zedequias Manganela n.º 520, 11.º andar – direito, com os telefones n.ºs 21310671/823006010, fax. n.º 21314691, em Maputo, de 2.ª à 6.ª feira, dentro das horas normais de expediente, até ao último dia do prazo fixado, sem o que não será considerado.
Texto do artigo · p. 2 6. O concurso é válido por 3 anos, contados a partir da data da publicação da lista de classificação final.
Texto do artigo · p. 2 Maputo, 9 de Setembro de 2013. — O chefe da Repartição de Administração e Finanças, Albino Pechiço Penicela.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 1: Direcção de Recursos Humanos.
  2. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
  3. Texto do artigo, página 1: Inspecção-Geral de Finanças
  4. Texto do artigo, página 1: Avisos
  5. Texto do artigo, página 1: 1. De acordo com o despacho de 2 de Agosto de 2013, do Secretário Permanente do Ministério das Finanças e nos termos do artigo 34 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, está aberto um concurso documental pelo prazo de 30 dias, a contar da
  6. Texto do artigo, página 1: data de publicação do presente aviso no Boletim da República, para o provimento de 12 vagas na carreira de técnico superior de N1, no quadro de pessoal desta instituição, entre indivíduos habilitados com de nível de licenciatura ou equivalente, em Auditoria, Contabilidade, Direito, Economia e Gestão e com idade não inferior a 18 anos de idade e não superior a 35 anos.
  7. Texto do artigo, página 1: 2. O pedido de admissão ao concurso é feito ao Secretário Permanente do Ministério das Finanças, por meio de requerimento com assinatura reconhecida e instituído com os seguintes documentos:
  8. Texto do artigo, página 1: a) Certidão de nascimento;
  9. Texto do artigo, página 1: b) Mapa da junta de saúde;
  10. Texto do artigo, página 1: c) Certidão de habilitações literárias;
  11. Texto do artigo, página 1: d) Certidão de registo criminal;
  12. Texto do artigo, página 1: e) Documento militar.
  13. Texto do artigo, página 1: f) Declaração do candidato, sob compromisso de honra, comprovativa de não ter sido expulso do aparelho do Estado.
  14. Texto do artigo, página 1: 2.1. Na fase de admissão ao concurso é dispensada a entrega dos documentos mencionados nas alíneas b), d) e e), devendo os candidatos declarar no requerimento em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação em que se encontram, relativamente a cada um daqueles requisitos, nos termos do artigo 12 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  15. Texto do artigo, página 1: No acto de entrega do requerimento de admissão ao concurso, sempre acompanhado da certidão de nascimento e do certificado das habitações literárias, terá obrigatoriamente de se apresentar o Bilhete de Identidade e o documento comprovativo de ter a situação militar regularizada.
  16. Texto do artigo, página 1: 3. O candidatos poderão também declarar no requerimento quaisquer circunstâncias que considerem susceptíveis de influir na aplicação do seu mérito ou de constituir preferência legal.
  17. Texto do artigo, página 1: 4. O concurso será de avaliação curricular acompanhado de entrevista profissional.
  18. Texto do artigo, página 1: 5. O requerimento pedindo admissão ao concurso deve dar entrada
  19. Texto do artigo, página 1: nesta Inspecção-Geral, sita na Av. Zedequias Manganela n.º 520, 11.º andar – direito, com os telefones n.ºs 21310671/823006010, fax. n.º 21314691, em Maputo, de 2.ª à 6.ª Feira, dentro das horas normais de expediente, até ao último dia do prazo fixado, sem o que não será considerado.
  20. Texto do artigo, página 1: 6. O concurso é válido por 3 anos, contados a partir da data da publicação da lista de classificação final.
  21. Texto do artigo, página 1: Maputo, 9 de Setembro de 2013. — O chefe da Repartição de Administração e Finanças, Albino Pechiço Penicela.
  22. Texto do artigo, página 1: 1. De acordo com o despacho de 2 de Agosto de 2013, do Secretário Permanente do Ministério das Finanças e nos termos do artigo 34 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, está aberto um concurso documental pelo prazo de 30 dias, a contar da data de publicação do presente aviso noBoletim da República, para o provimento de 8 vagas na carreira de técnico superior em administração pública de N1,
  23. Texto do artigo, página 2: quadro do pessoal desta instituição, entre indivíduos habilitados com de nível de licenciatura ou equivalente em Administração Pública, Comunicação e Marketing, Sociologia e Psicologia e com idade não inferior a 18 anos de idade e não superior a 35 anos.
  24. Texto do artigo, página 2: 2. O pedido de ao concurso é feito ao Secretário Permanente do Ministério das Finanças, por meio de requerimento com assinatura reconhecida e instituído com os seguintes documentos:
  25. Texto do artigo, página 2: a) Certidão de nascimento;
  26. Texto do artigo, página 2: b) Mapa da junta de saúde;
  27. Texto do artigo, página 2: c) Certidão de habilitações literárias;
  28. Texto do artigo, página 2: d) Certidão de registo criminal;
  29. Texto do artigo, página 2: e) Documento militar.
  30. Texto do artigo, página 2: f) Declaração do candidato, sob compromisso de honra, comprovativa de não ter sido expulso do aparelho do Estado.
  31. Texto do artigo, página 2: 2.1 Na fase de admissão ao concurso é dispensada a entrega dos documentos mencionados nas alíneas b), d) e e), devendo os candidatos declarar no requerimento em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação em que se encontram, relativamente a cada um daqueles requisitos, nos termos do artigo 12 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  32. Texto do artigo, página 2: No acto de entrega do requerimento de admissão ao concurso, sempre acompanhado da certidão de nascimento e do certificado das habitações literárias, terá obrigatoriamente de se apresentar o Bilhete de Identidade e o documento comprovativo de ter a situação militar regularizada.
  33. Texto do artigo, página 2: 3. O candidatos poderão também declarar no requerimento quaisquer circunstâncias que considerem susceptíveis de influir na aplicação do seu mérito ou de constituir preferência legal.
  34. Texto do artigo, página 2: 4. O concurso será de avaliação curricular acompanhado de entrevista profissional.
  35. Texto do artigo, página 2: 5. O requerimento pedindo admissão ao concurso deve dar entrada
  36. Texto do artigo, página 2: nesta Inspecção-Geral, sita na Av. Zedequias Manganela n.º 520, 11.º Andar – direito, com os telefones n.ºs 21310671/823006010, fax. n.º 21314691, em Maputo, de 2.ª à 6.ª feira, dentro das horas normais de expediente, até ao último dia do prazo fixado, sem o que não será considerado.
  37. Texto do artigo, página 2: 6. O concurso é válido por 3 anos, contados a partir da data da publicação da lista de classificação final.
  38. Texto do artigo, página 2: Maputo, 9 de Setembro de 2013. — O chefe da Repartição de Administração e Finanças, Albino Pechiço Penicela.
  39. Texto do artigo, página 2: 1. De acordo com o despacho de 2 de Agosto de 2013, do Secretário Permanente do Ministério das Finanças e nos termos do artigo 34 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, está aberto um concurso documental pelo prazo de 30 dias, a contar da data de publicação do presente aviso no Boletim da República, para o provimento de 3 vagas na carreira de técnico superior de tecnologias de informação e comunicação de N1, no quadro de pessoal desta instituição, entre indivíduos habilitados com nível de licenciatura, ou equivalente, com especialização em Auditoria Informática e áreas afins e com idade não inferior a 18 anos de idade e não superior a 35.
  40. Texto do artigo, página 2: 2. O pedido de admissão ao concurso é feito ao Secretário
  41. Texto do artigo, página 2: Permanente do Ministério das Finanças, por meio de requerimento com assinatura reconhecida e instituído com os seguintes documentos:
  42. Texto do artigo, página 2: a) Certidão de nascimento;
  43. Texto do artigo, página 2: b) Mapa da junta de saúde;
  44. Texto do artigo, página 2: c) Certidão de habilitações literárias;
  45. Texto do artigo, página 2: d) Certidão de registo criminal;
  46. Texto do artigo, página 2: e) Documento militar;
  47. Texto do artigo, página 2: f) Declaração do candidato, sob compromisso de honra, comprovativa de não ter sido expulso do aparelho do Estado.
  48. Texto do artigo, página 2: 2.1 Na fase de admissão ao concurso é dispensada a entrega dos documentos mencionados nas alíneas a), d) e e), devendo os candidatos declarar no requerimento em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação em que se encontram, relativamente a cada um daqueles requisitos, nos termos do artigo 12 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  49. Texto do artigo, página 2: No acto de entrega do requerimento de admissão ao concurso, sempre acompanhado da certidão de nascimento e do certificado das habitações literárias, terá obrigatoriamente de se apresentar o Bilhete de Identidade e o documento comprovativo de ter a situação militar regularizada.
  50. Texto do artigo, página 2: 3. O candidatos poderão também declarar no requerimento quaisquer circunstâncias que considerem susceptíveis de influir na aplicação do seu mérito ou de constituir preferência legal.
  51. Texto do artigo, página 2: 4. O concurso será de avaliação curricular acompanhado de entrevista profissional.
  52. Texto do artigo, página 2: 5. O requerimento pedindo admissão ao concurso deve dar entrada
  53. Texto do artigo, página 2: nesta Inspecção-Geral, sita na Av. Zedequias Manganela n.º 520, 11.º andar – direito, com os telefones n.ºs 21310671/823006010, fax. n.º 21314691, em Maputo, de 2.ª à 6.ª feira, dentro das horas normais de expediente, até ao último dia do prazo fixado, sem o que não será considerado.
  54. Texto do artigo, página 2: 6. O concurso é válido por 3 anos, contados a partir da data da publicação da lista de classificação final.
  55. Texto do artigo, página 2: Maputo, 9 de Setembro de 2013. — O chefe da Repartição de Administração e Finanças, Albino Pechiço Penicela.
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