Resolução n.º 40/CA/INCM/2009
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Resolução n.º 40/CA/INCM/2009
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| Anexo 1 | |
|---|---|
| Quadro de Pessoal do INCM | |
| Subtotal | Categoria |
| 12 1 1 1 | Departamento de Finanças e Património Chefe de repartição da secretaria central Técnico de secretaria central Auxiliar administrativo |
| Anexo 1 | |
|---|---|
| Quadro de Pessoal do INCM | |
| Subtotal | Categoria |
| 12 1 1 1 | Departamento de Finanças e Património Chefe de repartição da secretaria central Técnico de secretaria central Auxiliar administrativo |
| Anexo 1 | |
|---|---|
| Quadro de Pessoal do INCM | |
| Subtotal | Categoria |
| 12 1 1 1 | Departamento de Finanças e Património Chefe de repartição da secretaria central Técnico de secretaria central Auxiliar administrativo |
Fonte textual acessível e tabelas
- Texto do artigo, página 18: Instituto Nacional das Comunicações de Moçambique (INCM)
- Texto do artigo, página 18: Resolução n.º 40/CA/INCM/2009
- Texto do artigo, página 18: Havendo necessidade de criar o quadro de pessoal da Secretaria Central do Instituto Nacional das Comunicações de Moçambique (INCM) bem como definir o respectivo qualificador, o Conselho de Administração, ao abrigo do disposto na primeira parte da alínea l) do artigo 21 do Estatuto Orgânico do INCM, aprovado pelo Decreto n.º 32/2001, de 6 de Novembro, delibera:
- Texto do artigo, página 18: administrativo da secretaria central, no quadro de pessoal do INCM, constante do Anexo 1 do Regulamento Interno do INCM, aprovado pela Resolução n.º 1/CA/INCM/2004, de 1 de Julho, como se segue:
Anexo 1 Quadro de Pessoal do INCM Subtotal Categoria 12 1 1 1 Departamento de Finanças e Património Chefe de repartição da secretaria central Técnico de secretaria central Auxiliar administrativo - Número ou marcador, página 18: Anexo 1
Quadro de Pessoal do INCM
Subtotal
Categoria
12 1 1
1
Departamento de Finanças e Património
Chefe de repartição da secretaria central Técnico de secretaria central Auxiliar administrativo
Anexo 1 Quadro de Pessoal do INCM Subtotal Categoria 12 1 1 1 Departamento de Finanças e Património Chefe de repartição da secretaria central Técnico de secretaria central Auxiliar administrativo - Número ou marcador, página 18: Artigo 2. O qualificador das funções referidas no artigo 1 é o
Anexo 1 Quadro de Pessoal do INCM Subtotal Categoria 12 1 1 1 Departamento de Finanças e Património Chefe de repartição da secretaria central Técnico de secretaria central Auxiliar administrativo - Texto do artigo, página 18: constante do anexo à presente resolução, de que faz parte integrante.
- Texto do artigo, página 18: Aprovada pelo Conselho de Administração, a 15 de Outubro de 2009. — O Presidente do Conselho de Administração, Isidoro Pedro da Silva.
- Número ou marcador, página 18: Anexo a que se refere o artigo 2 Qualificador de Funções Chefe de secretaria central:
- Texto do artigo, página 18: Requisitos:
- Texto do artigo, página 18: – Ter o nível médio de técnico em administração pública, ou equivalente, pelo menos 5 anos de serviço no respectivo, com boa informação. – Conhecimento de línguas Funções: – Exercer funções de organização, planificação, coordenação e controlo da secretaria central de acordo com a competência conferida. – Responder pelos resultados, organização, eficácia e disciplina da secretaria central. – Preparar e analisar os documentos e submetê-los a despacho superior.
- Texto do artigo, página 18: – Organizar e providenciar a recepção, expedição, circulação, reprodução registo e arquivo da documentação. – Executar outras tarefas e assessorar nas questões de secretaria sempre que seja solicitado.
- Texto do artigo, página 18: Técnico de secretaria central: Requisitos:
- Texto do artigo, página 18: Ter o nível de ensino médio ou equivalente, pelo menos 3 anos de serviço no respectivo sector, com boas informações.
- Texto do artigo, página 18: Funções:
- Texto do artigo, página 18: – Preparar, informar, estudar e analisar os documentos e submetêlos a despacho superior; – Organizar e providenciar a recepção, expedição, circulação, reprodução, registo e arquivo da documentação; – Atender o público e prestar esclarecimento sempre que solicitado – Executar outras actividades que lhe sejam incumbidas.
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