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Texto do artigo · p. 5 Governo da Província de Inhambane e Administração Nacional de Estradas
Texto do artigo · p. 5 Despacho
Texto do artigo · p. 5 No uso das competências que me são conferidas pelo n.º 1 do artigo 1 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, e nos termos da alínea b) do artigo 70 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 3 do artigo 118 do Regulamento do referido Estatuto, transfiro Cláudio João Guila, enquadrado na carreira de técnico profissional de obras públicas, classe C, escalão 1, em exercício na Direcção Provincial de Obras Públicas e Habitação de Inhambane, para a ANE − Administração Nacional de Estradas.
Texto do artigo · p. 5 Inhambane, 10 de Março de 2014. — O Director Nacional de Estradas, Atanásio Mugunhe. — O Governador da Província de Inhambane, Agostinho Abacar Trinta.
Texto do artigo · p. 5 (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 6 de Agosto.)
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  1. Texto do artigo, página 5: Governo da Província de Inhambane e Administração Nacional de Estradas
  2. Texto do artigo, página 5: Despacho
  3. Texto do artigo, página 5: No uso das competências que me são conferidas pelo n.º 1 do artigo 1 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, e nos termos da alínea b) do artigo 70 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 3 do artigo 118 do Regulamento do referido Estatuto, transfiro Cláudio João Guila, enquadrado na carreira de técnico profissional de obras públicas, classe C, escalão 1, em exercício na Direcção Provincial de Obras Públicas e Habitação de Inhambane, para a ANE − Administração Nacional de Estradas.
  4. Texto do artigo, página 5: Inhambane, 10 de Março de 2014. — O Director Nacional de Estradas, Atanásio Mugunhe. — O Governador da Província de Inhambane, Agostinho Abacar Trinta.
  5. Texto do artigo, página 5: (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 6 de Agosto.)
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