Despacho

Texto extraído + documento associado

Despacho

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 6 Governo do Distrito da Manhiça
Texto do artigo · p. 6 Despachos De 25 de Junho de 2013:
Texto do artigo · p. 6 Flárcia Januário Manhique, enquadrada na carreira de assistente técnico de saúde, classe C, escalão 1, titular do NUIT 100940523, afecto ao Serviço Distrital de Saúde, Mulher e Acção Social da Manhiça, por ter concluído o nível médio profissional — muda de carreira para a de técnico de saúde, classe E, escalão 1, nos termos do disposto no artigo 35 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 13 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
Texto do artigo · p. 6 De b26 de Julho de 2013:
Texto do artigo · p. 6 Vinolde Adriano Portugal, enquadrada na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 1, titular do NUIT 108092963, afecto ao Serviço Distrital de Saúde, Mulher e Acção Social da Manhiça, por ter concluído o nível médio — muda de carreira para a de técnico, classe E, escalão 1, nos termos do disposto no artigo 35 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 13 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
Texto do artigo · p. 6 Felicidade António Tivane, enquadrada na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 3, afecta ao Serviço Distrital de Saúde, Mulher e Acção Social da Manhiça, por ter concluído o nível básico — muda de carreira para a de assistente técnico, classe E, escalão 1, nos termos do disposto no artigo 35 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 13 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: Governo do Distrito da Manhiça
  2. Texto do artigo, página 6: Despachos De 25 de Junho de 2013:
  3. Texto do artigo, página 6: Flárcia Januário Manhique, enquadrada na carreira de assistente técnico de saúde, classe C, escalão 1, titular do NUIT 100940523, afecto ao Serviço Distrital de Saúde, Mulher e Acção Social da Manhiça, por ter concluído o nível médio profissional — muda de carreira para a de técnico de saúde, classe E, escalão 1, nos termos do disposto no artigo 35 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 13 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
  4. Texto do artigo, página 6: De b26 de Julho de 2013:
  5. Texto do artigo, página 6: Vinolde Adriano Portugal, enquadrada na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 1, titular do NUIT 108092963, afecto ao Serviço Distrital de Saúde, Mulher e Acção Social da Manhiça, por ter concluído o nível médio — muda de carreira para a de técnico, classe E, escalão 1, nos termos do disposto no artigo 35 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 13 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
  6. Texto do artigo, página 6: Felicidade António Tivane, enquadrada na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 3, afecta ao Serviço Distrital de Saúde, Mulher e Acção Social da Manhiça, por ter concluído o nível básico — muda de carreira para a de assistente técnico, classe E, escalão 1, nos termos do disposto no artigo 35 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 13 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.