Resolução n.º 25/2020

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Resolução n.º 25/2020

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Texto do artigo · p. 3 Governo da Província da Zambézia
Texto do artigo · p. 3 Assembleia Provincial
Texto do artigo · p. 3 Resolução n.º 25 /2020 de 15 de Dezembro
Texto do artigo · p. 3 Havendo necessidade de se aprovar o Estatuto Orgânico do Gabinete do Governador e das Direcções Provinciais, nos termos do artigo 24 do Decreto n.º 64/2020, de 7 de Agosto, a Assembleia Provincial da Zambézia, reunida na IV Sessão Ordinária, determina:
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 1 (Âmbito)
Texto do artigo · p. 3 São aprovados os seguintes Estatutos Orgânicos:
Número ou marcador · p. 3 a) Gabinete do Governador de Província;
Número ou marcador · p. 3 b) Direcção Provincial do Plano e Finanças (DPPF);
Número ou marcador · p. 3 c) Direcção Provincial de Saúde (DPS);
Número ou marcador · p. 3 d) Direcção Provincial da Educação (DPE);
Número ou marcador · p. 3 e) Direcção Provincial da Agricultura e Pescas (DPAP);
Número ou marcador · p. 3 f) Direcção Provincial de Obras Públicas (DPOP);
Número ou marcador · p. 3 g) Direcção Provincial de Transporte e Comunicações (DPTC);
Número ou marcador · p. 3 h) Direcção Provincial de Indústria e Comércio (DPIC);
Número ou marcador · p. 3 i) Direcção Provincial do Género, Criança e Acção Social (DPGCAS);
Número ou marcador · p. 3 j) Direcção Provincial da Juventude, Emprego e do Desporto (DPJED);
Número ou marcador · p. 3 k) Direcção Provincial de Cultura e Turismo (DPCT); e
Número ou marcador · p. 3 l) Direcção Provincial de Desenvolvimento Territorial e Ambiente (DPDTA).
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 2 (Entrada em vigor) A presente Resolução entra em vigor na data da sua aprovação. Aprovada pela Assembleia Provincial da Zambézia, a 15 de
Texto do artigo · p. 3 Dezembro de 2020. O Presidente, António Molde Gusse.
Texto do artigo · p. 3 Estatuto Orgânico do Gabinete do Governador de Província
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO I Disposições gerais
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 1 (Natureza)
Texto do artigo · p. 3 O Gabinete do Governador de Província é um Órgão Provincial do Aparelho do Estado encarregue de assegurar a organização, a assistência técnico-administrativa e protocolar ao Conselho Executivo Provincial, no âmbito da Administração e Recursos Humanos, Função Pública, Administração Territorial e Autárquica e Secretariado.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 2 (Âmbito)
Texto do artigo · p. 3 O presente Estatuto Orgânico aplica-se a todos os funcionários do Gabinete do Governador de Província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 3 (Funções do Gabinete do Governador Provincial)
Número ou marcador · p. 3 1. O Gabinete do Governador de Província executa tarefas de
Texto do artigo · p. 3 carácter organizativo, técnico administrativo e protocolar e tem como funções:
Número ou marcador · p. 3 a) Prestar assistência técnica e administrativa ao Conselho Executivo Provincial;
Número ou marcador · p. 3 b) Assegurar o acompanhamento e controlo da execução das decisões do Conselho Executivo Provincial;
Número ou marcador · p. 3 c) Realizar as demais funções de gestão de recursos humanos do quadro de pessoal do Conselho Executivo Provincial;
Número ou marcador · p. 3 d) Cumprir normas relativas à organizaçao e funcionamento do Conselho Executivo Provincial;
Número ou marcador · p. 3 e) Acompanhar a planificação, formação, distribuição e aproveitamento dos funcionários nas Direcções Provinciais;
Número ou marcador · p. 3 f) Monitorar a implementação de políticas públicas na Província;
Número ou marcador · p. 3 g) Executar tarefas de carácter organizativo, técnico e protocolar, de apoio ao Governador de Província.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 4 (Director do Gabinete do Governador)
Texto do artigo · p. 3 O Gabinete do Governador de Província é dirigido por um Director de Gabinete, nomeado pelo respectivo Governador.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 5 (Competências do Director do Gabinete)
Número ou marcador · p. 3 1. No âmbito da Administração:
Número ou marcador · p. 3 a) Assegurar o acompanhamento e controlo da execução das decisões do Conselho Executivo Provincial e do Governador de Província;
Número ou marcador · p. 3 b) Manter o Governador de Província regularmente informado sobre todas as questões de administração interna, no domínio da gestão de recursos humanos, materiais e financeiros e apresentar proposta de decisão pertinentes em relação aos assuntos de competência do Governador de Província;
Número ou marcador · p. 3 c) Garantir a coordenação e complementaridade das acções de gestão de recursos humanos das Direcções Provinciais;
Número ou marcador · p. 3 d) Elaborar propostas de planos e programas de formação e capacitação dos recursos humanos dos órgãos de Governação descentralizada Provincial;
Número ou marcador · p. 3 e) Zelar pela aplicação da Lei, das Normas de Funcionamento dos Serviços da Administração Pública;
Número ou marcador · p. 3 f) Zelar pela implementação do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e legislação complementar que regula a relação laboral entre o Estado e o funcionário;
Número ou marcador · p. 3 g) Organizar e manter actualizada a colectânea de legislação do Conselho Executivo Provincial;
Número ou marcador · p. 3 h) Supervisionar a elaboração de propostas de quadro de pessoal dos órgãos de Governação Descentralizada, e submete–los à aprovação do órgão competente;
Número ou marcador · p. 3 i) Administrar e garantir a actualização permanente do Subsistema de Informação de Pessoal dos órgãos de Governação Descentralizada;
Número ou marcador · p. 3 j) Analisar e submeter à apreciação do Conselho Executivo Provincial as propostas do plano e orçamento dos órgãos de governação descentralizada e controlar a sua execução;
Número ou marcador · p. 3 k) Acompanhar a execução dos planos de desenvolvimento territorial e manter permanentemente informado o Conselho Executivo Provincial e o Governador de Província;
Número ou marcador · p. 3 l) Assegurar a planificação e execução de projectos de construção e reabilitação de infra-estruturas públicas na Província;
Número ou marcador · p. 3 m) Analisar os relatórios dos governos Distritais e submete-los à apreciação do Conselho Executivo Provincial;
Número ou marcador · p. 3 n) Promover assistência técnico-administrativa às autarquias locais;
Número ou marcador · p. 3 o) Zelar pela implementação do sistema de gestão de documento, registo e arquivo do Estado;
Número ou marcador · p. 3 p) Promover, através dos meios de comunicação em geral a divulgação das actividades do Conselho Executivo Provincial;
Número ou marcador · p. 3 q) Garantir o apetrechamento e a manutenção do equipamento de telecomunicações do Conselho Executivo Provincial.
Número ou marcador · p. 4 2. No âmbito da Coordenação de Actividade:
Número ou marcador · p. 4 a) Coordenar a elaboração, execução e o controlo dos planos, orçamento, programas e actividades do Conselho Executivo Provincial;
Número ou marcador · p. 4 b) Coordenar a preparação das sessões do Conselho Executivo Provincial;
Número ou marcador · p. 4 c) Garantir a preparação de actos administrativos de competência do Conselho Executivo Provincial e do Governador de Província;
Número ou marcador · p. 4 d) Coordenar as actividades de adequação da divisão territorial e toponímia e submete-los as respectivas propostas ao Conselho Executivo Províncial;
Número ou marcador · p. 4 e) Articular com o Director do Gabinete do Secretário de Estado na Província, sobre os assuntos relacionados com administração do quadro de pessoal.
Número ou marcador · p. 4 3. No âmbito da Gestão dos Recursos Humanos:
Número ou marcador · p. 4 a) Zelar pela implementação do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e legislação complementar;
Número ou marcador · p. 4 b) Assinar despachos, contratos e outros actos executivos de gestão de pessoal nacional ou estrangeiro, cuja nomeação ou contratação tenha sido autorizada pelo Governador de Província;
Número ou marcador · p. 4 c) Autorizar a desistência dos candidatos aprovados em concurso para provimento de cargos públicos.
Número ou marcador · p. 4 4. No âmbito de Planificação e Orçamento:
Número ou marcador · p. 4 a) Garantir a elaboração de propostas do plano e do orçamento corrente e de investimento;
Número ou marcador · p. 4 b) Garantir o controlo da execução do plano e do orçamento e assegurar a realização da respectiva inspecção;
Número ou marcador · p. 4 c) Autorizar despesas variáveis do orçamento dentro dos limites e parâmetros fixados por lei.
Número ou marcador · p. 4 5. No âmbito de Património:
Número ou marcador · p. 4 a) Inspeccionar o cumprimento das normas sobre inventários e contas anuais de acordo com o regulamento de património de Estado;
Número ou marcador · p. 4 b) Garantir aplicação rigorosa da regulamentação sobre a utilização dos bens públicos;
Número ou marcador · p. 4 c) Organizar o processo de abate de bens classificados de incapazes para o serviço de Estado em coordenação com as Direcções competentes;
Número ou marcador · p. 4 d) Garantir a organização e planificação de processo de aquisição, inventário, manutenção, uso e controlo de bens matérias.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO 6 (Estrutura Orgânico)
Texto do artigo · p. 4 O Gabinete do Governador de Província tem a seguinte estrutura orgânica:
Número ou marcador · p. 4 a) Gabinete do Director;
Número ou marcador · p. 4 b) Departamento da Inspecção Provincial;
Número ou marcador · p. 4 c) Departamento da Função Pública;
Número ou marcador · p. 4 d) Departamento de Planificação e Desenvolvimento Local;
Número ou marcador · p. 4 e) Departamento de Administração e Financas;
Número ou marcador · p. 4 f) Secretariado do Conselho Executivo Provincial;
Número ou marcador · p. 4 g) Repartição de Administração e Finanças;
Número ou marcador · p. 4 h) Repartição de Planificação, Estudos e Desenvolvimento Local;
Número ou marcador · p. 4 i) Reparticão de Unidade, Gestão e Execução das Aquisições;
Número ou marcador · p. 4 j) Reparticão de Assessoria Jurídica;
Número ou marcador · p. 4 k) Repartição de Recursos Humanos e Formação;
Número ou marcador · p. 4 l) Repartição de Relações Públicas.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO 7 (Áreas de actividade)
Texto do artigo · p. 4 O Gabinete do Governador de Província compreende ainda as seguintes áreas de actividade:
Número ou marcador · p. 4 a) Assessoria;
Número ou marcador · p. 4 b) Secretário Particular;
Número ou marcador · p. 4 c) Secretário Executivo;
Número ou marcador · p. 4 d) Assistente;
Número ou marcador · p. 4 e) Administradores da Residência Oficial e do edifício do Conselho Executivo Provincial;
Número ou marcador · p. 4 f) Secretaria-Geral.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO III (Funções dos Departamentos e Repartiçoes Autonomas)
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO I
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO 8 (Departamento de Inspecção Provincial)
Número ou marcador · p. 4 1. São funções da Inspecção Provincial do Conselho Executivo Provincial:
Número ou marcador · p. 4 a) Fiscalizar a organização e funcionamento dos órgãos executivos de governação descentralizada provincial, bem como a legalidade dos actos e processos administrativos nos órgãos de administração local e das instituições públicas;
Número ou marcador · p. 4 b) Avaliar a qualidade dos serviços prestados pelos órgãos de administração local de Estado e Administração Autárquica;
Número ou marcador · p. 4 c) Garantir o cumprimento da legalidade dos actos e processos administrativos nas instituições públicas, no contexto dos órgãos executivos de governação descentralizada provincial;
Número ou marcador · p. 4 d) Propor aos órgãos competentes as médidas que julgar convenientes para aperfeiçoar a legislação, melhoria da organização, funcionamento das instituições do Conselho Executivo Provincial e a qualidade dos serviços prestados ao cidadão;
Número ou marcador · p. 4 e) Divulgar as normas e regras de procedimentos administrativos que regulam a actividade da administração pública;
Número ou marcador · p. 4 f) Recomendar a promoção de acções de responsabilidade disciplinar, civil ou criminal nos termos da Lei;
Número ou marcador · p. 4 g) Realizar missões inspectivas e de monitoria as instituições públicas, no contexto dos orgãos executivos de governção descentralizada Provincial;
Número ou marcador · p. 4 h) Realizar ou colaborar na elaboraçao de processos de inquérito, sindicância, disciplinares e de revisão que lhe forem determinados;
Número ou marcador · p. 4 i) Emitir o parecer sobre a conta de gerência.
Número ou marcador · p. 4 2. A Inspecção do Conselho Executivo Provincial subordina-se ao Governador de Província.
Número ou marcador · p. 4 3. A Inspecção do Conselho Executivo Provincial, é dirigido por
Texto do artigo · p. 4 um chefe do Departamento Provincial, nomeado pelo Governador de Provincia.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO 9 (Departamento da Função Pública) 1. São funções do Departamento da Função Pública as seguintes:
Número ou marcador · p. 4 a) Garantir a coordenação e complementaridade das acções de gestão de recursos humanos ao nível dos orgãos executivos de governção descentralizada Provincial;
Número ou marcador · p. 4 b) Coordenar a gestão e implementação de programas e projectos da reforma e modernização da Administração Pública, no quadro legislativo dos órgãos executivos de governação descentralizada Provincial;
Número ou marcador · p. 5 c) Elaborar propostas de planos e programas de formação e capacitação dos recursos humanos dos órgãos executivos de governação descentralizada Provincial;
Número ou marcador · p. 5 d) Zelar pela aplicação das lei e normas de funcionamento dos serviços da administração pública, nos orgãos executivos de governção descentralizada Provincial;
Número ou marcador · p. 5 e) Zelar pela implementação do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e legislação complementar, nos orgãos executivos de governção descentralizada Provincial;
Número ou marcador · p. 5 f) Organizar e manter actualizado a colectânea de legislação;
Número ou marcador · p. 5 g) Supervisionar a elaboração de propostas de Regulamento Interno do Conselho Executivo Provincial, Estatutos Orgânicos, regulamentos internos e quadro de pessoal dos órgãos executivos de governação descentralizada Provincial e submete-los à aprovação aos órgãos competentes;
Número ou marcador · p. 5 h) Administrar e garantir a actualização permanente do subsistema de informação de pessoal dos órgãos executivos de governação descentralizada Provincial;
Número ou marcador · p. 5 i) Coordenar a manutenção e instalação da rede que suporta os sistemas de informação e comunicação e estabelecer os padrões de ligação e uso dos respectivos equipamentos;
Número ou marcador · p. 5 j) Propor normas concernentes ao acesso, utilização e segurança dos sistemas e tecnologias de comunicação no sector;
Número ou marcador · p. 5 k) Elaborar propostas de planos de introdução das novas técnologias de informação e comunicação do sector;
Número ou marcador · p. 5 l) Administrar e desenvolver a rede de computadores do Gabinete;
Número ou marcador · p. 5 m) Gerir e coordenar a informatização de todos os sistemas de informação;
Número ou marcador · p. 5 n) Zelar pelo cadastramento e actualização dos dados dos funcionários e agentes do Estado no e-CAF e Sistema Nacional de Gestão de Recursos Humanos, no quadro dos órgãos executivos de governação descentralizada Provincial;
Número ou marcador · p. 5 o) Gerir o Sistema de Informação do Pessoal dos orgãos executivos de governção descentralizada Provincial;
Número ou marcador · p. 5 p) Controlar a aplicação das normas do Sistema Nacional de Arquivos de Estado;
Número ou marcador · p. 5 q) Monitorar a implementação de actividades no âmbito das estratégias do HIV/SIDA, portadores de deficiência e outras doenças degenerativas;
Número ou marcador · p. 5 r) Participar na criação, manutenção e desenvolvimento de um banco de dados para o processamento de informação estatística;
Número ou marcador · p. 5 s) Propor e orientar a formação do pessoal na área de informação e tecnologias de informação e comunicação.
Número ou marcador · p. 5 2. O Departamento da Função Pública é composto por repartição de Recursos Humanos e Formação.
Número ou marcador · p. 5 3. O Departamento da Função Pública é dirigido por um chefe do
Texto do artigo · p. 5 Departamento Provincial, nomeado pelo Governador de Província.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO 10 (Departamento de Planificação e Desenvolvimento Local)
Número ou marcador · p. 5 1. São funções do Departamento de Planificação e Desenvolvimento
Texto do artigo · p. 5 Local as seguintes:
Número ou marcador · p. 5 a) Sistematizar as propostas de Plano Económico, Social e programa de actividade anuais, dos orgãos executivos de governção descentralizada Provincial;
Número ou marcador · p. 5 b) Formular propostas de políticas e perspectivar estratégias de desenvolvimento a curto, médio e longo prazos a nível dos orgãos executivos de governção descentralizada Provincial;
Número ou marcador · p. 5 c) Elaborar e controlar a execução dos programas e projectos de desenvolvimento do sector, a curto, médio e longo prazos e os programas de actividades;
Número ou marcador · p. 5 d) Elaborar, divulgar e controlar o cumprimento das normas e metodologias gerais do sistema de planificação sectorial dos orgãos executivos de governção descentralizada Provincial;
Número ou marcador · p. 5 e) Dirigir e controlar o processo de recolha, tratamento análise da informação estatística dos orgãos executivos de governção descentralizada Provincial;
Número ou marcador · p. 5 f) Acompanhar a execução do plano do desenvolvimento territorial e manter permanentemente informado, o Conselho Executivo Provincial e o Governador de Província;
Número ou marcador · p. 5 g) Assegurar a planificação e execução dos projectos de construção e reabilitação de infra-estrutura públicas na Província;
Número ou marcador · p. 5 h) Analisar os relatórios dos governos distritais e dos sectores e submeter à apreciação do Governador de Província;
Número ou marcador · p. 5 i) Acompanhar e fiscalizar as actividades das ONG´s, nacionais e estrageiras que operam na Província;
Número ou marcador · p. 5 j) Elaborar em coordenação com os Governos Distritais as propostas de programas de visita de trabalho de Governador de Província;
Número ou marcador · p. 5 k) Promover assistência técnico-administrativa às autarquias locais;
Número ou marcador · p. 5 l) Coordenar as actividades de adequação da divisão territorial e toponímia e submeter as respetivas propostas aos Conselhos Executivo Provincial.
Número ou marcador · p. 5 2. O Departamento de Planificação e Desenvolvimento Local é composto por repartição de Planificação Estudos Desenvolvimento Local.
Número ou marcador · p. 5 3. O Departamento de Planificação e Desenvolvimento Local é
Texto do artigo · p. 5 dirigido por um chefe do Departamento Provincial, nomeado pelo Governador de Província.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO 11 (Departamento de Administração e Finanças)
Número ou marcador · p. 5 1. São funções do Departamento de Administração e Finanças as seguintes:
Número ou marcador · p. 5 a) Elaborar a proposta do orçamento do Gabinete do Governador de acordo com as metodologias e normas estabelecidas;
Número ou marcador · p. 5 b) Executar o orçamento de acordo com as normas de despesas e em comformidade com as disposições legais;
Número ou marcador · p. 5 c) Controlar a execução dos fundos alocados aos projectos ao nível do Gabinete do Governador e prestar contas às entidades competentes;
Número ou marcador · p. 5 d) Administrar os bens patrimoniais do Gabinete e da Residência Oficial do Governador bem como garantir a sua correcta utilização manutenção, protecção, segurança e higiene;
Número ou marcador · p. 5 e) Determinar as necessidades de material de consumo corrente e outro, e proceder a sua aquisição, armazenamento, distribuição, controlo e utilização;
Número ou marcador · p. 5 f) Elaborar o balanço mensal, trimestral, semestral e anual da execução orçamental e submeter às entidades competentes.
Número ou marcador · p. 5 2. O Departamento de Administração e Finanças é composto por Repartição de Administração e Finanças.
Número ou marcador · p. 5 3. O Departamento de Administração e Finanças é dirigido por
Texto do artigo · p. 5 um chefe do Departamento Provincial, nomeado pelo Governador de Provincia.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO 12 (Secretariado do Conselho Executivo Provincial)
Número ou marcador · p. 5 1. São funções do Secretariado do Conselho Executivo Provincial as seguintes:
Número ou marcador · p. 5 a) Garantir a planificação, organização e controlo das sessões do Conselho Executivo Provincial;
Número ou marcador · p. 5 b) Assegurar a elaboração e execução do calendário do programa anual das sessões, bem como do programa de cada sessão;
Número ou marcador · p. 5 c) Preparar as sessões do Conselho Executivo Provincial;
Número ou marcador · p. 5 d) Garantir o secretariado das sessões e outros encontros;
Número ou marcador · p. 5 e) Lavrar e subscrever as actas e matrizes, submeter a assinatura da entidade competente;
Número ou marcador · p. 6 f) Monitorar o cumprimento das decisões tomadas nas sessões do Conselho Executivo Provincial e de nível Central;
Número ou marcador · p. 6 g) Garantir o arquivo e conservação da documentação das sessões do Conselho Executivo Províncial;
Número ou marcador · p. 6 h) Apoiar o Governador de Província e demais Membros do Conselho Executivo Provincial no acesso à documentação para as sessões;
Número ou marcador · p. 6 e) Garantir o apoio logístico e protocolar às sessões do Conselho Executivo Provincial;
Número ou marcador · p. 6 f) Elaborar as convocatórias e convites para a realizaçao das sessões do Conselho Executivo Provincial;
Número ou marcador · p. 6 g) Coordenar com o Director do Gabinete na preparação das sessões do Conselho Executivo Provincial;
Número ou marcador · p. 6 h) Efectuar a cobertura e elaborar balanços e matrizes de visitas de Governador de Província na Governação descentralizada aos órgãos locais;
Número ou marcador · p. 6 i) Assegurar a preparação e cobertura das actividades no âmbito das Cerimónias Comemorativas de nível Provincial e Central e outros eventos do Conselho Executivo Provincial;
Número ou marcador · p. 6 j) Garantir a instalação de equipamentos informáticos nas reuniões e sessões organizadas pelo Conselho Executivo Provincial.
Número ou marcador · p. 6 2. O Secretariado do Conselho Executivo Provincial é dirigido
Texto do artigo · p. 6 por um Secretário do Conselho Executivo Provincial, nomeado pelo Governador de Província.
Número ou marcador · p. 6 SECÇÃO II Repartições Autonomas
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO 13 (Repartição de Assessoria Jurídica)
Número ou marcador · p. 6 1. São funções da Repartição de Assessoria Jurídica do Gabinete do Governador o seguinte:
Número ou marcador · p. 6 a) Emitir pareceres e prestar assessoria jurídica;
Número ou marcador · p. 6 b) Zelar pelo cumprimento e observância da legislação aplicável ao sector;
Número ou marcador · p. 6 c) Propor providências legislativas que julgue necessárias;
Número ou marcador · p. 6 d) Pronunciar-se sobre os aspectos formais das providências legislativas das áreas de serviço e colaborar no estudo e elaboração de projectos de diplomas legais;
Número ou marcador · p. 6 e) Emitir parecer sobre processos de natureza disciplinar, regularidade formal da instrução e adequação legal da pena proposta;
Número ou marcador · p. 6 f) Emitir parecer sobre os processos de inquérito e sindicância sobre adequação do relatório final a matéria investigada;
Número ou marcador · p. 6 g) Emitir pareceres sobre processos de inquérito e sindicância e sobre adequação do relatório final à matéria investigada;
Número ou marcador · p. 6 h) Emitir parecer sobre petições e reportar aos órgãos competentes sobre os respetivos resultados;
Número ou marcador · p. 6 i) Analisar e dar forma aos contratos, acordos e outros instrumentos de natureza legal;
Número ou marcador · p. 6 j) Assessorar o dirigente quando em processo contencioso administrativo.
Número ou marcador · p. 6 2. A Repartição de Assessoria Jurídica é diridia por um chefe da
Texto do artigo · p. 6 repatição, nomeado pelo Governador de Provincia.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO 14 (Repartição de Relações Públicas) 1. São funções da Repartição de Relações Públicas as seguintes:
Número ou marcador · p. 6 a) Acompanhar o Governador de Província nas visitas de trabalho aos Distritos e Instituições Públicas e Privadas,
Número ou marcador · p. 6 b) Garantir a sintetização do programa da visita do Governador de Província aos Distritos, Instituições Públicas e Privadas,
Número ou marcador · p. 6 c) Elaborar o programa mensal do Governador de Província,
Número ou marcador · p. 6 d) Prestar assistência protocolar ao Governador de Província,
Número ou marcador · p. 6 e) Organizar a sala de sessões e prestar assistência nas sessões ordinárias e extraordinárias do Governador de Província,
Número ou marcador · p. 6 f) Elaborar e manter actualizada a lista protocolar da Província,
Número ou marcador · p. 6 g) Emitir convites para diversos eventos,
Número ou marcador · p. 6 h) Receber altas individualidades que visitam a Província e providenciar as condições de alojamento,
Número ou marcador · p. 6 i) Preparar audiências públicas e fazer o devido encaminhamento.
Número ou marcador · p. 6 2. A Repartição de Relações Públicas é diridia por um chefe da repatição, nomeado pelo Governador de Provincia
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO 15 (Repartição de Unidade de Gestão e Execuções de Aquisições)
Número ou marcador · p. 6 1. São funções da Repartição de Unidade de Gestão e Excução de Aquisições as seguintes:
Número ou marcador · p. 6 a) Preparar ou providenciar documentos para o lançamento de concursos,
Número ou marcador · p. 6 b) Receber e registar as necessidades de contratação de obras, fornecimento de bens e prestação de serviços,
Número ou marcador · p. 6 c) Elaborar propostas e documentos de base de concurso,
Número ou marcador · p. 6 d) Apresentar proposta de abertura de concurso e acompanhamento do processo,
Número ou marcador · p. 6 e) Receber as propostas apresentadas e dar seguimento até ao termino do processo.
Número ou marcador · p. 6 2. A Repartição de Unidade de Gestão e Execuções de Aquisições
Texto do artigo · p. 6 é diridia por um chefe da repatição, nomeado pelo Governador da Província.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO 16 (Funções das Repartições Subordinadas)
Texto do artigo · p. 6 As funções das repartições subordinadas aos Departamentos, constam no regulamento interno.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO IV (Funções das áreas de actividade)
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO 17 (Assessoria)
Número ou marcador · p. 6 1. São funções dos Assessores do Governador:
Número ou marcador · p. 6 a) Assistir o Governador de Província em todos os assuntos por ele solicitado;
Número ou marcador · p. 6 b) Elaborar, coordenar e dirigir estudos e emitir pareceres sobre a planificação e desenvolvimento da Província;
Número ou marcador · p. 6 c) Preparar ou intervir na preparação dos actos do Governador de Província;
Número ou marcador · p. 6 d) Analisar, dar parecer ou participar na preparação e conclusão de acordos, contratos com entidades nacionais ou estrageiros que implicam compromisso para o Governador de Província;
Número ou marcador · p. 6 e) Elaborar ou assegurar a elaboração de estudos da sua especialidade, necessárias ao desempenho das atribuições e competências do governador de Província;
Número ou marcador · p. 6 f) Elaborar pareceres sobre informações, exposições e petições dirigidos ao Governador de Província;
Número ou marcador · p. 6 g) Estudar relatórios dos órgãos Provinciais e Distritais, emitir pareceres, preparar, selecionar e propor variantes possíveis das decisões a tomar pelo Governador de Província;
Número ou marcador · p. 6 h) Promover através dos meios de comunicação em geral a divulgação das actividades do Governo de Província.
Número ou marcador · p. 6 2. O Gabinete do Governador de Província integra 4 assessores
Texto do artigo · p. 6 nomeadamente:
Número ou marcador · p. 6 a) Assessor jurídico;
Número ou marcador · p. 6 b) Assessor da administração pública;
Número ou marcador · p. 7 c) Assessor económico;
Número ou marcador · p. 7 d) Assessor social e de imprensa.
Número ou marcador · p. 7 3. Os assessores são nomeados pelo respectivo Governador de
Texto do artigo · p. 7 Província.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO 18 (Secretário Particular do Governador)
Número ou marcador · p. 7 1. O secretário particular do Governador de Província tem as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 7 a) Assistir directamente o Governador de Província;
Número ou marcador · p. 7 b) Receber os utentes e preparar as audiências dos utentes ou encaminhar os cidadãos que pretendem ser recebidas;
Número ou marcador · p. 7 c) Anotar e controlar a distribuição do tempo e de todas as reuniões, visitas e demais actividades do Governador de Província, avisando-o com a devida antecedência;
Número ou marcador · p. 7 d) Receber e registar a correspondência, separando-a por critérios de prioridade e submete-los ao Governador de Província, encaminhando-a posteriormente aos serviços a que se destinam;
Número ou marcador · p. 7 e) Manter actualizado os registos de obrigações periódicas ou ocasionais do dirigente, bem como as relações de telefones e endereços mais usados;
Número ou marcador · p. 7 f) Redigir, dactilografar ou digitar correspondência ou outra documentação conforme instruções recebidas do Governador de Província;
Número ou marcador · p. 7 g) Proceder e providenciar para que o gabinete do dirigente se mantenha em devida ordem;
Número ou marcador · p. 7 h) Elaborar relatórios e actas das reuniões, operar o fax quando necessário;
Número ou marcador · p. 7 i) Realizar outras actividades similares, de maior ou menor complexidade, quando determinadas pelo Governador de Província.
Número ou marcador · p. 7 2. O Gabinete do Governador integra um secretário particular,
Texto do artigo · p. 7 nomeado pelo Governador de Província.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO 19 (Secretário Executivo do Governador)
Número ou marcador · p. 7 1. Constituem atribuições do Secretário Executivo do Gabinete do Governador as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 7 a) Assistir o Governador de Província;
Número ou marcador · p. 7 b) Receber, fazer triagem e distribuir as correspondências do Gabinete do Governador de Província;
Número ou marcador · p. 7 c) Organizar e manter actualizado o arquivo do Gabinete do Governador;
Número ou marcador · p. 7 d) Elaborar o programa do Governador de Província e criar condições para a sua execução;
Número ou marcador · p. 7 e) Marcar audiências do Governador de Província;
Número ou marcador · p. 7 f) Prestar apoio logístico ao Governador de Província nas suas deslocações,
Número ou marcador · p. 7 g) Elaborar as convocatórias e preparar a documentação e condições logísticas para as reuniões a serem dirigidas pelo Governador de Província;
Número ou marcador · p. 7 h) Secretariar os encontros e/ou reuniões do Governador de Província sempre que por ele seja determinado e elaborar em tempo a respectiva acta ou síntese;
Número ou marcador · p. 7 i) Controlar a execução das decisões do Governador de Província através do contacto permanente com os responsáveis das unidades orgânicas subordinadas;
Número ou marcador · p. 7 j) Executar todas outras ordens e determinações do Governador de Província.
Número ou marcador · p. 7 2. O Gabinete do Governador integra dois secretários
Texto do artigo · p. 7 executivos, nomeados pelo Governador de Província.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO 20 (Assistente)
Número ou marcador · p. 7 1. Compete ao assistente do Governador de Província as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 7 a) Assistir o Governador em todos os assuntos solicitados;
Número ou marcador · p. 7 b) Assistir o Governador na análise e interpretação de documentos de carácter diversos;
Número ou marcador · p. 7 c) Elaborar comentários, pareceres e informação para uma melhor compreensão e aplicação da política pública do Gabinete e da Legislação de Estado;
Número ou marcador · p. 7 d) Acompanhar a execução das decisões do Governador através do contacto permanente com os responsáveis das unidades orgânicas subordinadas;
Número ou marcador · p. 7 e) Executar todas as outras ordem, e determinações do Governador;
Número ou marcador · p. 7 f) Realizar outras actividades de natureza e complexidade similar.
Número ou marcador · p. 7 2. O Gabinete do Governador integra um assistente, nomeado pelo
Texto do artigo · p. 7 Governador de Província.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO V Colectivos
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO 21 (Tipos de Colectivo)
Texto do artigo · p. 7 O Gabinete do Governador tem os seguintes colectivos:
Número ou marcador · p. 7 a) O Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 7 b) O Conselho Técnico Provincial;
Número ou marcador · p. 7 c) Conselho Consultivo.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO 22 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 7 1. O Conselho de Direcção do Gabinete do Governador reúne-se, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que as necessidades da Direcção o exijam.
Número ou marcador · p. 7 2. O Conselho de Direcção do Gabinete do Governador é convocado e dirigido pelo Director do Gabinete e tem como funções:
Número ou marcador · p. 7 a) Analisar e emitir parecer sobre a organização e programação da realização das atribuições e competências do Gabinete do Governador;
Número ou marcador · p. 7 b) Estudar as decisões dos órgãos superiores de Estado e do Governo relativa à direcção central da função pública e da administração pública;
Número ou marcador · p. 7 c) Analisar e emitir pareceres sobre projectos de plano e orçamento das actividades do Gabinete do Governador;
Número ou marcador · p. 7 d) Apreciar e emitir pareceres sobre projectos, relatórios e balanço de execução do plano e orçamento do Gabinete do Governador.
Número ou marcador · p. 7 3. Fazem parte do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 7 a) Director do Gabinete do Governador;
Número ou marcador · p. 7 b) Assessores;
Número ou marcador · p. 7 c) Chefes dos Departamentos;
Número ou marcador · p. 7 d) Secretário do Conselho Executivo Provincial.
Número ou marcador · p. 7 4. Podem ser convidados a participar no Colectivo de Direcção em
Texto do artigo · p. 7 função da matéria, chefes de repartição e outros técnicos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO 23 (Conselho Técnico Provincial)
Número ou marcador · p. 7 1. O Conselho Técnico Provincial é convocado e dirigido pelo Director do Gabinete do Governador, coadjuvado pelo Director Provincial do Plano e Finanças, e tem a seguinte composição:
Número ou marcador · p. 7 a) Director do Gabinete do Governador;
Número ou marcador · p. 7 b) Directores Províncias;
Número ou marcador · p. 8 c) Os responsáveis pelos sectores de planificação das Direcções
Texto do artigo · p. 8 Provinciais; d) Outros quadros e técnicos sempre que se julgue conveniente; m) O Conselho Técnico Provincial reúne-se, ordinariamente,
Texto do artigo · p. 8 de três a três meses e, extraordinariamente, sempre que se julgar necessário.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO 24 (Conselho Consultivo)
Número ou marcador · p. 8 1. O Conselho Consultivo é o orgão de consulta do Director do Gabinete do Governador de Provincia.
Número ou marcador · p. 8 2. .O Conselho Consultivo é convocado e dirigido pelo Director do Gabinete do Governador e tem por função de:
Número ou marcador · p. 8 a) Analisar e dar parecer sobre questões fundamentais da actividade do Gabinete do Governador,
Número ou marcador · p. 8 b) Apreciar os planos, políticas e estratégias do sector e controlar a sua execução;
Número ou marcador · p. 8 c) As actividades de preparação, execução e controlo do orçamento anual do Gabinete do Governador de Província;
Número ou marcador · p. 8 d) Apreciar a proposta de plano de actividades do Gabinete do Governador, o balanço periódico e a avaliação dos resultados;
Número ou marcador · p. 8 f) Pronunciar-se sobre as ações de reestruturação ou dinamização do sector, assegurando a necessária coordenação entre as áreas envolvidas;
Número ou marcador · p. 8 g) Estudar as decisões dos órgãos superiores do Estado e do Conselho Executivo Provincial, relativos à Direcção Central da função pública;
Número ou marcador · p. 8 h) Tomar decisões com repercussão institucional.
Número ou marcador · p. 8 3. O conselho consultivo tem a seguinte composição:
Número ou marcador · p. 8 a) Director do Gabinete do Governador;
Número ou marcador · p. 8 b) Chefes dos Departamentos.
Texto do artigo · p. 8 Os chefes das Repartiçoes são convidados em função da matéria que se vai apresentar.
Texto do artigo · p. 8 Podem também ser convidados os técnicos de áreas afins para participar.
Texto do artigo · p. 8 O Conselho Consultivo reune-se, ordinariamnete, de trinta a trinta dias e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO IV Disposições finais
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO 25 (Quadro de pessoal)
Texto do artigo · p. 8 O pessoal do Gabinete do Governador consta do quadro de pessoal comum da Província.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO 26 (Regulamento Interno)
Texto do artigo · p. 8 Compete ao Governador de Província aprovar o Regulamento Interno do Gabinete do Governador de Província.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO 27 (Dúvidas e Omissões)
Texto do artigo · p. 8 As dúvidas e omissões que surgirem na interpretação do presente Estatuto Orgânico serão supridas por despacho de Governador de Província.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO 28 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 8 O presente Estatuto Orgânico entra em vigor na data da sua publicação.
Texto do artigo · p. 8 Aprovado pela Assembleia Provincial, 2020.
Texto do artigo · p. 9 Organograma do Gabinete do Governador
Texto do artigo · p. 9 Director do Gabinete
Texto do artigo · p. 9 Director do Gabinete
Texto do artigo · p. 9 Assessoria
Texto do artigo · p. 9 DIP
Texto do artigo · p. 9 RUGEA
Texto do artigo · p. 9 Secretariado do CEP
Texto do artigo · p. 9 DFP
Texto do artigo · p. 9 DPDL
Texto do artigo · p. 9 DAF
Texto do artigo · p. 9 DFP
DFP
Texto do artigo · p. 9 DPDL
DPDL
Texto do artigo · p. 9 DAF
Texto do artigo · p. 9 RAJ
Texto do artigo · p. 9 RAJ
Texto do artigo · p. 9 REPDL
Texto do artigo · p. 9 RAF
Texto do artigo · p. 9 RRP
Texto do artigo · p. 9 RRHF
Texto do artigo · p. 9 Legenda:
Texto do artigo · p. 9 DIP-Departamento de Inpenção Provincial DFP-Departamento da Função Pública DPDL-Departamento de Planifi cação e Desenvolvimento Local DAF-Departamento de Administraçao e Finanças RAF – Repartição de Administração e Finanças RUGEA – Repartição de Unidade, Gestão e Execução das
Texto do artigo · p. 9 Aquisições REPDL – Repartição de Estudos, Planifi cação e Desenvolvimento
Texto do artigo · p. 9 Local RAJ – Repartição de Assessoria Júridica RRHF – Repartição de Recursos Humanos e Formação RRP – Repartição de Relações Públicas. Quelimane, Dezembro de 2020
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Texto do artigo, página 3: Governo da Província da Zambézia
  2. Texto do artigo, página 3: Assembleia Provincial
  3. Texto do artigo, página 3: Resolução n.º 25 /2020 de 15 de Dezembro
  4. Texto do artigo, página 3: Havendo necessidade de se aprovar o Estatuto Orgânico do Gabinete do Governador e das Direcções Provinciais, nos termos do artigo 24 do Decreto n.º 64/2020, de 7 de Agosto, a Assembleia Provincial da Zambézia, reunida na IV Sessão Ordinária, determina:
  5. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 1 (Âmbito)
  6. Texto do artigo, página 3: São aprovados os seguintes Estatutos Orgânicos:
  7. Número ou marcador, página 3: a) Gabinete do Governador de Província;
  8. Número ou marcador, página 3: b) Direcção Provincial do Plano e Finanças (DPPF);
  9. Número ou marcador, página 3: c) Direcção Provincial de Saúde (DPS);
  10. Número ou marcador, página 3: d) Direcção Provincial da Educação (DPE);
  11. Número ou marcador, página 3: e) Direcção Provincial da Agricultura e Pescas (DPAP);
  12. Número ou marcador, página 3: f) Direcção Provincial de Obras Públicas (DPOP);
  13. Número ou marcador, página 3: g) Direcção Provincial de Transporte e Comunicações (DPTC);
  14. Número ou marcador, página 3: h) Direcção Provincial de Indústria e Comércio (DPIC);
  15. Número ou marcador, página 3: i) Direcção Provincial do Género, Criança e Acção Social (DPGCAS);
  16. Número ou marcador, página 3: j) Direcção Provincial da Juventude, Emprego e do Desporto (DPJED);
  17. Número ou marcador, página 3: k) Direcção Provincial de Cultura e Turismo (DPCT); e
  18. Número ou marcador, página 3: l) Direcção Provincial de Desenvolvimento Territorial e Ambiente (DPDTA).
  19. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 2 (Entrada em vigor) A presente Resolução entra em vigor na data da sua aprovação. Aprovada pela Assembleia Provincial da Zambézia, a 15 de
  20. Texto do artigo, página 3: Dezembro de 2020. O Presidente, António Molde Gusse.
  21. Texto do artigo, página 3: Estatuto Orgânico do Gabinete do Governador de Província
  22. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Disposições gerais
  23. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 1 (Natureza)
  24. Texto do artigo, página 3: O Gabinete do Governador de Província é um Órgão Provincial do Aparelho do Estado encarregue de assegurar a organização, a assistência técnico-administrativa e protocolar ao Conselho Executivo Provincial, no âmbito da Administração e Recursos Humanos, Função Pública, Administração Territorial e Autárquica e Secretariado.
  25. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 2 (Âmbito)
  26. Texto do artigo, página 3: O presente Estatuto Orgânico aplica-se a todos os funcionários do Gabinete do Governador de Província da Zambézia.
  27. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 3 (Funções do Gabinete do Governador Provincial)
  28. Número ou marcador, página 3: 1. O Gabinete do Governador de Província executa tarefas de
  29. Texto do artigo, página 3: carácter organizativo, técnico administrativo e protocolar e tem como funções:
  30. Número ou marcador, página 3: a) Prestar assistência técnica e administrativa ao Conselho Executivo Provincial;
  31. Número ou marcador, página 3: b) Assegurar o acompanhamento e controlo da execução das decisões do Conselho Executivo Provincial;
  32. Número ou marcador, página 3: c) Realizar as demais funções de gestão de recursos humanos do quadro de pessoal do Conselho Executivo Provincial;
  33. Número ou marcador, página 3: d) Cumprir normas relativas à organizaçao e funcionamento do Conselho Executivo Provincial;
  34. Número ou marcador, página 3: e) Acompanhar a planificação, formação, distribuição e aproveitamento dos funcionários nas Direcções Provinciais;
  35. Número ou marcador, página 3: f) Monitorar a implementação de políticas públicas na Província;
  36. Número ou marcador, página 3: g) Executar tarefas de carácter organizativo, técnico e protocolar, de apoio ao Governador de Província.
  37. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 4 (Director do Gabinete do Governador)
  38. Texto do artigo, página 3: O Gabinete do Governador de Província é dirigido por um Director de Gabinete, nomeado pelo respectivo Governador.
  39. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 5 (Competências do Director do Gabinete)
  40. Número ou marcador, página 3: 1. No âmbito da Administração:
  41. Número ou marcador, página 3: a) Assegurar o acompanhamento e controlo da execução das decisões do Conselho Executivo Provincial e do Governador de Província;
  42. Número ou marcador, página 3: b) Manter o Governador de Província regularmente informado sobre todas as questões de administração interna, no domínio da gestão de recursos humanos, materiais e financeiros e apresentar proposta de decisão pertinentes em relação aos assuntos de competência do Governador de Província;
  43. Número ou marcador, página 3: c) Garantir a coordenação e complementaridade das acções de gestão de recursos humanos das Direcções Provinciais;
  44. Número ou marcador, página 3: d) Elaborar propostas de planos e programas de formação e capacitação dos recursos humanos dos órgãos de Governação descentralizada Provincial;
  45. Número ou marcador, página 3: e) Zelar pela aplicação da Lei, das Normas de Funcionamento dos Serviços da Administração Pública;
  46. Número ou marcador, página 3: f) Zelar pela implementação do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e legislação complementar que regula a relação laboral entre o Estado e o funcionário;
  47. Número ou marcador, página 3: g) Organizar e manter actualizada a colectânea de legislação do Conselho Executivo Provincial;
  48. Número ou marcador, página 3: h) Supervisionar a elaboração de propostas de quadro de pessoal dos órgãos de Governação Descentralizada, e submete–los à aprovação do órgão competente;
  49. Número ou marcador, página 3: i) Administrar e garantir a actualização permanente do Subsistema de Informação de Pessoal dos órgãos de Governação Descentralizada;
  50. Número ou marcador, página 3: j) Analisar e submeter à apreciação do Conselho Executivo Provincial as propostas do plano e orçamento dos órgãos de governação descentralizada e controlar a sua execução;
  51. Número ou marcador, página 3: k) Acompanhar a execução dos planos de desenvolvimento territorial e manter permanentemente informado o Conselho Executivo Provincial e o Governador de Província;
  52. Número ou marcador, página 3: l) Assegurar a planificação e execução de projectos de construção e reabilitação de infra-estruturas públicas na Província;
  53. Número ou marcador, página 3: m) Analisar os relatórios dos governos Distritais e submete-los à apreciação do Conselho Executivo Provincial;
  54. Número ou marcador, página 3: n) Promover assistência técnico-administrativa às autarquias locais;
  55. Número ou marcador, página 3: o) Zelar pela implementação do sistema de gestão de documento, registo e arquivo do Estado;
  56. Número ou marcador, página 3: p) Promover, através dos meios de comunicação em geral a divulgação das actividades do Conselho Executivo Provincial;
  57. Número ou marcador, página 3: q) Garantir o apetrechamento e a manutenção do equipamento de telecomunicações do Conselho Executivo Provincial.
  58. Número ou marcador, página 4: 2. No âmbito da Coordenação de Actividade:
  59. Número ou marcador, página 4: a) Coordenar a elaboração, execução e o controlo dos planos, orçamento, programas e actividades do Conselho Executivo Provincial;
  60. Número ou marcador, página 4: b) Coordenar a preparação das sessões do Conselho Executivo Provincial;
  61. Número ou marcador, página 4: c) Garantir a preparação de actos administrativos de competência do Conselho Executivo Provincial e do Governador de Província;
  62. Número ou marcador, página 4: d) Coordenar as actividades de adequação da divisão territorial e toponímia e submete-los as respectivas propostas ao Conselho Executivo Províncial;
  63. Número ou marcador, página 4: e) Articular com o Director do Gabinete do Secretário de Estado na Província, sobre os assuntos relacionados com administração do quadro de pessoal.
  64. Número ou marcador, página 4: 3. No âmbito da Gestão dos Recursos Humanos:
  65. Número ou marcador, página 4: a) Zelar pela implementação do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e legislação complementar;
  66. Número ou marcador, página 4: b) Assinar despachos, contratos e outros actos executivos de gestão de pessoal nacional ou estrangeiro, cuja nomeação ou contratação tenha sido autorizada pelo Governador de Província;
  67. Número ou marcador, página 4: c) Autorizar a desistência dos candidatos aprovados em concurso para provimento de cargos públicos.
  68. Número ou marcador, página 4: 4. No âmbito de Planificação e Orçamento:
  69. Número ou marcador, página 4: a) Garantir a elaboração de propostas do plano e do orçamento corrente e de investimento;
  70. Número ou marcador, página 4: b) Garantir o controlo da execução do plano e do orçamento e assegurar a realização da respectiva inspecção;
  71. Número ou marcador, página 4: c) Autorizar despesas variáveis do orçamento dentro dos limites e parâmetros fixados por lei.
  72. Número ou marcador, página 4: 5. No âmbito de Património:
  73. Número ou marcador, página 4: a) Inspeccionar o cumprimento das normas sobre inventários e contas anuais de acordo com o regulamento de património de Estado;
  74. Número ou marcador, página 4: b) Garantir aplicação rigorosa da regulamentação sobre a utilização dos bens públicos;
  75. Número ou marcador, página 4: c) Organizar o processo de abate de bens classificados de incapazes para o serviço de Estado em coordenação com as Direcções competentes;
  76. Número ou marcador, página 4: d) Garantir a organização e planificação de processo de aquisição, inventário, manutenção, uso e controlo de bens matérias.
  77. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II
  78. Número ou marcador, página 4: ARTIGO 6 (Estrutura Orgânico)
  79. Texto do artigo, página 4: O Gabinete do Governador de Província tem a seguinte estrutura orgânica:
  80. Número ou marcador, página 4: a) Gabinete do Director;
  81. Número ou marcador, página 4: b) Departamento da Inspecção Provincial;
  82. Número ou marcador, página 4: c) Departamento da Função Pública;
  83. Número ou marcador, página 4: d) Departamento de Planificação e Desenvolvimento Local;
  84. Número ou marcador, página 4: e) Departamento de Administração e Financas;
  85. Número ou marcador, página 4: f) Secretariado do Conselho Executivo Provincial;
  86. Número ou marcador, página 4: g) Repartição de Administração e Finanças;
  87. Número ou marcador, página 4: h) Repartição de Planificação, Estudos e Desenvolvimento Local;
  88. Número ou marcador, página 4: i) Reparticão de Unidade, Gestão e Execução das Aquisições;
  89. Número ou marcador, página 4: j) Reparticão de Assessoria Jurídica;
  90. Número ou marcador, página 4: k) Repartição de Recursos Humanos e Formação;
  91. Número ou marcador, página 4: l) Repartição de Relações Públicas.
  92. Número ou marcador, página 4: ARTIGO 7 (Áreas de actividade)
  93. Texto do artigo, página 4: O Gabinete do Governador de Província compreende ainda as seguintes áreas de actividade:
  94. Número ou marcador, página 4: a) Assessoria;
  95. Número ou marcador, página 4: b) Secretário Particular;
  96. Número ou marcador, página 4: c) Secretário Executivo;
  97. Número ou marcador, página 4: d) Assistente;
  98. Número ou marcador, página 4: e) Administradores da Residência Oficial e do edifício do Conselho Executivo Provincial;
  99. Número ou marcador, página 4: f) Secretaria-Geral.
  100. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III (Funções dos Departamentos e Repartiçoes Autonomas)
  101. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO I
  102. Número ou marcador, página 4: ARTIGO 8 (Departamento de Inspecção Provincial)
  103. Número ou marcador, página 4: 1. São funções da Inspecção Provincial do Conselho Executivo Provincial:
  104. Número ou marcador, página 4: a) Fiscalizar a organização e funcionamento dos órgãos executivos de governação descentralizada provincial, bem como a legalidade dos actos e processos administrativos nos órgãos de administração local e das instituições públicas;
  105. Número ou marcador, página 4: b) Avaliar a qualidade dos serviços prestados pelos órgãos de administração local de Estado e Administração Autárquica;
  106. Número ou marcador, página 4: c) Garantir o cumprimento da legalidade dos actos e processos administrativos nas instituições públicas, no contexto dos órgãos executivos de governação descentralizada provincial;
  107. Número ou marcador, página 4: d) Propor aos órgãos competentes as médidas que julgar convenientes para aperfeiçoar a legislação, melhoria da organização, funcionamento das instituições do Conselho Executivo Provincial e a qualidade dos serviços prestados ao cidadão;
  108. Número ou marcador, página 4: e) Divulgar as normas e regras de procedimentos administrativos que regulam a actividade da administração pública;
  109. Número ou marcador, página 4: f) Recomendar a promoção de acções de responsabilidade disciplinar, civil ou criminal nos termos da Lei;
  110. Número ou marcador, página 4: g) Realizar missões inspectivas e de monitoria as instituições públicas, no contexto dos orgãos executivos de governção descentralizada Provincial;
  111. Número ou marcador, página 4: h) Realizar ou colaborar na elaboraçao de processos de inquérito, sindicância, disciplinares e de revisão que lhe forem determinados;
  112. Número ou marcador, página 4: i) Emitir o parecer sobre a conta de gerência.
  113. Número ou marcador, página 4: 2. A Inspecção do Conselho Executivo Provincial subordina-se ao Governador de Província.
  114. Número ou marcador, página 4: 3. A Inspecção do Conselho Executivo Provincial, é dirigido por
  115. Texto do artigo, página 4: um chefe do Departamento Provincial, nomeado pelo Governador de Provincia.
  116. Número ou marcador, página 4: ARTIGO 9 (Departamento da Função Pública) 1. São funções do Departamento da Função Pública as seguintes:
  117. Número ou marcador, página 4: a) Garantir a coordenação e complementaridade das acções de gestão de recursos humanos ao nível dos orgãos executivos de governção descentralizada Provincial;
  118. Número ou marcador, página 4: b) Coordenar a gestão e implementação de programas e projectos da reforma e modernização da Administração Pública, no quadro legislativo dos órgãos executivos de governação descentralizada Provincial;
  119. Número ou marcador, página 5: c) Elaborar propostas de planos e programas de formação e capacitação dos recursos humanos dos órgãos executivos de governação descentralizada Provincial;
  120. Número ou marcador, página 5: d) Zelar pela aplicação das lei e normas de funcionamento dos serviços da administração pública, nos orgãos executivos de governção descentralizada Provincial;
  121. Número ou marcador, página 5: e) Zelar pela implementação do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e legislação complementar, nos orgãos executivos de governção descentralizada Provincial;
  122. Número ou marcador, página 5: f) Organizar e manter actualizado a colectânea de legislação;
  123. Número ou marcador, página 5: g) Supervisionar a elaboração de propostas de Regulamento Interno do Conselho Executivo Provincial, Estatutos Orgânicos, regulamentos internos e quadro de pessoal dos órgãos executivos de governação descentralizada Provincial e submete-los à aprovação aos órgãos competentes;
  124. Número ou marcador, página 5: h) Administrar e garantir a actualização permanente do subsistema de informação de pessoal dos órgãos executivos de governação descentralizada Provincial;
  125. Número ou marcador, página 5: i) Coordenar a manutenção e instalação da rede que suporta os sistemas de informação e comunicação e estabelecer os padrões de ligação e uso dos respectivos equipamentos;
  126. Número ou marcador, página 5: j) Propor normas concernentes ao acesso, utilização e segurança dos sistemas e tecnologias de comunicação no sector;
  127. Número ou marcador, página 5: k) Elaborar propostas de planos de introdução das novas técnologias de informação e comunicação do sector;
  128. Número ou marcador, página 5: l) Administrar e desenvolver a rede de computadores do Gabinete;
  129. Número ou marcador, página 5: m) Gerir e coordenar a informatização de todos os sistemas de informação;
  130. Número ou marcador, página 5: n) Zelar pelo cadastramento e actualização dos dados dos funcionários e agentes do Estado no e-CAF e Sistema Nacional de Gestão de Recursos Humanos, no quadro dos órgãos executivos de governação descentralizada Provincial;
  131. Número ou marcador, página 5: o) Gerir o Sistema de Informação do Pessoal dos orgãos executivos de governção descentralizada Provincial;
  132. Número ou marcador, página 5: p) Controlar a aplicação das normas do Sistema Nacional de Arquivos de Estado;
  133. Número ou marcador, página 5: q) Monitorar a implementação de actividades no âmbito das estratégias do HIV/SIDA, portadores de deficiência e outras doenças degenerativas;
  134. Número ou marcador, página 5: r) Participar na criação, manutenção e desenvolvimento de um banco de dados para o processamento de informação estatística;
  135. Número ou marcador, página 5: s) Propor e orientar a formação do pessoal na área de informação e tecnologias de informação e comunicação.
  136. Número ou marcador, página 5: 2. O Departamento da Função Pública é composto por repartição de Recursos Humanos e Formação.
  137. Número ou marcador, página 5: 3. O Departamento da Função Pública é dirigido por um chefe do
  138. Texto do artigo, página 5: Departamento Provincial, nomeado pelo Governador de Província.
  139. Número ou marcador, página 5: ARTIGO 10 (Departamento de Planificação e Desenvolvimento Local)
  140. Número ou marcador, página 5: 1. São funções do Departamento de Planificação e Desenvolvimento
  141. Texto do artigo, página 5: Local as seguintes:
  142. Número ou marcador, página 5: a) Sistematizar as propostas de Plano Económico, Social e programa de actividade anuais, dos orgãos executivos de governção descentralizada Provincial;
  143. Número ou marcador, página 5: b) Formular propostas de políticas e perspectivar estratégias de desenvolvimento a curto, médio e longo prazos a nível dos orgãos executivos de governção descentralizada Provincial;
  144. Número ou marcador, página 5: c) Elaborar e controlar a execução dos programas e projectos de desenvolvimento do sector, a curto, médio e longo prazos e os programas de actividades;
  145. Número ou marcador, página 5: d) Elaborar, divulgar e controlar o cumprimento das normas e metodologias gerais do sistema de planificação sectorial dos orgãos executivos de governção descentralizada Provincial;
  146. Número ou marcador, página 5: e) Dirigir e controlar o processo de recolha, tratamento análise da informação estatística dos orgãos executivos de governção descentralizada Provincial;
  147. Número ou marcador, página 5: f) Acompanhar a execução do plano do desenvolvimento territorial e manter permanentemente informado, o Conselho Executivo Provincial e o Governador de Província;
  148. Número ou marcador, página 5: g) Assegurar a planificação e execução dos projectos de construção e reabilitação de infra-estrutura públicas na Província;
  149. Número ou marcador, página 5: h) Analisar os relatórios dos governos distritais e dos sectores e submeter à apreciação do Governador de Província;
  150. Número ou marcador, página 5: i) Acompanhar e fiscalizar as actividades das ONG´s, nacionais e estrageiras que operam na Província;
  151. Número ou marcador, página 5: j) Elaborar em coordenação com os Governos Distritais as propostas de programas de visita de trabalho de Governador de Província;
  152. Número ou marcador, página 5: k) Promover assistência técnico-administrativa às autarquias locais;
  153. Número ou marcador, página 5: l) Coordenar as actividades de adequação da divisão territorial e toponímia e submeter as respetivas propostas aos Conselhos Executivo Provincial.
  154. Número ou marcador, página 5: 2. O Departamento de Planificação e Desenvolvimento Local é composto por repartição de Planificação Estudos Desenvolvimento Local.
  155. Número ou marcador, página 5: 3. O Departamento de Planificação e Desenvolvimento Local é
  156. Texto do artigo, página 5: dirigido por um chefe do Departamento Provincial, nomeado pelo Governador de Província.
  157. Número ou marcador, página 5: ARTIGO 11 (Departamento de Administração e Finanças)
  158. Número ou marcador, página 5: 1. São funções do Departamento de Administração e Finanças as seguintes:
  159. Número ou marcador, página 5: a) Elaborar a proposta do orçamento do Gabinete do Governador de acordo com as metodologias e normas estabelecidas;
  160. Número ou marcador, página 5: b) Executar o orçamento de acordo com as normas de despesas e em comformidade com as disposições legais;
  161. Número ou marcador, página 5: c) Controlar a execução dos fundos alocados aos projectos ao nível do Gabinete do Governador e prestar contas às entidades competentes;
  162. Número ou marcador, página 5: d) Administrar os bens patrimoniais do Gabinete e da Residência Oficial do Governador bem como garantir a sua correcta utilização manutenção, protecção, segurança e higiene;
  163. Número ou marcador, página 5: e) Determinar as necessidades de material de consumo corrente e outro, e proceder a sua aquisição, armazenamento, distribuição, controlo e utilização;
  164. Número ou marcador, página 5: f) Elaborar o balanço mensal, trimestral, semestral e anual da execução orçamental e submeter às entidades competentes.
  165. Número ou marcador, página 5: 2. O Departamento de Administração e Finanças é composto por Repartição de Administração e Finanças.
  166. Número ou marcador, página 5: 3. O Departamento de Administração e Finanças é dirigido por
  167. Texto do artigo, página 5: um chefe do Departamento Provincial, nomeado pelo Governador de Provincia.
  168. Número ou marcador, página 5: ARTIGO 12 (Secretariado do Conselho Executivo Provincial)
  169. Número ou marcador, página 5: 1. São funções do Secretariado do Conselho Executivo Provincial as seguintes:
  170. Número ou marcador, página 5: a) Garantir a planificação, organização e controlo das sessões do Conselho Executivo Provincial;
  171. Número ou marcador, página 5: b) Assegurar a elaboração e execução do calendário do programa anual das sessões, bem como do programa de cada sessão;
  172. Número ou marcador, página 5: c) Preparar as sessões do Conselho Executivo Provincial;
  173. Número ou marcador, página 5: d) Garantir o secretariado das sessões e outros encontros;
  174. Número ou marcador, página 5: e) Lavrar e subscrever as actas e matrizes, submeter a assinatura da entidade competente;
  175. Número ou marcador, página 6: f) Monitorar o cumprimento das decisões tomadas nas sessões do Conselho Executivo Provincial e de nível Central;
  176. Número ou marcador, página 6: g) Garantir o arquivo e conservação da documentação das sessões do Conselho Executivo Províncial;
  177. Número ou marcador, página 6: h) Apoiar o Governador de Província e demais Membros do Conselho Executivo Provincial no acesso à documentação para as sessões;
  178. Número ou marcador, página 6: e) Garantir o apoio logístico e protocolar às sessões do Conselho Executivo Provincial;
  179. Número ou marcador, página 6: f) Elaborar as convocatórias e convites para a realizaçao das sessões do Conselho Executivo Provincial;
  180. Número ou marcador, página 6: g) Coordenar com o Director do Gabinete na preparação das sessões do Conselho Executivo Provincial;
  181. Número ou marcador, página 6: h) Efectuar a cobertura e elaborar balanços e matrizes de visitas de Governador de Província na Governação descentralizada aos órgãos locais;
  182. Número ou marcador, página 6: i) Assegurar a preparação e cobertura das actividades no âmbito das Cerimónias Comemorativas de nível Provincial e Central e outros eventos do Conselho Executivo Provincial;
  183. Número ou marcador, página 6: j) Garantir a instalação de equipamentos informáticos nas reuniões e sessões organizadas pelo Conselho Executivo Provincial.
  184. Número ou marcador, página 6: 2. O Secretariado do Conselho Executivo Provincial é dirigido
  185. Texto do artigo, página 6: por um Secretário do Conselho Executivo Provincial, nomeado pelo Governador de Província.
  186. Número ou marcador, página 6: SECÇÃO II Repartições Autonomas
  187. Número ou marcador, página 6: ARTIGO 13 (Repartição de Assessoria Jurídica)
  188. Número ou marcador, página 6: 1. São funções da Repartição de Assessoria Jurídica do Gabinete do Governador o seguinte:
  189. Número ou marcador, página 6: a) Emitir pareceres e prestar assessoria jurídica;
  190. Número ou marcador, página 6: b) Zelar pelo cumprimento e observância da legislação aplicável ao sector;
  191. Número ou marcador, página 6: c) Propor providências legislativas que julgue necessárias;
  192. Número ou marcador, página 6: d) Pronunciar-se sobre os aspectos formais das providências legislativas das áreas de serviço e colaborar no estudo e elaboração de projectos de diplomas legais;
  193. Número ou marcador, página 6: e) Emitir parecer sobre processos de natureza disciplinar, regularidade formal da instrução e adequação legal da pena proposta;
  194. Número ou marcador, página 6: f) Emitir parecer sobre os processos de inquérito e sindicância sobre adequação do relatório final a matéria investigada;
  195. Número ou marcador, página 6: g) Emitir pareceres sobre processos de inquérito e sindicância e sobre adequação do relatório final à matéria investigada;
  196. Número ou marcador, página 6: h) Emitir parecer sobre petições e reportar aos órgãos competentes sobre os respetivos resultados;
  197. Número ou marcador, página 6: i) Analisar e dar forma aos contratos, acordos e outros instrumentos de natureza legal;
  198. Número ou marcador, página 6: j) Assessorar o dirigente quando em processo contencioso administrativo.
  199. Número ou marcador, página 6: 2. A Repartição de Assessoria Jurídica é diridia por um chefe da
  200. Texto do artigo, página 6: repatição, nomeado pelo Governador de Provincia.
  201. Número ou marcador, página 6: ARTIGO 14 (Repartição de Relações Públicas) 1. São funções da Repartição de Relações Públicas as seguintes:
  202. Número ou marcador, página 6: a) Acompanhar o Governador de Província nas visitas de trabalho aos Distritos e Instituições Públicas e Privadas,
  203. Número ou marcador, página 6: b) Garantir a sintetização do programa da visita do Governador de Província aos Distritos, Instituições Públicas e Privadas,
  204. Número ou marcador, página 6: c) Elaborar o programa mensal do Governador de Província,
  205. Número ou marcador, página 6: d) Prestar assistência protocolar ao Governador de Província,
  206. Número ou marcador, página 6: e) Organizar a sala de sessões e prestar assistência nas sessões ordinárias e extraordinárias do Governador de Província,
  207. Número ou marcador, página 6: f) Elaborar e manter actualizada a lista protocolar da Província,
  208. Número ou marcador, página 6: g) Emitir convites para diversos eventos,
  209. Número ou marcador, página 6: h) Receber altas individualidades que visitam a Província e providenciar as condições de alojamento,
  210. Número ou marcador, página 6: i) Preparar audiências públicas e fazer o devido encaminhamento.
  211. Número ou marcador, página 6: 2. A Repartição de Relações Públicas é diridia por um chefe da repatição, nomeado pelo Governador de Provincia
  212. Número ou marcador, página 6: ARTIGO 15 (Repartição de Unidade de Gestão e Execuções de Aquisições)
  213. Número ou marcador, página 6: 1. São funções da Repartição de Unidade de Gestão e Excução de Aquisições as seguintes:
  214. Número ou marcador, página 6: a) Preparar ou providenciar documentos para o lançamento de concursos,
  215. Número ou marcador, página 6: b) Receber e registar as necessidades de contratação de obras, fornecimento de bens e prestação de serviços,
  216. Número ou marcador, página 6: c) Elaborar propostas e documentos de base de concurso,
  217. Número ou marcador, página 6: d) Apresentar proposta de abertura de concurso e acompanhamento do processo,
  218. Número ou marcador, página 6: e) Receber as propostas apresentadas e dar seguimento até ao termino do processo.
  219. Número ou marcador, página 6: 2. A Repartição de Unidade de Gestão e Execuções de Aquisições
  220. Texto do artigo, página 6: é diridia por um chefe da repatição, nomeado pelo Governador da Província.
  221. Número ou marcador, página 6: ARTIGO 16 (Funções das Repartições Subordinadas)
  222. Texto do artigo, página 6: As funções das repartições subordinadas aos Departamentos, constam no regulamento interno.
  223. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV (Funções das áreas de actividade)
  224. Número ou marcador, página 6: ARTIGO 17 (Assessoria)
  225. Número ou marcador, página 6: 1. São funções dos Assessores do Governador:
  226. Número ou marcador, página 6: a) Assistir o Governador de Província em todos os assuntos por ele solicitado;
  227. Número ou marcador, página 6: b) Elaborar, coordenar e dirigir estudos e emitir pareceres sobre a planificação e desenvolvimento da Província;
  228. Número ou marcador, página 6: c) Preparar ou intervir na preparação dos actos do Governador de Província;
  229. Número ou marcador, página 6: d) Analisar, dar parecer ou participar na preparação e conclusão de acordos, contratos com entidades nacionais ou estrageiros que implicam compromisso para o Governador de Província;
  230. Número ou marcador, página 6: e) Elaborar ou assegurar a elaboração de estudos da sua especialidade, necessárias ao desempenho das atribuições e competências do governador de Província;
  231. Número ou marcador, página 6: f) Elaborar pareceres sobre informações, exposições e petições dirigidos ao Governador de Província;
  232. Número ou marcador, página 6: g) Estudar relatórios dos órgãos Provinciais e Distritais, emitir pareceres, preparar, selecionar e propor variantes possíveis das decisões a tomar pelo Governador de Província;
  233. Número ou marcador, página 6: h) Promover através dos meios de comunicação em geral a divulgação das actividades do Governo de Província.
  234. Número ou marcador, página 6: 2. O Gabinete do Governador de Província integra 4 assessores
  235. Texto do artigo, página 6: nomeadamente:
  236. Número ou marcador, página 6: a) Assessor jurídico;
  237. Número ou marcador, página 6: b) Assessor da administração pública;
  238. Número ou marcador, página 7: c) Assessor económico;
  239. Número ou marcador, página 7: d) Assessor social e de imprensa.
  240. Número ou marcador, página 7: 3. Os assessores são nomeados pelo respectivo Governador de
  241. Texto do artigo, página 7: Província.
  242. Número ou marcador, página 7: ARTIGO 18 (Secretário Particular do Governador)
  243. Número ou marcador, página 7: 1. O secretário particular do Governador de Província tem as seguintes actividades:
  244. Número ou marcador, página 7: a) Assistir directamente o Governador de Província;
  245. Número ou marcador, página 7: b) Receber os utentes e preparar as audiências dos utentes ou encaminhar os cidadãos que pretendem ser recebidas;
  246. Número ou marcador, página 7: c) Anotar e controlar a distribuição do tempo e de todas as reuniões, visitas e demais actividades do Governador de Província, avisando-o com a devida antecedência;
  247. Número ou marcador, página 7: d) Receber e registar a correspondência, separando-a por critérios de prioridade e submete-los ao Governador de Província, encaminhando-a posteriormente aos serviços a que se destinam;
  248. Número ou marcador, página 7: e) Manter actualizado os registos de obrigações periódicas ou ocasionais do dirigente, bem como as relações de telefones e endereços mais usados;
  249. Número ou marcador, página 7: f) Redigir, dactilografar ou digitar correspondência ou outra documentação conforme instruções recebidas do Governador de Província;
  250. Número ou marcador, página 7: g) Proceder e providenciar para que o gabinete do dirigente se mantenha em devida ordem;
  251. Número ou marcador, página 7: h) Elaborar relatórios e actas das reuniões, operar o fax quando necessário;
  252. Número ou marcador, página 7: i) Realizar outras actividades similares, de maior ou menor complexidade, quando determinadas pelo Governador de Província.
  253. Número ou marcador, página 7: 2. O Gabinete do Governador integra um secretário particular,
  254. Texto do artigo, página 7: nomeado pelo Governador de Província.
  255. Número ou marcador, página 7: ARTIGO 19 (Secretário Executivo do Governador)
  256. Número ou marcador, página 7: 1. Constituem atribuições do Secretário Executivo do Gabinete do Governador as seguintes actividades:
  257. Número ou marcador, página 7: a) Assistir o Governador de Província;
  258. Número ou marcador, página 7: b) Receber, fazer triagem e distribuir as correspondências do Gabinete do Governador de Província;
  259. Número ou marcador, página 7: c) Organizar e manter actualizado o arquivo do Gabinete do Governador;
  260. Número ou marcador, página 7: d) Elaborar o programa do Governador de Província e criar condições para a sua execução;
  261. Número ou marcador, página 7: e) Marcar audiências do Governador de Província;
  262. Número ou marcador, página 7: f) Prestar apoio logístico ao Governador de Província nas suas deslocações,
  263. Número ou marcador, página 7: g) Elaborar as convocatórias e preparar a documentação e condições logísticas para as reuniões a serem dirigidas pelo Governador de Província;
  264. Número ou marcador, página 7: h) Secretariar os encontros e/ou reuniões do Governador de Província sempre que por ele seja determinado e elaborar em tempo a respectiva acta ou síntese;
  265. Número ou marcador, página 7: i) Controlar a execução das decisões do Governador de Província através do contacto permanente com os responsáveis das unidades orgânicas subordinadas;
  266. Número ou marcador, página 7: j) Executar todas outras ordens e determinações do Governador de Província.
  267. Número ou marcador, página 7: 2. O Gabinete do Governador integra dois secretários
  268. Texto do artigo, página 7: executivos, nomeados pelo Governador de Província.
  269. Número ou marcador, página 7: ARTIGO 20 (Assistente)
  270. Número ou marcador, página 7: 1. Compete ao assistente do Governador de Província as seguintes actividades:
  271. Número ou marcador, página 7: a) Assistir o Governador em todos os assuntos solicitados;
  272. Número ou marcador, página 7: b) Assistir o Governador na análise e interpretação de documentos de carácter diversos;
  273. Número ou marcador, página 7: c) Elaborar comentários, pareceres e informação para uma melhor compreensão e aplicação da política pública do Gabinete e da Legislação de Estado;
  274. Número ou marcador, página 7: d) Acompanhar a execução das decisões do Governador através do contacto permanente com os responsáveis das unidades orgânicas subordinadas;
  275. Número ou marcador, página 7: e) Executar todas as outras ordem, e determinações do Governador;
  276. Número ou marcador, página 7: f) Realizar outras actividades de natureza e complexidade similar.
  277. Número ou marcador, página 7: 2. O Gabinete do Governador integra um assistente, nomeado pelo
  278. Texto do artigo, página 7: Governador de Província.
  279. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO V Colectivos
  280. Número ou marcador, página 7: ARTIGO 21 (Tipos de Colectivo)
  281. Texto do artigo, página 7: O Gabinete do Governador tem os seguintes colectivos:
  282. Número ou marcador, página 7: a) O Conselho de Direcção;
  283. Número ou marcador, página 7: b) O Conselho Técnico Provincial;
  284. Número ou marcador, página 7: c) Conselho Consultivo.
  285. Número ou marcador, página 7: ARTIGO 22 (Conselho de Direcção)
  286. Número ou marcador, página 7: 1. O Conselho de Direcção do Gabinete do Governador reúne-se, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que as necessidades da Direcção o exijam.
  287. Número ou marcador, página 7: 2. O Conselho de Direcção do Gabinete do Governador é convocado e dirigido pelo Director do Gabinete e tem como funções:
  288. Número ou marcador, página 7: a) Analisar e emitir parecer sobre a organização e programação da realização das atribuições e competências do Gabinete do Governador;
  289. Número ou marcador, página 7: b) Estudar as decisões dos órgãos superiores de Estado e do Governo relativa à direcção central da função pública e da administração pública;
  290. Número ou marcador, página 7: c) Analisar e emitir pareceres sobre projectos de plano e orçamento das actividades do Gabinete do Governador;
  291. Número ou marcador, página 7: d) Apreciar e emitir pareceres sobre projectos, relatórios e balanço de execução do plano e orçamento do Gabinete do Governador.
  292. Número ou marcador, página 7: 3. Fazem parte do Conselho de Direcção:
  293. Número ou marcador, página 7: a) Director do Gabinete do Governador;
  294. Número ou marcador, página 7: b) Assessores;
  295. Número ou marcador, página 7: c) Chefes dos Departamentos;
  296. Número ou marcador, página 7: d) Secretário do Conselho Executivo Provincial.
  297. Número ou marcador, página 7: 4. Podem ser convidados a participar no Colectivo de Direcção em
  298. Texto do artigo, página 7: função da matéria, chefes de repartição e outros técnicos.
  299. Número ou marcador, página 7: ARTIGO 23 (Conselho Técnico Provincial)
  300. Número ou marcador, página 7: 1. O Conselho Técnico Provincial é convocado e dirigido pelo Director do Gabinete do Governador, coadjuvado pelo Director Provincial do Plano e Finanças, e tem a seguinte composição:
  301. Número ou marcador, página 7: a) Director do Gabinete do Governador;
  302. Número ou marcador, página 7: b) Directores Províncias;
  303. Número ou marcador, página 8: c) Os responsáveis pelos sectores de planificação das Direcções
  304. Texto do artigo, página 8: Provinciais; d) Outros quadros e técnicos sempre que se julgue conveniente; m) O Conselho Técnico Provincial reúne-se, ordinariamente,
  305. Texto do artigo, página 8: de três a três meses e, extraordinariamente, sempre que se julgar necessário.
  306. Número ou marcador, página 8: ARTIGO 24 (Conselho Consultivo)
  307. Número ou marcador, página 8: 1. O Conselho Consultivo é o orgão de consulta do Director do Gabinete do Governador de Provincia.
  308. Número ou marcador, página 8: 2. .O Conselho Consultivo é convocado e dirigido pelo Director do Gabinete do Governador e tem por função de:
  309. Número ou marcador, página 8: a) Analisar e dar parecer sobre questões fundamentais da actividade do Gabinete do Governador,
  310. Número ou marcador, página 8: b) Apreciar os planos, políticas e estratégias do sector e controlar a sua execução;
  311. Número ou marcador, página 8: c) As actividades de preparação, execução e controlo do orçamento anual do Gabinete do Governador de Província;
  312. Número ou marcador, página 8: d) Apreciar a proposta de plano de actividades do Gabinete do Governador, o balanço periódico e a avaliação dos resultados;
  313. Número ou marcador, página 8: f) Pronunciar-se sobre as ações de reestruturação ou dinamização do sector, assegurando a necessária coordenação entre as áreas envolvidas;
  314. Número ou marcador, página 8: g) Estudar as decisões dos órgãos superiores do Estado e do Conselho Executivo Provincial, relativos à Direcção Central da função pública;
  315. Número ou marcador, página 8: h) Tomar decisões com repercussão institucional.
  316. Número ou marcador, página 8: 3. O conselho consultivo tem a seguinte composição:
  317. Número ou marcador, página 8: a) Director do Gabinete do Governador;
  318. Número ou marcador, página 8: b) Chefes dos Departamentos.
  319. Texto do artigo, página 8: Os chefes das Repartiçoes são convidados em função da matéria que se vai apresentar.
  320. Texto do artigo, página 8: Podem também ser convidados os técnicos de áreas afins para participar.
  321. Texto do artigo, página 8: O Conselho Consultivo reune-se, ordinariamnete, de trinta a trinta dias e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  322. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Disposições finais
  323. Número ou marcador, página 8: ARTIGO 25 (Quadro de pessoal)
  324. Texto do artigo, página 8: O pessoal do Gabinete do Governador consta do quadro de pessoal comum da Província.
  325. Número ou marcador, página 8: ARTIGO 26 (Regulamento Interno)
  326. Texto do artigo, página 8: Compete ao Governador de Província aprovar o Regulamento Interno do Gabinete do Governador de Província.
  327. Número ou marcador, página 8: ARTIGO 27 (Dúvidas e Omissões)
  328. Texto do artigo, página 8: As dúvidas e omissões que surgirem na interpretação do presente Estatuto Orgânico serão supridas por despacho de Governador de Província.
  329. Número ou marcador, página 8: ARTIGO 28 (Entrada em vigor)
  330. Texto do artigo, página 8: O presente Estatuto Orgânico entra em vigor na data da sua publicação.
  331. Texto do artigo, página 8: Aprovado pela Assembleia Provincial, 2020.
  332. Texto do artigo, página 9: Organograma do Gabinete do Governador
  333. Texto do artigo, página 9: Director do Gabinete
  334. Texto do artigo, página 9: Director do Gabinete
  335. Texto do artigo, página 9: Assessoria
  336. Texto do artigo, página 9: DIP
  337. Texto do artigo, página 9: RUGEA
  338. Texto do artigo, página 9: Secretariado do CEP
  339. Texto do artigo, página 9: DFP
  340. Texto do artigo, página 9: DPDL
  341. Texto do artigo, página 9: DAF
  342. Texto do artigo, página 9: DFP
    DFP
  343. Texto do artigo, página 9: DPDL
    DPDL
  344. Texto do artigo, página 9: DAF
  345. Texto do artigo, página 9: RAJ
  346. Texto do artigo, página 9: RAJ
  347. Texto do artigo, página 9: REPDL
  348. Texto do artigo, página 9: RAF
  349. Texto do artigo, página 9: RRP
  350. Texto do artigo, página 9: RRHF
  351. Texto do artigo, página 9: Legenda:
  352. Texto do artigo, página 9: DIP-Departamento de Inpenção Provincial DFP-Departamento da Função Pública DPDL-Departamento de Planifi cação e Desenvolvimento Local DAF-Departamento de Administraçao e Finanças RAF – Repartição de Administração e Finanças RUGEA – Repartição de Unidade, Gestão e Execução das
  353. Texto do artigo, página 9: Aquisições REPDL – Repartição de Estudos, Planifi cação e Desenvolvimento
  354. Texto do artigo, página 9: Local RAJ – Repartição de Assessoria Júridica RRHF – Repartição de Recursos Humanos e Formação RRP – Repartição de Relações Públicas. Quelimane, Dezembro de 2020
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