Resolução n.º 25/2020
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Resolução n.º 25/2020
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- Texto do artigo, página 3: Governo da Província da Zambézia
- Texto do artigo, página 3: Assembleia Provincial
- Texto do artigo, página 3: Resolução n.º 25 /2020 de 15 de Dezembro
- Texto do artigo, página 3: Havendo necessidade de se aprovar o Estatuto Orgânico do Gabinete do Governador e das Direcções Provinciais, nos termos do artigo 24 do Decreto n.º 64/2020, de 7 de Agosto, a Assembleia Provincial da Zambézia, reunida na IV Sessão Ordinária, determina:
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 1 (Âmbito)
- Texto do artigo, página 3: São aprovados os seguintes Estatutos Orgânicos:
- Número ou marcador, página 3: a) Gabinete do Governador de Província;
- Número ou marcador, página 3: b) Direcção Provincial do Plano e Finanças (DPPF);
- Número ou marcador, página 3: c) Direcção Provincial de Saúde (DPS);
- Número ou marcador, página 3: d) Direcção Provincial da Educação (DPE);
- Número ou marcador, página 3: e) Direcção Provincial da Agricultura e Pescas (DPAP);
- Número ou marcador, página 3: f) Direcção Provincial de Obras Públicas (DPOP);
- Número ou marcador, página 3: g) Direcção Provincial de Transporte e Comunicações (DPTC);
- Número ou marcador, página 3: h) Direcção Provincial de Indústria e Comércio (DPIC);
- Número ou marcador, página 3: i) Direcção Provincial do Género, Criança e Acção Social (DPGCAS);
- Número ou marcador, página 3: j) Direcção Provincial da Juventude, Emprego e do Desporto (DPJED);
- Número ou marcador, página 3: k) Direcção Provincial de Cultura e Turismo (DPCT); e
- Número ou marcador, página 3: l) Direcção Provincial de Desenvolvimento Territorial e Ambiente (DPDTA).
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 2 (Entrada em vigor) A presente Resolução entra em vigor na data da sua aprovação. Aprovada pela Assembleia Provincial da Zambézia, a 15 de
- Texto do artigo, página 3: Dezembro de 2020. O Presidente, António Molde Gusse.
- Texto do artigo, página 3: Estatuto Orgânico do Gabinete do Governador de Província
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Disposições gerais
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 1 (Natureza)
- Texto do artigo, página 3: O Gabinete do Governador de Província é um Órgão Provincial do Aparelho do Estado encarregue de assegurar a organização, a assistência técnico-administrativa e protocolar ao Conselho Executivo Provincial, no âmbito da Administração e Recursos Humanos, Função Pública, Administração Territorial e Autárquica e Secretariado.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 2 (Âmbito)
- Texto do artigo, página 3: O presente Estatuto Orgânico aplica-se a todos os funcionários do Gabinete do Governador de Província da Zambézia.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 3 (Funções do Gabinete do Governador Provincial)
- Número ou marcador, página 3: 1. O Gabinete do Governador de Província executa tarefas de
- Texto do artigo, página 3: carácter organizativo, técnico administrativo e protocolar e tem como funções:
- Número ou marcador, página 3: a) Prestar assistência técnica e administrativa ao Conselho Executivo Provincial;
- Número ou marcador, página 3: b) Assegurar o acompanhamento e controlo da execução das decisões do Conselho Executivo Provincial;
- Número ou marcador, página 3: c) Realizar as demais funções de gestão de recursos humanos do quadro de pessoal do Conselho Executivo Provincial;
- Número ou marcador, página 3: d) Cumprir normas relativas à organizaçao e funcionamento do Conselho Executivo Provincial;
- Número ou marcador, página 3: e) Acompanhar a planificação, formação, distribuição e aproveitamento dos funcionários nas Direcções Provinciais;
- Número ou marcador, página 3: f) Monitorar a implementação de políticas públicas na Província;
- Número ou marcador, página 3: g) Executar tarefas de carácter organizativo, técnico e protocolar, de apoio ao Governador de Província.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 4 (Director do Gabinete do Governador)
- Texto do artigo, página 3: O Gabinete do Governador de Província é dirigido por um Director de Gabinete, nomeado pelo respectivo Governador.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 5 (Competências do Director do Gabinete)
- Número ou marcador, página 3: 1. No âmbito da Administração:
- Número ou marcador, página 3: a) Assegurar o acompanhamento e controlo da execução das decisões do Conselho Executivo Provincial e do Governador de Província;
- Número ou marcador, página 3: b) Manter o Governador de Província regularmente informado sobre todas as questões de administração interna, no domínio da gestão de recursos humanos, materiais e financeiros e apresentar proposta de decisão pertinentes em relação aos assuntos de competência do Governador de Província;
- Número ou marcador, página 3: c) Garantir a coordenação e complementaridade das acções de gestão de recursos humanos das Direcções Provinciais;
- Número ou marcador, página 3: d) Elaborar propostas de planos e programas de formação e capacitação dos recursos humanos dos órgãos de Governação descentralizada Provincial;
- Número ou marcador, página 3: e) Zelar pela aplicação da Lei, das Normas de Funcionamento dos Serviços da Administração Pública;
- Número ou marcador, página 3: f) Zelar pela implementação do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e legislação complementar que regula a relação laboral entre o Estado e o funcionário;
- Número ou marcador, página 3: g) Organizar e manter actualizada a colectânea de legislação do Conselho Executivo Provincial;
- Número ou marcador, página 3: h) Supervisionar a elaboração de propostas de quadro de pessoal dos órgãos de Governação Descentralizada, e submete–los à aprovação do órgão competente;
- Número ou marcador, página 3: i) Administrar e garantir a actualização permanente do Subsistema de Informação de Pessoal dos órgãos de Governação Descentralizada;
- Número ou marcador, página 3: j) Analisar e submeter à apreciação do Conselho Executivo Provincial as propostas do plano e orçamento dos órgãos de governação descentralizada e controlar a sua execução;
- Número ou marcador, página 3: k) Acompanhar a execução dos planos de desenvolvimento territorial e manter permanentemente informado o Conselho Executivo Provincial e o Governador de Província;
- Número ou marcador, página 3: l) Assegurar a planificação e execução de projectos de construção e reabilitação de infra-estruturas públicas na Província;
- Número ou marcador, página 3: m) Analisar os relatórios dos governos Distritais e submete-los à apreciação do Conselho Executivo Provincial;
- Número ou marcador, página 3: n) Promover assistência técnico-administrativa às autarquias locais;
- Número ou marcador, página 3: o) Zelar pela implementação do sistema de gestão de documento, registo e arquivo do Estado;
- Número ou marcador, página 3: p) Promover, através dos meios de comunicação em geral a divulgação das actividades do Conselho Executivo Provincial;
- Número ou marcador, página 3: q) Garantir o apetrechamento e a manutenção do equipamento de telecomunicações do Conselho Executivo Provincial.
- Número ou marcador, página 4: 2. No âmbito da Coordenação de Actividade:
- Número ou marcador, página 4: a) Coordenar a elaboração, execução e o controlo dos planos, orçamento, programas e actividades do Conselho Executivo Provincial;
- Número ou marcador, página 4: b) Coordenar a preparação das sessões do Conselho Executivo Provincial;
- Número ou marcador, página 4: c) Garantir a preparação de actos administrativos de competência do Conselho Executivo Provincial e do Governador de Província;
- Número ou marcador, página 4: d) Coordenar as actividades de adequação da divisão territorial e toponímia e submete-los as respectivas propostas ao Conselho Executivo Províncial;
- Número ou marcador, página 4: e) Articular com o Director do Gabinete do Secretário de Estado na Província, sobre os assuntos relacionados com administração do quadro de pessoal.
- Número ou marcador, página 4: 3. No âmbito da Gestão dos Recursos Humanos:
- Número ou marcador, página 4: a) Zelar pela implementação do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e legislação complementar;
- Número ou marcador, página 4: b) Assinar despachos, contratos e outros actos executivos de gestão de pessoal nacional ou estrangeiro, cuja nomeação ou contratação tenha sido autorizada pelo Governador de Província;
- Número ou marcador, página 4: c) Autorizar a desistência dos candidatos aprovados em concurso para provimento de cargos públicos.
- Número ou marcador, página 4: 4. No âmbito de Planificação e Orçamento:
- Número ou marcador, página 4: a) Garantir a elaboração de propostas do plano e do orçamento corrente e de investimento;
- Número ou marcador, página 4: b) Garantir o controlo da execução do plano e do orçamento e assegurar a realização da respectiva inspecção;
- Número ou marcador, página 4: c) Autorizar despesas variáveis do orçamento dentro dos limites e parâmetros fixados por lei.
- Número ou marcador, página 4: 5. No âmbito de Património:
- Número ou marcador, página 4: a) Inspeccionar o cumprimento das normas sobre inventários e contas anuais de acordo com o regulamento de património de Estado;
- Número ou marcador, página 4: b) Garantir aplicação rigorosa da regulamentação sobre a utilização dos bens públicos;
- Número ou marcador, página 4: c) Organizar o processo de abate de bens classificados de incapazes para o serviço de Estado em coordenação com as Direcções competentes;
- Número ou marcador, página 4: d) Garantir a organização e planificação de processo de aquisição, inventário, manutenção, uso e controlo de bens matérias.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO 6 (Estrutura Orgânico)
- Texto do artigo, página 4: O Gabinete do Governador de Província tem a seguinte estrutura orgânica:
- Número ou marcador, página 4: a) Gabinete do Director;
- Número ou marcador, página 4: b) Departamento da Inspecção Provincial;
- Número ou marcador, página 4: c) Departamento da Função Pública;
- Número ou marcador, página 4: d) Departamento de Planificação e Desenvolvimento Local;
- Número ou marcador, página 4: e) Departamento de Administração e Financas;
- Número ou marcador, página 4: f) Secretariado do Conselho Executivo Provincial;
- Número ou marcador, página 4: g) Repartição de Administração e Finanças;
- Número ou marcador, página 4: h) Repartição de Planificação, Estudos e Desenvolvimento Local;
- Número ou marcador, página 4: i) Reparticão de Unidade, Gestão e Execução das Aquisições;
- Número ou marcador, página 4: j) Reparticão de Assessoria Jurídica;
- Número ou marcador, página 4: k) Repartição de Recursos Humanos e Formação;
- Número ou marcador, página 4: l) Repartição de Relações Públicas.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO 7 (Áreas de actividade)
- Texto do artigo, página 4: O Gabinete do Governador de Província compreende ainda as seguintes áreas de actividade:
- Número ou marcador, página 4: a) Assessoria;
- Número ou marcador, página 4: b) Secretário Particular;
- Número ou marcador, página 4: c) Secretário Executivo;
- Número ou marcador, página 4: d) Assistente;
- Número ou marcador, página 4: e) Administradores da Residência Oficial e do edifício do Conselho Executivo Provincial;
- Número ou marcador, página 4: f) Secretaria-Geral.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III (Funções dos Departamentos e Repartiçoes Autonomas)
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO I
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO 8 (Departamento de Inspecção Provincial)
- Número ou marcador, página 4: 1. São funções da Inspecção Provincial do Conselho Executivo Provincial:
- Número ou marcador, página 4: a) Fiscalizar a organização e funcionamento dos órgãos executivos de governação descentralizada provincial, bem como a legalidade dos actos e processos administrativos nos órgãos de administração local e das instituições públicas;
- Número ou marcador, página 4: b) Avaliar a qualidade dos serviços prestados pelos órgãos de administração local de Estado e Administração Autárquica;
- Número ou marcador, página 4: c) Garantir o cumprimento da legalidade dos actos e processos administrativos nas instituições públicas, no contexto dos órgãos executivos de governação descentralizada provincial;
- Número ou marcador, página 4: d) Propor aos órgãos competentes as médidas que julgar convenientes para aperfeiçoar a legislação, melhoria da organização, funcionamento das instituições do Conselho Executivo Provincial e a qualidade dos serviços prestados ao cidadão;
- Número ou marcador, página 4: e) Divulgar as normas e regras de procedimentos administrativos que regulam a actividade da administração pública;
- Número ou marcador, página 4: f) Recomendar a promoção de acções de responsabilidade disciplinar, civil ou criminal nos termos da Lei;
- Número ou marcador, página 4: g) Realizar missões inspectivas e de monitoria as instituições públicas, no contexto dos orgãos executivos de governção descentralizada Provincial;
- Número ou marcador, página 4: h) Realizar ou colaborar na elaboraçao de processos de inquérito, sindicância, disciplinares e de revisão que lhe forem determinados;
- Número ou marcador, página 4: i) Emitir o parecer sobre a conta de gerência.
- Número ou marcador, página 4: 2. A Inspecção do Conselho Executivo Provincial subordina-se ao Governador de Província.
- Número ou marcador, página 4: 3. A Inspecção do Conselho Executivo Provincial, é dirigido por
- Texto do artigo, página 4: um chefe do Departamento Provincial, nomeado pelo Governador de Provincia.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO 9 (Departamento da Função Pública) 1. São funções do Departamento da Função Pública as seguintes:
- Número ou marcador, página 4: a) Garantir a coordenação e complementaridade das acções de gestão de recursos humanos ao nível dos orgãos executivos de governção descentralizada Provincial;
- Número ou marcador, página 4: b) Coordenar a gestão e implementação de programas e projectos da reforma e modernização da Administração Pública, no quadro legislativo dos órgãos executivos de governação descentralizada Provincial;
- Número ou marcador, página 5: c) Elaborar propostas de planos e programas de formação e capacitação dos recursos humanos dos órgãos executivos de governação descentralizada Provincial;
- Número ou marcador, página 5: d) Zelar pela aplicação das lei e normas de funcionamento dos serviços da administração pública, nos orgãos executivos de governção descentralizada Provincial;
- Número ou marcador, página 5: e) Zelar pela implementação do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e legislação complementar, nos orgãos executivos de governção descentralizada Provincial;
- Número ou marcador, página 5: f) Organizar e manter actualizado a colectânea de legislação;
- Número ou marcador, página 5: g) Supervisionar a elaboração de propostas de Regulamento Interno do Conselho Executivo Provincial, Estatutos Orgânicos, regulamentos internos e quadro de pessoal dos órgãos executivos de governação descentralizada Provincial e submete-los à aprovação aos órgãos competentes;
- Número ou marcador, página 5: h) Administrar e garantir a actualização permanente do subsistema de informação de pessoal dos órgãos executivos de governação descentralizada Provincial;
- Número ou marcador, página 5: i) Coordenar a manutenção e instalação da rede que suporta os sistemas de informação e comunicação e estabelecer os padrões de ligação e uso dos respectivos equipamentos;
- Número ou marcador, página 5: j) Propor normas concernentes ao acesso, utilização e segurança dos sistemas e tecnologias de comunicação no sector;
- Número ou marcador, página 5: k) Elaborar propostas de planos de introdução das novas técnologias de informação e comunicação do sector;
- Número ou marcador, página 5: l) Administrar e desenvolver a rede de computadores do Gabinete;
- Número ou marcador, página 5: m) Gerir e coordenar a informatização de todos os sistemas de informação;
- Número ou marcador, página 5: n) Zelar pelo cadastramento e actualização dos dados dos funcionários e agentes do Estado no e-CAF e Sistema Nacional de Gestão de Recursos Humanos, no quadro dos órgãos executivos de governação descentralizada Provincial;
- Número ou marcador, página 5: o) Gerir o Sistema de Informação do Pessoal dos orgãos executivos de governção descentralizada Provincial;
- Número ou marcador, página 5: p) Controlar a aplicação das normas do Sistema Nacional de Arquivos de Estado;
- Número ou marcador, página 5: q) Monitorar a implementação de actividades no âmbito das estratégias do HIV/SIDA, portadores de deficiência e outras doenças degenerativas;
- Número ou marcador, página 5: r) Participar na criação, manutenção e desenvolvimento de um banco de dados para o processamento de informação estatística;
- Número ou marcador, página 5: s) Propor e orientar a formação do pessoal na área de informação e tecnologias de informação e comunicação.
- Número ou marcador, página 5: 2. O Departamento da Função Pública é composto por repartição de Recursos Humanos e Formação.
- Número ou marcador, página 5: 3. O Departamento da Função Pública é dirigido por um chefe do
- Texto do artigo, página 5: Departamento Provincial, nomeado pelo Governador de Província.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO 10 (Departamento de Planificação e Desenvolvimento Local)
- Número ou marcador, página 5: 1. São funções do Departamento de Planificação e Desenvolvimento
- Texto do artigo, página 5: Local as seguintes:
- Número ou marcador, página 5: a) Sistematizar as propostas de Plano Económico, Social e programa de actividade anuais, dos orgãos executivos de governção descentralizada Provincial;
- Número ou marcador, página 5: b) Formular propostas de políticas e perspectivar estratégias de desenvolvimento a curto, médio e longo prazos a nível dos orgãos executivos de governção descentralizada Provincial;
- Número ou marcador, página 5: c) Elaborar e controlar a execução dos programas e projectos de desenvolvimento do sector, a curto, médio e longo prazos e os programas de actividades;
- Número ou marcador, página 5: d) Elaborar, divulgar e controlar o cumprimento das normas e metodologias gerais do sistema de planificação sectorial dos orgãos executivos de governção descentralizada Provincial;
- Número ou marcador, página 5: e) Dirigir e controlar o processo de recolha, tratamento análise da informação estatística dos orgãos executivos de governção descentralizada Provincial;
- Número ou marcador, página 5: f) Acompanhar a execução do plano do desenvolvimento territorial e manter permanentemente informado, o Conselho Executivo Provincial e o Governador de Província;
- Número ou marcador, página 5: g) Assegurar a planificação e execução dos projectos de construção e reabilitação de infra-estrutura públicas na Província;
- Número ou marcador, página 5: h) Analisar os relatórios dos governos distritais e dos sectores e submeter à apreciação do Governador de Província;
- Número ou marcador, página 5: i) Acompanhar e fiscalizar as actividades das ONG´s, nacionais e estrageiras que operam na Província;
- Número ou marcador, página 5: j) Elaborar em coordenação com os Governos Distritais as propostas de programas de visita de trabalho de Governador de Província;
- Número ou marcador, página 5: k) Promover assistência técnico-administrativa às autarquias locais;
- Número ou marcador, página 5: l) Coordenar as actividades de adequação da divisão territorial e toponímia e submeter as respetivas propostas aos Conselhos Executivo Provincial.
- Número ou marcador, página 5: 2. O Departamento de Planificação e Desenvolvimento Local é composto por repartição de Planificação Estudos Desenvolvimento Local.
- Número ou marcador, página 5: 3. O Departamento de Planificação e Desenvolvimento Local é
- Texto do artigo, página 5: dirigido por um chefe do Departamento Provincial, nomeado pelo Governador de Província.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO 11 (Departamento de Administração e Finanças)
- Número ou marcador, página 5: 1. São funções do Departamento de Administração e Finanças as seguintes:
- Número ou marcador, página 5: a) Elaborar a proposta do orçamento do Gabinete do Governador de acordo com as metodologias e normas estabelecidas;
- Número ou marcador, página 5: b) Executar o orçamento de acordo com as normas de despesas e em comformidade com as disposições legais;
- Número ou marcador, página 5: c) Controlar a execução dos fundos alocados aos projectos ao nível do Gabinete do Governador e prestar contas às entidades competentes;
- Número ou marcador, página 5: d) Administrar os bens patrimoniais do Gabinete e da Residência Oficial do Governador bem como garantir a sua correcta utilização manutenção, protecção, segurança e higiene;
- Número ou marcador, página 5: e) Determinar as necessidades de material de consumo corrente e outro, e proceder a sua aquisição, armazenamento, distribuição, controlo e utilização;
- Número ou marcador, página 5: f) Elaborar o balanço mensal, trimestral, semestral e anual da execução orçamental e submeter às entidades competentes.
- Número ou marcador, página 5: 2. O Departamento de Administração e Finanças é composto por Repartição de Administração e Finanças.
- Número ou marcador, página 5: 3. O Departamento de Administração e Finanças é dirigido por
- Texto do artigo, página 5: um chefe do Departamento Provincial, nomeado pelo Governador de Provincia.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO 12 (Secretariado do Conselho Executivo Provincial)
- Número ou marcador, página 5: 1. São funções do Secretariado do Conselho Executivo Provincial as seguintes:
- Número ou marcador, página 5: a) Garantir a planificação, organização e controlo das sessões do Conselho Executivo Provincial;
- Número ou marcador, página 5: b) Assegurar a elaboração e execução do calendário do programa anual das sessões, bem como do programa de cada sessão;
- Número ou marcador, página 5: c) Preparar as sessões do Conselho Executivo Provincial;
- Número ou marcador, página 5: d) Garantir o secretariado das sessões e outros encontros;
- Número ou marcador, página 5: e) Lavrar e subscrever as actas e matrizes, submeter a assinatura da entidade competente;
- Número ou marcador, página 6: f) Monitorar o cumprimento das decisões tomadas nas sessões do Conselho Executivo Provincial e de nível Central;
- Número ou marcador, página 6: g) Garantir o arquivo e conservação da documentação das sessões do Conselho Executivo Províncial;
- Número ou marcador, página 6: h) Apoiar o Governador de Província e demais Membros do Conselho Executivo Provincial no acesso à documentação para as sessões;
- Número ou marcador, página 6: e) Garantir o apoio logístico e protocolar às sessões do Conselho Executivo Provincial;
- Número ou marcador, página 6: f) Elaborar as convocatórias e convites para a realizaçao das sessões do Conselho Executivo Provincial;
- Número ou marcador, página 6: g) Coordenar com o Director do Gabinete na preparação das sessões do Conselho Executivo Provincial;
- Número ou marcador, página 6: h) Efectuar a cobertura e elaborar balanços e matrizes de visitas de Governador de Província na Governação descentralizada aos órgãos locais;
- Número ou marcador, página 6: i) Assegurar a preparação e cobertura das actividades no âmbito das Cerimónias Comemorativas de nível Provincial e Central e outros eventos do Conselho Executivo Provincial;
- Número ou marcador, página 6: j) Garantir a instalação de equipamentos informáticos nas reuniões e sessões organizadas pelo Conselho Executivo Provincial.
- Número ou marcador, página 6: 2. O Secretariado do Conselho Executivo Provincial é dirigido
- Texto do artigo, página 6: por um Secretário do Conselho Executivo Provincial, nomeado pelo Governador de Província.
- Número ou marcador, página 6: SECÇÃO II Repartições Autonomas
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO 13 (Repartição de Assessoria Jurídica)
- Número ou marcador, página 6: 1. São funções da Repartição de Assessoria Jurídica do Gabinete do Governador o seguinte:
- Número ou marcador, página 6: a) Emitir pareceres e prestar assessoria jurídica;
- Número ou marcador, página 6: b) Zelar pelo cumprimento e observância da legislação aplicável ao sector;
- Número ou marcador, página 6: c) Propor providências legislativas que julgue necessárias;
- Número ou marcador, página 6: d) Pronunciar-se sobre os aspectos formais das providências legislativas das áreas de serviço e colaborar no estudo e elaboração de projectos de diplomas legais;
- Número ou marcador, página 6: e) Emitir parecer sobre processos de natureza disciplinar, regularidade formal da instrução e adequação legal da pena proposta;
- Número ou marcador, página 6: f) Emitir parecer sobre os processos de inquérito e sindicância sobre adequação do relatório final a matéria investigada;
- Número ou marcador, página 6: g) Emitir pareceres sobre processos de inquérito e sindicância e sobre adequação do relatório final à matéria investigada;
- Número ou marcador, página 6: h) Emitir parecer sobre petições e reportar aos órgãos competentes sobre os respetivos resultados;
- Número ou marcador, página 6: i) Analisar e dar forma aos contratos, acordos e outros instrumentos de natureza legal;
- Número ou marcador, página 6: j) Assessorar o dirigente quando em processo contencioso administrativo.
- Número ou marcador, página 6: 2. A Repartição de Assessoria Jurídica é diridia por um chefe da
- Texto do artigo, página 6: repatição, nomeado pelo Governador de Provincia.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO 14 (Repartição de Relações Públicas) 1. São funções da Repartição de Relações Públicas as seguintes:
- Número ou marcador, página 6: a) Acompanhar o Governador de Província nas visitas de trabalho aos Distritos e Instituições Públicas e Privadas,
- Número ou marcador, página 6: b) Garantir a sintetização do programa da visita do Governador de Província aos Distritos, Instituições Públicas e Privadas,
- Número ou marcador, página 6: c) Elaborar o programa mensal do Governador de Província,
- Número ou marcador, página 6: d) Prestar assistência protocolar ao Governador de Província,
- Número ou marcador, página 6: e) Organizar a sala de sessões e prestar assistência nas sessões ordinárias e extraordinárias do Governador de Província,
- Número ou marcador, página 6: f) Elaborar e manter actualizada a lista protocolar da Província,
- Número ou marcador, página 6: g) Emitir convites para diversos eventos,
- Número ou marcador, página 6: h) Receber altas individualidades que visitam a Província e providenciar as condições de alojamento,
- Número ou marcador, página 6: i) Preparar audiências públicas e fazer o devido encaminhamento.
- Número ou marcador, página 6: 2. A Repartição de Relações Públicas é diridia por um chefe da repatição, nomeado pelo Governador de Provincia
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO 15 (Repartição de Unidade de Gestão e Execuções de Aquisições)
- Número ou marcador, página 6: 1. São funções da Repartição de Unidade de Gestão e Excução de Aquisições as seguintes:
- Número ou marcador, página 6: a) Preparar ou providenciar documentos para o lançamento de concursos,
- Número ou marcador, página 6: b) Receber e registar as necessidades de contratação de obras, fornecimento de bens e prestação de serviços,
- Número ou marcador, página 6: c) Elaborar propostas e documentos de base de concurso,
- Número ou marcador, página 6: d) Apresentar proposta de abertura de concurso e acompanhamento do processo,
- Número ou marcador, página 6: e) Receber as propostas apresentadas e dar seguimento até ao termino do processo.
- Número ou marcador, página 6: 2. A Repartição de Unidade de Gestão e Execuções de Aquisições
- Texto do artigo, página 6: é diridia por um chefe da repatição, nomeado pelo Governador da Província.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO 16 (Funções das Repartições Subordinadas)
- Texto do artigo, página 6: As funções das repartições subordinadas aos Departamentos, constam no regulamento interno.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV (Funções das áreas de actividade)
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO 17 (Assessoria)
- Número ou marcador, página 6: 1. São funções dos Assessores do Governador:
- Número ou marcador, página 6: a) Assistir o Governador de Província em todos os assuntos por ele solicitado;
- Número ou marcador, página 6: b) Elaborar, coordenar e dirigir estudos e emitir pareceres sobre a planificação e desenvolvimento da Província;
- Número ou marcador, página 6: c) Preparar ou intervir na preparação dos actos do Governador de Província;
- Número ou marcador, página 6: d) Analisar, dar parecer ou participar na preparação e conclusão de acordos, contratos com entidades nacionais ou estrageiros que implicam compromisso para o Governador de Província;
- Número ou marcador, página 6: e) Elaborar ou assegurar a elaboração de estudos da sua especialidade, necessárias ao desempenho das atribuições e competências do governador de Província;
- Número ou marcador, página 6: f) Elaborar pareceres sobre informações, exposições e petições dirigidos ao Governador de Província;
- Número ou marcador, página 6: g) Estudar relatórios dos órgãos Provinciais e Distritais, emitir pareceres, preparar, selecionar e propor variantes possíveis das decisões a tomar pelo Governador de Província;
- Número ou marcador, página 6: h) Promover através dos meios de comunicação em geral a divulgação das actividades do Governo de Província.
- Número ou marcador, página 6: 2. O Gabinete do Governador de Província integra 4 assessores
- Texto do artigo, página 6: nomeadamente:
- Número ou marcador, página 6: a) Assessor jurídico;
- Número ou marcador, página 6: b) Assessor da administração pública;
- Número ou marcador, página 7: c) Assessor económico;
- Número ou marcador, página 7: d) Assessor social e de imprensa.
- Número ou marcador, página 7: 3. Os assessores são nomeados pelo respectivo Governador de
- Texto do artigo, página 7: Província.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO 18 (Secretário Particular do Governador)
- Número ou marcador, página 7: 1. O secretário particular do Governador de Província tem as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 7: a) Assistir directamente o Governador de Província;
- Número ou marcador, página 7: b) Receber os utentes e preparar as audiências dos utentes ou encaminhar os cidadãos que pretendem ser recebidas;
- Número ou marcador, página 7: c) Anotar e controlar a distribuição do tempo e de todas as reuniões, visitas e demais actividades do Governador de Província, avisando-o com a devida antecedência;
- Número ou marcador, página 7: d) Receber e registar a correspondência, separando-a por critérios de prioridade e submete-los ao Governador de Província, encaminhando-a posteriormente aos serviços a que se destinam;
- Número ou marcador, página 7: e) Manter actualizado os registos de obrigações periódicas ou ocasionais do dirigente, bem como as relações de telefones e endereços mais usados;
- Número ou marcador, página 7: f) Redigir, dactilografar ou digitar correspondência ou outra documentação conforme instruções recebidas do Governador de Província;
- Número ou marcador, página 7: g) Proceder e providenciar para que o gabinete do dirigente se mantenha em devida ordem;
- Número ou marcador, página 7: h) Elaborar relatórios e actas das reuniões, operar o fax quando necessário;
- Número ou marcador, página 7: i) Realizar outras actividades similares, de maior ou menor complexidade, quando determinadas pelo Governador de Província.
- Número ou marcador, página 7: 2. O Gabinete do Governador integra um secretário particular,
- Texto do artigo, página 7: nomeado pelo Governador de Província.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO 19 (Secretário Executivo do Governador)
- Número ou marcador, página 7: 1. Constituem atribuições do Secretário Executivo do Gabinete do Governador as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 7: a) Assistir o Governador de Província;
- Número ou marcador, página 7: b) Receber, fazer triagem e distribuir as correspondências do Gabinete do Governador de Província;
- Número ou marcador, página 7: c) Organizar e manter actualizado o arquivo do Gabinete do Governador;
- Número ou marcador, página 7: d) Elaborar o programa do Governador de Província e criar condições para a sua execução;
- Número ou marcador, página 7: e) Marcar audiências do Governador de Província;
- Número ou marcador, página 7: f) Prestar apoio logístico ao Governador de Província nas suas deslocações,
- Número ou marcador, página 7: g) Elaborar as convocatórias e preparar a documentação e condições logísticas para as reuniões a serem dirigidas pelo Governador de Província;
- Número ou marcador, página 7: h) Secretariar os encontros e/ou reuniões do Governador de Província sempre que por ele seja determinado e elaborar em tempo a respectiva acta ou síntese;
- Número ou marcador, página 7: i) Controlar a execução das decisões do Governador de Província através do contacto permanente com os responsáveis das unidades orgânicas subordinadas;
- Número ou marcador, página 7: j) Executar todas outras ordens e determinações do Governador de Província.
- Número ou marcador, página 7: 2. O Gabinete do Governador integra dois secretários
- Texto do artigo, página 7: executivos, nomeados pelo Governador de Província.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO 20 (Assistente)
- Número ou marcador, página 7: 1. Compete ao assistente do Governador de Província as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 7: a) Assistir o Governador em todos os assuntos solicitados;
- Número ou marcador, página 7: b) Assistir o Governador na análise e interpretação de documentos de carácter diversos;
- Número ou marcador, página 7: c) Elaborar comentários, pareceres e informação para uma melhor compreensão e aplicação da política pública do Gabinete e da Legislação de Estado;
- Número ou marcador, página 7: d) Acompanhar a execução das decisões do Governador através do contacto permanente com os responsáveis das unidades orgânicas subordinadas;
- Número ou marcador, página 7: e) Executar todas as outras ordem, e determinações do Governador;
- Número ou marcador, página 7: f) Realizar outras actividades de natureza e complexidade similar.
- Número ou marcador, página 7: 2. O Gabinete do Governador integra um assistente, nomeado pelo
- Texto do artigo, página 7: Governador de Província.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO V Colectivos
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO 21 (Tipos de Colectivo)
- Texto do artigo, página 7: O Gabinete do Governador tem os seguintes colectivos:
- Número ou marcador, página 7: a) O Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 7: b) O Conselho Técnico Provincial;
- Número ou marcador, página 7: c) Conselho Consultivo.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO 22 (Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 7: 1. O Conselho de Direcção do Gabinete do Governador reúne-se, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que as necessidades da Direcção o exijam.
- Número ou marcador, página 7: 2. O Conselho de Direcção do Gabinete do Governador é convocado e dirigido pelo Director do Gabinete e tem como funções:
- Número ou marcador, página 7: a) Analisar e emitir parecer sobre a organização e programação da realização das atribuições e competências do Gabinete do Governador;
- Número ou marcador, página 7: b) Estudar as decisões dos órgãos superiores de Estado e do Governo relativa à direcção central da função pública e da administração pública;
- Número ou marcador, página 7: c) Analisar e emitir pareceres sobre projectos de plano e orçamento das actividades do Gabinete do Governador;
- Número ou marcador, página 7: d) Apreciar e emitir pareceres sobre projectos, relatórios e balanço de execução do plano e orçamento do Gabinete do Governador.
- Número ou marcador, página 7: 3. Fazem parte do Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 7: a) Director do Gabinete do Governador;
- Número ou marcador, página 7: b) Assessores;
- Número ou marcador, página 7: c) Chefes dos Departamentos;
- Número ou marcador, página 7: d) Secretário do Conselho Executivo Provincial.
- Número ou marcador, página 7: 4. Podem ser convidados a participar no Colectivo de Direcção em
- Texto do artigo, página 7: função da matéria, chefes de repartição e outros técnicos.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO 23 (Conselho Técnico Provincial)
- Número ou marcador, página 7: 1. O Conselho Técnico Provincial é convocado e dirigido pelo Director do Gabinete do Governador, coadjuvado pelo Director Provincial do Plano e Finanças, e tem a seguinte composição:
- Número ou marcador, página 7: a) Director do Gabinete do Governador;
- Número ou marcador, página 7: b) Directores Províncias;
- Número ou marcador, página 8: c) Os responsáveis pelos sectores de planificação das Direcções
- Texto do artigo, página 8: Provinciais; d) Outros quadros e técnicos sempre que se julgue conveniente; m) O Conselho Técnico Provincial reúne-se, ordinariamente,
- Texto do artigo, página 8: de três a três meses e, extraordinariamente, sempre que se julgar necessário.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO 24 (Conselho Consultivo)
- Número ou marcador, página 8: 1. O Conselho Consultivo é o orgão de consulta do Director do Gabinete do Governador de Provincia.
- Número ou marcador, página 8: 2. .O Conselho Consultivo é convocado e dirigido pelo Director do Gabinete do Governador e tem por função de:
- Número ou marcador, página 8: a) Analisar e dar parecer sobre questões fundamentais da actividade do Gabinete do Governador,
- Número ou marcador, página 8: b) Apreciar os planos, políticas e estratégias do sector e controlar a sua execução;
- Número ou marcador, página 8: c) As actividades de preparação, execução e controlo do orçamento anual do Gabinete do Governador de Província;
- Número ou marcador, página 8: d) Apreciar a proposta de plano de actividades do Gabinete do Governador, o balanço periódico e a avaliação dos resultados;
- Número ou marcador, página 8: f) Pronunciar-se sobre as ações de reestruturação ou dinamização do sector, assegurando a necessária coordenação entre as áreas envolvidas;
- Número ou marcador, página 8: g) Estudar as decisões dos órgãos superiores do Estado e do Conselho Executivo Provincial, relativos à Direcção Central da função pública;
- Número ou marcador, página 8: h) Tomar decisões com repercussão institucional.
- Número ou marcador, página 8: 3. O conselho consultivo tem a seguinte composição:
- Número ou marcador, página 8: a) Director do Gabinete do Governador;
- Número ou marcador, página 8: b) Chefes dos Departamentos.
- Texto do artigo, página 8: Os chefes das Repartiçoes são convidados em função da matéria que se vai apresentar.
- Texto do artigo, página 8: Podem também ser convidados os técnicos de áreas afins para participar.
- Texto do artigo, página 8: O Conselho Consultivo reune-se, ordinariamnete, de trinta a trinta dias e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Disposições finais
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO 25 (Quadro de pessoal)
- Texto do artigo, página 8: O pessoal do Gabinete do Governador consta do quadro de pessoal comum da Província.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO 26 (Regulamento Interno)
- Texto do artigo, página 8: Compete ao Governador de Província aprovar o Regulamento Interno do Gabinete do Governador de Província.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO 27 (Dúvidas e Omissões)
- Texto do artigo, página 8: As dúvidas e omissões que surgirem na interpretação do presente Estatuto Orgânico serão supridas por despacho de Governador de Província.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO 28 (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 8: O presente Estatuto Orgânico entra em vigor na data da sua publicação.
- Texto do artigo, página 8: Aprovado pela Assembleia Provincial, 2020.
- Texto do artigo, página 9: Organograma do Gabinete do Governador
- Texto do artigo, página 9: Director do Gabinete
- Texto do artigo, página 9: Director do Gabinete
- Texto do artigo, página 9: Assessoria
- Texto do artigo, página 9: DIP
- Texto do artigo, página 9: RUGEA
- Texto do artigo, página 9: Secretariado do CEP
- Texto do artigo, página 9: DFP
- Texto do artigo, página 9: DPDL
- Texto do artigo, página 9: DAF
- Texto do artigo, página 9: DFP
DFP - Texto do artigo, página 9: DPDL
DPDL - Texto do artigo, página 9: DAF
- Texto do artigo, página 9: RAJ
- Texto do artigo, página 9: RAJ
- Texto do artigo, página 9: REPDL
- Texto do artigo, página 9: RAF
- Texto do artigo, página 9: RRP
- Texto do artigo, página 9: RRHF
- Texto do artigo, página 9: Legenda:
- Texto do artigo, página 9: DIP-Departamento de Inpenção Provincial DFP-Departamento da Função Pública DPDL-Departamento de Planifi cação e Desenvolvimento Local DAF-Departamento de Administraçao e Finanças RAF – Repartição de Administração e Finanças RUGEA – Repartição de Unidade, Gestão e Execução das
- Texto do artigo, página 9: Aquisições REPDL – Repartição de Estudos, Planifi cação e Desenvolvimento
- Texto do artigo, página 9: Local RAJ – Repartição de Assessoria Júridica RRHF – Repartição de Recursos Humanos e Formação RRP – Repartição de Relações Públicas. Quelimane, Dezembro de 2020
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