De 19 de Março:
Texto extraído + documento associado
De 19 de Março:
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 8: De 19 de Março:
- Texto do artigo, página 8: António Romão Charles, juiz de direito A — transferido, por conveniência de serviço, da 4.ª Secção do Tribunal Judicial da Província de Maputo, para a 1.ª Secção do mesmo Tribunal, nos termos dos artigos 138, alínea b), e 24, ambos do Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março.
- Texto do artigo, página 8: (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 3 de Abril.)
- Texto do artigo, página 8: Memuna António Boné Veríssimo Manavela, juíza de direito A transferida, por conveniência de serviço, da 1.ª Secção do Tribunal Judicial da Província de Maputo, para a 9.ª Secção do mesmo Tribunal, nos termos dos artigos 138, alínea b), e 24, ambos do Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março.
- Texto do artigo, página 8: (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 8 de Abril.)
- Texto do artigo, página 8: Iva Francelina Ozias Pondja Maria, juíza de direito B — transferida, por conveniência de serviço, da 5.ª Secção do Tribunal Judicial da Província de Maputo, para a 8.ª Secção do mesmo Tribunal, nos termos dos artigos 138, alínea b), e 24, ambos do Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março.
- Texto do artigo, página 8: (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 22 de Abril.)
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.