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Texto do artigo · p. 9 De 7 de Maio:
Texto do artigo · p. 9 Edna Maria José, juíza de direito D — transferida, por conveniência de serviço, da 1.ª Secção do Tribunal Judicial do Distrito de Chókwè, Província de Gaza, para a 2.ª Secção do Tribunal Judicial da Cidade de Tete, Província de Tete, nos termos dos artigos 138, alínea b), e 24, ambos do Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março.
Texto do artigo · p. 9 Iva Francelina Ozias Pondja Maria, juíza de direito B da 8.ª Secção do Tribunal Judicial da Província de Maputo — designada juíza de direito B da 6.ª Secção do mesmo Tribunal, em acumulação de funções, de 2 de Abril a 2 de Junho de 2014, nos termos dos artigos 138, alínea b), e 12, n.º 3, ambos do Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
Texto do artigo · p. 9 Martinho Domingos Muchiguere, juiz de direito C — transferido, por conveniência de serviço, do Tribunal Judicial do Distrito de Pebane, Província da Zambézia, para a 1.ª Secção do Tribunal Judicial da Cidade de Tete, Província de Tete, nos termos dos artigos 138, alínea b), e 24, ambos do Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março.
Texto do artigo · p. 9 (Anotados pelo Tribunal Administrativo em 30 de Maio.)
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  1. Texto do artigo, página 9: De 7 de Maio:
  2. Texto do artigo, página 9: Edna Maria José, juíza de direito D — transferida, por conveniência de serviço, da 1.ª Secção do Tribunal Judicial do Distrito de Chókwè, Província de Gaza, para a 2.ª Secção do Tribunal Judicial da Cidade de Tete, Província de Tete, nos termos dos artigos 138, alínea b), e 24, ambos do Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março.
  3. Texto do artigo, página 9: Iva Francelina Ozias Pondja Maria, juíza de direito B da 8.ª Secção do Tribunal Judicial da Província de Maputo — designada juíza de direito B da 6.ª Secção do mesmo Tribunal, em acumulação de funções, de 2 de Abril a 2 de Junho de 2014, nos termos dos artigos 138, alínea b), e 12, n.º 3, ambos do Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
  4. Texto do artigo, página 9: Martinho Domingos Muchiguere, juiz de direito C — transferido, por conveniência de serviço, do Tribunal Judicial do Distrito de Pebane, Província da Zambézia, para a 1.ª Secção do Tribunal Judicial da Cidade de Tete, Província de Tete, nos termos dos artigos 138, alínea b), e 24, ambos do Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março.
  5. Texto do artigo, página 9: (Anotados pelo Tribunal Administrativo em 30 de Maio.)
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