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Texto do artigo · p. 9 De 8 de Maio:
Texto do artigo · p. 9 Baptista Pedro Homo, juiz de direito D — transferido, por conveniência de serviço, do Tribunal Judicial do Distrito de Maúa, Província de Niassa, para o Tribunal Judicial do Distrito de Mandimba, na mesma Província, nos termos dos artigos 138, alínea b), e 24, ambos do Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março.
Texto do artigo · p. 9 Francisco Mário Murrula — nomeado juiz de direito B da 4.ª Secção do Tribunal Judicial da Província de Cabo Delgado, ficando, deste modo, integrado na carreira da magistratura judicial, nos termos dos artigos 138, alínea b), e 149, ambos do Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
Texto do artigo · p. 9 (Anotados pelo Tribunal Administrativo em 16 de Junho.)
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  1. Texto do artigo, página 9: De 8 de Maio:
  2. Texto do artigo, página 9: Baptista Pedro Homo, juiz de direito D — transferido, por conveniência de serviço, do Tribunal Judicial do Distrito de Maúa, Província de Niassa, para o Tribunal Judicial do Distrito de Mandimba, na mesma Província, nos termos dos artigos 138, alínea b), e 24, ambos do Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março.
  3. Texto do artigo, página 9: Francisco Mário Murrula — nomeado juiz de direito B da 4.ª Secção do Tribunal Judicial da Província de Cabo Delgado, ficando, deste modo, integrado na carreira da magistratura judicial, nos termos dos artigos 138, alínea b), e 149, ambos do Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
  4. Texto do artigo, página 9: (Anotados pelo Tribunal Administrativo em 16 de Junho.)
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