Nos termos do n.º 2 do artigo 33 do Regulamento de Organizações e Funcionamento das Missões Diplomáticas e Consulares da República de Moçambique, determino a afectação de António Arnaldo Tomé Muluana, inspector superior, para exercer as funções de conselheiro de turismo no Alto Comissariado da República de Moçambique em Pretória, República da África do Sul.

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Nos termos do n.º 2 do artigo 33 do Regulamento de Organizações e Funcionamento das Missões Diplomáticas e Consulares da República de Moçambique, determino a afectação de António Arnaldo Tomé Muluana, inspector superior, para exercer as funções de conselheiro de turismo no Alto Comissariado da República de Moçambique em Pretória, República da África do Sul.

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Texto do artigo · p. 1 Maputo, 27 de Fevereiro de 2014. — O Ministro Oldemiro Baloi. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 17 de Julho.)
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  2. Texto do artigo, página 1: Maputo, 27 de Fevereiro de 2014. — O Ministro Oldemiro Baloi. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 17 de Julho.)
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