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Texto do artigo · p. 1 MNISTÉRIO DAS FINANÇAS
Texto do artigo · p. 1 Direcção Nacional de Previdência Social
Texto do artigo · p. 1 Despachos De 26 de Abril de 2012:
Texto do artigo · p. 1 José Augusto Muansinar, juiz de direito D e exerceu funções de juiz presidente do Tribunal Judicial do Distrito de Eráti – Província de Nampula, desligado do serviço, por ter atingido o limite de idade, em 9 de Outubro de 2009 — concedida a pensão de aposentação, nos termos do artigo 143 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março. A pensão é fixada em 48 079,81MT mensais, correspondente a 35 anos de serviço, calculada de harmonia com o n.º 1 do artigo 160 do referido Estatuto, com base no vencimento de 27 803,11MT, e constituída das seguintes parcelas:
Texto do artigo · p. 1 Pensão base ........................................................ 27 803,11 MT Subsídio de exclusividade de .............................. 11 809,00 MT Diuturnidade ......................................................... 5147,70 MT Compensação Salarial ............................................3 320,00 MT
Texto do artigo · p. 1 A pensão é fixada com base no vencimento actualizado até 8
Texto do artigo · p. 1 porcento de 1 de Abril de 2011 devendo ser paga em Nampula. (Visado pelo Tribunal Administrativo em 17 de Maio.)
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 1: MNISTÉRIO DAS FINANÇAS
  2. Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional de Previdência Social
  3. Texto do artigo, página 1: Despachos De 26 de Abril de 2012:
  4. Texto do artigo, página 1: José Augusto Muansinar, juiz de direito D e exerceu funções de juiz presidente do Tribunal Judicial do Distrito de Eráti – Província de Nampula, desligado do serviço, por ter atingido o limite de idade, em 9 de Outubro de 2009 — concedida a pensão de aposentação, nos termos do artigo 143 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março. A pensão é fixada em 48 079,81MT mensais, correspondente a 35 anos de serviço, calculada de harmonia com o n.º 1 do artigo 160 do referido Estatuto, com base no vencimento de 27 803,11MT, e constituída das seguintes parcelas:
  5. Texto do artigo, página 1: Pensão base ........................................................ 27 803,11 MT Subsídio de exclusividade de .............................. 11 809,00 MT Diuturnidade ......................................................... 5147,70 MT Compensação Salarial ............................................3 320,00 MT
  6. Texto do artigo, página 1: A pensão é fixada com base no vencimento actualizado até 8
  7. Texto do artigo, página 1: porcento de 1 de Abril de 2011 devendo ser paga em Nampula. (Visado pelo Tribunal Administrativo em 17 de Maio.)
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