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Texto do artigo · p. 11 Tribunal Aduaneiro de Maputo
Texto do artigo · p. 11 Despachos De 31 de Março:
Texto do artigo · p. 11 Boanerge Furtado Miguel Zaza, oficial de diligências de 2.ª classe, escalão 2 — transita para o escalão 3, da mesma categoria, nos termos do n.º 1 do artigo 33, conjugado com o artigo 45, por analogia com o Anexo IIB do Decreto n.º 58/2003, de 24 de Dezembro (Estatuto dos Funcionários dos Tribunais Aduaneiros), com efeitos a partir de 1 de Abril de 2014, por reunir os requisitos necessários.
Texto do artigo · p. 11 Ernesto Bila Junior, oficial de diligências de 2.ª classe, escalão 2 — transita para o escalão 3, da mesma categoria, nos termos do n.º 1 do artigo 33, conjugado com o artigo 45, por analogia com o Anexo IIB do Decreto n.º 58/2003, de 24 de Dezembro (Estatuto dos Funcionários dos Tribunais Aduaneiros), com efeitos a partir de 1 de Abril de 2014, por reunir os requisitos necessários.
Texto do artigo · p. 11 Marcelino Judas Vilanculos, assistente judicial de 2.ª classe, escalão 2 — transita para o escalão 3, da mesma categoria, nos termos do n.º 1 do artigo 33, conjugado com o artigo 45, por analogia com o Anexo IIB do Decreto n.º 58/2003, de 24 de Dezembro (Estatuto dos Funcionários dos Tribunais Aduaneiros), com efeitos a partir de 1 de Abril de 2014, por reunir os requisitos necessários.
Texto do artigo · p. 11 Alberto Penicela, escrivão auxiliar de 1.ª classe, escalão 2 — transita para o escalão 3, da mesma categoria, nos termos do n.º 1 do artigo 33, conjugado com o artigo 45, por analogia com o Anexo IIB do Decreto n.º 58/2003, de 24 de Dezembro (Estatuto dos Funcionários dos Tribunais Aduaneiros), com efeitos a partir de 1 de Abril de 2014, por reunir os requisitos necessários.
Texto do artigo · p. 11 Armando Octávio Vitorino Mupucussa, auxiliar judicial de 2.ª classe, escalão 2 — transita para o escalão 3, da mesma categoria nos termos do n.º 1 do artigo 33, conjugado com o artigo 45, por analogia com o Anexo IIB do Decreto n.º 58/2003, de 24 de Dezembro, (Estatuto dos Funcionários dos Tribunais Aduaneiros), com efeitos a partir de 1 de Abril de 2014, por reunir os requisitos necessários.
Texto do artigo · p. 11 Enércio Tomás Manjaze, escrivão auxiliar de 2.ª classe, escalão 2 — transita para o escalão 3, da mesma categoria, nos termos do n.º 1 do artigo 33, conjugado com o artigo 45, por analogia com o Anexo IIB do Decreto n.º 58/2003, de 24 de Dezembro (Estatuto dos Funcionários dos Tribunais Aduaneiros), com efeitos a partir de 1 de Abril de 2014, por reunir os requisitos necessários.
Texto do artigo · p. 11 Esperança de Lurdes Namburete — nomeada definitivamente para a categoria de auxiliar judicial de 1.ª classe, escalão 2, para o Tribunal Aduaneiro de Maputo, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o Anexo IIB referente ao n.º 4 do artigo 39 do Decreto n.º 58/2003, de 24 de Dezembro, com efeitos a partir de 8 de Março de 2014.
Texto do artigo · p. 11 Gina das Dores Bila, escrivã auxiliar de 2.ª classe, escalão 2 — transita para o escalão 3, da mesma categoria, nos termos do n.º 1 do artigo 33, conjugado com o artigo 45, por analogia com o Anexo IIB do Decreto n.º 58/2003, de 24 de Dezembro (Estatuto dos Funcionários dos Tribunais Aduaneiros), com efeitos a partir de 1 de Abril de 2014, por reunir os requisitos necessários.
Texto do artigo · p. 11 Inês Inácio Namuneque, escrivã de 2.ª classe, escalão 2 — transita para o escalão 3, da mesma categoria, nos termos do n.º 1 do artigo 33, conjugado com o artigo 45, por analogia com o Anexo IIB do Decreto n.º 58/2003, de 24 de Dezembro (Estatuto dos Funcionários dos Tribunais Aduaneiros), com efeitos a partir de 1 de Abril de 2014, por reunir os requisitos necessários.
Texto do artigo · p. 11 João Fernando Chingúe, auxiliar judicial de 2.ª classe, escalão 2 — transita para o escalão 3, da mesma categoria, nos termos do n.º 1 do artigo 33, conjugado com o artigo 45, por analogia com o Anexo IIB do Decreto n.º 58/2003, de 24 de Dezembro (Estatuto dos Funcionários dos Tribunais Aduaneiros), com efeitos a partir de 1 de Abril de 2014, por reunir os requisitos necessários.
Texto do artigo · p. 11 Lúcio Gabriel Amós Amiel, escrivão de 2.ª classe, escalão 2 transita para o escalão 3, da mesma categoria, nos termos do n.º 1 do artigo 33, conjugado com o artigo 45, por analogia com o Anexo IIB do Decreto n.º 58/2003, de 24 de Dezembro (Estatuto dos Funcionários dos Tribunais Aduaneiros), com efeitos a partir de 1 de Abril de 2014, por reunir os requisitos necessários.
Texto do artigo · p. 11 Luísa Célia Sanção Muzima, auxiliar judicial de 2.ª classe, escalão 1 — transita para o escalão 2, da mesma categoria, nos termos do n.º 1 do artigo 33, conjugado com o artigo 45, por analogia com o Anexo IIB do Decreto n.º 58/2003, de 24 de Dezembro (Estatuto dos Funcionários dos Tribunais Aduaneiros), com efeitos a partir de 1 de Abril de 2014, por reunir os requisitos necessários.
Texto do artigo · p. 11 Maria Leonor Guilamba, escrivã de 2.ª classe, escalão 2 — transita para o escalão 3, da mesma categoria, nos termos do n.º 1 do artigo 33, conjugado com o artigo 45, por analogia com o Anexo IIB do Decreto n.º 58/2003, de 24 de Dezembro (Estatuto dos Funcionários dos Tribunais Aduaneiros), com efeitos a partir de 1 de Abril de 2014, por reunir os requisitos necessários.
Texto do artigo · p. 11 Sara Maria Vilanculos, auxiliar judicial de 2.ª classe, escalão 2 transita para o escalão 3, da mesma categoria, nos termos do n.º 1 do artigo 33, conjugado com o artigo 45, por analogia com o Anexo IIB do Decreto n.º 58/2003, de 24 de Dezembro (Estatuto dos Funcionários dos Tribunais Aduaneiros), com efeitos a partir de 1 de Abril de 2014, por reunir os requisitos necessários.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Tribunal Aduaneiro de Maputo
  2. Texto do artigo, página 11: Despachos De 31 de Março:
  3. Texto do artigo, página 11: Boanerge Furtado Miguel Zaza, oficial de diligências de 2.ª classe, escalão 2 — transita para o escalão 3, da mesma categoria, nos termos do n.º 1 do artigo 33, conjugado com o artigo 45, por analogia com o Anexo IIB do Decreto n.º 58/2003, de 24 de Dezembro (Estatuto dos Funcionários dos Tribunais Aduaneiros), com efeitos a partir de 1 de Abril de 2014, por reunir os requisitos necessários.
  4. Texto do artigo, página 11: Ernesto Bila Junior, oficial de diligências de 2.ª classe, escalão 2 — transita para o escalão 3, da mesma categoria, nos termos do n.º 1 do artigo 33, conjugado com o artigo 45, por analogia com o Anexo IIB do Decreto n.º 58/2003, de 24 de Dezembro (Estatuto dos Funcionários dos Tribunais Aduaneiros), com efeitos a partir de 1 de Abril de 2014, por reunir os requisitos necessários.
  5. Texto do artigo, página 11: Marcelino Judas Vilanculos, assistente judicial de 2.ª classe, escalão 2 — transita para o escalão 3, da mesma categoria, nos termos do n.º 1 do artigo 33, conjugado com o artigo 45, por analogia com o Anexo IIB do Decreto n.º 58/2003, de 24 de Dezembro (Estatuto dos Funcionários dos Tribunais Aduaneiros), com efeitos a partir de 1 de Abril de 2014, por reunir os requisitos necessários.
  6. Texto do artigo, página 11: Alberto Penicela, escrivão auxiliar de 1.ª classe, escalão 2 — transita para o escalão 3, da mesma categoria, nos termos do n.º 1 do artigo 33, conjugado com o artigo 45, por analogia com o Anexo IIB do Decreto n.º 58/2003, de 24 de Dezembro (Estatuto dos Funcionários dos Tribunais Aduaneiros), com efeitos a partir de 1 de Abril de 2014, por reunir os requisitos necessários.
  7. Texto do artigo, página 11: Armando Octávio Vitorino Mupucussa, auxiliar judicial de 2.ª classe, escalão 2 — transita para o escalão 3, da mesma categoria nos termos do n.º 1 do artigo 33, conjugado com o artigo 45, por analogia com o Anexo IIB do Decreto n.º 58/2003, de 24 de Dezembro, (Estatuto dos Funcionários dos Tribunais Aduaneiros), com efeitos a partir de 1 de Abril de 2014, por reunir os requisitos necessários.
  8. Texto do artigo, página 11: Enércio Tomás Manjaze, escrivão auxiliar de 2.ª classe, escalão 2 — transita para o escalão 3, da mesma categoria, nos termos do n.º 1 do artigo 33, conjugado com o artigo 45, por analogia com o Anexo IIB do Decreto n.º 58/2003, de 24 de Dezembro (Estatuto dos Funcionários dos Tribunais Aduaneiros), com efeitos a partir de 1 de Abril de 2014, por reunir os requisitos necessários.
  9. Texto do artigo, página 11: Esperança de Lurdes Namburete — nomeada definitivamente para a categoria de auxiliar judicial de 1.ª classe, escalão 2, para o Tribunal Aduaneiro de Maputo, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o Anexo IIB referente ao n.º 4 do artigo 39 do Decreto n.º 58/2003, de 24 de Dezembro, com efeitos a partir de 8 de Março de 2014.
  10. Texto do artigo, página 11: Gina das Dores Bila, escrivã auxiliar de 2.ª classe, escalão 2 — transita para o escalão 3, da mesma categoria, nos termos do n.º 1 do artigo 33, conjugado com o artigo 45, por analogia com o Anexo IIB do Decreto n.º 58/2003, de 24 de Dezembro (Estatuto dos Funcionários dos Tribunais Aduaneiros), com efeitos a partir de 1 de Abril de 2014, por reunir os requisitos necessários.
  11. Texto do artigo, página 11: Inês Inácio Namuneque, escrivã de 2.ª classe, escalão 2 — transita para o escalão 3, da mesma categoria, nos termos do n.º 1 do artigo 33, conjugado com o artigo 45, por analogia com o Anexo IIB do Decreto n.º 58/2003, de 24 de Dezembro (Estatuto dos Funcionários dos Tribunais Aduaneiros), com efeitos a partir de 1 de Abril de 2014, por reunir os requisitos necessários.
  12. Texto do artigo, página 11: João Fernando Chingúe, auxiliar judicial de 2.ª classe, escalão 2 — transita para o escalão 3, da mesma categoria, nos termos do n.º 1 do artigo 33, conjugado com o artigo 45, por analogia com o Anexo IIB do Decreto n.º 58/2003, de 24 de Dezembro (Estatuto dos Funcionários dos Tribunais Aduaneiros), com efeitos a partir de 1 de Abril de 2014, por reunir os requisitos necessários.
  13. Texto do artigo, página 11: Lúcio Gabriel Amós Amiel, escrivão de 2.ª classe, escalão 2 transita para o escalão 3, da mesma categoria, nos termos do n.º 1 do artigo 33, conjugado com o artigo 45, por analogia com o Anexo IIB do Decreto n.º 58/2003, de 24 de Dezembro (Estatuto dos Funcionários dos Tribunais Aduaneiros), com efeitos a partir de 1 de Abril de 2014, por reunir os requisitos necessários.
  14. Texto do artigo, página 11: Luísa Célia Sanção Muzima, auxiliar judicial de 2.ª classe, escalão 1 — transita para o escalão 2, da mesma categoria, nos termos do n.º 1 do artigo 33, conjugado com o artigo 45, por analogia com o Anexo IIB do Decreto n.º 58/2003, de 24 de Dezembro (Estatuto dos Funcionários dos Tribunais Aduaneiros), com efeitos a partir de 1 de Abril de 2014, por reunir os requisitos necessários.
  15. Texto do artigo, página 11: Maria Leonor Guilamba, escrivã de 2.ª classe, escalão 2 — transita para o escalão 3, da mesma categoria, nos termos do n.º 1 do artigo 33, conjugado com o artigo 45, por analogia com o Anexo IIB do Decreto n.º 58/2003, de 24 de Dezembro (Estatuto dos Funcionários dos Tribunais Aduaneiros), com efeitos a partir de 1 de Abril de 2014, por reunir os requisitos necessários.
  16. Texto do artigo, página 11: Sara Maria Vilanculos, auxiliar judicial de 2.ª classe, escalão 2 transita para o escalão 3, da mesma categoria, nos termos do n.º 1 do artigo 33, conjugado com o artigo 45, por analogia com o Anexo IIB do Decreto n.º 58/2003, de 24 de Dezembro (Estatuto dos Funcionários dos Tribunais Aduaneiros), com efeitos a partir de 1 de Abril de 2014, por reunir os requisitos necessários.
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