De 30 de Novembro de 2012: — Eugénio Inteca, juiz de direito C do Tribunal Judicial da Província da Zambézia, desligado do serviço para aposentação voluntária, por despacho de 5 de Outubro de 2012 do venerando presidente do Conselho Superior da Magistratura Judicial — concedida a pensão de aposentação, nos termos do artigo 144 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março, conjugado com o artigo 2 do Regulamento de Previdência dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 27/2010, de 12 de Agosto. A pensão é fixada em 54 285,52MT mensais, correspondentes a 35 anos de serviço, calculada de harmonia com o n.º 1 do artigo 160 do referido Estatuto, com base no vencimento de 24 288,00MT, constituída pelas seguintes parcelas: — Pensão Base ......................................................... 24 288,00 MT Subsídio de exclusividade ................................... 12 144,00 MT Diuturnidade ....................................................... 14 489,15 MT Compensação salarial.......................................... 3 364,37 MT — A pensão é fixada com base no vencimento actualizado até 6 — porcento de 1 de Abril de 2012 devendo, ser paga na Zambézia.
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De 30 de Novembro de 2012: — Eugénio Inteca, juiz de direito C do Tribunal Judicial da Província da Zambézia, desligado do serviço para aposentação voluntária, por despacho de 5 de Outubro de 2012 do venerando presidente do Conselho Superior da Magistratura Judicial — concedida a pensão de aposentação, nos termos do artigo 144 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março, conjugado com o artigo 2 do Regulamento de Previdência dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 27/2010, de 12 de Agosto. A pensão é fixada em 54 285,52MT mensais, correspondentes a 35 anos de serviço, calculada de harmonia com o n.º 1 do artigo 160 do referido Estatuto, com base no vencimento de 24 288,00MT, constituída pelas seguintes parcelas: — Pensão Base ......................................................... 24 288,00 MT Subsídio de exclusividade ................................... 12 144,00 MT Diuturnidade ....................................................... 14 489,15 MT Compensação salarial.......................................... 3 364,37 MT — A pensão é fixada com base no vencimento actualizado até 6 — porcento de 1 de Abril de 2012 devendo, ser paga na Zambézia.
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- Texto do artigo, página 1: De 30 de Novembro de 2012: Eugénio Inteca, juiz de direito C do Tribunal Judicial da Província da Zambézia, desligado do serviço para aposentação voluntária, por despacho de 5 de Outubro de 2012 do venerando presidente do Conselho Superior da Magistratura Judicial — concedida a pensão de aposentação, nos termos do artigo 144 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março, conjugado com o artigo 2 do Regulamento de Previdência dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 27/2010, de 12 de Agosto. A pensão é fixada em 54 285,52MT mensais, correspondentes a 35 anos de serviço, calculada de harmonia com o n.º 1 do artigo 160 do referido Estatuto, com base no vencimento de 24 288,00MT, constituída pelas seguintes parcelas: Pensão Base ......................................................... 24 288,00 MT Subsídio de exclusividade ................................... 12 144,00 MT Diuturnidade ....................................................... 14 489,15 MT Compensação salarial.......................................... 3 364,37 MT A pensão é fixada com base no vencimento actualizado até 6 porcento de 1 de Abril de 2012 devendo, ser paga na Zambézia.
- Texto do artigo, página 2: Ezequiel Moniz, juiz de direito C do Tribunal Judicial da Província da Zambézia, desligado do serviço, por ter atingido o limite de idade, em 23 de Agosto de 2008 — concedida a pensão de aposentação, nos termos do artigo 143 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março. A pensão é fixada em 46 143,30MT mensais, correspondentes a 29 anos de serviço, calculada de harmonia com o n.º 1 do artigo 160 do referido Estatuto, com base no vencimento de 26 615,51MT, e constituída das seguintes parcelas:
- Texto do artigo, página 2: Pensão base ......................................................... 22 052,85 MT Subsídio de exclusividade .................................. 11 026,42 MT Diuturnidade ....................................................... 9 823,92 MT Compensação salarial ......................................... 3 240,11 MT
- Texto do artigo, página 2: A pensão é fixada com base no vencimento actualizado ate 6 porcento de 1 de Abril de 2012, devendo ser paga na Zambézia.
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