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Texto do artigo · p. 21 Universidade Zambeze
Texto do artigo · p. 21 Despachos
Texto do artigo · p. 21 Havendo necessidade de assegurar uma melhor funcionalidade dos serviços na Universidade, no uso de competências que me são conferidas pelo n.º 3 do artigo 20 do Decreto n.º 74/2011, de 30 de Dezembro, que actualiza os Estatutos da UniZambeze, aprovados pelo Decreto n.º 77/2007, de 18 de Dezembro, conjugado com os artigos 42 e 44 da Lei n.º 14/2011, de 10 de Agosto, decido:
Texto do artigo · p. 21 1. Delegar ao Prof. Doutor Boaventura José Aleixo, Vice-Reitor da Universidade Zambeze, o exercício dos seguintes poderes:
Texto do artigo · p. 21 a) Superintender a gestão administrativa, patrimonial e financeira, garantindo a harmonização do funcionamento das unidades orgânicas e dos demais serviços da Universidade Zambeze;
Texto do artigo · p. 21 b) Submeter ao Conselho Universitário a proposta orçamental e a prestação de contas anuais;
Texto do artigo · p. 21 c) Propor ao Conselho Universitário os planos de médio e longo prazos e submeter ao mesmo órgão os relatórios anuais de actividades referentes à matéria de natureza administrativa, financeira e patrimonial;
Texto do artigo · p. 21 d) Orientar e promover o relacionamento da Universidade Zambeze com organismos ou entidades nacionais, estrangeiras e internacionais em matérias de índole administrativa, financeira e patrimonial;
Texto do artigo · p. 21 e) Aprovar os programas de formação do corpo docente, investigador e do corpo técnico-administrativo e de apoio;
Texto do artigo · p. 21 f) Autorizar a realização de despesas até ao montante a ser fixado anualmente por despacho do Reitor;
Texto do artigo · p. 21 g) Autorizar a abertura de procedimento contratual de empreitada e concessão de obras públicas, fornecimento de bens, exploração de serviços, prestação de serviços, locação e consultoria, até ao montante a ser fixado anualmente por despacho do Reitor;
Texto do artigo · p. 21 h) Celebrar contratos de empreitada e concessão de obras públicas, fornecimento de bens, exploração de serviços, prestação de serviços, locação e consultoria, até ao montante a ser fixado anualmente por despacho do Reitor;
Texto do artigo · p. 21 i) Adoptar as providências de carácter urgente, necessárias à solução de problemas administrativos ou disciplinar.
Texto do artigo · p. 21 2. O exercício das competências descritas no n.º 1 deste despacho pelo Delegado, não prejudica o poder do Reitor, de emitir instruções e directivas sobre o modo do exercício desses poderes, nem de avocar os mesmos poderes ou revogar os actos praticados pelo Delegado, conforme resulta do artigo 46 da Lei n.º 14/2011, 10 de Agosto.
Texto do artigo · p. 21 3. Para efeitos do artigo 43 da Lei n.º 14/2011, de 10 de Agosto, o Delegado poderá subdelegar parte dos poderes descritos no n.º 1 deste despacho, aos Pro-Reitores ou aos Directores dos Serviços Centrais ou das Unidades Orgânicas.
Texto do artigo · p. 21 4. O presente despacho entra imediatamente em vigor.
Texto do artigo · p. 21 Havendo necessidade de assegurar uma melhor funcionalidade dos serviços na Universidade, no uso de competências que me são conferidas pelo n.º 3 do artigo 20 do Decreto n.º 74/2011, de 30 de Dezembro, que actualiza os Estatutos da UniZambeze, aprovados pelo Decreto n.º 77/2007, de 18 de Dezembro, conjugado com os artigos 42 e 44 da Lei n.º 14/2011, de 10 de Agosto, decido:
Texto do artigo · p. 21 1. Delegar à Prof.ª Doutora Ana Piedade Armindo Monteiro, Vice-
Texto do artigo · p. 21 -Reitor da Universidade Zambeze, o exercício dos seguintes poderes:
Texto do artigo · p. 21 a) Superintender a gestão académica e científica, garantindo a harmonização do funcionamento das unidades orgânicas e dos demais serviços da Universidade Zambeze;
Texto do artigo · p. 22 b) Submeter ao Conselho Universitário os relatórios anuais de actividades, referentes à matéria de natureza pedagógica, científica e de extensão;
Texto do artigo · p. 22 c) Orientar os processos de ingresso, matrícula e inscrição de estudantes na Universidade;
Texto do artigo · p. 22 d) Definir e orientar o apoio a conceder aos estudantes, no quadro dos serviços sociais e das actividades extra-curriculares;
Texto do artigo · p. 22 e) Orientar e promover o relacionamento da Universidade Zambeze com organismos ou entidades nacionais, estrangeiras e internacionais em matérias de índole pedagógica e científica;
Texto do artigo · p. 22 f) Adoptar as providências de carácter urgente, necessárias à solução de problemas pedagógicos, científicos e de extensão.
Texto do artigo · p. 22 2. O exercício das competências descritas no n.º 1 deste despacho pela Delegada, não prejudica o poder do Reitor, de emitir instruções e directivas sobre o modo do exercício desses poderes, nem de avocar os mesmos poderes ou revogar os actos praticados pela Delegada, conforme resulta do artigo 46 da Lei n.º 14/2011, 10 de Agosto.
Texto do artigo · p. 22 3. Para efeitos do artigo 43 da Lei n.º 14/2011, de 10 de Agosto, a Delegada poderá subdelegar parte dos poderes descritos no n.º 1 deste despacho, aos Pro-Reitores ou aos Directores dos Serviços Centrais ou das Unidades Orgânicas.
Texto do artigo · p. 22 4. O presente despacho entra imediatamente em vigor.
Texto do artigo · p. 22 Gabinete do Reitor da Universidade Zambeze, Beira, 6 de Fevereiro de 2014. — O Reitor, Prof. Doutor Nobre Roque dos Santos.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Universidade Zambeze
  2. Texto do artigo, página 21: Despachos
  3. Texto do artigo, página 21: Havendo necessidade de assegurar uma melhor funcionalidade dos serviços na Universidade, no uso de competências que me são conferidas pelo n.º 3 do artigo 20 do Decreto n.º 74/2011, de 30 de Dezembro, que actualiza os Estatutos da UniZambeze, aprovados pelo Decreto n.º 77/2007, de 18 de Dezembro, conjugado com os artigos 42 e 44 da Lei n.º 14/2011, de 10 de Agosto, decido:
  4. Texto do artigo, página 21: 1. Delegar ao Prof. Doutor Boaventura José Aleixo, Vice-Reitor da Universidade Zambeze, o exercício dos seguintes poderes:
  5. Texto do artigo, página 21: a) Superintender a gestão administrativa, patrimonial e financeira, garantindo a harmonização do funcionamento das unidades orgânicas e dos demais serviços da Universidade Zambeze;
  6. Texto do artigo, página 21: b) Submeter ao Conselho Universitário a proposta orçamental e a prestação de contas anuais;
  7. Texto do artigo, página 21: c) Propor ao Conselho Universitário os planos de médio e longo prazos e submeter ao mesmo órgão os relatórios anuais de actividades referentes à matéria de natureza administrativa, financeira e patrimonial;
  8. Texto do artigo, página 21: d) Orientar e promover o relacionamento da Universidade Zambeze com organismos ou entidades nacionais, estrangeiras e internacionais em matérias de índole administrativa, financeira e patrimonial;
  9. Texto do artigo, página 21: e) Aprovar os programas de formação do corpo docente, investigador e do corpo técnico-administrativo e de apoio;
  10. Texto do artigo, página 21: f) Autorizar a realização de despesas até ao montante a ser fixado anualmente por despacho do Reitor;
  11. Texto do artigo, página 21: g) Autorizar a abertura de procedimento contratual de empreitada e concessão de obras públicas, fornecimento de bens, exploração de serviços, prestação de serviços, locação e consultoria, até ao montante a ser fixado anualmente por despacho do Reitor;
  12. Texto do artigo, página 21: h) Celebrar contratos de empreitada e concessão de obras públicas, fornecimento de bens, exploração de serviços, prestação de serviços, locação e consultoria, até ao montante a ser fixado anualmente por despacho do Reitor;
  13. Texto do artigo, página 21: i) Adoptar as providências de carácter urgente, necessárias à solução de problemas administrativos ou disciplinar.
  14. Texto do artigo, página 21: 2. O exercício das competências descritas no n.º 1 deste despacho pelo Delegado, não prejudica o poder do Reitor, de emitir instruções e directivas sobre o modo do exercício desses poderes, nem de avocar os mesmos poderes ou revogar os actos praticados pelo Delegado, conforme resulta do artigo 46 da Lei n.º 14/2011, 10 de Agosto.
  15. Texto do artigo, página 21: 3. Para efeitos do artigo 43 da Lei n.º 14/2011, de 10 de Agosto, o Delegado poderá subdelegar parte dos poderes descritos no n.º 1 deste despacho, aos Pro-Reitores ou aos Directores dos Serviços Centrais ou das Unidades Orgânicas.
  16. Texto do artigo, página 21: 4. O presente despacho entra imediatamente em vigor.
  17. Texto do artigo, página 21: Havendo necessidade de assegurar uma melhor funcionalidade dos serviços na Universidade, no uso de competências que me são conferidas pelo n.º 3 do artigo 20 do Decreto n.º 74/2011, de 30 de Dezembro, que actualiza os Estatutos da UniZambeze, aprovados pelo Decreto n.º 77/2007, de 18 de Dezembro, conjugado com os artigos 42 e 44 da Lei n.º 14/2011, de 10 de Agosto, decido:
  18. Texto do artigo, página 21: 1. Delegar à Prof.ª Doutora Ana Piedade Armindo Monteiro, Vice-
  19. Texto do artigo, página 21: -Reitor da Universidade Zambeze, o exercício dos seguintes poderes:
  20. Texto do artigo, página 21: a) Superintender a gestão académica e científica, garantindo a harmonização do funcionamento das unidades orgânicas e dos demais serviços da Universidade Zambeze;
  21. Texto do artigo, página 22: b) Submeter ao Conselho Universitário os relatórios anuais de actividades, referentes à matéria de natureza pedagógica, científica e de extensão;
  22. Texto do artigo, página 22: c) Orientar os processos de ingresso, matrícula e inscrição de estudantes na Universidade;
  23. Texto do artigo, página 22: d) Definir e orientar o apoio a conceder aos estudantes, no quadro dos serviços sociais e das actividades extra-curriculares;
  24. Texto do artigo, página 22: e) Orientar e promover o relacionamento da Universidade Zambeze com organismos ou entidades nacionais, estrangeiras e internacionais em matérias de índole pedagógica e científica;
  25. Texto do artigo, página 22: f) Adoptar as providências de carácter urgente, necessárias à solução de problemas pedagógicos, científicos e de extensão.
  26. Texto do artigo, página 22: 2. O exercício das competências descritas no n.º 1 deste despacho pela Delegada, não prejudica o poder do Reitor, de emitir instruções e directivas sobre o modo do exercício desses poderes, nem de avocar os mesmos poderes ou revogar os actos praticados pela Delegada, conforme resulta do artigo 46 da Lei n.º 14/2011, 10 de Agosto.
  27. Texto do artigo, página 22: 3. Para efeitos do artigo 43 da Lei n.º 14/2011, de 10 de Agosto, a Delegada poderá subdelegar parte dos poderes descritos no n.º 1 deste despacho, aos Pro-Reitores ou aos Directores dos Serviços Centrais ou das Unidades Orgânicas.
  28. Texto do artigo, página 22: 4. O presente despacho entra imediatamente em vigor.
  29. Texto do artigo, página 22: Gabinete do Reitor da Universidade Zambeze, Beira, 6 de Fevereiro de 2014. — O Reitor, Prof. Doutor Nobre Roque dos Santos.
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