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- Texto do artigo, página 5: Governo da Cidade de Maputo
- Texto do artigo, página 5: Despachos
- Texto do artigo, página 5: Usando das competências que me são atribuídas pela Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio, e da alínea g) do n.º 1 do artigo 17, conjugadas com o Decreto n.º 11/2005, de 10 de Junho, e com a alínea a) n.º 8 do artigo 18, determino a nomeação de Julieta Paulo Jone, técnica superior N2, grupo salarial 10, classe E, escalão 1, para, nos temos do n.º 1 do artigo 23 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, exercer, em comissão de serviço, as funções de chefe do Departamento Provincial na Direcção do Plano e Finanças da Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, 23 de Julho de 2010. — A Governadora da Cidade, Lucília José Manuel Nota Hama.
- Texto do artigo, página 5: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
- Texto do artigo, página 5: (Visado pelo Tribunal Administrativo em 31 de Agosto.)
- Texto do artigo, página 5: Usando das competências que me são atribuídas pela Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio, e da alínea g) do n.º 1 do artigo 17, conjugadas com o Decreto n.º 11/2005, de 10 de Junho, e com a alínea a) n.º 8 do artigo 18, determino a nomeação de Victória Luís Naftal, técnica tributária, grupo salarial 7, classe E, escalão 1, para, nos temos do n.º 1 do artigo 23 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, exercer, em comissão de serviço, as funções de chefe de Departamento Provincial na Direcção do Plano e Finanças da Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, 23 de Julho de 2010. — A Governadora da Cidade, Lucília José Manuel Nota Hama.
- Texto do artigo, página 5: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
- Texto do artigo, página 5: (Visado pelo Tribunal Administrativo em 31 de Agosto.)
- Texto do artigo, página 5: Usando das competências que me são atribuídas pela Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio, e da alínea g) do n.º 1 do artigo 17, conjugadas com o Decreto n.º 11/2005, de 10 de Junho, e com a alíneaa) n.º 8 do artigo 18, determino a nomeação de José Guilherme Massunda, técnico profissional de administração pública, grupo salarial 8, classe C, escalão 1, para, nos temos do n.º 1 do artigo 23 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, exercer, em comissão de serviço, as funções de chefe de Departamento Provincial na Direcção do Plano e Finanças da Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, 23 de Julho de 2015. — A Governadora da Cidade, Lucília José Manuel Nota Hama.
- Texto do artigo, página 5: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
- Texto do artigo, página 5: (Visado pelo Tribunal Administrativo em 6 de Outubro.)
- Texto do artigo, página 5: Usando das competências que me são atribuídas pela Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio, e da alíneag) do n.º 1 do artigo 17, conjugadas com o Decreto n.º 11/2005, de 10 de Junho, e com a alínea a) do n.º 8 do artigo 18, determino a nomeação de Marta Mamissira Machava, técnica de orçamento e contabilidade pública, classe E, escalão 1, para, nos temos do n.º 1 do artigo 23 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, exercer, em comissão de serviço, as funções de chefe de Repartição Provincial na Direcção do Plano e Finanças da Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, 23 de Julho de 2010. — A Governadora da Cidade, Lucilia José Manuel Nota Hama.
- Texto do artigo, página 5: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
- Texto do artigo, página 5: (Visado pelo Tribunal Administrativo em 6 de Outubro.)
- Texto do artigo, página 6: Usando das competências que me são atribuídas pela Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio, e da alínea g) do n.º 1do artigo 17, conjugadas com o Decreto n.º 11/2005, de 10 de Junho, e com a alínea a) n.º 8 do artigo 18, determino a nomeação de Rogério Ângelo Mavie, técnico,
- Texto do artigo, página 6: classe C, escalão 1, para, nos temos do n.º 1 do artigo 23 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, exercer, em comissão de serviço, as funções de chefe de Repartição Provincial na Direcção do Plano e Finanças da Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 23 de Julho de 2010. — A Governadora da Cidade, Lucília José Manuel Nota Hama.
- Texto do artigo, página 6: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
- Texto do artigo, página 6: (Visado pelo Tribunal Administrativo em 6 de Outubro.)
- Texto do artigo, página 6: Usando das competências que me são atribuídas pela Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio, e da alínea g) do n.º 1do artigo 17, conjugadas com o Decreto n.º 11/2005, de 10 de Junho, e com a alínea a) n.º 8 do artigo 18, determino a nomeação de Fernando Ernesto Homo, técnico, classe C, escalão 1, para, nos temos do n.º 1 do artigo 23 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, exercer, em comissão de serviço, as funções de chefe de Departamento Provincial na Direcção do Plano e Finanças da Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 23 de Julho de 2010. — A Governadora da Cidade, Lucília José Manuel Nota Hama.
- Texto do artigo, página 6: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
- Texto do artigo, página 6: (Visado pelo Tribunal Administrativo em 6 de Outubro.)
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