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- Texto do artigo, página 10: Governo do Distrito de Bilene
- Texto do artigo, página 10: Despachos De 9 de Dezembro de 2013:
- Texto do artigo, página 10: Silvano Rafael Matavel, enquadrado na carreira de auxiliar técnico de agro-pecuária, classe U, escalão 3, classificado em 4.º lugar na lista de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 4, da mesma carreira, nos termos dos n.ºs 1 e 2 do artigo11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro, conjugados com a alínea i) do n.º 1 do artigo 72 da Lei n.º 26, de 29 de Setembro, e com a alínea a) do n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º28/96, de 9 de Julho.)
- Texto do artigo, página 10: (Visado pelo Tribunal Administrativo em 16 de Janeiro de 2014.)
- Texto do artigo, página 10: Luciano Fernandes, enquadrado na carreira de assistente técnico de agro-pecuária, classe A, escalão 2, classificado em 1.º lugar na lista de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 3, da mesma carreira, nos termos dos n.ºs 1 e 2 do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro, conjugados com a alínea i) do n.º 1 do artigo 72 da Lei n.º 26, de 29 de Setembro, e com a alínea a) do n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
- Texto do artigo, página 10: Tomas Nataniel Macamo, enquadrado na carreira de auxiliar técnico de agro-pecuária, classe U, escalão 8, classificado em 8.º lugar na lista de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras
- Texto do artigo, página 10: profissionais — transita para o escalão 9, da mesma carreira, nos termos dos n.ºs 1 e 2 do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro, conjugados com a alínea i) do n.º 1 do artigo 72 da Lei n.º 26, de 29 de Setembro, e com a alínea a) do n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
- Texto do artigo, página 10: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visados pelo Tribunal Administrativo em 22 de Janeiro de 2014.)
- Texto do artigo, página 10: Alberto Cossa, enquadrado na carreira de auxiliar de agro-pecuária, classe U, escalão 3, classificado em 3.º lugar na lista de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 4, da mesma carreira, nos termos dos n.ºs 1 e 2 do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro, conjugados com a alínea i) do n.º 1 do artigo 72 da Lei n.º 26, de 29 de Setembro, e com a alínea a) do n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
- Texto do artigo, página 10: Eduardo Zefanias Chambal, enquadrado na carreira de auxiliar de agro-pecuária, classe U, escalão 3, classificado em 3.º lugar na lista de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 4, da mesma carreira, nos termos dos n.ºs 1 e 2 do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro, conjugados com a alínea i) do n.º 1 do artigo 72 da Lei n.º 26, de 29 de Setembro, e com a alínea a) do n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
- Texto do artigo, página 10: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visados pelo Tribunal Administrativo em 24 de Janeiro de 2014.)
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