Despacho

Texto extraído + documento associado

Despacho

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 10 Governo do Distrito de Bilene
Texto do artigo · p. 10 Despachos De 9 de Dezembro de 2013:
Texto do artigo · p. 10 Silvano Rafael Matavel, enquadrado na carreira de auxiliar técnico de agro-pecuária, classe U, escalão 3, classificado em 4.º lugar na lista de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 4, da mesma carreira, nos termos dos n.ºs 1 e 2 do artigo11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro, conjugados com a alínea i) do n.º 1 do artigo 72 da Lei n.º 26, de 29 de Setembro, e com a alínea a) do n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º28/96, de 9 de Julho.)
Texto do artigo · p. 10 (Visado pelo Tribunal Administrativo em 16 de Janeiro de 2014.)
Texto do artigo · p. 10 Luciano Fernandes, enquadrado na carreira de assistente técnico de agro-pecuária, classe A, escalão 2, classificado em 1.º lugar na lista de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 3, da mesma carreira, nos termos dos n.ºs 1 e 2 do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro, conjugados com a alínea i) do n.º 1 do artigo 72 da Lei n.º 26, de 29 de Setembro, e com a alínea a) do n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
Texto do artigo · p. 10 Tomas Nataniel Macamo, enquadrado na carreira de auxiliar técnico de agro-pecuária, classe U, escalão 8, classificado em 8.º lugar na lista de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras
Texto do artigo · p. 10 profissionais — transita para o escalão 9, da mesma carreira, nos termos dos n.ºs 1 e 2 do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro, conjugados com a alínea i) do n.º 1 do artigo 72 da Lei n.º 26, de 29 de Setembro, e com a alínea a) do n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
Texto do artigo · p. 10 (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visados pelo Tribunal Administrativo em 22 de Janeiro de 2014.)
Texto do artigo · p. 10 Alberto Cossa, enquadrado na carreira de auxiliar de agro-pecuária, classe U, escalão 3, classificado em 3.º lugar na lista de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 4, da mesma carreira, nos termos dos n.ºs 1 e 2 do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro, conjugados com a alínea i) do n.º 1 do artigo 72 da Lei n.º 26, de 29 de Setembro, e com a alínea a) do n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
Texto do artigo · p. 10 Eduardo Zefanias Chambal, enquadrado na carreira de auxiliar de agro-pecuária, classe U, escalão 3, classificado em 3.º lugar na lista de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 4, da mesma carreira, nos termos dos n.ºs 1 e 2 do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro, conjugados com a alínea i) do n.º 1 do artigo 72 da Lei n.º 26, de 29 de Setembro, e com a alínea a) do n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
Texto do artigo · p. 10 (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visados pelo Tribunal Administrativo em 24 de Janeiro de 2014.)
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Governo do Distrito de Bilene
  2. Texto do artigo, página 10: Despachos De 9 de Dezembro de 2013:
  3. Texto do artigo, página 10: Silvano Rafael Matavel, enquadrado na carreira de auxiliar técnico de agro-pecuária, classe U, escalão 3, classificado em 4.º lugar na lista de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 4, da mesma carreira, nos termos dos n.ºs 1 e 2 do artigo11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro, conjugados com a alínea i) do n.º 1 do artigo 72 da Lei n.º 26, de 29 de Setembro, e com a alínea a) do n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º28/96, de 9 de Julho.)
  4. Texto do artigo, página 10: (Visado pelo Tribunal Administrativo em 16 de Janeiro de 2014.)
  5. Texto do artigo, página 10: Luciano Fernandes, enquadrado na carreira de assistente técnico de agro-pecuária, classe A, escalão 2, classificado em 1.º lugar na lista de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 3, da mesma carreira, nos termos dos n.ºs 1 e 2 do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro, conjugados com a alínea i) do n.º 1 do artigo 72 da Lei n.º 26, de 29 de Setembro, e com a alínea a) do n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
  6. Texto do artigo, página 10: Tomas Nataniel Macamo, enquadrado na carreira de auxiliar técnico de agro-pecuária, classe U, escalão 8, classificado em 8.º lugar na lista de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras
  7. Texto do artigo, página 10: profissionais — transita para o escalão 9, da mesma carreira, nos termos dos n.ºs 1 e 2 do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro, conjugados com a alínea i) do n.º 1 do artigo 72 da Lei n.º 26, de 29 de Setembro, e com a alínea a) do n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
  8. Texto do artigo, página 10: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visados pelo Tribunal Administrativo em 22 de Janeiro de 2014.)
  9. Texto do artigo, página 10: Alberto Cossa, enquadrado na carreira de auxiliar de agro-pecuária, classe U, escalão 3, classificado em 3.º lugar na lista de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 4, da mesma carreira, nos termos dos n.ºs 1 e 2 do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro, conjugados com a alínea i) do n.º 1 do artigo 72 da Lei n.º 26, de 29 de Setembro, e com a alínea a) do n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
  10. Texto do artigo, página 10: Eduardo Zefanias Chambal, enquadrado na carreira de auxiliar de agro-pecuária, classe U, escalão 3, classificado em 3.º lugar na lista de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 4, da mesma carreira, nos termos dos n.ºs 1 e 2 do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro, conjugados com a alínea i) do n.º 1 do artigo 72 da Lei n.º 26, de 29 de Setembro, e com a alínea a) do n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
  11. Texto do artigo, página 10: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visados pelo Tribunal Administrativo em 24 de Janeiro de 2014.)
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.