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Texto do artigo · p. 1 De 31 de Dezembro de 2015:
Texto do artigo · p. 1 Sota Alberto Bonde, técnico profissional em administração pública, e exerceu as funções de chefe de Secção Provincial na Direcção Provincial dos Recursos Minerais e Energia da Zambézia, desligado do serviço para aposentação voluntária, por despacho de 17 de Abril de 2015, do Secretário Permanente Provincial — concedida a pensão, nos termos do artigo 144 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março, conjugado com o artigo 2 do Regulamento de Previdência dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 27/2010, de 12 de Agosto. A pensão é fixada em 12 358,75MT mensais, correspondentes a 35 anos de serviço, calculada de harmonia com o n.º 1 do artigo 160 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, com base na remuneração de 12 358,75MT. A pensão é fixada com base na remuneração actualizada até 5 porcento de 1 de Abril de 2015, devendo ser paga na Zambézia. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
Texto do artigo · p. 1 (Visado pelo Tribunal Administrativo em 28 de Janeiro de 2016.)
Texto do artigo · p. 1 No uso da competência que me é delegada pelo Despacho de 5 de Janeiro de 2016, do Ministro da Economia e Finanças, fixo a pensão de aposentação a favor de Maria de Fátima Mário, técnica profissional em administração pública, da Direcção Provincial dos Recursos Minerais e Energia da Zambézia, desligada do serviço para aposentação voluntária por despacho de 29 de Janeiro de 2016, da Secretária Permanente Provincial, nos termos do artigo 144 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março, conjugado com o artigo 2 do Regulamento de Previdência dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 27/2010, de 12 de Agosto. A pensão é fixada em 10 819,90MT mensais, correspondentes a 35 anos de serviço, calculada de harmonia com o n.º 1 do artigo 160 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, com base na remuneração de 10 819,90MT. A pensão é fixada com base na remuneração actualizada até 5porcento, de 1 de Abri de 2015, devendo ser paga na Zambézia.
Texto do artigo · p. 1 Maputo, 15 de Julho de 2015. — O Director Nacional Adjunto, Julião Langa.
Texto do artigo · p. 1 (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visado pelo Tribunal Administrativo em 13 de Maio.)
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  1. Texto do artigo, página 1: De 31 de Dezembro de 2015:
  2. Texto do artigo, página 1: Sota Alberto Bonde, técnico profissional em administração pública, e exerceu as funções de chefe de Secção Provincial na Direcção Provincial dos Recursos Minerais e Energia da Zambézia, desligado do serviço para aposentação voluntária, por despacho de 17 de Abril de 2015, do Secretário Permanente Provincial — concedida a pensão, nos termos do artigo 144 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março, conjugado com o artigo 2 do Regulamento de Previdência dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 27/2010, de 12 de Agosto. A pensão é fixada em 12 358,75MT mensais, correspondentes a 35 anos de serviço, calculada de harmonia com o n.º 1 do artigo 160 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, com base na remuneração de 12 358,75MT. A pensão é fixada com base na remuneração actualizada até 5 porcento de 1 de Abril de 2015, devendo ser paga na Zambézia. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
  3. Texto do artigo, página 1: (Visado pelo Tribunal Administrativo em 28 de Janeiro de 2016.)
  4. Texto do artigo, página 1: No uso da competência que me é delegada pelo Despacho de 5 de Janeiro de 2016, do Ministro da Economia e Finanças, fixo a pensão de aposentação a favor de Maria de Fátima Mário, técnica profissional em administração pública, da Direcção Provincial dos Recursos Minerais e Energia da Zambézia, desligada do serviço para aposentação voluntária por despacho de 29 de Janeiro de 2016, da Secretária Permanente Provincial, nos termos do artigo 144 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março, conjugado com o artigo 2 do Regulamento de Previdência dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 27/2010, de 12 de Agosto. A pensão é fixada em 10 819,90MT mensais, correspondentes a 35 anos de serviço, calculada de harmonia com o n.º 1 do artigo 160 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, com base na remuneração de 10 819,90MT. A pensão é fixada com base na remuneração actualizada até 5porcento, de 1 de Abri de 2015, devendo ser paga na Zambézia.
  5. Texto do artigo, página 1: Maputo, 15 de Julho de 2015. — O Director Nacional Adjunto, Julião Langa.
  6. Texto do artigo, página 1: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visado pelo Tribunal Administrativo em 13 de Maio.)
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