Resolução n.º 42/APG/2020

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Texto do artigo · p. 1 Resolução n.º 42/APG/2020, de 2 de Outubro.
Texto do artigo · p. 1 (Objecto)
Texto do artigo · p. 1 Governo do Distrito de Namaacha:
Texto do artigo · p. 1 O presente Estatuto Orgânico tem como objectivo a criação de regras de organização e funcionamento da Direcção Provincial da Juventude, Emprego e do Desporto de acordo com as normas e critérios no âmbito do Decreto n.º 64/2020, de 7 de Agosto.
Texto do artigo · p. 1 Despacho.
Texto do artigo · p. 1 Governo do Distrito de Luabo:
Texto do artigo · p. 1 Aviso.
Texto do artigo · p. 1 Município da Vila de Boane:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 4
Texto do artigo · p. 1 Conselho Municipal: Aviso.
Texto do artigo · p. 1 (Funções Gerais)
Texto do artigo · p. 1 ........................................
Texto do artigo · p. 1 São funções gerais da Direcção Provincial da Juventude, Emprego e do Desporto, as seguintes:
Texto do artigo · p. 1 Assembleia Provincial de Gaza
Número ou marcador · p. 1 a) Executar programas e planos definidos pelo Conselho Executivo Provincial;
Número ou marcador · p. 1 b) Garantir a gestão dos recursos humanos afectos ao sector;
Número ou marcador · p. 1 c) Preparar e executar o orçamento da direcção;
Número ou marcador · p. 1 d) Elaborar a conta de gerência, nos termos da lei;
Número ou marcador · p. 1 e) Executar as competências previstas em leis específicas relacionadas com os respectivos sectores de actividade;
Número ou marcador · p. 1 f) Implementar políticas nacionais com base nos planos e decisões do Conselho Executivo Provincial, de acordo com as necessidades de desenvolvimento territorial;
Número ou marcador · p. 1 g) Dirigir e controlar as actividades dos órgãos e instituições do sector, garantindo o apoio técnico, metodológico e administrativo;
Número ou marcador · p. 1 h) Assessorar o Conselho Executivo Provincial nas matérias da Juventude, Emprego e do Desporto.
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  1. Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 42/APG/2020, de 2 de Outubro.
  2. Texto do artigo, página 1: (Objecto)
  3. Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Namaacha:
  4. Texto do artigo, página 1: O presente Estatuto Orgânico tem como objectivo a criação de regras de organização e funcionamento da Direcção Provincial da Juventude, Emprego e do Desporto de acordo com as normas e critérios no âmbito do Decreto n.º 64/2020, de 7 de Agosto.
  5. Texto do artigo, página 1: Despacho.
  6. Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Luabo:
  7. Texto do artigo, página 1: Aviso.
  8. Texto do artigo, página 1: Município da Vila de Boane:
  9. Número ou marcador, página 1: Artigo 4
  10. Texto do artigo, página 1: Conselho Municipal: Aviso.
  11. Texto do artigo, página 1: (Funções Gerais)
  12. Texto do artigo, página 1: ........................................
  13. Texto do artigo, página 1: São funções gerais da Direcção Provincial da Juventude, Emprego e do Desporto, as seguintes:
  14. Texto do artigo, página 1: Assembleia Provincial de Gaza
  15. Número ou marcador, página 1: a) Executar programas e planos definidos pelo Conselho Executivo Provincial;
  16. Número ou marcador, página 1: b) Garantir a gestão dos recursos humanos afectos ao sector;
  17. Número ou marcador, página 1: c) Preparar e executar o orçamento da direcção;
  18. Número ou marcador, página 1: d) Elaborar a conta de gerência, nos termos da lei;
  19. Número ou marcador, página 1: e) Executar as competências previstas em leis específicas relacionadas com os respectivos sectores de actividade;
  20. Número ou marcador, página 1: f) Implementar políticas nacionais com base nos planos e decisões do Conselho Executivo Provincial, de acordo com as necessidades de desenvolvimento territorial;
  21. Número ou marcador, página 1: g) Dirigir e controlar as actividades dos órgãos e instituições do sector, garantindo o apoio técnico, metodológico e administrativo;
  22. Número ou marcador, página 1: h) Assessorar o Conselho Executivo Provincial nas matérias da Juventude, Emprego e do Desporto.
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