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- Texto do artigo, página 27: Instituto Nacional do Desporto
- Texto do artigo, página 27: Despacho
- Texto do artigo, página 27: Havendo necessidade de se definir os critérios, competências, procedimentos e gestão de atribuição de bolsas de estudo no Instituto Nacional do Desporto, no uso das competências que me são conferidas pela alínea j) do artigo 6 da Resolução n.º 46/2010, de 31 de Dezembro, da Comissão Interministerial da Função Pública, determino:
- Número ou marcador, página 27: Artigo 1. É aprovado o Regulamento Sobre os Critérios de Atribuição de Bolsas de Estudo, em anexo ao presente despacho, que dele faz parte integrante.
- Número ou marcador, página 27: Art. 2. O presente despacho entra imediatamente em vigor. Maputo, 12 de Junho de 2015.— O Director-Geral, António Alberto
- Texto do artigo, página 27: Munguambe.
- Texto do artigo, página 27: Regulamento Sobre os Critérios de Atribuição de Bolsas de Estudo no Instituto Nacional do Desporto – INADE
- Texto do artigo, página 27: Fundamentação I. Introdução
- Texto do artigo, página 27: O n.º 1 do artigo 61 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado (EGFAE) estabelece que os serviços do Estado, em termos a regulamentar, podem atribuir bolsas de estudo aos seus funcionários com vista a elevar a sua qualificação, devendo tomar-se em conta o respectivo desempenho.
- Texto do artigo, página 27: Nesta esteira, de modo a assegurar a materialização de políticas e programas inerentes ao desporto, por Decreto n.º 3/2010, de 8 de Março, o Governo criou o Instituto Nacional do Desporto, abreviadamente designado por INADE, cujo Estatuto Orgânico foi aprovado por Resolução n.º 46/2010, de 31 de Dezembro, da Comissão Interministerial da Função Publica.
- Texto do artigo, página 27: No âmbito do plano de actividades do Instituto Nacional do Desporto, aprovado para o presente ano, cabe ao Departamento dos Recursos Humanos e de acordo com o previsto na alínea b) do n.º 1 do artigo 12 da Resolução n.º 46/2010, de 31 de Dezembro, propor e implementar o plano de formação académica, profissional e específica dos funcionários do INADE.
- Texto do artigo, página 27: O INADE carece neste momento de um instrumento que regula a atribuição de bolsas de estudo aos seus funcionários, situação que dada a actual conjuntura e no âmbito do desenvolvimento humano e científico das instituições, pode contribuir negativamente para a dinamização, dentro dos padrões máximos exigidos, de competência técnica de alto nível no seio do principal tesouro produtivo da instituição, isto é, dos Recursos Humanos.
- Texto do artigo, página 27: II. Pertinência
- Texto do artigo, página 27: Nestes termos, para garantir com o estabelecido na alínea b) do n.º 1 do artigo 12 da Resolução n.º 46/2010, de 31 de Dezembro, é pertinente:
- Número ou marcador, página 27: 1. Aprovar os critérios de atribuição de bolsas de estudo aos funcionários do Instituto Nacional do Desporto;
- Número ou marcador, página 27: 2. Planificar e orçamentar anualmente o número de bolsas a serem
- Texto do artigo, página 27: atribuídas aos funcionários do INADE.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO 1 (Definição)
- Texto do artigo, página 27: Bolsa de Estudo é um conjunto de meios financeiros e/ou materiais ou tempo de estudo disponibilizado aos funcionários no decurso da sua formação científica e técnico-profissional no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO 2 (Objecto)
- Texto do artigo, página 28: O presente Regulamento tem por objecto o estabelecimento de critérios, competências e procedimentos de atribuição e gestão de bolsas de estudo no Instituto Nacional do Desporto.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO 3 (Âmbito de aplicação)
- Texto do artigo, página 28: O presente regulamento aplica-se aos funcionários do Instituto Nacional do Desporto (INADE).
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO 4 (Objectivos da formação)
- Número ou marcador, página 28: 1. A formação destina-se a preparar e capacitar os funcionários de conhecimentos técnico-científicos para o melhor exercício das funções.
- Número ou marcador, página 28: 2. A formação visa, igualmente, dotar os funcionários de ferramentas
- Texto do artigo, página 28: de conhecimento técnico-profissional que lhes permitirá saber fazer, saber ser, saber estar e servir melhor o cidadão.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II Da classificação das bolsas
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO 5 (Tipos de formação)
- Texto do artigo, página 28: Para os efeitos do presente Regulamento, a formação quanto ao tipo classifica-se em:
- Número ou marcador, página 28: a) Formação inicial - visa capacitar os funcionários com habilidades indispensáveis para o exercício de uma profissão ou ocupação profissional e desenvolve-se na fase de ingresso do funcionário, com o objectivo de integrá-lo no seu local de trabalho;
- Número ou marcador, página 28: b) Formação para o aperfeiçoamento técnico-profissional - visa promover de forma permanente a actualização, elevação, modernização e valorização profissional do funcionário, em consonância com as políticas de desenvolvimento, inovação e modernização da Administração Pública;
- Número ou marcador, página 28: c) Formação habilitacional - visa a aquisição de habilitações literárias de nível médio e superior.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO 6 (Duração, Tipos e local de bolsas)
- Texto do artigo, página 28: Para efeitos do presente Regulamento as bolsas de estudo são assim classificadas:
- Número ou marcador, página 28: 1. Quanto à duração as bolsas podem ser:
- Número ou marcador, página 28: a) Bolsa de Estudo de curta duração — é aquela cuja duração é igual ou inferior a um ano;
- Número ou marcador, página 28: b) Bolsa de Estudo de média duração — é aquela cuja duração é superior a um ano e inferior a três anos;
- Número ou marcador, página 28: c) Bolsa de Estudo de longa duração — é aquela cuja duração é igual ou superior a três anos.
- Número ou marcador, página 28: 2. Quanto ao local de formação podem ser:
- Número ou marcador, página 28: a) Bolsa de Estudo no país - é aquela que se efectiva no país;
- Número ou marcador, página 28: b) Bolsa de Estudo no estrangeiro - é aquela que se efectiva fora do país.
- Número ou marcador, página 28: 3. Quanto ao tipo podem ser:
- Número ou marcador, página 28: a) Bolsa Integral — a instituição financia a totalidade das despesas referentes à inscrição, matrícula, propinas, taxas de defesa, monografias e certificado.
- Número ou marcador, página 28: b) Parcial — a instituição financia 75%, cabendo ao funcionário custear os restantes 25%.
- Número ou marcador, página 28: c) Excepcionalmente, caso o funcionário provar a sua incapacidade, o Instituto Nacional do Desporto poderá autorizar a redução da percentagem a ser suportada pelo funcionário.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III (Comissão de gestão de bolsas de estudo)
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO 7 (Gestão)
- Texto do artigo, página 28: A gestão de bolsas de estudo é atribuída à Comissão de Gestão de Bolsas de Estudo criada por despacho do Director-Geral do Instituto Nacional do Desporto que estabelecerá a sua composição, organização e formas de funcionamento.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO 8 (Funções) Compete à Comissão de Gestão de Bolsas de Estudo o seguinte:
- Número ou marcador, página 28: 1. Realizar concursos documentais para a selecção dos candidatos (cujos avisos devem conter dentre outros requisitos o tipo, a finalidade, a duração, a localização, o quantitativo das bolsas e os requisitos para a candidatura), divulgar os documentos a apresentar e o prazo de candidatura;
- Número ou marcador, página 28: 2. Divulgar o resultado do concurso.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO IV Das candidaturas
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO 9 (Requisitos)
- Número ou marcador, página 28: 1. Pode ser candidato à bolsa de estudo o funcionário que reúna cumulativamente os seguintes requisitos:
- Número ou marcador, página 28: a) Nomeação definitiva;
- Número ou marcador, página 28: b) No mínimo 5 anos de serviço no órgão central ou local;
- Número ou marcador, página 28: c) Avaliação do desempenho de muito bom nos últimos três anos;
- Número ou marcador, página 28: d) Não ter sofrido qualquer penalização nos últimos três anos.
- Número ou marcador, página 28: 2. Pretender frequentar cursos de importância relevante para o desenvolvimento do sector;
- Número ou marcador, página 28: 3. O disposto no número anterior aplica-se igualmente aos funcionários que por iniciativa própria queiram frequentar um determinado curso durante as horas normais do expediente.
- Número ou marcador, página 28: 4. Os cursos de formação inicial e de aperfeiçoamento técnico-
- Texto do artigo, página 28: profissional não estão abrangidos pelo número 1 deste artigo.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO 10 (Processos de candidatura)
- Número ou marcador, página 28: 1. Habilita-se à bolsa de estudo o funcionário que submeter dentro do prazo do concurso, o requerimento dirigido ao Director-Geral do Instituto Nacional do Desporto com o parecer do seu superior hierárquico.
- Número ou marcador, página 28: 2. O período de candidatura é de Setembro a Novembro do ano
- Texto do artigo, página 28: anterior ao do início da formação.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO 11 (Selecção dos candidatos)
- Número ou marcador, página 28: 1. Preferencialmente serão seleccionados e atribuídos bolsa de estudo os candidatos que submeterem os seus pedidos à formação nas áreas de interesse do instituto Nacional do Desporto para instituições públicas.
- Número ou marcador, página 28: 2. Os candidatos para os cursos de média e longa duração serão
- Texto do artigo, página 28: seleccionados através de um concurso público e documental aberto para o efeito, do qual constarão os requisitos e condições de admissão.
- Número ou marcador, página 29: 3. Para o efeito do disposto no número 1 deste artigo, as bolsas de estudo deverão ser publicadas e anunciadas pela Comissão de Gestão de Bolsas de Estudo.
- Número ou marcador, página 29: 4. No acto da selecção, os candidatos serão classificados por ordem
- Texto do artigo, página 29: decrescente correspondente ao seguinte:
- Número ou marcador, página 29: a) Média da classificação anual nos últimos 3 anos da folha e classificação anual;
- Número ou marcador, página 29: b) Documentação que comprova o trabalho relevante digno de apreciação que tenha merecido a aplicação de distinções e prémio;
- Número ou marcador, página 29: c) Tempo de serviço no Aparelho do Estado.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO 12 (Divulgação dos resultados)
- Texto do artigo, página 29: Os resultados do concurso serão afixados nas diferentes unidades
- Texto do artigo, página 29: orgânicas em forma de pauta contendo a pontuação por cada candidato.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO 13 (Recurso)
- Texto do artigo, página 29: Os concorrentes têm o prazo de 7 dias úteis para interpôr recurso ou denunciar qualquer anomalia.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO 14 (Contrato)
- Número ou marcador, página 29: 1. A atribuição das bolsas de estudo deve ser formalizada por contrato entre o Instituto Nacional do Desporto e o funcionário.
- Número ou marcador, página 29: 2. A atribuição das bolsas de estudo por parte do Instituto Nacional
- Texto do artigo, página 29: do Desporto e a assinatura do contrato por parte do funcionário estará estritamente dependente da disponibilidade orçamental após a indicação dos limites orçamentais no ano seguinte ao que o funcionário submeter o pedido.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO V Dos Direitos e Deveres
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO 15 (Direitos do bolseiros)
- Número ou marcador, página 29: 1. São direitos do bolseiro:
- Número ou marcador, página 29: a) O pagamento da bolsa pela instituição à entidade provedora da formação;
- Número ou marcador, página 29: b) A dispensa total ou parcial do serviço;
- Número ou marcador, página 29: c) Subsídio para o custeio de excesso de bagagem até trinta quilos por via aéreos até noventa quilos por via terrestre ou marítima quando se tratar de bolseiro fora do país;
- Número ou marcador, página 29: d) Dispensa do trabalho no dia anterior ao do exame, sem redução da remuneração quando se trata de bolseiro a tempo parcial;
- Número ou marcador, página 29: e) Pagamento do vencimento convencionado no contrato preconizado no artigo 14 deste regulamento;
- Número ou marcador, página 29: f) Assistência médica e medicamentosa exceptuando óculos e próteses;
- Número ou marcador, página 29: g) A contagem do tempo de serviço, durante o período de formação, para todos os efeitos legais;
- Número ou marcador, página 29: h) Em caso de morte de um bolseiro fora do país a transladação dos seus restos mortais fica sob responsabilidade do instituto Nacional do Desporto;
- Número ou marcador, página 29: i) Passagens de ida e volta quando se trata de bolseiros fora do país.
- Número ou marcador, página 29: 2. O bolseiro a tempo parcial goza dos seguintes direitos especiais:
- Número ou marcador, página 29: a) Cessar o trabalho uma hora antes do início das aulas;
- Número ou marcador, página 29: b) Não prestar trabalho extraordinário que impeça de participar nas aulas, provas ou exames;
- Número ou marcador, página 29: c) Ser dispensado no trabalho na véspera e no dia das avaliações normais até ao máximo de quinze dias quando se trata de época de exames ou para trabalho do fim do curso ou de campo.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO 16 (Deveres do Bolseiro) São deveres do bolseiro:
- Número ou marcador, página 29: a) Dedicar-se ao estudo, com vista a obter o melhor aproveitamento no curso;
- Número ou marcador, página 29: b) Apresentar no fim de cada ano lectivo os resultados do seu rendimento pedagógico assinado e carimbado pela instituição do ensino;
- Número ou marcador, página 29: c) Manter fidelidade ao INADE durante e depois do curso;
- Número ou marcador, página 29: d) Não mudar nem frequentar outro curso sem autorização do Director-Geral do Instituto Nacional do Desporto;
- Número ou marcador, página 29: e) Manter o comportamento moral e cívico compatível com a qualidade de funcionário do estado preconizado no Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado;
- Número ou marcador, página 29: f) Retomar imediatamente a sua actividade laboral após 7 dias, a contar da data de sua chegada ao país;
- Número ou marcador, página 29: g) Quando em tempo parcial, conjugar tanto quanto possível o cumprimento das suas obrigações profissionais com as dos estudos;
- Número ou marcador, página 29: h) Depois da sua formação trabalhar para o Instituto Nacional do Desporto por um período mínimo correspondente ao período dos estudos;
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO 17 (Deveres da Instituição) São deveres da instituição:
- Número ou marcador, página 29: a) Controlar o aproveitamento pedagógico e premiar ou aplicar as medidas sancionatórias quando necessário;
- Número ou marcador, página 29: b) Não atribuir trabalho extraordinário que impeça ao bolseiro de participar nas aulas ou provas de exames;
- Número ou marcador, página 29: c) Incorporar no contrato de concessão da bolsa de estudo, uma cláusula que obrigue o bolseiro que manifeste intenção de abandonar a função pública, a restituir o valor correspondente ao investimento do Estado na sua formação.
- Número ou marcador, página 29: d) Controlar estritamente a execução e vigência do contrato de bolsa de estudo referido no artigo 14 do presente Regulamento.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO 18 (Atribuição de novas bolsas de estudo)
- Número ou marcador, página 29: 1. Após a conclusão de um determinado nível de formação, os funcionários só poderão candidatar-se a uma nova bolsa de estudos depois de prestarem serviços durante pelo menos o número de anos igual ao tempo despendido na formação.
- Número ou marcador, página 29: 2. Ficam dispensados da prestação de serviços nos termos do número anterior, os funcionários que durante a sua carreira tenham prestado 10 (dez) ou mais anos consecutivos de serviço, sem terem beneficiado de bolsa de estudo.
- Número ou marcador, página 29: 3. Podem igualmente ser dispensados do exposto no número um
- Texto do artigo, página 29: deste artigo, os bolseiros cujo aproveitamento pedagógico seja igual ou superior a muito bom.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO 19 (Incompatibilidade)
- Texto do artigo, página 29: Os funcionários que exercem funções de Direcção, chefia e de confiança quando pretendam continuar os seus estudos a tempo inteiro deverão cessar as funções.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO VI Das Sanções
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO 20 (Cancelamento da Bolsa de Estudo)
- Número ou marcador, página 29: 1. Constitui justa causa de cancelamento da bolsa de estudo por parte do Instituto Nacional do Desporto o seguinte:
- Número ou marcador, página 29: a) Prestar declarações falsas na instrução do processo de candidatura a bolsa;
- Número ou marcador, página 30: b) Matrícula e ou inscrição no curso diferente do autorizado;
- Número ou marcador, página 30: c) Mau aproveitamento escolar;
- Número ou marcador, página 30: d) Infracção disciplinar que resulte numa pena igual ou superior a multa;
- Número ou marcador, página 30: e) Mau comportamento moral e disciplinar do bolseiro;
- Número ou marcador, página 30: f) Exercer actividade remunerada sem autorização do dirigente competente;
- Número ou marcador, página 30: g) Exceda o limita máximo da formação em dois anos.
- Número ou marcador, página 30: 2. O cancelamento da bolsa de estudo é um acto unilateral da instituição.
- Número ou marcador, página 30: 3. O cancelamento da bolsa de estudo impossibilita o funcionário de usufruir de nova bolsa nos 4 anos subsequentes ao cancelamento.
- Número ou marcador, página 30: 4. A inexactidão das declarações ou das confirmações, além de implicar a perda da bolsa, com todas as consequências previstas neste Regulamento, imputa responsabilidade disciplinar.
- Número ou marcador, página 30: 5. Vontade manifestada de saída para fora do Instituto Nacional do
- Texto do artigo, página 30: Desporto e do Estado para o sector privado.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO VII Das disposições finais
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO 21 (Não aproveitamento)
- Texto do artigo, página 30: O não aproveitamento pedagógico nos estudos a que se destina a bolsa de estudo pode dar lugar a procedimento disciplinar.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO 22 (Mudança de regime)
- Texto do artigo, página 30: O regime do bolseiro pode ser alterado durante o período da formação por sua iniciativa ou da instituição.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO 23 (Apresentação ao serviço)
- Número ou marcador, página 30: 1. Por motivo de cancelamento ou por termo da formação, o funcionário deve apresentar-se ao serviço.
- Número ou marcador, página 30: 2. Tratando-se de bolsa de estudo no estrangeiro, o funcionário
- Texto do artigo, página 30: deve apresentar-se no prazo máximo de 7 dias a contar da data de sua chegada ao país.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO 24 (Dúvidas e omissões)
- Texto do artigo, página 30: As dúvidas e omissões que resultarem da aplicação do presente Regulamento serão resolvidas por despacho do Director-Geral do Instituto Nacional do Desporto.
- Texto do artigo, página 30: Maputo, Junho de 2015.
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