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Texto do artigo · p. 5 Governos da Província e da Cidade de Maputo
Texto do artigo · p. 5 Despacho
Texto do artigo · p. 5 Nos termos do n.º 2 do artigo 22 da Lei n.º 8/2009, de 19 de Maio, e do artigo 22 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugados com os artigos 119 e 120 do Regulamento do referido Estatuto, e com o Despacho n.º 44/GPM/GGOV/2012, de 29 de Março, que delega competências no Secretário Permanente Provincial, é transferido Rafael Flávio Chaia, enquadrado na carreira de técnico superior de administração pública N1, classe C, escalão 1, da Direcção Provincial dos Combatentes, para a Secretaria da Cidade de Maputo, onde será enquadrado na mesma carreira, classe e escalão.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 5 de Dezembro de 2013. — O Secretário Permanente Provincial, Mário Inácio Omia. — O Secretário Permanente da Cidade de Maputo, Moisés Celestino Matavele.
Texto do artigo · p. 5 (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 26 de Fevereiro de 2014.)
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  1. Texto do artigo, página 5: Governos da Província e da Cidade de Maputo
  2. Texto do artigo, página 5: Despacho
  3. Texto do artigo, página 5: Nos termos do n.º 2 do artigo 22 da Lei n.º 8/2009, de 19 de Maio, e do artigo 22 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugados com os artigos 119 e 120 do Regulamento do referido Estatuto, e com o Despacho n.º 44/GPM/GGOV/2012, de 29 de Março, que delega competências no Secretário Permanente Provincial, é transferido Rafael Flávio Chaia, enquadrado na carreira de técnico superior de administração pública N1, classe C, escalão 1, da Direcção Provincial dos Combatentes, para a Secretaria da Cidade de Maputo, onde será enquadrado na mesma carreira, classe e escalão.
  4. Texto do artigo, página 5: Maputo, 5 de Dezembro de 2013. — O Secretário Permanente Provincial, Mário Inácio Omia. — O Secretário Permanente da Cidade de Maputo, Moisés Celestino Matavele.
  5. Texto do artigo, página 5: (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 26 de Fevereiro de 2014.)
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