De 22 de Setembro:

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Texto do artigo · p. 1 De 22 de Setembro:
Texto do artigo · p. 1 Anastâncio Alexandre Azarias, enquadrado na carreira de técnico superior N1, classe C — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 1 Amelido José Amisse, enquadrado na carreira de técnico superior N1, classe C — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 1 Cílvia Isabel Cambabe, enquadrada na carreira de técnico superior N1, classe C — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 1 Elsa Belmira António Cuamba Nehemia, enquadrada na carreira de técnico superior N1, classe C — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 1 Manuel António Dança, enquadrado na carreira de técnico superior N1, classe C — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 1 Martina Issufo João Zimile, enquadrada na carreira de técnico superior N1, classe C — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 1 Muatamurro Simões Paulo, enquadrado na carreira de técnico superior N1, classe C — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 1 Flausina Talita Inocêncio Chemane, enquadrado na carreira de técnico profissional, classe C — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 2 Felicidade das Dores Celeste Langa, enquadrada na carreira de técnico, classe C — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 2 Noriada Manuel Mathe, enquadrada na carreira de técnico, classe C
Texto do artigo · p. 2 — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 2 Tavares Luís Dias, enquadrado na carreira de técnico, classe C nomeado definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 2 Edson Tune Sitoe Nhamussua, enquadrado na carreira de assistente técnico, classe C — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 2 Vilton Eduardo Brito dos Santos, enquadrado na carreira de técnico, classe C — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
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  1. Texto do artigo, página 1: De 22 de Setembro:
  2. Texto do artigo, página 1: Anastâncio Alexandre Azarias, enquadrado na carreira de técnico superior N1, classe C — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  3. Texto do artigo, página 1: Amelido José Amisse, enquadrado na carreira de técnico superior N1, classe C — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  4. Texto do artigo, página 1: Cílvia Isabel Cambabe, enquadrada na carreira de técnico superior N1, classe C — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  5. Texto do artigo, página 1: Elsa Belmira António Cuamba Nehemia, enquadrada na carreira de técnico superior N1, classe C — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  6. Texto do artigo, página 1: Manuel António Dança, enquadrado na carreira de técnico superior N1, classe C — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  7. Texto do artigo, página 1: Martina Issufo João Zimile, enquadrada na carreira de técnico superior N1, classe C — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  8. Texto do artigo, página 1: Muatamurro Simões Paulo, enquadrado na carreira de técnico superior N1, classe C — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  9. Texto do artigo, página 1: Flausina Talita Inocêncio Chemane, enquadrado na carreira de técnico profissional, classe C — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  10. Texto do artigo, página 2: Felicidade das Dores Celeste Langa, enquadrada na carreira de técnico, classe C — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  11. Texto do artigo, página 2: Noriada Manuel Mathe, enquadrada na carreira de técnico, classe C
  12. Texto do artigo, página 2: — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  13. Texto do artigo, página 2: Tavares Luís Dias, enquadrado na carreira de técnico, classe C nomeado definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  14. Texto do artigo, página 2: Edson Tune Sitoe Nhamussua, enquadrado na carreira de assistente técnico, classe C — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  15. Texto do artigo, página 2: Vilton Eduardo Brito dos Santos, enquadrado na carreira de técnico, classe C — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
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