De 16 de Abril:
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- Texto do artigo, página 13: De 16 de Abril:
- Texto do artigo, página 13: Rosta Ângelo Chemane, titular do NUIT 105860099, enquadrada na carreira de técnico superior N1, grupo salarial 11, classe E, escalão 1 — promovida da classe E para C, grupo salarial 11, escalão 1, ao abrigo do n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 54/2009,
- Texto do artigo, página 14: Chinanaze Francisco Juga, titular do NUIT 103076544, enquadrada na carreira de técnico, grupo salarial 7, classe E, escalão 1 — promovida da classe E para C, grupo salarial 7, escalão 1, ao abrigo do n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
- Texto do artigo, página 14: (Anotados pelo Tribunal Administrativo em 8 de Maio.)
- Texto do artigo, página 14: Célia Angelina António Milice, titular do NUIT 105676867, enquadrada na carreira de técnico profissional, grupo salarial 8, classe E, escalão 1 — promovida da classe E para C, grupo salarial 8, escalão 1, ao abrigo do n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
- Texto do artigo, página 14: (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 19 de Maio.)
- Texto do artigo, página 14: Emilinha Fernando Jacinto Carneiro da Rocha, titular do NUIT 109136506, técnica profissional, grupo salarial 8, classe E, escalão 1 — muda para a carreira de técnico superior N1, grupo salarial 11, classe E, escalão 1, nos termos do disposto no artigo 35 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 1 do artigo 29 do Regulamento do referido Estatuto. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
- Texto do artigo, página 14: (Visado pelo Tribunal Administrativo em 6 de Junho.)
- Texto do artigo, página 14: Jorge Clemente Adelino Seie, titular do NUIT 109015296, técnico grupo salarial 7, classe E, escalão 1 — muda para a carreira de técnico superior N1, grupo salarial 11, classe E, escalão 1, nos termos do disposto no artigo 35 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 1 do artigo 29 do Regulamento do referido Estatuto. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
- Texto do artigo, página 14: (Visado pelo Tribunal Administrativo em 17 de Junho.)
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