De 12 de Julho de 2013:

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Texto do artigo · p. 3 De 12 de Julho de 2013:
Texto do artigo · p. 3 Estêvão Amadeu Manhacha, titular do NUIT 103698677, enquadrado na carreira de técnico superior da indústria e comércio N1, classe E, escalão 1, em serviço na Direcção Provincial da Indústria e Comércio — promovido da classe E para C, escalão 1, da mesma carreira, nos termos do n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro, conjugado com a alínea a) do n.º 1 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, e com o Despacho n.º 72/2010, de 30 de Julho, do Governador da Província.
Texto do artigo · p. 3 António Isac Nhancale, titular do NUIT 103695619, enquadrado na carreira de técnico, classe E, escalão 1, em serviço na Direcção Provincial da Indústria e Comércio — promovido da classe E para C, escalão 1, da mesma carreira, nos termos do n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro, conjugado com a alínea a) do n.º 1 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, e com o Despacho n.º 72/2010, de 30 de Julho, do Governador da Província.
Texto do artigo · p. 3 (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Anotados pelo Tribunal Administrativo em 23 de Fevereiro
Texto do artigo · p. 3 de 2015.)
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  1. Texto do artigo, página 3: De 12 de Julho de 2013:
  2. Texto do artigo, página 3: Estêvão Amadeu Manhacha, titular do NUIT 103698677, enquadrado na carreira de técnico superior da indústria e comércio N1, classe E, escalão 1, em serviço na Direcção Provincial da Indústria e Comércio — promovido da classe E para C, escalão 1, da mesma carreira, nos termos do n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro, conjugado com a alínea a) do n.º 1 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, e com o Despacho n.º 72/2010, de 30 de Julho, do Governador da Província.
  3. Texto do artigo, página 3: António Isac Nhancale, titular do NUIT 103695619, enquadrado na carreira de técnico, classe E, escalão 1, em serviço na Direcção Provincial da Indústria e Comércio — promovido da classe E para C, escalão 1, da mesma carreira, nos termos do n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro, conjugado com a alínea a) do n.º 1 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, e com o Despacho n.º 72/2010, de 30 de Julho, do Governador da Província.
  4. Texto do artigo, página 3: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Anotados pelo Tribunal Administrativo em 23 de Fevereiro
  5. Texto do artigo, página 3: de 2015.)
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