Despacho n.º 24/2023
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- Texto do artigo, página 8: (Sistema de avaliação de desempenho)
- Número ou marcador, página 8: 1. A avaliação de desempenho do pessoal técnico-administrativo
- Texto do artigo, página 8: e auxiliar do ISUGC visa:
- Número ou marcador, página 8: a) Apreciar e reconhecer o mérito do trabalhador em função do seu contributo e resultados obtidos, ao nível da concretização de objectivos, da aplicação de competências e da atitude pessoal demonstrada;
- Número ou marcador, página 8: b) Promover a comunicação entre as partes envolvidas, de modo a adequar o desempenho do trabalhador às necessidades do ISUGC;
- Número ou marcador, página 8: c) Identificar as necessidades de formação do trabalhador para valorizar e aperfeiçoar o seu desempenho.
- Número ou marcador, página 8: 2. A avaliação de desempenho do pessoal docente é feita com base num relatório anual apresentado pelos docentes onde constam os respectivos resultados no ensino, na investigação e no serviço prestado no ISUGC.
- Número ou marcador, página 8: 3. Além do relatório referido no número anterior, a avaliação baseia-se ainda na apreciação do desempenho dos docentes pelos estudantes, mediante o preenchimento de documento previamente aprovado e noutras informações relevantes previamente estabelecidas e devidamente publicadas.
- Número ou marcador, página 8: 4. Os sistemas de avaliação para o corpo técnico administrativo do
- Texto do artigo, página 8: ISUGC devem respeitar os seguintes princípios:
- Número ou marcador, página 8: a) Periodicidade da avaliação do desempenho;
- Número ou marcador, página 8: b) Conhecimento ao interessado dos resultados da avaliação;
- Número ou marcador, página 8: c) Garantia de recurso.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO 54
- Texto do artigo, página 8: (Desenvolvimento profissional)
- Número ou marcador, página 8: 1. O desenvolvimento profissional faz-se por progressão e promoção, nos termos previstos no presente Regulamento.
- Número ou marcador, página 8: 2. A progressão consiste na mudança de escalão dentro da mesma categoria.
- Número ou marcador, página 8: 3. A promoção consiste no acesso a categoria superior das respectivas carreiras, sem prejuízo dos requisitos habilitacionais exigidos, neste Regulamento, para a admissão nas diferentes categorias.
- Número ou marcador, página 8: 4. Na promoção, os trabalhadores não podem ser posicionados em
- Texto do artigo, página 8: escalão a que corresponda índice inferior ao que já detêm.
- Número ou marcador, página 8: SECÇÃO IX Férias, Faltas e Licenças
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO 55
- Texto do artigo, página 8: (Direito a férias)
- Número ou marcador, página 8: 1. O pessoal técnico-administrativo e auxiliar com mais de um (1) ano de serviço contínuo têm direito, em cada ano civil, a 22 dias úteis de férias, salvo os descontos previstos nos Estatutos e no presente regulamento interno.
- Número ou marcador, página 8: 2. O direito a férias vence-se no dia 1 de Janeiro de cada ano e reporta-se ao serviço prestado no ano civil anterior.
- Número ou marcador, página 8: 3. O trabalhador que no primeiro ano de serviço tenha exercido funções durante três meses ininterruptos, tem direito a gozar o número de dias de férias proporcional ao tempo de serviço prestado, na medida de 2 dias por cada mês, até ao limite de 22 dias úteis de férias.
- Número ou marcador, página 8: 4. Para efeitos do disposto no número anterior, considera-se como mês completo o período de trabalho superior a 15 dias.
- Número ou marcador, página 8: 5. O direito a férias é irrenunciável, intransmissível e o seu gozo
- Texto do artigo, página 8: efectivo não pode ser substituído por qualquer compensação, excepto nos casos de cessação da relação de trabalho.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO 56
- Texto do artigo, página 8: (Período de férias)
- Número ou marcador, página 8: 1. O pessoal docente e de investigação em exercício de funções deve gozar férias nos períodos de paragem lectiva e desde que não haja prejuízo para o ISUGC.
- Número ou marcador, página 8: 2. Pode ser autorizado o gozo de férias em período diferente do referido no número anterior, por motivo justificado e sem prejuízo para a aprendizagem dos estudantes.
- Número ou marcador, página 8: 3. As férias são marcadas tendo em conta os interesses dos docentes
- Texto do artigo, página 8: e a conveniência do ISUGC, sem prejuízo de, em todos os casos, ser assegurado o seu funcionamento.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 57
- Texto do artigo, página 9: (Conceito de falta)
- Número ou marcador, página 9: 1. Considera-se falta a não comparência do trabalhador no local de trabalho, durante a totalidade ou parte do período diário do horário de trabalho a que está obrigado, bem como a não comparência em local a que deva deslocar-se por motivos de serviço.
- Número ou marcador, página 9: 2. As faltas contam-se por dias inteiros e podem ser justificadas ou
- Texto do artigo, página 9: injustificadas.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 58
- Texto do artigo, página 9: (Faltas justificadas)
- Número ou marcador, página 9: 1. Consideram-se justificadas as faltas dadas pelos seguintes motivos:
- Número ou marcador, página 9: a) Por ocasião do casamento, até cinco dias úteis;
- Número ou marcador, página 9: b) Por ocasião da maternidade, até noventa dias;
- Número ou marcador, página 9: c) Por ocasião do nascimento de filhos, o pai tem direito a faltar ao serviço durante um dia útil;
- Número ou marcador, página 9: d) Se no decurso das faltas de maternidade a seguir ao parto ocorrer a morte da mãe, o pai tem direito a dispensa de trabalho para cuidar do filho, por período de duração igual àquele a que a mãe teria direito e nunca inferior a 20 dias;
- Número ou marcador, página 9: e) Até 5 dias, por motivo de falecimento do seu/sua cônjuge, pai, mãe, filho, enteado, irmão, avós, padrasto e madrasta;
- Número ou marcador, página 9: f) Até 2 dias, por motivo de falecimento dos sogros, tios, primos, sobrinhos, netos, genros, noras e cunhados;
- Número ou marcador, página 9: g) Motivadas por impossibilidade de prestar trabalho, devido a facto não imputável ao trabalhador, nomeadamente por doença, acidente, cumprimento de obrigações legais, de decisões judiciais e por motivos de força maior;
- Número ou marcador, página 9: h) Por formação académica e profissional previamente autorizada.
- Número ou marcador, página 9: 2. Consideram-se injustificadas todas as faltas dadas por motivos não previstos no número anterior.
- Número ou marcador, página 9: 3. Quando o impedimento por doença se prolongue para além de um ano e a Junta Médica declare, com certeza ou presunção, que o mesmo é definitivo, o contrato tem-se por rescindido, deixando o trabalhador de receber quaisquer remunerações, sem prejuízo das disposições sobre segurança social.
- Número ou marcador, página 9: 4. O regime da justificação de faltas é definido em normas internas.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 59
- Texto do artigo, página 9: (Efeitos das faltas)
- Número ou marcador, página 9: 1. As faltas justificadas não determinam a perda ou prejuízo de quaisquer direitos ou garantias dos trabalhadores.
- Número ou marcador, página 9: 2. As faltas injustificadas determinam, para além das consequências disciplinares previstas no presente regulamento e da sua ponderação em sede de avaliação de desempenho, a perda da remuneração correspondente ao período da ausência, a não contagem no tempo de serviço e o desconto nas férias desse ano civil ou do imediato, se já tiverem sido gozadas.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 60
- Texto do artigo, página 9: (Licença sem remuneração)
- Texto do artigo, página 9: Pode ser concedida aos trabalhadores licença sem remuneração, cujos requisitos de concessão, limites de duração, e efeitos são fixados em normas internas.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV Unidades Orgânicas e Funcionamento
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 61
- Texto do artigo, página 9: (Definição e enumeração)
- Número ou marcador, página 9: 1. O ISUGC no âmbito das suas actividades possui unidades orgânicas que regulam e colaboram com os demais órgãos do ISUGC.
- Número ou marcador, página 9: 2. No ISUGC funcionam as seguintes unidades orgânicas
- Texto do artigo, página 9: destinadas ao ensino, à pesquisa, à extensão e à prestação de serviços às comunidades:
- Número ou marcador, página 9: a) Serviços Centrais;
- Número ou marcador, página 9: b) Serviços Académicos;
- Número ou marcador, página 9: c) Serviços Administrativos.
- Número ou marcador, página 9: SECÇÃO I Serviços Centrais
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 62
- Texto do artigo, página 9: (Serviços de apoio técnico)
- Texto do artigo, página 9: Compete aos serviços de apoio técnico:
- Número ou marcador, página 9: a) Apoiar a capacitação e fortalecimento do corpo de estudantes e gestão de meios de apoio ao processo de ensino e aprendizagem de interesse estudantil;
- Número ou marcador, página 9: b) Monitorar e supervisionar os trabalhos desenvolvidos pelos estudantes nas diferentes áreas pedagógicas;
- Número ou marcador, página 9: c) Apoiar e estimular, a realização e publicação de trabalhos de estudos e investigação e outros feitos pelos estudantes, incluindo a angariação de um fundo próprio para esse fim;
- Número ou marcador, página 9: d) Promover intercâmbio estudantil a nível nacional e internacional.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 63
- Texto do artigo, página 9: (Secretariado da Direcção Geral)
- Texto do artigo, página 9: Compete ao Secretariado da Direcção Geral:
- Número ou marcador, página 9: a) Classificar e dar soluções aos mais variados assuntos, tais como redigir cartas, memorandos e documentos de todos os tipos;
- Número ou marcador, página 9: b) Organizar a mesa do executivo e atende-lo, seleccionar assuntos e pessoas que serão atendidas pelo executivo, manter contacto com outros departamentos;
- Número ou marcador, página 9: c) Secretariar reuniões e preparar actas das deliberações que resultem dos Conselhos do ISUGC.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 64
- Texto do artigo, página 9: (Gabinete de Relações Públicas e Cooperação)
- Texto do artigo, página 9: Compete ao Gabinete de Relações Públicas e Cooperação:
- Número ou marcador, página 9: a) Promover intercâmbio estudantil a nível nacional e internacional;
- Número ou marcador, página 9: b) Considerar as grandes linhas da política nacional em matéria de educação, ciência, tecnologia e cultura;
- Número ou marcador, página 9: c) Realizar actividades de extensão no quadro do princípio da ligação Instituto-Comunidade e aliar a teoria à prática;
- Número ou marcador, página 9: d) Reger-se pelos padrões de rigor da comunidade científica internacional.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 65
- Texto do artigo, página 9: (Gabinete Técnico)
- Texto do artigo, página 9: Compete ao Gabinete Técnico:
- Número ou marcador, página 9: a) Recolha, sistematização, gestão e disponibilização a todos os sectores de actividade do Instituto de informação ou documentação de carácter científico, técnico e cultural necessária ao desempenho das respectivas funções;
- Número ou marcador, página 10: b) Garantia da presença do ISUGC em sistemas ou redes de informação bibliográfica, científica e técnica, de acordo com interesses institucionais;
- Número ou marcador, página 10: c) Elaborar o plano de comunicação e imagem do ISUGC e assegurar a sua execução e avaliação;
- Número ou marcador, página 10: d) Assegurar a difusão das actividades científicas desenvolvidas pelo ISUGC.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO 66
- Texto do artigo, página 10: (Gabinete de Estudos e Planeamento)
- Texto do artigo, página 10: Compete ao Gabinete de ao Gabinete de Estudos e Planeamento:
- Número ou marcador, página 10: a) Pronunciar-se sobre os curricula, bem como sobre o nível de qualidade da formação ministrada e propor medidas para a sua progressiva elevação;
- Número ou marcador, página 10: b) Elaborar planos a curto, médio e longo prazo com indicação das áreas funcionais que devem ser avaliadas;
- Número ou marcador, página 10: c) Pronunciar-se sobre a qualidade do processo de ensinoaprendizagem, de formação e dos processos técnicos e tecnológicos que têm lugar no ISUGC;
- Número ou marcador, página 10: d) Propor normas de avaliação a aplicar e definir padrões de qualidade e desempenho, acompanhando a sua implementação.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO 67
- Texto do artigo, página 10: (Assessoria Jurídica)
- Texto do artigo, página 10: A Assessoria Jurídica compete:
- Número ou marcador, página 10: a) Coordenar e supervisionar toda actividade desenvolvida pelo ISUGC de natureza jurídica;
- Número ou marcador, página 10: b) Planificar e dirigir as actividades com zelo e profissionalismo;
- Número ou marcador, página 10: c) Propor medidas e normas adequadas à boa execução das tarefas no ISUGC;
- Número ou marcador, página 10: d) Propor a admissão, promoção e transferência dos funcionários e agentes administrativos afectos ao ISUGC, em estreita colaboração com o Secretariado da Direcção Geral.
- Número ou marcador, página 10: SECÇÃO II Serviços Académicos
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO 68
- Texto do artigo, página 10: (Registo Académico)
- Texto do artigo, página 10: Compete ao Registo Académico:
- Número ou marcador, página 10: a) Implementar o serviço de matrícula, registo e arquivo relativo à situação e desempenho académico e disciplinar dos estudantes;
- Número ou marcador, página 10: b) Apoiar na preparação e realização de exames de admissão ao ISUGC;
- Número ou marcador, página 10: c) Passar as declarações, certidões e outros documentos afins, ligados à vida académica dos estudantes;
- Número ou marcador, página 10: d) Colectar e encaminhar aos serviços competentes as taxas e multas em vigor no ISUGC;
- Número ou marcador, página 10: e) Assistir na elaboração das actas de exames de admissão;
- Número ou marcador, página 10: f) Interagir com os Departamentos por forma a que os dados sobre a situação académica dos estudantes sejam partilhados em tempo útil;
- Número ou marcador, página 10: g) Criar e manter um banco de dados de natureza qualitativa e quantitativa sobre os estudantes, incluindo o registo estatístico geral do ISUGC.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO 69
- Texto do artigo, página 10: (Documentação e informação)
- Texto do artigo, página 10: Compete a Documentação e Informação:
- Número ou marcador, página 10: a) Implementar as políticas e sistemas de gestão dos serviços sob sua alçada;
- Número ou marcador, página 10: b) Receber, conferir, numerar, classificar e aprovisionar os meios materiais e técnicos afectos ao sector;
- Número ou marcador, página 10: c) Coordenar as actividades desenvolvidas nos diferentes serviços sob sua alçada;
- Número ou marcador, página 10: d) Inventariar os meios materiais e técnicos afectos ao sector;
- Número ou marcador, página 10: e) Planificar as necessidades materiais tendo em conta o desenvolvimento institucional;
- Número ou marcador, página 10: f) Prestar apoio técnico nas áreas sob sua tutela às diferentes unidades orgânicas do ISUGC;
- Número ou marcador, página 10: g) Implementar a política da instituição no que concerne à formação nas áreas de informática, línguas e gestão documental;
- Número ou marcador, página 10: h) Criar e desenvolver um sistema de banco de dados específico para cada serviço;
- Número ou marcador, página 10: i) Articular com outras unidades do ISUGC, relativamente a política de aquisição, utilização e aprovisionamento dos bens.
- Número ou marcador, página 10: SECÇÃO III Serviços Administrativos
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO 70
- Texto do artigo, página 10: (Repartição de Recursos Humanos)
- Texto do artigo, página 10: Compete a Repartição de Recursos Humanos, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 10: a) Implementar as políticas e sistemas de gestão do pessoal a que o ISUGC estiver vinculado, incluindo o sistema de desenvolvimento e formação do pessoal;
- Número ou marcador, página 10: b) Preparar os processos relativos ao recrutamento, selecção e provimento, bem como à promoção, progressão, recondução e prorrogação, renovação, rescisão dos contratos, exoneração e mobilidade do pessoal;
- Número ou marcador, página 10: c) Elaborar os mapas de faltas e licenças de todo o pessoal;
- Número ou marcador, página 10: d) Passar as certidões e as declarações relativas ao pessoal em serviço no ISUGC, que lhe sejam solicitadas;
- Número ou marcador, página 10: e) Organizar e manter actualizados os processos individuais do pessoal em serviço no ISUGC;
- Número ou marcador, página 10: f) Instruir e dar andamento aos processos relativos à concessão de benefícios sociais do pessoal em serviço no ISUGC;
- Número ou marcador, página 10: g) Assegurar todo o expediente relativo ao sector de pessoal;
- Número ou marcador, página 10: h) Preparar e implementar os planos de formação do pessoal do ISUGC;
- Número ou marcador, página 10: i) Organizar todo o serviço relativo ao pessoal que não se enquadre nas alíneas anteriores;
- Número ou marcador, página 10: j) Assegurar todo o expediente que diga respeito ao sector.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO 71
- Texto do artigo, página 10: (Repartição de Contabilidade)
- Texto do artigo, página 10: Compete a Repartição de Contabilidade:
- Número ou marcador, página 10: a) Implementar as políticas e sistemas de administração financeira
- Texto do artigo, página 10: e contabilísticos a que o ISUGC estiver vinculado;
- Número ou marcador, página 11: b) Providenciar os meios e bens materiais, técnicos e financeiros do ISUGC;
- Número ou marcador, página 11: c) Receber, conferir, numerar, classificar, anotar os documentos de natureza administrativa, contabilística e geral, bem como coordenar;
- Número ou marcador, página 11: d) Coordenar a preparação das propostas dos planos, projectos e orçamentos do ISUGC;
- Número ou marcador, página 11: e) Realizar a execução orçamental e a respectiva prestação de contas;
- Número ou marcador, página 11: f) Garantir o pagamento das remunerações do corpo directivo, docentes e demais funcionários do ISUGC;
- Número ou marcador, página 11: g) Coordenar os lançamentos de receitas e despesas, bem como os respectivos registos e balancetes contabilísticos;
- Número ou marcador, página 11: h) Preparar o Balanço e a Conta de Gerência do ISUGC, com vista á apreciação pelos órgãos competentes do ISUGC;
- Número ou marcador, página 11: i) Efectuar a abertura e o fecho das contas dos exercícios financeiros;
- Número ou marcador, página 11: j) Emitir pareceres sobre as despesas e efectuar a sua baixa, por ocasião da sua liquidação;
- Número ou marcador, página 11: k) Conservar sobre a sua guarda os cheques, ordens bancárias, valores e toda a documentação contabilística referente aos processos que envolvam despesas;
- Número ou marcador, página 11: l) Criar e desenvolver um sistema de banco de dados específico, encaminhando as informações ao sistema de processamento de computação;
- Número ou marcador, página 11: m) Prestar apoio técnico, logístico e administrativo ao ISUGC;
- Número ou marcador, página 11: n) Articular com outros serviços na gestão dos bens do ISUGC.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO 72
- Texto do artigo, página 11: (Tesouraria)
- Texto do artigo, página 11: Compete a Tesouraria, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 11: a) Providenciar os recursos materiais para a melhoria das condições dos estudantes;
- Número ou marcador, página 11: b) Ter uma política de aprovisionamento adequado dos bens sob sua gestão;
- Número ou marcador, página 11: c) Articular com outras unidades do ISUGC, relativamente a
- Texto do artigo, página 11: política de aquisição e aprovisionamento dos bens.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV Disposições Finais e Transitórias
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO 73
- Texto do artigo, página 11: (Interpretação e revisão do Regulamento)
- Número ou marcador, página 11: 1. As dúvidas que surjam na aplicação do presente Regulamento são resolvidas mediante deliberação do Conselho Superior.
- Número ou marcador, página 11: 2. As eventuais revisões do presente Regulamento devem respeitar os
- Texto do artigo, página 11: princípios constantes no despacho que aprova o presente Regulamento e ser precedidas de consulta prévia aos Conselhos do ISUGC no caso de visarem alterações no todo ou em parte.
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