Contagens do tempo de serviço efectivo prestado ao Estado

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Contagens do tempo de serviço efectivo prestado ao Estado

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Texto do artigo · p. 11 Contagens do tempo de serviço efectivo prestado ao Estado
Texto do artigo · p. 11 De 7 de Julho de 2022: Declara, nos termos das disposições legais vigentes:
Texto do artigo · p. 11 Ermelinda Angelina Mário Manganhe, enquadrada como técnico superior N1, classe C, escalão 1, afecto ao Centro Nacional de Biotecnologia e Biociências, tutelado pelo Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior — conta para efeitos de contagem do tempo de serviço prestado ao Estado, até 15 de Março de 2022, 18 anos, 7 meses e 12 dias, nos termos do artigo 150 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto.
Texto do artigo · p. 11 Lisete Felismina Matusse, enquadrada na carreira de técnico superior N1, classe C, escalão 3, afecta ao Centro Nacional de Biotecnologia e Biociências, tutelado pelo Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior — conta para efeitos de contagem do tempo de serviço prestado ao Estado, até 15 de Março de 2022, 17 anos, 8 meses e 20 dias, nos termos do artigo 150 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto.
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  1. Texto do artigo, página 11: Contagens do tempo de serviço efectivo prestado ao Estado
  2. Texto do artigo, página 11: De 7 de Julho de 2022: Declara, nos termos das disposições legais vigentes:
  3. Texto do artigo, página 11: Ermelinda Angelina Mário Manganhe, enquadrada como técnico superior N1, classe C, escalão 1, afecto ao Centro Nacional de Biotecnologia e Biociências, tutelado pelo Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior — conta para efeitos de contagem do tempo de serviço prestado ao Estado, até 15 de Março de 2022, 18 anos, 7 meses e 12 dias, nos termos do artigo 150 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto.
  4. Texto do artigo, página 11: Lisete Felismina Matusse, enquadrada na carreira de técnico superior N1, classe C, escalão 3, afecta ao Centro Nacional de Biotecnologia e Biociências, tutelado pelo Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior — conta para efeitos de contagem do tempo de serviço prestado ao Estado, até 15 de Março de 2022, 17 anos, 8 meses e 20 dias, nos termos do artigo 150 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto.
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