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Texto do artigo · p. 5 Governo da Província de Inhambane
Texto do artigo · p. 5 Despachos
Texto do artigo · p. 5 No uso das competências que me são conferidas pelo n.º 1 do artigo 1 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, conjugado com o artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, desligo dos servicos, para efeitos de aposentação, Jaime Daniel Massuque, agente de serviço, classe U, escalão 10, titular do NUIT 100542587, em Serviço na Direcção Provincial dos Transportes e Comunicações de Inhambane.
Texto do artigo · p. 5 Inhambane, 13 de Maio de 2016. — O Governador da Província, Daniel Franscisco Chapo.
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  1. Texto do artigo, página 5: Governo da Província de Inhambane
  2. Texto do artigo, página 5: Despachos
  3. Texto do artigo, página 5: No uso das competências que me são conferidas pelo n.º 1 do artigo 1 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, conjugado com o artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, desligo dos servicos, para efeitos de aposentação, Jaime Daniel Massuque, agente de serviço, classe U, escalão 10, titular do NUIT 100542587, em Serviço na Direcção Provincial dos Transportes e Comunicações de Inhambane.
  4. Texto do artigo, página 5: Inhambane, 13 de Maio de 2016. — O Governador da Província, Daniel Franscisco Chapo.
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