De 23 de Setembro de 2013:
Texto extraído + documento associado
De 23 de Setembro de 2013:
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 7: De 23 de Setembro de 2013:
- Texto do artigo, página 7: Camilo Domingo Júlio Langa, enquadrado na carreira de técnico, grupo salarial 7, classe C, escalão 1, titular do NUIT 101897664 — nomeado para a carreira de técnico superior N1, grupo salarial 11, classe E, escalão 1, nos termos do n.º 1 do artigo 13 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro (mudança de carreira)
- Texto do artigo, página 7: Liliana Joaquim Henriques Canda, enquadrada na carreira de técnico, grupo salarial 7, classe E, escalão 1, titular do NUIT 105211351 — nomeada para a carreira de técnico superior N1, grupo salarial 11, classe E, escalão 1, nos termos do n.º 1 do artigo13 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro (mudança de carreira).
- Texto do artigo, página 7: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visados pelo Tribunal Administrativo em 20 de Dezembro.)
- Texto do artigo, página 7: Mário Gualter dos Santos, enquadrado na carreira de técnico superior N2, grupo salarial 10, classe E, escalão 1, titular do NUIT 101829774 — nomeado para a carreira de técnico superior N1, grupo salarial 11, classe E, escalão 1, nos termos do n.º 1 do artigo13 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro (mudança de carreira).
- Texto do artigo, página 7: Arlindo Muieche Cossa, enquadrado na carreira de técnico profissional de administração pública, grupo salarial 8, classe A, escalão 1, titular do NUIT 100887185 — nomeado para a carreira de técnico superior de administração pública N1, grupo salarial 11, classe E, escalão 1, nos termos do n.º 1 do artigo13 do Decreto n.º 54/2009, de 8
- Texto do artigo, página 7: de Setembro (mudança de carreira). (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visados pelo Tribunal Administrativo em 7 de Janeiro de 2014.)
- Texto do artigo, página 7: António Enosse Raimundo Zebra, enquadrado na carreira de técnico, grupo salarial 7, classe C, escalão 1, titular do NUIT 101837602 — nomeado para a carreira de técnico
- Texto do artigo, página 7: superior de administração pública N1, grupo salarial 11, classe E, escalão 1, nos termos do n.º 1 do artigo 13 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro (mudança de carreira). (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
- Texto do artigo, página 7: (Visado pelo Tribunal Administrativo em 13 de Janeiro de 2014.)
- Texto do artigo, página 7: Cândido Luís Bernardo Moven, enquadrado na carreira de técnico profissional em administração pública, grupo salarial 9, classe E, escalão 1, titular do NUIT 103260541 — nomeado para a carreira de técnico profissional especializado, grupo salarial 9, classe E, escalão 1, nos termos do n.º 1 do artigo 13 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro (mudança de carreira). (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
- Texto do artigo, página 7: (Visado pelo Tribunal Administrativo em 5 de Fevereiro de 2014.)
- Texto do artigo, página 7: Ernesto David Zandamela, enquadrado na carreira de técnico superior N1, titular do NUIT 101052079 — promovido da classe C para B, nos termos do n.º 2 do artigo10 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
- Texto do artigo, página 7: (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 21 de Fevereiro de 2014.)
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.