Nos termos estabelecidos nos n.ºs 1 e 2 do artigo 22 das Normas de Funcionamento dos Serviços da Administração Pública, aprovadas pelo Decreto n.º 30/2001, de 15 de Outubro, determino:

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Nos termos estabelecidos nos n.ºs 1 e 2 do artigo 22 das Normas de Funcionamento dos Serviços da Administração Pública, aprovadas pelo Decreto n.º 30/2001, de 15 de Outubro, determino:

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Texto do artigo · p. 1 Estão devidamente delegadas no brigadeiro Tarcísio Ernesto Paumbele, Director do Departamento de Logística/EMG, as competências de proceder à assinatura dos contratos referentes aos concursos públicos e outras modalidades de contratação de Empreitadas de Obras Públicas, Fornecimento de Bens e Prestação de Serviços ao Estado a favor das Forças Armadas de Defesa de Moçambique, em 2023.
Texto do artigo · p. 1 O Chefe de Estado - Maior General, Joaquim Mangrasse.
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  1. Texto do artigo, página 1: Nos termos estabelecidos nos n.ºs 1 e 2 do artigo 22 das Normas de Funcionamento dos Serviços da Administração Pública, aprovadas pelo Decreto n.º 30/2001, de 15 de Outubro, determino:
  2. Texto do artigo, página 1: Estão devidamente delegadas no brigadeiro Tarcísio Ernesto Paumbele, Director do Departamento de Logística/EMG, as competências de proceder à assinatura dos contratos referentes aos concursos públicos e outras modalidades de contratação de Empreitadas de Obras Públicas, Fornecimento de Bens e Prestação de Serviços ao Estado a favor das Forças Armadas de Defesa de Moçambique, em 2023.
  3. Texto do artigo, página 1: O Chefe de Estado - Maior General, Joaquim Mangrasse.
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