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Texto do artigo · p. 1 Governo do Distrito de Chókwè: Despachos.
Texto do artigo · p. 1 Instituto Nacional de Estatística: Despachos.
Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIOS DA ADMINISTRAÇÃO ESTATAL E DO PLANO E FINANÇAS
Texto do artigo · p. 1 Despacho
Texto do artigo · p. 1 Nos termos do n.º 1 do artigo 3 da Lei n.º 5/90, de 26 de Setembro, conjugado com o n.º 1 da Resolução n.º 2/93, de 14 de Abril, do Conselho Nacional da Função Pública, é atribuída por equiparação, o vencimento de administradora distrital, no aparelho do Estado, a técnica profissional em administração pública, Sara José Magaia, por ter exercido a função de chefe de Departamento Central da Organização da Mulher Moçambicana – OMM.
Texto do artigo · p. 1 Maputo, 11 de Outubro de 2002. — O Ministro da Administração Estatal, José António da Conceição Chichava. — A Ministra do Plano e Finanças, Luísa Dias Diogo.
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  1. Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Chókwè: Despachos.
  2. Texto do artigo, página 1: Instituto Nacional de Estatística: Despachos.
  3. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIOS DA ADMINISTRAÇÃO ESTATAL E DO PLANO E FINANÇAS
  4. Texto do artigo, página 1: Despacho
  5. Texto do artigo, página 1: Nos termos do n.º 1 do artigo 3 da Lei n.º 5/90, de 26 de Setembro, conjugado com o n.º 1 da Resolução n.º 2/93, de 14 de Abril, do Conselho Nacional da Função Pública, é atribuída por equiparação, o vencimento de administradora distrital, no aparelho do Estado, a técnica profissional em administração pública, Sara José Magaia, por ter exercido a função de chefe de Departamento Central da Organização da Mulher Moçambicana – OMM.
  6. Texto do artigo, página 1: Maputo, 11 de Outubro de 2002. — O Ministro da Administração Estatal, José António da Conceição Chichava. — A Ministra do Plano e Finanças, Luísa Dias Diogo.
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