Contagens do tempo de serviço efectivo prestado ao Estado
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Contagens do tempo de serviço efectivo prestado ao Estado
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- Texto do artigo, página 2: Contagens do tempo de serviço efectivo prestado ao Estado
- Texto do artigo, página 2: De 4 de Abril: Declara-se que, nos termos das disposições legais vigentes:
- Texto do artigo, página 2: Atanásio Mussa Nkata, juiz de direito C — conta, de 27 de Setembro de 1990 a 11 de Novembro de 2014, para efeitos de diuturnidade especial, a que se refere o artigo 51 do Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março, 24 anos, 1 mês e 15 dias de serviço prestado ao Estado, como magistrado judicial.
- Texto do artigo, página 2: Evandra Gonçalo Uamusse, juíza de direito C — conta, de 9 de Outubro de 2009 a 25 de Agosto de 2015, para efeitos de diuturnidade especial, a que se refere o artigo 51 do Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março, 5 anos, 10 meses e 17 dias de serviço prestado ao Estado, como magistrada judicial.
- Texto do artigo, página 2: Felicidade da Conceição Arnaldo Rungo Fremo, juíza de direito D — conta, de 12 de Dezembro de 2011 a 28 de Fevereiro de 2015, para efeitos de diuturnidade especial, a que se refere o artigo 51 do Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março, 3 anos, 2 meses e 19 dias de serviço prestado ao Estado, como magistrada judicial.
- Texto do artigo, página 2: Iracema Antónia Pale, juíza de direito D — conta, de 16 de Abril de 2012 a 22 de Maio de 2015, para efeitos de diuturnidade especial, a que se refere o artigo 51 do Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março, 3 anos, 1 mês e 7 dias de serviço prestado ao Estado, como magistrada judicial.
- Texto do artigo, página 2: José Maria de Sousa, juiz de direito A — conta, de 1 de Janeiro de 1999 a 6 de Maio de 2015, para efeitos de diuturnidade especial, a que se refere o artigo 51 do Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março, 18 anos, 4 meses e 6 dias de serviço prestado ao Estado, como magistrado judicial.
- Texto do artigo, página 2: Luísa Esperança Arone Samuel Matlaba, juíza de direito B — conta, de 1 de Maio de 2003 a 2 de Junho de 2015, para efeitos de diuturnidade especial, a que se refere o artigo 51 do Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março, 12 anos, 1 mês e 2 dias de serviço prestado ao Estado, como magistrada judicial.
- Texto do artigo, página 2: Maida Liacathanif Sulemane, juíza de direito C — conta, de 27 de Outubro de 2009 a 4 de Maio de 2015, para efeitos de diuturnidade especial, a que se refere o artigo 51 do Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março, 5 anos, 8 meses e 8 dias de serviço prestado ao Estado, como magistrada judicial.
- Texto do artigo, página 2: Pedro José Semente Chiocho, juiz de direito B — conta, de 1 de Fevereiro de 2000 a 31 de Janeiro de 2015, para efeitos de diuturnidade especial, a que se refere o artigo 51 do Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março, 15 anos de serviço prestado ao Estado, como magistrado judicial.
- Texto do artigo, página 2: Solano Rota Sitão, juiz de direito D — conta, de 3 de Março de 2008 a 30 de Junho de 2015, para efeitos de diuturnidade especial, a que se refere o artigo 51 do Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março, 7 anos, 3 meses e 28 dias de serviço prestado ao Estado, como magistrado judicial.
- Texto do artigo, página 2: Sónia Cândida José Pereira Nhapulo, juíza de direito C — conta, de 12 de Fevereiro de 2008 a 30 de Abril de 2015, para efeitos de diuturnidade especial, a que se refere o artigo 51 do Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março, 7 anos, 2 meses e 19 dias de serviço prestado ao Estado, como magistrada judicial.
- Texto do artigo, página 2: Victor Arnaldo Sabonete Vilanculo, juiz de direito C — conta, de 2 de Março de 2009 a 2 de Março de 2016, para efeitos de diuturnidade especial, a que se refere o artigo 51 do Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março, 7 anos e 1 dia de serviço prestado ao Estado, como Magistrado Judicial.
- Texto do artigo, página 2: Aviso
- Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto nos n.ºs 1 e 2 do artigo 20 do Regulamento para Concursos de Ingresso e Promoção na carreira da magistratura judicial, aprovado pela Resolução n.º 2/CSMJ/CP/2010, de 31 de Dezembro, publica-se a lista de graduação final dos candidatos aprovados no concurso de promoção à categoria de juiz de direito A:
- Texto do artigo, página 2: Aprovados:
- Texto do artigo, página 2: 1.º Francisco Mário Murrula. 2.º Leonardo Alssines Fernando Mualia. 3.º Geraldo Patrício. 4.º Joaquim Hilário Muayevela. 5.º Nilza Neemias Covane.
- Texto do artigo, página 2: Obs: Fica sem efeito a lista publicada na edição do dia 17 de Maio de 2016, do jornal Notícias.
- Texto do artigo, página 2: Maputo, 4 de Julho de 2016. — O Presidente do Júri, José Norberto Carrilho.
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