Contagens do tempo de serviço efectivo prestado ao Estado

Texto extraído + documento associado

Contagens do tempo de serviço efectivo prestado ao Estado

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 2 Contagens do tempo de serviço efectivo prestado ao Estado
Texto do artigo · p. 2 De 4 de Abril: Declara-se que, nos termos das disposições legais vigentes:
Texto do artigo · p. 2 Atanásio Mussa Nkata, juiz de direito C — conta, de 27 de Setembro de 1990 a 11 de Novembro de 2014, para efeitos de diuturnidade especial, a que se refere o artigo 51 do Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março, 24 anos, 1 mês e 15 dias de serviço prestado ao Estado, como magistrado judicial.
Texto do artigo · p. 2 Evandra Gonçalo Uamusse, juíza de direito C — conta, de 9 de Outubro de 2009 a 25 de Agosto de 2015, para efeitos de diuturnidade especial, a que se refere o artigo 51 do Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março, 5 anos, 10 meses e 17 dias de serviço prestado ao Estado, como magistrada judicial.
Texto do artigo · p. 2 Felicidade da Conceição Arnaldo Rungo Fremo, juíza de direito D — conta, de 12 de Dezembro de 2011 a 28 de Fevereiro de 2015, para efeitos de diuturnidade especial, a que se refere o artigo 51 do Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março, 3 anos, 2 meses e 19 dias de serviço prestado ao Estado, como magistrada judicial.
Texto do artigo · p. 2 Iracema Antónia Pale, juíza de direito D — conta, de 16 de Abril de 2012 a 22 de Maio de 2015, para efeitos de diuturnidade especial, a que se refere o artigo 51 do Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março, 3 anos, 1 mês e 7 dias de serviço prestado ao Estado, como magistrada judicial.
Texto do artigo · p. 2 José Maria de Sousa, juiz de direito A — conta, de 1 de Janeiro de 1999 a 6 de Maio de 2015, para efeitos de diuturnidade especial, a que se refere o artigo 51 do Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março, 18 anos, 4 meses e 6 dias de serviço prestado ao Estado, como magistrado judicial.
Texto do artigo · p. 2 Luísa Esperança Arone Samuel Matlaba, juíza de direito B — conta, de 1 de Maio de 2003 a 2 de Junho de 2015, para efeitos de diuturnidade especial, a que se refere o artigo 51 do Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março, 12 anos, 1 mês e 2 dias de serviço prestado ao Estado, como magistrada judicial.
Texto do artigo · p. 2 Maida Liacathanif Sulemane, juíza de direito C — conta, de 27 de Outubro de 2009 a 4 de Maio de 2015, para efeitos de diuturnidade especial, a que se refere o artigo 51 do Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março, 5 anos, 8 meses e 8 dias de serviço prestado ao Estado, como magistrada judicial.
Texto do artigo · p. 2 Pedro José Semente Chiocho, juiz de direito B — conta, de 1 de Fevereiro de 2000 a 31 de Janeiro de 2015, para efeitos de diuturnidade especial, a que se refere o artigo 51 do Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março, 15 anos de serviço prestado ao Estado, como magistrado judicial.
Texto do artigo · p. 2 Solano Rota Sitão, juiz de direito D — conta, de 3 de Março de 2008 a 30 de Junho de 2015, para efeitos de diuturnidade especial, a que se refere o artigo 51 do Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março, 7 anos, 3 meses e 28 dias de serviço prestado ao Estado, como magistrado judicial.
Texto do artigo · p. 2 Sónia Cândida José Pereira Nhapulo, juíza de direito C — conta, de 12 de Fevereiro de 2008 a 30 de Abril de 2015, para efeitos de diuturnidade especial, a que se refere o artigo 51 do Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março, 7 anos, 2 meses e 19 dias de serviço prestado ao Estado, como magistrada judicial.
Texto do artigo · p. 2 Victor Arnaldo Sabonete Vilanculo, juiz de direito C — conta, de 2 de Março de 2009 a 2 de Março de 2016, para efeitos de diuturnidade especial, a que se refere o artigo 51 do Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março, 7 anos e 1 dia de serviço prestado ao Estado, como Magistrado Judicial.
Texto do artigo · p. 2 Aviso
Texto do artigo · p. 2 Em cumprimento do disposto nos n.ºs 1 e 2 do artigo 20 do Regulamento para Concursos de Ingresso e Promoção na carreira da magistratura judicial, aprovado pela Resolução n.º 2/CSMJ/CP/2010, de 31 de Dezembro, publica-se a lista de graduação final dos candidatos aprovados no concurso de promoção à categoria de juiz de direito A:
Texto do artigo · p. 2 Aprovados:
Texto do artigo · p. 2 1.º Francisco Mário Murrula. 2.º Leonardo Alssines Fernando Mualia. 3.º Geraldo Patrício. 4.º Joaquim Hilário Muayevela. 5.º Nilza Neemias Covane.
Texto do artigo · p. 2 Obs: Fica sem efeito a lista publicada na edição do dia 17 de Maio de 2016, do jornal Notícias.
Texto do artigo · p. 2 Maputo, 4 de Julho de 2016. — O Presidente do Júri, José Norberto Carrilho.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Contagens do tempo de serviço efectivo prestado ao Estado
  2. Texto do artigo, página 2: De 4 de Abril: Declara-se que, nos termos das disposições legais vigentes:
  3. Texto do artigo, página 2: Atanásio Mussa Nkata, juiz de direito C — conta, de 27 de Setembro de 1990 a 11 de Novembro de 2014, para efeitos de diuturnidade especial, a que se refere o artigo 51 do Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março, 24 anos, 1 mês e 15 dias de serviço prestado ao Estado, como magistrado judicial.
  4. Texto do artigo, página 2: Evandra Gonçalo Uamusse, juíza de direito C — conta, de 9 de Outubro de 2009 a 25 de Agosto de 2015, para efeitos de diuturnidade especial, a que se refere o artigo 51 do Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março, 5 anos, 10 meses e 17 dias de serviço prestado ao Estado, como magistrada judicial.
  5. Texto do artigo, página 2: Felicidade da Conceição Arnaldo Rungo Fremo, juíza de direito D — conta, de 12 de Dezembro de 2011 a 28 de Fevereiro de 2015, para efeitos de diuturnidade especial, a que se refere o artigo 51 do Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março, 3 anos, 2 meses e 19 dias de serviço prestado ao Estado, como magistrada judicial.
  6. Texto do artigo, página 2: Iracema Antónia Pale, juíza de direito D — conta, de 16 de Abril de 2012 a 22 de Maio de 2015, para efeitos de diuturnidade especial, a que se refere o artigo 51 do Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março, 3 anos, 1 mês e 7 dias de serviço prestado ao Estado, como magistrada judicial.
  7. Texto do artigo, página 2: José Maria de Sousa, juiz de direito A — conta, de 1 de Janeiro de 1999 a 6 de Maio de 2015, para efeitos de diuturnidade especial, a que se refere o artigo 51 do Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março, 18 anos, 4 meses e 6 dias de serviço prestado ao Estado, como magistrado judicial.
  8. Texto do artigo, página 2: Luísa Esperança Arone Samuel Matlaba, juíza de direito B — conta, de 1 de Maio de 2003 a 2 de Junho de 2015, para efeitos de diuturnidade especial, a que se refere o artigo 51 do Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março, 12 anos, 1 mês e 2 dias de serviço prestado ao Estado, como magistrada judicial.
  9. Texto do artigo, página 2: Maida Liacathanif Sulemane, juíza de direito C — conta, de 27 de Outubro de 2009 a 4 de Maio de 2015, para efeitos de diuturnidade especial, a que se refere o artigo 51 do Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março, 5 anos, 8 meses e 8 dias de serviço prestado ao Estado, como magistrada judicial.
  10. Texto do artigo, página 2: Pedro José Semente Chiocho, juiz de direito B — conta, de 1 de Fevereiro de 2000 a 31 de Janeiro de 2015, para efeitos de diuturnidade especial, a que se refere o artigo 51 do Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março, 15 anos de serviço prestado ao Estado, como magistrado judicial.
  11. Texto do artigo, página 2: Solano Rota Sitão, juiz de direito D — conta, de 3 de Março de 2008 a 30 de Junho de 2015, para efeitos de diuturnidade especial, a que se refere o artigo 51 do Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março, 7 anos, 3 meses e 28 dias de serviço prestado ao Estado, como magistrado judicial.
  12. Texto do artigo, página 2: Sónia Cândida José Pereira Nhapulo, juíza de direito C — conta, de 12 de Fevereiro de 2008 a 30 de Abril de 2015, para efeitos de diuturnidade especial, a que se refere o artigo 51 do Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março, 7 anos, 2 meses e 19 dias de serviço prestado ao Estado, como magistrada judicial.
  13. Texto do artigo, página 2: Victor Arnaldo Sabonete Vilanculo, juiz de direito C — conta, de 2 de Março de 2009 a 2 de Março de 2016, para efeitos de diuturnidade especial, a que se refere o artigo 51 do Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março, 7 anos e 1 dia de serviço prestado ao Estado, como Magistrado Judicial.
  14. Texto do artigo, página 2: Aviso
  15. Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto nos n.ºs 1 e 2 do artigo 20 do Regulamento para Concursos de Ingresso e Promoção na carreira da magistratura judicial, aprovado pela Resolução n.º 2/CSMJ/CP/2010, de 31 de Dezembro, publica-se a lista de graduação final dos candidatos aprovados no concurso de promoção à categoria de juiz de direito A:
  16. Texto do artigo, página 2: Aprovados:
  17. Texto do artigo, página 2: 1.º Francisco Mário Murrula. 2.º Leonardo Alssines Fernando Mualia. 3.º Geraldo Patrício. 4.º Joaquim Hilário Muayevela. 5.º Nilza Neemias Covane.
  18. Texto do artigo, página 2: Obs: Fica sem efeito a lista publicada na edição do dia 17 de Maio de 2016, do jornal Notícias.
  19. Texto do artigo, página 2: Maputo, 4 de Julho de 2016. — O Presidente do Júri, José Norberto Carrilho.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.