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Texto do artigo · p. 7 Governo do Distrito de Namaacha
Texto do artigo · p. 7 Despachos
Texto do artigo · p. 7 Usando das competências que me são atribuídas pela alínea a) do n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 Abril, e ao abrigo do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugados com o n.º 1 do artigo 4 do Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro, determino a nomeação definitiva de Sandra Atinija Andela, enquadrada na carreira de técnico profissional em administração pública, classe E, escalão 1.
Texto do artigo · p. 7 Namaacha, 14 de Março de 2016. — A Administradora, Suzete Alberto Dança.
Texto do artigo · p. 7 Usando das competências que me são atribuídas pela alínea a) do n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 Abril, e ao abrigo do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugados com o n.º 1 do artigo 4 do Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro, determino a nomeação definitiva de Cecília João Carlos Uamusse, enquadrada na carreira de técnico de planeamento físico C, classe E, escalão 1.
Texto do artigo · p. 7 Namaacha, 14 de Março de 2016. — A Administradora, Suzete Alberto Dança.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Governo do Distrito de Namaacha
  2. Texto do artigo, página 7: Despachos
  3. Texto do artigo, página 7: Usando das competências que me são atribuídas pela alínea a) do n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 Abril, e ao abrigo do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugados com o n.º 1 do artigo 4 do Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro, determino a nomeação definitiva de Sandra Atinija Andela, enquadrada na carreira de técnico profissional em administração pública, classe E, escalão 1.
  4. Texto do artigo, página 7: Namaacha, 14 de Março de 2016. — A Administradora, Suzete Alberto Dança.
  5. Texto do artigo, página 7: Usando das competências que me são atribuídas pela alínea a) do n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 Abril, e ao abrigo do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugados com o n.º 1 do artigo 4 do Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro, determino a nomeação definitiva de Cecília João Carlos Uamusse, enquadrada na carreira de técnico de planeamento físico C, classe E, escalão 1.
  6. Texto do artigo, página 7: Namaacha, 14 de Março de 2016. — A Administradora, Suzete Alberto Dança.
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