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- Texto do artigo, página 1: Direcção de Recursos Humanos.
- Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA ECONOMIA E FINANÇAS
- Texto do artigo, página 1: Instituto Nacional de Previdência Social
- Texto do artigo, página 1: Despacho
- Texto do artigo, página 1: No uso da competência que me é delegada pelo despacho de 5 de Janeiro de 2006, do Ministro da Economia e Finanças, fixo a pensão de aposentação a favor de Daniel Rondão Vitrinho, técnico superior de administração pública N1, do Gabinete de Informação, desligado do serviço para aposentação voluntária por despacho de 20 de Novembro
- Texto do artigo, página 1: de 2018, da Directora do Bureau de Informação Pública, nos termos do artigo 144 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março, conjugado com o artigo 2 do Regulamento de Previdência dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 27/2010, de 12 de Agosto, no valor mensal de 30 253,01MT correspondente a 35 anos de serviço, calculada de harmonia com o n.º 1 do artigo 160 do referido Estatuto, com base na remuneração de 30.253,01MT.
- Texto do artigo, página 1: A pensão é fixada com base na remuneração actualizada até 5 por cento, de 1 de Abril de 2018, devendo ser paga em Maputo.
- Texto do artigo, página 1: Maputo, 30 de Novembro de 2018. — O Director-Geral, Augusto Bambo Sumburane.
- Texto do artigo, página 1: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visado pelo Tribunal Administrativo em 24 de Janeiro de 2019.)
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