Despacho

Texto extraído + documento associado

Despacho

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 1 Direcção de Recursos Humanos.
Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DA ECONOMIA E FINANÇAS
Texto do artigo · p. 1 Instituto Nacional de Previdência Social
Texto do artigo · p. 1 Despacho
Texto do artigo · p. 1 No uso da competência que me é delegada pelo despacho de 5 de Janeiro de 2006, do Ministro da Economia e Finanças, fixo a pensão de aposentação a favor de Daniel Rondão Vitrinho, técnico superior de administração pública N1, do Gabinete de Informação, desligado do serviço para aposentação voluntária por despacho de 20 de Novembro
Texto do artigo · p. 1 de 2018, da Directora do Bureau de Informação Pública, nos termos do artigo 144 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março, conjugado com o artigo 2 do Regulamento de Previdência dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 27/2010, de 12 de Agosto, no valor mensal de 30 253,01MT correspondente a 35 anos de serviço, calculada de harmonia com o n.º 1 do artigo 160 do referido Estatuto, com base na remuneração de 30.253,01MT.
Texto do artigo · p. 1 A pensão é fixada com base na remuneração actualizada até 5 por cento, de 1 de Abril de 2018, devendo ser paga em Maputo.
Texto do artigo · p. 1 Maputo, 30 de Novembro de 2018. — O Director-Geral, Augusto Bambo Sumburane.
Texto do artigo · p. 1 (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visado pelo Tribunal Administrativo em 24 de Janeiro de 2019.)
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 1: Direcção de Recursos Humanos.
  2. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA ECONOMIA E FINANÇAS
  3. Texto do artigo, página 1: Instituto Nacional de Previdência Social
  4. Texto do artigo, página 1: Despacho
  5. Texto do artigo, página 1: No uso da competência que me é delegada pelo despacho de 5 de Janeiro de 2006, do Ministro da Economia e Finanças, fixo a pensão de aposentação a favor de Daniel Rondão Vitrinho, técnico superior de administração pública N1, do Gabinete de Informação, desligado do serviço para aposentação voluntária por despacho de 20 de Novembro
  6. Texto do artigo, página 1: de 2018, da Directora do Bureau de Informação Pública, nos termos do artigo 144 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março, conjugado com o artigo 2 do Regulamento de Previdência dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 27/2010, de 12 de Agosto, no valor mensal de 30 253,01MT correspondente a 35 anos de serviço, calculada de harmonia com o n.º 1 do artigo 160 do referido Estatuto, com base na remuneração de 30.253,01MT.
  7. Texto do artigo, página 1: A pensão é fixada com base na remuneração actualizada até 5 por cento, de 1 de Abril de 2018, devendo ser paga em Maputo.
  8. Texto do artigo, página 1: Maputo, 30 de Novembro de 2018. — O Director-Geral, Augusto Bambo Sumburane.
  9. Texto do artigo, página 1: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visado pelo Tribunal Administrativo em 24 de Janeiro de 2019.)
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.