Despacho
Texto extraído + documento associado
Despacho
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 3: Governo do Distrito da Ilha de Moçambique
- Texto do artigo, página 3: Secretaria Distrital
- Texto do artigo, página 3: Despacho
- Texto do artigo, página 3: Havendo necessidades de criação de casas de cultura, centros de difusão e de massificação da cultura moçambicana, bem como de estabelecimento de regras que definem a sua organização e funcionamento, ao abrigo do disposto na alínea e) do n.º 1 do artigo 153 da Constituição da República do Decreto n.º 53/2004, de 1 de Dezembro.
- Texto do artigo, página 3: A Casa Distrital da Cultura é uma instituição pública de base e do desenvolvimento do trabalho cultural, no seio das comunidades do Distrito, goza de autonomia administrativa e subordina-se ao órgão Distrital que superintende o sector da cultura. A Casa Distrital de Cultura tem a função de recolher e processar elementos do Património Cultural e Turístico com vista a sua difusão através de manifestações turísticas com: canto, dança, teatro, música, fotografia, arte, artesanato, corte e costura e gastronomia.
- Texto do artigo, página 3: De acordo a promoção de arte e cultura no Distrito da Ilha de Moçambique, adiante designada por CDCIM, sob despacho do SEXA Governador da Província de Nampula, datada em 22 de Agosto, 2016.
- Texto do artigo, página 3: Ilha de Moçambique, a 17 de Outubro de 2016. — O Administrador do Distrito, Luciano Augusto.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.