Resolução n.º 4/APT/2020

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Resolução n.º 4/APT/2020

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Texto do artigo · p. 2 Governo da Província de Tete
Texto do artigo · p. 2 Assembleia Provincial
Texto do artigo · p. 2 Resolução n.º 4 /APT/2020, de 19 de Novembro
Texto do artigo · p. 2 Havendo necessidades de regulamentar a organização e funcionamento das Direcções Provinciais do Conselho Executivo, nos termos da alínea i) do artigo 11 da Lei n.º 6/2019, de 31 de Maio, conjugada com a alínea q) do artigo 8 do Regimento, e em conformidade com o artigo 24 do Decreto n.º 64/2020, de 7 de Agosto, a Assembleia Provincial delibera:
Número ou marcador · p. 2 Artigo 1. São aprovados os Estatutos orgânicos das Direções Provinciais e do Gabinete do Governador da Província de Tete, em anexo, que fazem parte integrante desta Resolução.
Texto do artigo · p. 2 Aprovada pela Assembleia Provincial de Tete, a 19 de Novembro de 2020. — O Presidente da Assembleia Provincial de Tete, Adelino Mafunga Jano.
Texto do artigo · p. 2 Estatuto Orgânico da Direcção Provincial de Desenvolvimento Territorial e Ambiente
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 1 (Natureza)
Número ou marcador · p. 2 1. A Direcção Provincial de Desenvolvimento Territorial e Ambiente de Tete, tem a função de garantir o funcionamento e realização de actividades de actuação no âmbito de Ambiente, Florestas e Fauna Bravia, Terra e Ordenamento Territorial a nível provincial.
Número ou marcador · p. 2 2. A Direcção Provincial de Desenvolvimento Territorial e Ambiente
Texto do artigo · p. 2 de Tete é o Órgão do Conselho Executivo Provincial da Governação Descentralizada Provincial.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 2 (Funções Gerais)
Número ou marcador · p. 2 1. São funções Gerais da Direcção Provincial de Desenvolvimento Territorial e Ambiente de Tete:
Número ou marcador · p. 2 a) Executar programas e planos definidos pelo Conselho Executivo Provincial;
Número ou marcador · p. 2 b) Orientar e apoiar as unidades económicas e sociais nos respectivos sectores de actividade;
Número ou marcador · p. 2 c) Garantir a gestão dos recursos humanos afectos ao sector;
Número ou marcador · p. 2 d) Preparar e executar o orçamento da direcção;
Número ou marcador · p. 2 e) Fazer balanços periódicos das actividades do sector;
Número ou marcador · p. 2 f) Elaborar a conta de gerência, nos termos da lei;
Número ou marcador · p. 2 g) Exercer as competências previstas em leis específicas relacionadas com os respectivos sectores de actividade;
Número ou marcador · p. 2 h) Implementar políticas nacionais com base nos planos e decisões do Conselho Executivo Provincial;
Número ou marcador · p. 2 i) Dirigir e controlar as actividades dos órgãos e instituições do sector, e prestar apoio técnico, metodológico e administrativo;
Número ou marcador · p. 2 j) Promover a participação de organizações e associações na materialização da política definida para a respectiva área de actuação;
Número ou marcador · p. 2 k) Sistematizar informação sobre a situação social e económica na respectiva área de actuação;
Número ou marcador · p. 2 l) Promover acções de prevenção e combate à exclusão social;
Número ou marcador · p. 2 m) Assessorar o Conselho Executivo Provincial nas matérias referentes ao sector.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 3
Texto do artigo · p. 2 (Funções específicas) 1. São funções específicas da Direcção Provincial de Desen-
Texto do artigo · p. 2 -volvimento Territorial e Ambiente de Tete: 1.1. No âmbito do Ambiente:
Número ou marcador · p. 2 a) Implementar o plano ambiental e de Zoneamento Ecológico;
Número ou marcador · p. 2 b) Desenvolver programas de reflorestamento, plantio e conservação de árvores;
Número ou marcador · p. 2 c) Realizar programas de educação cívica e ambiental;
Número ou marcador · p. 2 d) Implementar normas para o maneio, protecção, conservação, fiscalização e monitoria do uso de recursos naturais;
Número ou marcador · p. 2 e) Implementar políticas de integração da economia verde, biodiversidade e das mudanças climáticas nos programas sectoriais;
Número ou marcador · p. 3 f) Implementar medidas de prevenção da degradação e controlo da qualidade ambiental;
Número ou marcador · p. 3 g) Implementar iniciativas de prevenção, controlo e recuperação de solos degradados;
Número ou marcador · p. 3 h) Assegurar a participação das comunidades locais na gestão dos recursos naturais e ecossistemas;
Número ou marcador · p. 3 i) Implementar medidas de combate à poluição do meio aquático;
Número ou marcador · p. 3 j) Implementar programas de combate à degradação dos ecossistemas aquáticos e costeiros.
Texto do artigo · p. 3 1.2. No âmbito das Florestas e Fauna Bravia:
Número ou marcador · p. 3 a) Implementar projectos e programas de fomento Agro-Florestais;
Número ou marcador · p. 3 b) Promover a indústria local de processamento de produtos florestais e faunísticos;
Número ou marcador · p. 3 c) Autorizar a instalação de unidades de processamento de produtos florestais e faunísticos; d)Assegurar a gestão do conflito Homem/fauna bravia; e)Assegurar a implementação de medidas de prevenção e controlo de queimadas descontroladas; f)Assegurar a implementação de programas comunitários de gestão de recursos florestais e faunísticos, incluindo os 20%;
Número ou marcador · p. 3 g) Emitir pareceres sobre solicitações para a entrada em funcionamento de fazendas de bravio;
Número ou marcador · p. 3 h) Assegurar o repovoamento florestal. 1.3. No âmbito da Terra:
Número ou marcador · p. 3 a) Participar no processo de tramitação dos pedidos de DUAT;
Número ou marcador · p. 3 b) Emitir pareceres sobre os pedidos de áreas até 1.000,00 hectares;
Número ou marcador · p. 3 c) Garantir reservas do Estado;
Número ou marcador · p. 3 d) Propor políticas e medidas administrativas visando o melhoramento da gestão e administração de terras;
Número ou marcador · p. 3 e) Assegurar a implementação de medidas tomadas no âmbito da fiscalização. 1.4. No âmbito do Ordenamento Territorial:
Número ou marcador · p. 3 a) Participar e coordenar na elaboração de instrumentos de ordenamento territorial;
Número ou marcador · p. 3 b) Elaborar o Zoneamento Ecológico;
Número ou marcador · p. 3 c) Coordenar o reassentamento resultante das calamidades naturais;
Número ou marcador · p. 3 d) Participar na elaboração de programas habitacionais.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 4 (Direcção)
Texto do artigo · p. 3 A Direcção Provincial de Desenvolvimento Territorial e Ambiente de Tete é dirigida por um Director Provincial, nomeado pelo Governador de Província.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 5 (Director Provincial)
Número ou marcador · p. 3 1. No exercício das suas funções o Director Provincial de Desenvolvimento Territorial e Ambiente de Tete subordina-se ao Governador de Província.
Número ou marcador · p. 3 2. O Director Provincial presta contas das suas actividades ao Governador de Província.
Número ou marcador · p. 3 3. O Director Provincial coordena e articula com os Orgãos
Texto do artigo · p. 3 Provinciais e Central do Estado que superintende o ramo do Desenvolvimento Territorial e Ambiente sobre os aspectos técnicometodológicos da sua actividade.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 6 (Competências)
Texto do artigo · p. 3 O Director Provincial de Desenvolvimento Territorial e Ambiente de Tete tem as seguintes competências:
Número ou marcador · p. 3 a) Assegurar a Direcção Técnica, orientar e realizar a supervisão de todo o funcionamento dos sectores da Direcção;
Número ou marcador · p. 3 b) Garantir a realização de todas as funções da Direcção e zelar
Texto do artigo · p. 3 pela aplicação de políticas e estratégias de desenvolvimento do sector;
Número ou marcador · p. 3 c) Garantir a execução dos planos e programas definidos pelos órgãos de escalão superior e pelo Conselho Executivo Provincial, referentes as áreas de adstritas ao sector;
Número ou marcador · p. 3 d) Orientar e apoiar os Directores de Serviços Distritais que superintendem as áreas de Desenvolvimento Territorial e Ambiente;
Número ou marcador · p. 3 e) Orientar e apoiar as unidades económicas e sociais do ramo de Desenvolvimento Territorial e Ambiente;
Número ou marcador · p. 3 f) Dirigir os processos de elaboração, execução e controlo dos planos e garantir uma gestão racional dos recursos humanos, materiais e financeiros da Direcção Provincial de Desenvolvimento Territorial e Ambiente;
Número ou marcador · p. 3 g) Zelar pelo cumprimento das normas sobre a gestão de recursos humanos, financeiros e bens patrimoniais da direcção provincial e das leis, regulamentos e instruções superiormente emanadas;
Número ou marcador · p. 3 h) Prestar assessoria técnica ao Conselho Executivo Provincial na área de Desenvolvimento Territorial e Ambiente;
Número ou marcador · p. 3 i) Propor a nomeação, cessação, movimentação e transferências dos Chefes de Departamento e Repartição a nível da Direcção Provincial de Desenvolvimento Territorial e Ambiente;
Número ou marcador · p. 3 j) Realizar actos e procedimentos administrativos que lhe competem nos termos da Lei e os que lhe forem delegados pelo Governador de Província;
Número ou marcador · p. 3 k) Assegurar a avaliação de desempenho dos funcionários e agentes do Estado da Direcção Provincial de Desenvolvimento Territorial e Ambiente e a respectiva premiação nos termos legais.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 7 (Organização Territorial)
Texto do artigo · p. 3 A Direcção Provincial de Desenvolvimento Territorial e Ambiente de Tete organiza-se ao nível Provincial e coordena suas actividades com os Distritos.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 8 (Estrutura)
Texto do artigo · p. 3 A Direcção Provincial de Desenvolvimento Territorial e Ambiente de Tete, tem a seguinte estrutura:
Número ou marcador · p. 3 a) Departamentos Provinciais; e
Número ou marcador · p. 3 b) Repartições Provinciais.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 9
Texto do artigo · p. 3 (Estrutura Orgânica)
Texto do artigo · p. 3 A Direcção Provincial de Desenvolvimento Territorial e Ambiente tem a seguinte estrutura orgânica:
Número ou marcador · p. 3 1. Departamento do Ambiente: 1.1. Repartição de Gestão e Educação Ambiental.
Número ou marcador · p. 3 2. Departamento de Florestas e Fauna Bravia: 2.1. Repartição de Florestas; e 2.2. Repartição de Fauna Bravia.
Número ou marcador · p. 3 3. Departamento de Terra: 3.1. Repartição de Cadastro.
Número ou marcador · p. 3 4. Departamento de Ordenamento Territorial: 4.1. Repartição de Ordenamento Territorial e Reassentamento.
Número ou marcador · p. 3 5. Departamento de Administração e Recursos Humanos: 5.1.Repartição de Administração e finanças;
Texto do artigo · p. 3 5.2. Repartição de Recursos Humanos; 5.3. Repartição de gestão documental.
Número ou marcador · p. 4 6. Departamento de Estudos e Planificação:
Texto do artigo · p. 4 6.1. Repartição de Planificação.
Número ou marcador · p. 4 7. Unidade de Controlo Interno;
Número ou marcador · p. 4 8. Repartição de Assessoria Jurídica;
Número ou marcador · p. 4 9. Repartição de Aquisições;
Número ou marcador · p. 4 10. Repartição de tecnologia de Informação, Comunicação
Texto do artigo · p. 4 e Imagem.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO 10 Departamento de Ambiente
Número ou marcador · p. 4 1. São funções do Departamento de Ambiente:
Número ou marcador · p. 4 a) Implementar o plano ambiental e de zoneamento ecológico;
Número ou marcador · p. 4 b) Desenvolver programas de reflorestamento, plantio e conservação de árvores;
Número ou marcador · p. 4 c) Realizar programas de educação cívica e ambiental;
Número ou marcador · p. 4 d) Implementar normas para o maneio, protecção, conservação, fiscalização e monitoria do uso de recursos naturais;
Número ou marcador · p. 4 e) Implementar políticas de integração da economia verde, biodiversidade e das mudanças climáticas nos programas sectoriais;
Número ou marcador · p. 4 f) Implementar medidas de prevenção da degradação e controlo da qualidade ambiental;
Número ou marcador · p. 4 g) Implementar iniciativas de prevenção, controlo e recuperação de solos degradados;
Número ou marcador · p. 4 h) Assegurar a participação das comunidades locais na gestão dos recursos naturais e ecossistemas;
Número ou marcador · p. 4 i) Implementar medidas de combate à poluição do meio aquático;
Número ou marcador · p. 4 j) Implementar programas de combate à degradação dos mangais e dos ecossistemas aquáticos e costeiros.
Número ou marcador · p. 4 2. O Departamento de Ambiente é dirigido por um chefe de Departamento Provincial, nomeado pelo Governador de Província, sob proposta do Director Provincial.
Número ou marcador · p. 4 3. O Departamento de Ambiente estrutura-se em: a) Repartição de Gestão e Educação Ambiental.
Número ou marcador · p. 4 4. As funções da Repartição de Gestão e Educação Ambiental
Texto do artigo · p. 4 consta do Regulamento Interno.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO 11 (Departamento de Floresta e Fauna Bravia)
Texto do artigo · p. 4 1 São funções do Departamento de Floresta e Fauna Bravia:
Número ou marcador · p. 4 a) Implementar projectos e programas de fomento agro-florestais;
Número ou marcador · p. 4 b) Promover a indústria local de processamento de produtos florestais e faunísticos;
Número ou marcador · p. 4 c) Autorizar a instalação de unidades de processamento de produtos florestais e faunísticos;
Número ou marcador · p. 4 d) Assegurar a gestão de conflitos homem/fauna bravia;
Número ou marcador · p. 4 e) Assegurar a implementação de medidas de prevenção e controlo de queimadas descontroladas;
Número ou marcador · p. 4 f) Assegurar a implementação de programas comunitários de gestão de recursos florestais e faunísticos, incluindo os 20%;
Número ou marcador · p. 4 g) Emitir pareceres sobre solicitações para entrada em funcionamento de fazendas de bravio;
Número ou marcador · p. 4 h) Assegurar o repovoamento Florestal;
Número ou marcador · p. 4 i) Desenvolver acções de combate à exploração e comercialização ilegal de recursos faunísticos;
Número ou marcador · p. 4 j) Assegurar o repovoamento florestal e faunístico.
Número ou marcador · p. 4 2. O Departamento de Floresta e Fauna Bravia, é dirigido por um Chefe de Departamento Provincial, nomeado pelo Governador de Província, sob proposta do Director Provincial.
Número ou marcador · p. 4 3. O Departamento de Floresta e Fauna Bravia estrutura-se em: a) Repartição de Floresta e Repartição de Fauna Bravia.
Número ou marcador · p. 4 4. As funções das repartições de Floresta e Fauna Bravia constam do Regulamento Interno.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO 12 (Departamento de Terra)
Número ou marcador · p. 4 1. São funções do Departamento de Terra:
Número ou marcador · p. 4 a) Participar no processo de tramitação dos pedidos de DUAT;
Número ou marcador · p. 4 b) Emitir pareceres sobre os pedidos de áreas até 1.000 hectares;
Número ou marcador · p. 4 c) Garantir as reservas do Estado;
Número ou marcador · p. 4 d) Propor politicas e medidas administrativas visando o melhoramento da gestão e administração de terras;
Número ou marcador · p. 4 e) Assegurar a implementação de medidas tomadas no âmbito da fiscalização.
Número ou marcador · p. 4 2. O Departamento de Terra é dirigido por um chefe de Departamento Provincial, nomeado pelo Governador de Província, sob proposta do Director Provincial.
Número ou marcador · p. 4 3. O Departamento de Terra estrutura-se em: a) Repartição de Cadastro.
Número ou marcador · p. 4 4. A função da repartição de Cadastro consta do Regulamento Interno.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO 13 (Departamento de Ordenamento Territorial)
Número ou marcador · p. 4 1. São funções do Departamento de Ordenamento Territorial:
Número ou marcador · p. 4 a) Participar e coordenar na elaboração de instrumentos de ordenamento territorial;
Número ou marcador · p. 4 b) Elaborar o zoneamento ecológico;
Número ou marcador · p. 4 c) Coordenar o reassentamento resultante das calamidades naturais;
Número ou marcador · p. 4 d) Participar na elaboração de programas habitacionais.
Número ou marcador · p. 4 2. O Departamento de Ordenamento Territorial é dirigido por um Chefe de Departamento Provincial, nomeado pelo Governador de Província, sob proposta do Director Provincial.
Número ou marcador · p. 4 3. O Departamento de Ordenamento Territorial estrutura-se em: a) Repartição de Ordenamento Territorial e Reassentamento.
Número ou marcador · p. 4 4. A função da Repartição de Ordenamento Territorial
Texto do artigo · p. 4 e Reassentamento consta do Regulamento Interno.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO 14 (Departamento de Administração e Recursos Humanos)
Número ou marcador · p. 4 1. São funções do Departamento de Administração e Recursos Humanos:
Número ou marcador · p. 4 a) Elaborar a proposta do orçamento da Direcção Provincial, de acordo com as metodologias e normas estabelecidas;
Número ou marcador · p. 4 b) Executar o orçamento de acordo com as normas de despesa internamente estabelecidas e as disposições legais vigentes;
Número ou marcador · p. 4 c) Controlar a execução dos fundos alocados aos projectos a nível da direcção provincial e prestar contas às entidades interessadas;
Número ou marcador · p. 4 d) Administrar os bens patrimoniais da Direcção Provincial de acordo com as normas e regulamentos estabelecidos pelo Estado e garantir a sua correcta utilização, manutenção, protecção, segurança e higiene;
Número ou marcador · p. 4 e) Determinar as necessidades de material de consumo corrente e outro, e proceder à sua aquisição, armazenamento, distribuição e ao controlo da sua utilização;
Número ou marcador · p. 4 f) Elaborar o balanço anual da execução do orçamento e submeter às entidades competentes.
Número ou marcador · p. 4 g) Assegurar o cumprimento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e demais normas aplicáveis aos funcionários e Agentes do Estado;
Número ou marcador · p. 4 h) Elaborar e gerir o quadro de Pessoal;
Número ou marcador · p. 5 i) Assegurar a realização da avaliação do desempenho dos funcionários e agentes do Estado;
Número ou marcador · p. 5 j) Organizar, controlar e manter actualizado o e-SNGRHE do sector, de acordo com as orientações e normas definidas pelos órgãos competentes;
Número ou marcador · p. 5 k) Produzir estatísticas internas sobre recursos humanos;
Número ou marcador · p. 5 l) Implementar e monitorar a política de desenvolvimento de recursos humanos do sector;
Número ou marcador · p. 5 m) Planificar, coordenar e assegurar as acções de formação e capacitação profissional dos funcionários e agentes do Estado dentro e fora do país;
Número ou marcador · p. 5 n) Implementar as actividades no âmbito das políticas e Estratégias do HIV e SIDA, Género e Pessoa Deficiente;
Número ou marcador · p. 5 o) Implementar as normas e estratégias relativas à saúde, higiene e segurança no trabalho;
Número ou marcador · p. 5 p) Assistir o respectivo dirigente nas acções de diálogo social e consulta no domínio das relações laborais e da sindicalização;
Número ou marcador · p. 5 q) Implementar as normas de previdência social dos funcionários e agentes do Estado;
Número ou marcador · p. 5 r) Gerir o sistema de remunerações e benefícios dos funcionários e agentes do Estado;
Número ou marcador · p. 5 s) Planificar, implementar e controlar os estudos colectivos de legislação;
Número ou marcador · p. 5 t) Implementar o Sistema Nacional de Arquivo do Estado;
Número ou marcador · p. 5 u) Propor a criação das Comissões de Avaliação de Documentos, nos termos previstos na lei e garantir a capacitação técnica dos seus membros e dos demais funcionários e agentes do Estado responsáveis pela gestão de documentos e arquivos;
Número ou marcador · p. 5 v) Organizar e gerir os arquivos correntes e intermediários, de acordo com as normas e procedimentos em vigor;
Número ou marcador · p. 5 w) Avaliar regularmente os documentos de arquivo e dar o devido destino;
Texto do artigo · p. 5 x) Monitorar e avaliar regularmente o processo de gestão de documentos e arquivos do Estado na instituição, incluindo o funcionamento das comissões de avaliação de documentos;
Número ou marcador · p. 5 y) Garantir a circulação eficiente do expediente, o tratamento da correspondência, o registo e arquivo da mesma.
Número ou marcador · p. 5 2. O Departamento de Administração e Recursos Humanos, é dirigido por um chefe de Departamento Provincial, nomeado pelo Governador de Província, sob proposta do Director Provincial.
Número ou marcador · p. 5 3. O Departamento de Administração e Recursos Humanos estrutura-se em: a) Repartição de Administração e finanças; Repartição Recursos Humanos e Repartição de Gestão Documental.
Número ou marcador · p. 5 4. As funções das Repartições de Administração e Finanças,
Texto do artigo · p. 5 Repartição de Recursos Humanos e Repartição de Gestão Documental constam do Regulamento Interno.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO 15 (Departamento de Estudos e Planificação)
Número ou marcador · p. 5 1. São funções do Departamento de Estudos e Planificação:
Número ou marcador · p. 5 a) Sistematizar as propostas de Plano Económico Social e programa de actividades anuais;
Número ou marcador · p. 5 b) Formular propostas de políticas e perspectivar estratégias de desenvolvimento a curto, médio e longos prazos;
Número ou marcador · p. 5 c) Elaborar e controlar a execução dos programas e projectos de desenvolvimento do sector, a curto, médio e longo prazos e os programas de actividades;
Número ou marcador · p. 5 d) Elaborar, divulgar e controlar o cumprimento das normas e metodologias gerais do sistema de planificação sectorial;
Número ou marcador · p. 5 e) Dirigir e controlar o processo de recolha, tratamento, análise da informação estatística;
Número ou marcador · p. 5 f) Proceder ao diagnóstico do sector, visando avaliar a eficácia interna e externa bem como a utilização dos recursos humanos, materiais e financeiros do mesmo.
Número ou marcador · p. 5 2. O Departamento de Estudos e Planificação, é dirigida por um Chefe de Departamento Provincial, nomeado pelo Governador de Província, sob proposta do Director Provincial.
Número ou marcador · p. 5 3. O Departamento de Estudos e Planificação estrutura-se em: a) Repartição de Planificação.
Número ou marcador · p. 5 4. A função da Repartição de Planificação consta do Regulamento
Texto do artigo · p. 5 Interno.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO 16 (Unidade de Controlo Interno)
Número ou marcador · p. 5 1. São funções da Unidade de Controlo Interno:
Número ou marcador · p. 5 a) Realizar de forma periódica, planificada ou por determinação superior, o controlo interno aos órgãos da Direcção Provincial e instituições que desenvolvem actividades relacionadas ao sector;
Número ou marcador · p. 5 b) Fiscalizar a correcta administração dos meios humanos, materiais e financeiros postos à disposição da direcção e instituições que desenvolvem actividades relacionadas ao sector;
Número ou marcador · p. 5 c) Prestar informações sobre as condições de funcionamento, de organização e de eficiência das áreas inspeccionadas e propor as devidas correcções;
Número ou marcador · p. 5 d) Realizar inquéritos e sindicâncias por determinação superior;
Número ou marcador · p. 5 e) Efectuar estudos e exames periciais;
Número ou marcador · p. 5 f) Elaborar pareceres ou relatórios informativos no âmbito das suas atribuições;
Número ou marcador · p. 5 g) Comunicar o resultado das inspecções às entidades inspeccionadas em conformidade com o princípio do contraditório.
Número ou marcador · p. 5 2. A Unidade de Controlo Interno, é dirigida por um chefe de
Texto do artigo · p. 5 Repartição Provincial autónoma, nomeado pelo Governador de Província, sob proposta do Director Provincial.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO 17 (Repartição de Aquisições)
Número ou marcador · p. 5 1. São funções da Repartição de Aquisições:
Número ou marcador · p. 5 a) Todas as fases do ciclo de contratação, desde a planificação até à recepção de obras, bens e serviços;
Número ou marcador · p. 5 b) As funções de gestão e execução de aquisições constam de legislação específica.
Número ou marcador · p. 5 2. A Repartição de Aquisições, é dirigida por um chefe de Repartição
Texto do artigo · p. 5 Provincial autónoma, nomeado pelo Governador de Província, sob proposta do Director Provincial.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO 18 (Repartição de Assuntos Jurídicos)
Número ou marcador · p. 5 1. São funções da Repartição de Assuntos Jurídicos:
Número ou marcador · p. 5 a) Emitir pareceres e prestar assessoria jurídica;
Número ou marcador · p. 5 b) Zelar pelo cumprimento e observância da legislação aplicável ao sector;
Número ou marcador · p. 5 c) Propor providências legislativas que julgue necessárias;
Número ou marcador · p. 5 d) Pronunciar-se sobre o aspecto formal das providências legislativas das áreas de serviço e colaborar no estudo e elaboração de projectos de diplomas legais;
Número ou marcador · p. 5 e) Emitir parecer sobre processos de natureza disciplinar, regularidade formal da instrução e adequação legal da pena proposta;
Número ou marcador · p. 5 f) Emitir parecer sobre processos de inquérito e sindicância e sobre adequação do relatório final à matéria investigada;
Número ou marcador · p. 5 g) Emitir parecer sobre as petições e reportar aos órgãos competentes sobre os respectivos resultados;
Número ou marcador · p. 6 h) Analisar e dar forma aos contratos, acordos e outros instrumentos de natureza legal;
Número ou marcador · p. 6 i) Assessorar o dirigente quando em processo contencioso administrativo.
Número ou marcador · p. 6 2. A Repartição de Assuntos Jurídicos, é dirigida por um chefe
Texto do artigo · p. 6 de Repartição Provincial autónoma, nomeado pelo Governador de Província, sob proposta do Director Provincial.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO 19 (Repartição de Tecnologia de Informação, Comunicação
Texto do artigo · p. 6 e Imagem)
Número ou marcador · p. 6 1. São funções da Repartição das Tecnologias de Informação, Comunicação e Imagem:
Número ou marcador · p. 6 a) Coordenar a manutenção e instalação da rede que suporta os sistemas de informação e comunicação e estabelecer os padrões de ligação e uso dos respectivos equipamentos terminais;
Número ou marcador · p. 6 b) Propor normas concernentes ao acesso, utilização e segurança dos sistemas e tecnologia de comunicação no sector;
Número ou marcador · p. 6 c) Elaborar propostas de planos de introdução das novas tecnologias de informação e comunicação no sector;
Número ou marcador · p. 6 d) Conceder e propor os mecanismos de uma rede informática no sector para apoiar a actividade administrativa;
Número ou marcador · p. 6 e) Propor a definição de padrões de equipamento informático Hardware e software a adquirir;
Número ou marcador · p. 6 f) Administrar, manter e desenvolver a rede de computadores da direcção;
Número ou marcador · p. 6 g) Gerir e coordenar a informação de todos os sistemas de informação;
Número ou marcador · p. 6 h) Orientar e propor a aquisição, expansão e substituição de equipamentos de tratamento de informação;
Número ou marcador · p. 6 i) Participar na criação, manutenção e desenvolvimento de um banco de dados para o processamento de informação estatística;
Número ou marcador · p. 6 j) Propor e orientar a formação do pessoal na área de informática e tecnologias de informação e comunicação;
Número ou marcador · p. 6 k) Promover a troca de experiências sobre o acesso e utilização das novas tecnologias de comunicação;
Número ou marcador · p. 6 l) Planificar e desenvolver uma estratégia integrada de comunicação e imagem;
Número ou marcador · p. 6 m) Promover, no seu âmbito ou em colaboração com os demais sectores, a divulgação dos factos mais relevantes; n)Apoiar tecnicamente o dirigente na sua relação com os órgãos e agentes da Comunicação Social; o)Desenvolver actividades de divulgação, publicidade e marketing;
Número ou marcador · p. 6 p) Promover a interacção entre a instituição e o público;
Número ou marcador · p. 6 q) Coordenar a criação de símbolos e materiais de identidade visual.
Número ou marcador · p. 6 2. A Repartição das Tecnologias de Informação, Comunicação e
Texto do artigo · p. 6 Imagem, é dirigida por um chefe de Repartição Provincial autónoma, nomeado pelo Governador de Província, sob proposta do Director Provincial.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO 20 (Colectivos)
Texto do artigo · p. 6 A Direcção Provincial de Desenvolvimento Territorial e Ambiente de Tete funciona com os seguintes colectivos:
Número ou marcador · p. 6 a) Colectivo de Direcção;
Número ou marcador · p. 6 b) Conselho Coordenador.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO 21 (Colectivo de Direcção)
Número ou marcador · p. 6 1. O Colectivo de Direcção é o órgão com função de analisar e emitir parecer sobre matérias inerentes a Direcção Provincial de Desenvolvimento Territorial e Ambiente de Tete e é dirigido pelo Director Provincial.
Número ou marcador · p. 6 2. O Colectivo de Direcção reúne-se ordinariamente de quinze em quinze dias e extraordinariamente, sempre que as necessidades da direcção o exigirem.
Número ou marcador · p. 6 3. Fazem parte do Colectivo de Direcção:
Número ou marcador · p. 6 a) Director Provincial;
Número ou marcador · p. 6 b) Chefes de Departamentos;
Número ou marcador · p. 6 c) Chefes de Repartições Autónomas.
Número ou marcador · p. 6 4. Podem ser convidados a participar no Colectivo de Direcção em
Texto do artigo · p. 6 função da matéria, chefes de repartições, técnicos e especialistas.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO 22 (Conselho Coordenador)
Número ou marcador · p. 6 1. O Conselho Coordenador é o Órgão Consultivo dirigido pelo Director Provincial, através do qual coordena, planifica e controla a acção de todas as unidades orgânicas e instituições relacionadas com a Direcção Provincial.
Número ou marcador · p. 6 2. São funções do Conselho Coordenador, entre outras as seguintes:
Número ou marcador · p. 6 a) Coordenar e avaliar as actividades tendentes a realização das atribuições e competências da Direcção Provincial de Desenvolvimento Territorial e Ambiente de Tete;
Número ou marcador · p. 6 b) Pronunciar-se sobre planos, políticas e estratégias relativas as atribuições e competências da Direcção Provincial de Desenvolvimento Territorial e Ambiente de Tete e fazer as necessárias recomendações;
Número ou marcador · p. 6 c) Fazer o balanço dos programas, plano e orçamento anual das actividades da Direcção Provincial;
Número ou marcador · p. 6 d) Promover a aplicação uniforme de estratégias, métodos e técnicas com vista a realização das políticas do sector de Desenvolvimento Territorial e Ambiente.
Número ou marcador · p. 6 3. O Conselho Coordenador tem a seguinte composição:
Número ou marcador · p. 6 a) Director Provincial;
Número ou marcador · p. 6 b) Chefes de Departamentos;
Número ou marcador · p. 6 c) Chefes de Repartições Autonómas;
Número ou marcador · p. 6 d) Chefes de Repartições Provinciais;
Número ou marcador · p. 6 e) Directores de Serviços Distritais relacionados à Direcção Provincial de Desenvolvimento Territorial e Ambiente de Tete;
Número ou marcador · p. 6 f) Titulares Provinciais de outras áreas de actividades relacionadas à Direcção Provincial de Desenvolvimento Territorial e Ambiente de Tete.
Número ou marcador · p. 6 4. O Conselho Coordenador reúne ordinariamente uma vez por
Texto do artigo · p. 6 ano e, extraordinariamente, quando autorizado pelo Governador de Província.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO IV Disposições Finais e Trasitórias
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO 23 (Quadro de pessoal)
Número ou marcador · p. 7 1. O quadro do pessoal é aprovado pela Assembleia Provincial após ser submetido por Governador depois de cento e vinte dias após a instalação.
Número ou marcador · p. 7 2. O quadro de pessoal é a aprovado pela Assembleia Provincial
Texto do artigo · p. 7 e carece de publicação no Boletim da República, após ratificação conjunta pelos Ministros que superintende as áreas da administração local e finanças.
Número ou marcador · p. 7 3. O Estatuto Orgânico da DPDTA é aprovado pela Assembleia Provincial após ser submetido por Governador depois de sessenta dias após a instalação.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO 24 (Regulamento Interno)
Texto do artigo · p. 7 Compete ao Governador de Província aprovar o Regulamento interno sobre proposta do Director Provincial, no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data de publicação do Estatuto Orgânico.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO 25 (Duvidas e Omissões)
Texto do artigo · p. 7 As dúvidas e omissões decorrentes da interpretação e aplicação do presente Estatuto Orgânico serão supridas pelo Conselho Executivo Provincial.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Governo da Província de Tete
  2. Texto do artigo, página 2: Assembleia Provincial
  3. Texto do artigo, página 2: Resolução n.º 4 /APT/2020, de 19 de Novembro
  4. Texto do artigo, página 2: Havendo necessidades de regulamentar a organização e funcionamento das Direcções Provinciais do Conselho Executivo, nos termos da alínea i) do artigo 11 da Lei n.º 6/2019, de 31 de Maio, conjugada com a alínea q) do artigo 8 do Regimento, e em conformidade com o artigo 24 do Decreto n.º 64/2020, de 7 de Agosto, a Assembleia Provincial delibera:
  5. Número ou marcador, página 2: Artigo 1. São aprovados os Estatutos orgânicos das Direções Provinciais e do Gabinete do Governador da Província de Tete, em anexo, que fazem parte integrante desta Resolução.
  6. Texto do artigo, página 2: Aprovada pela Assembleia Provincial de Tete, a 19 de Novembro de 2020. — O Presidente da Assembleia Provincial de Tete, Adelino Mafunga Jano.
  7. Texto do artigo, página 2: Estatuto Orgânico da Direcção Provincial de Desenvolvimento Territorial e Ambiente
  8. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I
  9. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 1 (Natureza)
  10. Número ou marcador, página 2: 1. A Direcção Provincial de Desenvolvimento Territorial e Ambiente de Tete, tem a função de garantir o funcionamento e realização de actividades de actuação no âmbito de Ambiente, Florestas e Fauna Bravia, Terra e Ordenamento Territorial a nível provincial.
  11. Número ou marcador, página 2: 2. A Direcção Provincial de Desenvolvimento Territorial e Ambiente
  12. Texto do artigo, página 2: de Tete é o Órgão do Conselho Executivo Provincial da Governação Descentralizada Provincial.
  13. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 2 (Funções Gerais)
  14. Número ou marcador, página 2: 1. São funções Gerais da Direcção Provincial de Desenvolvimento Territorial e Ambiente de Tete:
  15. Número ou marcador, página 2: a) Executar programas e planos definidos pelo Conselho Executivo Provincial;
  16. Número ou marcador, página 2: b) Orientar e apoiar as unidades económicas e sociais nos respectivos sectores de actividade;
  17. Número ou marcador, página 2: c) Garantir a gestão dos recursos humanos afectos ao sector;
  18. Número ou marcador, página 2: d) Preparar e executar o orçamento da direcção;
  19. Número ou marcador, página 2: e) Fazer balanços periódicos das actividades do sector;
  20. Número ou marcador, página 2: f) Elaborar a conta de gerência, nos termos da lei;
  21. Número ou marcador, página 2: g) Exercer as competências previstas em leis específicas relacionadas com os respectivos sectores de actividade;
  22. Número ou marcador, página 2: h) Implementar políticas nacionais com base nos planos e decisões do Conselho Executivo Provincial;
  23. Número ou marcador, página 2: i) Dirigir e controlar as actividades dos órgãos e instituições do sector, e prestar apoio técnico, metodológico e administrativo;
  24. Número ou marcador, página 2: j) Promover a participação de organizações e associações na materialização da política definida para a respectiva área de actuação;
  25. Número ou marcador, página 2: k) Sistematizar informação sobre a situação social e económica na respectiva área de actuação;
  26. Número ou marcador, página 2: l) Promover acções de prevenção e combate à exclusão social;
  27. Número ou marcador, página 2: m) Assessorar o Conselho Executivo Provincial nas matérias referentes ao sector.
  28. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 3
  29. Texto do artigo, página 2: (Funções específicas) 1. São funções específicas da Direcção Provincial de Desen-
  30. Texto do artigo, página 2: -volvimento Territorial e Ambiente de Tete: 1.1. No âmbito do Ambiente:
  31. Número ou marcador, página 2: a) Implementar o plano ambiental e de Zoneamento Ecológico;
  32. Número ou marcador, página 2: b) Desenvolver programas de reflorestamento, plantio e conservação de árvores;
  33. Número ou marcador, página 2: c) Realizar programas de educação cívica e ambiental;
  34. Número ou marcador, página 2: d) Implementar normas para o maneio, protecção, conservação, fiscalização e monitoria do uso de recursos naturais;
  35. Número ou marcador, página 2: e) Implementar políticas de integração da economia verde, biodiversidade e das mudanças climáticas nos programas sectoriais;
  36. Número ou marcador, página 3: f) Implementar medidas de prevenção da degradação e controlo da qualidade ambiental;
  37. Número ou marcador, página 3: g) Implementar iniciativas de prevenção, controlo e recuperação de solos degradados;
  38. Número ou marcador, página 3: h) Assegurar a participação das comunidades locais na gestão dos recursos naturais e ecossistemas;
  39. Número ou marcador, página 3: i) Implementar medidas de combate à poluição do meio aquático;
  40. Número ou marcador, página 3: j) Implementar programas de combate à degradação dos ecossistemas aquáticos e costeiros.
  41. Texto do artigo, página 3: 1.2. No âmbito das Florestas e Fauna Bravia:
  42. Número ou marcador, página 3: a) Implementar projectos e programas de fomento Agro-Florestais;
  43. Número ou marcador, página 3: b) Promover a indústria local de processamento de produtos florestais e faunísticos;
  44. Número ou marcador, página 3: c) Autorizar a instalação de unidades de processamento de produtos florestais e faunísticos; d)Assegurar a gestão do conflito Homem/fauna bravia; e)Assegurar a implementação de medidas de prevenção e controlo de queimadas descontroladas; f)Assegurar a implementação de programas comunitários de gestão de recursos florestais e faunísticos, incluindo os 20%;
  45. Número ou marcador, página 3: g) Emitir pareceres sobre solicitações para a entrada em funcionamento de fazendas de bravio;
  46. Número ou marcador, página 3: h) Assegurar o repovoamento florestal. 1.3. No âmbito da Terra:
  47. Número ou marcador, página 3: a) Participar no processo de tramitação dos pedidos de DUAT;
  48. Número ou marcador, página 3: b) Emitir pareceres sobre os pedidos de áreas até 1.000,00 hectares;
  49. Número ou marcador, página 3: c) Garantir reservas do Estado;
  50. Número ou marcador, página 3: d) Propor políticas e medidas administrativas visando o melhoramento da gestão e administração de terras;
  51. Número ou marcador, página 3: e) Assegurar a implementação de medidas tomadas no âmbito da fiscalização. 1.4. No âmbito do Ordenamento Territorial:
  52. Número ou marcador, página 3: a) Participar e coordenar na elaboração de instrumentos de ordenamento territorial;
  53. Número ou marcador, página 3: b) Elaborar o Zoneamento Ecológico;
  54. Número ou marcador, página 3: c) Coordenar o reassentamento resultante das calamidades naturais;
  55. Número ou marcador, página 3: d) Participar na elaboração de programas habitacionais.
  56. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 4 (Direcção)
  57. Texto do artigo, página 3: A Direcção Provincial de Desenvolvimento Territorial e Ambiente de Tete é dirigida por um Director Provincial, nomeado pelo Governador de Província.
  58. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 5 (Director Provincial)
  59. Número ou marcador, página 3: 1. No exercício das suas funções o Director Provincial de Desenvolvimento Territorial e Ambiente de Tete subordina-se ao Governador de Província.
  60. Número ou marcador, página 3: 2. O Director Provincial presta contas das suas actividades ao Governador de Província.
  61. Número ou marcador, página 3: 3. O Director Provincial coordena e articula com os Orgãos
  62. Texto do artigo, página 3: Provinciais e Central do Estado que superintende o ramo do Desenvolvimento Territorial e Ambiente sobre os aspectos técnicometodológicos da sua actividade.
  63. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 6 (Competências)
  64. Texto do artigo, página 3: O Director Provincial de Desenvolvimento Territorial e Ambiente de Tete tem as seguintes competências:
  65. Número ou marcador, página 3: a) Assegurar a Direcção Técnica, orientar e realizar a supervisão de todo o funcionamento dos sectores da Direcção;
  66. Número ou marcador, página 3: b) Garantir a realização de todas as funções da Direcção e zelar
  67. Texto do artigo, página 3: pela aplicação de políticas e estratégias de desenvolvimento do sector;
  68. Número ou marcador, página 3: c) Garantir a execução dos planos e programas definidos pelos órgãos de escalão superior e pelo Conselho Executivo Provincial, referentes as áreas de adstritas ao sector;
  69. Número ou marcador, página 3: d) Orientar e apoiar os Directores de Serviços Distritais que superintendem as áreas de Desenvolvimento Territorial e Ambiente;
  70. Número ou marcador, página 3: e) Orientar e apoiar as unidades económicas e sociais do ramo de Desenvolvimento Territorial e Ambiente;
  71. Número ou marcador, página 3: f) Dirigir os processos de elaboração, execução e controlo dos planos e garantir uma gestão racional dos recursos humanos, materiais e financeiros da Direcção Provincial de Desenvolvimento Territorial e Ambiente;
  72. Número ou marcador, página 3: g) Zelar pelo cumprimento das normas sobre a gestão de recursos humanos, financeiros e bens patrimoniais da direcção provincial e das leis, regulamentos e instruções superiormente emanadas;
  73. Número ou marcador, página 3: h) Prestar assessoria técnica ao Conselho Executivo Provincial na área de Desenvolvimento Territorial e Ambiente;
  74. Número ou marcador, página 3: i) Propor a nomeação, cessação, movimentação e transferências dos Chefes de Departamento e Repartição a nível da Direcção Provincial de Desenvolvimento Territorial e Ambiente;
  75. Número ou marcador, página 3: j) Realizar actos e procedimentos administrativos que lhe competem nos termos da Lei e os que lhe forem delegados pelo Governador de Província;
  76. Número ou marcador, página 3: k) Assegurar a avaliação de desempenho dos funcionários e agentes do Estado da Direcção Provincial de Desenvolvimento Territorial e Ambiente e a respectiva premiação nos termos legais.
  77. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 7 (Organização Territorial)
  78. Texto do artigo, página 3: A Direcção Provincial de Desenvolvimento Territorial e Ambiente de Tete organiza-se ao nível Provincial e coordena suas actividades com os Distritos.
  79. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II
  80. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 8 (Estrutura)
  81. Texto do artigo, página 3: A Direcção Provincial de Desenvolvimento Territorial e Ambiente de Tete, tem a seguinte estrutura:
  82. Número ou marcador, página 3: a) Departamentos Provinciais; e
  83. Número ou marcador, página 3: b) Repartições Provinciais.
  84. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 9
  85. Texto do artigo, página 3: (Estrutura Orgânica)
  86. Texto do artigo, página 3: A Direcção Provincial de Desenvolvimento Territorial e Ambiente tem a seguinte estrutura orgânica:
  87. Número ou marcador, página 3: 1. Departamento do Ambiente: 1.1. Repartição de Gestão e Educação Ambiental.
  88. Número ou marcador, página 3: 2. Departamento de Florestas e Fauna Bravia: 2.1. Repartição de Florestas; e 2.2. Repartição de Fauna Bravia.
  89. Número ou marcador, página 3: 3. Departamento de Terra: 3.1. Repartição de Cadastro.
  90. Número ou marcador, página 3: 4. Departamento de Ordenamento Territorial: 4.1. Repartição de Ordenamento Territorial e Reassentamento.
  91. Número ou marcador, página 3: 5. Departamento de Administração e Recursos Humanos: 5.1.Repartição de Administração e finanças;
  92. Texto do artigo, página 3: 5.2. Repartição de Recursos Humanos; 5.3. Repartição de gestão documental.
  93. Número ou marcador, página 4: 6. Departamento de Estudos e Planificação:
  94. Texto do artigo, página 4: 6.1. Repartição de Planificação.
  95. Número ou marcador, página 4: 7. Unidade de Controlo Interno;
  96. Número ou marcador, página 4: 8. Repartição de Assessoria Jurídica;
  97. Número ou marcador, página 4: 9. Repartição de Aquisições;
  98. Número ou marcador, página 4: 10. Repartição de tecnologia de Informação, Comunicação
  99. Texto do artigo, página 4: e Imagem.
  100. Número ou marcador, página 4: ARTIGO 10 Departamento de Ambiente
  101. Número ou marcador, página 4: 1. São funções do Departamento de Ambiente:
  102. Número ou marcador, página 4: a) Implementar o plano ambiental e de zoneamento ecológico;
  103. Número ou marcador, página 4: b) Desenvolver programas de reflorestamento, plantio e conservação de árvores;
  104. Número ou marcador, página 4: c) Realizar programas de educação cívica e ambiental;
  105. Número ou marcador, página 4: d) Implementar normas para o maneio, protecção, conservação, fiscalização e monitoria do uso de recursos naturais;
  106. Número ou marcador, página 4: e) Implementar políticas de integração da economia verde, biodiversidade e das mudanças climáticas nos programas sectoriais;
  107. Número ou marcador, página 4: f) Implementar medidas de prevenção da degradação e controlo da qualidade ambiental;
  108. Número ou marcador, página 4: g) Implementar iniciativas de prevenção, controlo e recuperação de solos degradados;
  109. Número ou marcador, página 4: h) Assegurar a participação das comunidades locais na gestão dos recursos naturais e ecossistemas;
  110. Número ou marcador, página 4: i) Implementar medidas de combate à poluição do meio aquático;
  111. Número ou marcador, página 4: j) Implementar programas de combate à degradação dos mangais e dos ecossistemas aquáticos e costeiros.
  112. Número ou marcador, página 4: 2. O Departamento de Ambiente é dirigido por um chefe de Departamento Provincial, nomeado pelo Governador de Província, sob proposta do Director Provincial.
  113. Número ou marcador, página 4: 3. O Departamento de Ambiente estrutura-se em: a) Repartição de Gestão e Educação Ambiental.
  114. Número ou marcador, página 4: 4. As funções da Repartição de Gestão e Educação Ambiental
  115. Texto do artigo, página 4: consta do Regulamento Interno.
  116. Número ou marcador, página 4: ARTIGO 11 (Departamento de Floresta e Fauna Bravia)
  117. Texto do artigo, página 4: 1 São funções do Departamento de Floresta e Fauna Bravia:
  118. Número ou marcador, página 4: a) Implementar projectos e programas de fomento agro-florestais;
  119. Número ou marcador, página 4: b) Promover a indústria local de processamento de produtos florestais e faunísticos;
  120. Número ou marcador, página 4: c) Autorizar a instalação de unidades de processamento de produtos florestais e faunísticos;
  121. Número ou marcador, página 4: d) Assegurar a gestão de conflitos homem/fauna bravia;
  122. Número ou marcador, página 4: e) Assegurar a implementação de medidas de prevenção e controlo de queimadas descontroladas;
  123. Número ou marcador, página 4: f) Assegurar a implementação de programas comunitários de gestão de recursos florestais e faunísticos, incluindo os 20%;
  124. Número ou marcador, página 4: g) Emitir pareceres sobre solicitações para entrada em funcionamento de fazendas de bravio;
  125. Número ou marcador, página 4: h) Assegurar o repovoamento Florestal;
  126. Número ou marcador, página 4: i) Desenvolver acções de combate à exploração e comercialização ilegal de recursos faunísticos;
  127. Número ou marcador, página 4: j) Assegurar o repovoamento florestal e faunístico.
  128. Número ou marcador, página 4: 2. O Departamento de Floresta e Fauna Bravia, é dirigido por um Chefe de Departamento Provincial, nomeado pelo Governador de Província, sob proposta do Director Provincial.
  129. Número ou marcador, página 4: 3. O Departamento de Floresta e Fauna Bravia estrutura-se em: a) Repartição de Floresta e Repartição de Fauna Bravia.
  130. Número ou marcador, página 4: 4. As funções das repartições de Floresta e Fauna Bravia constam do Regulamento Interno.
  131. Número ou marcador, página 4: ARTIGO 12 (Departamento de Terra)
  132. Número ou marcador, página 4: 1. São funções do Departamento de Terra:
  133. Número ou marcador, página 4: a) Participar no processo de tramitação dos pedidos de DUAT;
  134. Número ou marcador, página 4: b) Emitir pareceres sobre os pedidos de áreas até 1.000 hectares;
  135. Número ou marcador, página 4: c) Garantir as reservas do Estado;
  136. Número ou marcador, página 4: d) Propor politicas e medidas administrativas visando o melhoramento da gestão e administração de terras;
  137. Número ou marcador, página 4: e) Assegurar a implementação de medidas tomadas no âmbito da fiscalização.
  138. Número ou marcador, página 4: 2. O Departamento de Terra é dirigido por um chefe de Departamento Provincial, nomeado pelo Governador de Província, sob proposta do Director Provincial.
  139. Número ou marcador, página 4: 3. O Departamento de Terra estrutura-se em: a) Repartição de Cadastro.
  140. Número ou marcador, página 4: 4. A função da repartição de Cadastro consta do Regulamento Interno.
  141. Número ou marcador, página 4: ARTIGO 13 (Departamento de Ordenamento Territorial)
  142. Número ou marcador, página 4: 1. São funções do Departamento de Ordenamento Territorial:
  143. Número ou marcador, página 4: a) Participar e coordenar na elaboração de instrumentos de ordenamento territorial;
  144. Número ou marcador, página 4: b) Elaborar o zoneamento ecológico;
  145. Número ou marcador, página 4: c) Coordenar o reassentamento resultante das calamidades naturais;
  146. Número ou marcador, página 4: d) Participar na elaboração de programas habitacionais.
  147. Número ou marcador, página 4: 2. O Departamento de Ordenamento Territorial é dirigido por um Chefe de Departamento Provincial, nomeado pelo Governador de Província, sob proposta do Director Provincial.
  148. Número ou marcador, página 4: 3. O Departamento de Ordenamento Territorial estrutura-se em: a) Repartição de Ordenamento Territorial e Reassentamento.
  149. Número ou marcador, página 4: 4. A função da Repartição de Ordenamento Territorial
  150. Texto do artigo, página 4: e Reassentamento consta do Regulamento Interno.
  151. Número ou marcador, página 4: ARTIGO 14 (Departamento de Administração e Recursos Humanos)
  152. Número ou marcador, página 4: 1. São funções do Departamento de Administração e Recursos Humanos:
  153. Número ou marcador, página 4: a) Elaborar a proposta do orçamento da Direcção Provincial, de acordo com as metodologias e normas estabelecidas;
  154. Número ou marcador, página 4: b) Executar o orçamento de acordo com as normas de despesa internamente estabelecidas e as disposições legais vigentes;
  155. Número ou marcador, página 4: c) Controlar a execução dos fundos alocados aos projectos a nível da direcção provincial e prestar contas às entidades interessadas;
  156. Número ou marcador, página 4: d) Administrar os bens patrimoniais da Direcção Provincial de acordo com as normas e regulamentos estabelecidos pelo Estado e garantir a sua correcta utilização, manutenção, protecção, segurança e higiene;
  157. Número ou marcador, página 4: e) Determinar as necessidades de material de consumo corrente e outro, e proceder à sua aquisição, armazenamento, distribuição e ao controlo da sua utilização;
  158. Número ou marcador, página 4: f) Elaborar o balanço anual da execução do orçamento e submeter às entidades competentes.
  159. Número ou marcador, página 4: g) Assegurar o cumprimento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e demais normas aplicáveis aos funcionários e Agentes do Estado;
  160. Número ou marcador, página 4: h) Elaborar e gerir o quadro de Pessoal;
  161. Número ou marcador, página 5: i) Assegurar a realização da avaliação do desempenho dos funcionários e agentes do Estado;
  162. Número ou marcador, página 5: j) Organizar, controlar e manter actualizado o e-SNGRHE do sector, de acordo com as orientações e normas definidas pelos órgãos competentes;
  163. Número ou marcador, página 5: k) Produzir estatísticas internas sobre recursos humanos;
  164. Número ou marcador, página 5: l) Implementar e monitorar a política de desenvolvimento de recursos humanos do sector;
  165. Número ou marcador, página 5: m) Planificar, coordenar e assegurar as acções de formação e capacitação profissional dos funcionários e agentes do Estado dentro e fora do país;
  166. Número ou marcador, página 5: n) Implementar as actividades no âmbito das políticas e Estratégias do HIV e SIDA, Género e Pessoa Deficiente;
  167. Número ou marcador, página 5: o) Implementar as normas e estratégias relativas à saúde, higiene e segurança no trabalho;
  168. Número ou marcador, página 5: p) Assistir o respectivo dirigente nas acções de diálogo social e consulta no domínio das relações laborais e da sindicalização;
  169. Número ou marcador, página 5: q) Implementar as normas de previdência social dos funcionários e agentes do Estado;
  170. Número ou marcador, página 5: r) Gerir o sistema de remunerações e benefícios dos funcionários e agentes do Estado;
  171. Número ou marcador, página 5: s) Planificar, implementar e controlar os estudos colectivos de legislação;
  172. Número ou marcador, página 5: t) Implementar o Sistema Nacional de Arquivo do Estado;
  173. Número ou marcador, página 5: u) Propor a criação das Comissões de Avaliação de Documentos, nos termos previstos na lei e garantir a capacitação técnica dos seus membros e dos demais funcionários e agentes do Estado responsáveis pela gestão de documentos e arquivos;
  174. Número ou marcador, página 5: v) Organizar e gerir os arquivos correntes e intermediários, de acordo com as normas e procedimentos em vigor;
  175. Número ou marcador, página 5: w) Avaliar regularmente os documentos de arquivo e dar o devido destino;
  176. Texto do artigo, página 5: x) Monitorar e avaliar regularmente o processo de gestão de documentos e arquivos do Estado na instituição, incluindo o funcionamento das comissões de avaliação de documentos;
  177. Número ou marcador, página 5: y) Garantir a circulação eficiente do expediente, o tratamento da correspondência, o registo e arquivo da mesma.
  178. Número ou marcador, página 5: 2. O Departamento de Administração e Recursos Humanos, é dirigido por um chefe de Departamento Provincial, nomeado pelo Governador de Província, sob proposta do Director Provincial.
  179. Número ou marcador, página 5: 3. O Departamento de Administração e Recursos Humanos estrutura-se em: a) Repartição de Administração e finanças; Repartição Recursos Humanos e Repartição de Gestão Documental.
  180. Número ou marcador, página 5: 4. As funções das Repartições de Administração e Finanças,
  181. Texto do artigo, página 5: Repartição de Recursos Humanos e Repartição de Gestão Documental constam do Regulamento Interno.
  182. Número ou marcador, página 5: ARTIGO 15 (Departamento de Estudos e Planificação)
  183. Número ou marcador, página 5: 1. São funções do Departamento de Estudos e Planificação:
  184. Número ou marcador, página 5: a) Sistematizar as propostas de Plano Económico Social e programa de actividades anuais;
  185. Número ou marcador, página 5: b) Formular propostas de políticas e perspectivar estratégias de desenvolvimento a curto, médio e longos prazos;
  186. Número ou marcador, página 5: c) Elaborar e controlar a execução dos programas e projectos de desenvolvimento do sector, a curto, médio e longo prazos e os programas de actividades;
  187. Número ou marcador, página 5: d) Elaborar, divulgar e controlar o cumprimento das normas e metodologias gerais do sistema de planificação sectorial;
  188. Número ou marcador, página 5: e) Dirigir e controlar o processo de recolha, tratamento, análise da informação estatística;
  189. Número ou marcador, página 5: f) Proceder ao diagnóstico do sector, visando avaliar a eficácia interna e externa bem como a utilização dos recursos humanos, materiais e financeiros do mesmo.
  190. Número ou marcador, página 5: 2. O Departamento de Estudos e Planificação, é dirigida por um Chefe de Departamento Provincial, nomeado pelo Governador de Província, sob proposta do Director Provincial.
  191. Número ou marcador, página 5: 3. O Departamento de Estudos e Planificação estrutura-se em: a) Repartição de Planificação.
  192. Número ou marcador, página 5: 4. A função da Repartição de Planificação consta do Regulamento
  193. Texto do artigo, página 5: Interno.
  194. Número ou marcador, página 5: ARTIGO 16 (Unidade de Controlo Interno)
  195. Número ou marcador, página 5: 1. São funções da Unidade de Controlo Interno:
  196. Número ou marcador, página 5: a) Realizar de forma periódica, planificada ou por determinação superior, o controlo interno aos órgãos da Direcção Provincial e instituições que desenvolvem actividades relacionadas ao sector;
  197. Número ou marcador, página 5: b) Fiscalizar a correcta administração dos meios humanos, materiais e financeiros postos à disposição da direcção e instituições que desenvolvem actividades relacionadas ao sector;
  198. Número ou marcador, página 5: c) Prestar informações sobre as condições de funcionamento, de organização e de eficiência das áreas inspeccionadas e propor as devidas correcções;
  199. Número ou marcador, página 5: d) Realizar inquéritos e sindicâncias por determinação superior;
  200. Número ou marcador, página 5: e) Efectuar estudos e exames periciais;
  201. Número ou marcador, página 5: f) Elaborar pareceres ou relatórios informativos no âmbito das suas atribuições;
  202. Número ou marcador, página 5: g) Comunicar o resultado das inspecções às entidades inspeccionadas em conformidade com o princípio do contraditório.
  203. Número ou marcador, página 5: 2. A Unidade de Controlo Interno, é dirigida por um chefe de
  204. Texto do artigo, página 5: Repartição Provincial autónoma, nomeado pelo Governador de Província, sob proposta do Director Provincial.
  205. Número ou marcador, página 5: ARTIGO 17 (Repartição de Aquisições)
  206. Número ou marcador, página 5: 1. São funções da Repartição de Aquisições:
  207. Número ou marcador, página 5: a) Todas as fases do ciclo de contratação, desde a planificação até à recepção de obras, bens e serviços;
  208. Número ou marcador, página 5: b) As funções de gestão e execução de aquisições constam de legislação específica.
  209. Número ou marcador, página 5: 2. A Repartição de Aquisições, é dirigida por um chefe de Repartição
  210. Texto do artigo, página 5: Provincial autónoma, nomeado pelo Governador de Província, sob proposta do Director Provincial.
  211. Número ou marcador, página 5: ARTIGO 18 (Repartição de Assuntos Jurídicos)
  212. Número ou marcador, página 5: 1. São funções da Repartição de Assuntos Jurídicos:
  213. Número ou marcador, página 5: a) Emitir pareceres e prestar assessoria jurídica;
  214. Número ou marcador, página 5: b) Zelar pelo cumprimento e observância da legislação aplicável ao sector;
  215. Número ou marcador, página 5: c) Propor providências legislativas que julgue necessárias;
  216. Número ou marcador, página 5: d) Pronunciar-se sobre o aspecto formal das providências legislativas das áreas de serviço e colaborar no estudo e elaboração de projectos de diplomas legais;
  217. Número ou marcador, página 5: e) Emitir parecer sobre processos de natureza disciplinar, regularidade formal da instrução e adequação legal da pena proposta;
  218. Número ou marcador, página 5: f) Emitir parecer sobre processos de inquérito e sindicância e sobre adequação do relatório final à matéria investigada;
  219. Número ou marcador, página 5: g) Emitir parecer sobre as petições e reportar aos órgãos competentes sobre os respectivos resultados;
  220. Número ou marcador, página 6: h) Analisar e dar forma aos contratos, acordos e outros instrumentos de natureza legal;
  221. Número ou marcador, página 6: i) Assessorar o dirigente quando em processo contencioso administrativo.
  222. Número ou marcador, página 6: 2. A Repartição de Assuntos Jurídicos, é dirigida por um chefe
  223. Texto do artigo, página 6: de Repartição Provincial autónoma, nomeado pelo Governador de Província, sob proposta do Director Provincial.
  224. Número ou marcador, página 6: ARTIGO 19 (Repartição de Tecnologia de Informação, Comunicação
  225. Texto do artigo, página 6: e Imagem)
  226. Número ou marcador, página 6: 1. São funções da Repartição das Tecnologias de Informação, Comunicação e Imagem:
  227. Número ou marcador, página 6: a) Coordenar a manutenção e instalação da rede que suporta os sistemas de informação e comunicação e estabelecer os padrões de ligação e uso dos respectivos equipamentos terminais;
  228. Número ou marcador, página 6: b) Propor normas concernentes ao acesso, utilização e segurança dos sistemas e tecnologia de comunicação no sector;
  229. Número ou marcador, página 6: c) Elaborar propostas de planos de introdução das novas tecnologias de informação e comunicação no sector;
  230. Número ou marcador, página 6: d) Conceder e propor os mecanismos de uma rede informática no sector para apoiar a actividade administrativa;
  231. Número ou marcador, página 6: e) Propor a definição de padrões de equipamento informático Hardware e software a adquirir;
  232. Número ou marcador, página 6: f) Administrar, manter e desenvolver a rede de computadores da direcção;
  233. Número ou marcador, página 6: g) Gerir e coordenar a informação de todos os sistemas de informação;
  234. Número ou marcador, página 6: h) Orientar e propor a aquisição, expansão e substituição de equipamentos de tratamento de informação;
  235. Número ou marcador, página 6: i) Participar na criação, manutenção e desenvolvimento de um banco de dados para o processamento de informação estatística;
  236. Número ou marcador, página 6: j) Propor e orientar a formação do pessoal na área de informática e tecnologias de informação e comunicação;
  237. Número ou marcador, página 6: k) Promover a troca de experiências sobre o acesso e utilização das novas tecnologias de comunicação;
  238. Número ou marcador, página 6: l) Planificar e desenvolver uma estratégia integrada de comunicação e imagem;
  239. Número ou marcador, página 6: m) Promover, no seu âmbito ou em colaboração com os demais sectores, a divulgação dos factos mais relevantes; n)Apoiar tecnicamente o dirigente na sua relação com os órgãos e agentes da Comunicação Social; o)Desenvolver actividades de divulgação, publicidade e marketing;
  240. Número ou marcador, página 6: p) Promover a interacção entre a instituição e o público;
  241. Número ou marcador, página 6: q) Coordenar a criação de símbolos e materiais de identidade visual.
  242. Número ou marcador, página 6: 2. A Repartição das Tecnologias de Informação, Comunicação e
  243. Texto do artigo, página 6: Imagem, é dirigida por um chefe de Repartição Provincial autónoma, nomeado pelo Governador de Província, sob proposta do Director Provincial.
  244. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III
  245. Número ou marcador, página 6: ARTIGO 20 (Colectivos)
  246. Texto do artigo, página 6: A Direcção Provincial de Desenvolvimento Territorial e Ambiente de Tete funciona com os seguintes colectivos:
  247. Número ou marcador, página 6: a) Colectivo de Direcção;
  248. Número ou marcador, página 6: b) Conselho Coordenador.
  249. Número ou marcador, página 6: ARTIGO 21 (Colectivo de Direcção)
  250. Número ou marcador, página 6: 1. O Colectivo de Direcção é o órgão com função de analisar e emitir parecer sobre matérias inerentes a Direcção Provincial de Desenvolvimento Territorial e Ambiente de Tete e é dirigido pelo Director Provincial.
  251. Número ou marcador, página 6: 2. O Colectivo de Direcção reúne-se ordinariamente de quinze em quinze dias e extraordinariamente, sempre que as necessidades da direcção o exigirem.
  252. Número ou marcador, página 6: 3. Fazem parte do Colectivo de Direcção:
  253. Número ou marcador, página 6: a) Director Provincial;
  254. Número ou marcador, página 6: b) Chefes de Departamentos;
  255. Número ou marcador, página 6: c) Chefes de Repartições Autónomas.
  256. Número ou marcador, página 6: 4. Podem ser convidados a participar no Colectivo de Direcção em
  257. Texto do artigo, página 6: função da matéria, chefes de repartições, técnicos e especialistas.
  258. Número ou marcador, página 6: ARTIGO 22 (Conselho Coordenador)
  259. Número ou marcador, página 6: 1. O Conselho Coordenador é o Órgão Consultivo dirigido pelo Director Provincial, através do qual coordena, planifica e controla a acção de todas as unidades orgânicas e instituições relacionadas com a Direcção Provincial.
  260. Número ou marcador, página 6: 2. São funções do Conselho Coordenador, entre outras as seguintes:
  261. Número ou marcador, página 6: a) Coordenar e avaliar as actividades tendentes a realização das atribuições e competências da Direcção Provincial de Desenvolvimento Territorial e Ambiente de Tete;
  262. Número ou marcador, página 6: b) Pronunciar-se sobre planos, políticas e estratégias relativas as atribuições e competências da Direcção Provincial de Desenvolvimento Territorial e Ambiente de Tete e fazer as necessárias recomendações;
  263. Número ou marcador, página 6: c) Fazer o balanço dos programas, plano e orçamento anual das actividades da Direcção Provincial;
  264. Número ou marcador, página 6: d) Promover a aplicação uniforme de estratégias, métodos e técnicas com vista a realização das políticas do sector de Desenvolvimento Territorial e Ambiente.
  265. Número ou marcador, página 6: 3. O Conselho Coordenador tem a seguinte composição:
  266. Número ou marcador, página 6: a) Director Provincial;
  267. Número ou marcador, página 6: b) Chefes de Departamentos;
  268. Número ou marcador, página 6: c) Chefes de Repartições Autonómas;
  269. Número ou marcador, página 6: d) Chefes de Repartições Provinciais;
  270. Número ou marcador, página 6: e) Directores de Serviços Distritais relacionados à Direcção Provincial de Desenvolvimento Territorial e Ambiente de Tete;
  271. Número ou marcador, página 6: f) Titulares Provinciais de outras áreas de actividades relacionadas à Direcção Provincial de Desenvolvimento Territorial e Ambiente de Tete.
  272. Número ou marcador, página 6: 4. O Conselho Coordenador reúne ordinariamente uma vez por
  273. Texto do artigo, página 6: ano e, extraordinariamente, quando autorizado pelo Governador de Província.
  274. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Disposições Finais e Trasitórias
  275. Número ou marcador, página 7: ARTIGO 23 (Quadro de pessoal)
  276. Número ou marcador, página 7: 1. O quadro do pessoal é aprovado pela Assembleia Provincial após ser submetido por Governador depois de cento e vinte dias após a instalação.
  277. Número ou marcador, página 7: 2. O quadro de pessoal é a aprovado pela Assembleia Provincial
  278. Texto do artigo, página 7: e carece de publicação no Boletim da República, após ratificação conjunta pelos Ministros que superintende as áreas da administração local e finanças.
  279. Número ou marcador, página 7: 3. O Estatuto Orgânico da DPDTA é aprovado pela Assembleia Provincial após ser submetido por Governador depois de sessenta dias após a instalação.
  280. Número ou marcador, página 7: ARTIGO 24 (Regulamento Interno)
  281. Texto do artigo, página 7: Compete ao Governador de Província aprovar o Regulamento interno sobre proposta do Director Provincial, no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data de publicação do Estatuto Orgânico.
  282. Número ou marcador, página 7: ARTIGO 25 (Duvidas e Omissões)
  283. Texto do artigo, página 7: As dúvidas e omissões decorrentes da interpretação e aplicação do presente Estatuto Orgânico serão supridas pelo Conselho Executivo Provincial.
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