De 21 de Agosto de 2009:
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- Texto do artigo, página 19: De 21 de Agosto de 2009:
- Texto do artigo, página 19: Felicidade Júlia Fineas Macamo, enquadrada na carreira de assistente técnico, classe B, escalão 1, classificada em 1.º lugar na lista classificativa de avaliação de potencial para a progressão nas carreiras profissionais – transita para o escalão 2, da mesma carreira e classe, nos termos do artigo 11 Decreto n.º 64/98, de 3 de Dezembro. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.o 28/96, 9 de Julho.)
- Texto do artigo, página 19: (Visado pelo Tribunal Administrativo em 21 de Outubro.)
- Texto do artigo, página 19: Jorge Domingos Arnanca, enquadrado na carreira de assistente técnico, classe B, escalão1, classificado em 1.º lugar na lista classificativa de avaliação de potencial para a progressão nas carreiras profissionais
- Texto do artigo, página 19: – transita para o escalão 2, da mesma carreira e classe, nos termos do artigo 11 do Decreto n.º 64/98, de 3 de Dezembro. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
- Texto do artigo, página 19: (Visado pelo Tribunal Administrativo em 30 de Outubro.)
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