De 26 de Maio de 2011:

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Texto do artigo · p. 19 De 26 de Maio de 2011:
Texto do artigo · p. 19 Elias Ernesto Mufanequisso, portador do NUIT 100817861, enquadrado na carreira de técnico superior de N2, classe E, escalão 1, em exercício na Direcção Provincial dos Recursos Minerais e Energia de Sofala– exerceu, de 7 de Março a 5 de Abril de 2001, por acumulação, as funçoes de chefe do Departamento de Recursos Minerais, nos termos do artigo 25 do Estatuto Geral dos Funcionàrios e Agentes do Estado, em virtude de o titular do lugar encontrar-se ausente.
Texto do artigo · p. 20 Teotónio Júlio Tomás António Pio, enquadrado na carreira de técnico superior de administração pública N1, classe E, escalão1, em exercício na Direcção Provincial dos Recursos Minerais e Energia de Sofala – exerceu, de 17 de Março a 15 de Abril de 2010, por substituição, as funções de chefe de Departamento de Energia, nos termos do artigo 53 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com os n.ºs 1 e 2 do artigo 38 do Regulamento do referido Estatuto.
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  1. Texto do artigo, página 19: De 26 de Maio de 2011:
  2. Texto do artigo, página 19: Elias Ernesto Mufanequisso, portador do NUIT 100817861, enquadrado na carreira de técnico superior de N2, classe E, escalão 1, em exercício na Direcção Provincial dos Recursos Minerais e Energia de Sofala– exerceu, de 7 de Março a 5 de Abril de 2001, por acumulação, as funçoes de chefe do Departamento de Recursos Minerais, nos termos do artigo 25 do Estatuto Geral dos Funcionàrios e Agentes do Estado, em virtude de o titular do lugar encontrar-se ausente.
  3. Texto do artigo, página 20: Teotónio Júlio Tomás António Pio, enquadrado na carreira de técnico superior de administração pública N1, classe E, escalão1, em exercício na Direcção Provincial dos Recursos Minerais e Energia de Sofala – exerceu, de 17 de Março a 15 de Abril de 2010, por substituição, as funções de chefe de Departamento de Energia, nos termos do artigo 53 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com os n.ºs 1 e 2 do artigo 38 do Regulamento do referido Estatuto.
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