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Texto do artigo · p. 23 Governo da Província da Zambézia
Texto do artigo · p. 23 Despachos De 23 de Agosto de 1999:
Texto do artigo · p. 23 Lacerda Fernando Mussalamba — enquadrado, ao abrigo do artigo 2 do Decreto n.º 10/99, de 31 de Março, conjugado com o Decreto n.º 64/98, de 3 de Dezembro, e a Resolução n.º 11/98, da mesma data, no escalão 3, classe U da carreira de auxiliar administrativo, considerando-se em actividade no aparelho do Estado, a partir de 1 de Fevereiro de 1979.
Texto do artigo · p. 23 Pedro Agostinho Mário — enquadrado, ao abrigo do artigo 2 do Decreto n.º 10/99, de 31 de Março, conjugado com o Decreto n.º 64/98, de 3 de Dezembro, e a Resolução n.º 11/98, da mesma data, no escalão 6, classe U da carreira de auxiliar administrativo, considerando-se em actividade no aparelho do Estado, a partir de 15 de Dezembro de 1992.
Texto do artigo · p. 23 Caetano Mário — enquadrado, ao abrigo do artigo 2 do Decreto n.º 10/99, de 31 de Março, conjugado com o Decreto n.º 64/98, de 3 de Dezembro, e a Resolução n.º 11/98, da mesma data, no escalão 4, classe U da carreira de auxiliar, considerando-se em actividade no aparelho do Estado, a partir de 11 de Novembro de 1983.
Texto do artigo · p. 23 Lucas Tepanha — enquadrado, ao abrigo do artigo 2 do Decreto n.º 10/99, de 31 de Março, conjugado com o Decreto n.º 64/98, de 3 de Dezembro, e a Resolução n.º 11/98, da mesma data, no escalão 9, classe U da carreira de auxiliar, considerando-se em actividade no aparelho do Estado, a partir de 2 de Outubro de 1966.
Texto do artigo · p. 23 Vieira Malinha — enquadrado, ao abrigo do artigo 2 do Decreto n.º 10/99, de 31 de Março, conjugado com o Decreto n.º 64/98, de 3 de Dezembro, e a Resolução n.º 11/98, da mesma data, no escalão 4, classe U da carreira de auxiliar, considerando-se em actividade no aparelho do Estado, a partir de 5 de Maio de 1976.
Texto do artigo · p. 23 Manuel Murula — enquadrado, ao abrigo do artigo 2 do Decreto n.º 10/99, de 31 de Março, conjugado com o Decreto n.º 64/98, de 3 de Dezembro, e a Resolução n.º 11/98, da mesma data, no escalão 4, classe U da carreira de operário, considerando-se em actividade no aparelho do Estado, a partir de 4 de Junho de 1987.
Texto do artigo · p. 23 Ricardo Murua — enquadrado, ao abrigo do artigo 2 do Decreto n.º 10/99, de 31 de Março, conjugado com o Decreto n.º 64/98, de 3 de Dezembro, e a Resolução n.º 11/98, da mesma data, no escalão 4, classe U da carreira de operário, considerando-se em actividade no Aparelho do Estado, a partir de 1 de Janeiro de 1974.
Texto do artigo · p. 23 Miguel Sozinho — enquadrado, ao abrigo do artigo 2 do Decreto n.º 10/99, de 31 de Março, conjugado com o Decreto n.º 64/98, de 3 de Dezembro, e a Resolução n.º 11/98, da mesma data, no escalão 6, classe U da carreira de agente de serviço, considerando-se em actividade no aparelho do Estado, a partir de 13 de Março de 1984.
Texto do artigo · p. 23 (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
Texto do artigo · p. 23 (Visados pelo Tribunal Administrativo em 2 de Dezembro.)
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Governo da Província da Zambézia
  2. Texto do artigo, página 23: Despachos De 23 de Agosto de 1999:
  3. Texto do artigo, página 23: Lacerda Fernando Mussalamba — enquadrado, ao abrigo do artigo 2 do Decreto n.º 10/99, de 31 de Março, conjugado com o Decreto n.º 64/98, de 3 de Dezembro, e a Resolução n.º 11/98, da mesma data, no escalão 3, classe U da carreira de auxiliar administrativo, considerando-se em actividade no aparelho do Estado, a partir de 1 de Fevereiro de 1979.
  4. Texto do artigo, página 23: Pedro Agostinho Mário — enquadrado, ao abrigo do artigo 2 do Decreto n.º 10/99, de 31 de Março, conjugado com o Decreto n.º 64/98, de 3 de Dezembro, e a Resolução n.º 11/98, da mesma data, no escalão 6, classe U da carreira de auxiliar administrativo, considerando-se em actividade no aparelho do Estado, a partir de 15 de Dezembro de 1992.
  5. Texto do artigo, página 23: Caetano Mário — enquadrado, ao abrigo do artigo 2 do Decreto n.º 10/99, de 31 de Março, conjugado com o Decreto n.º 64/98, de 3 de Dezembro, e a Resolução n.º 11/98, da mesma data, no escalão 4, classe U da carreira de auxiliar, considerando-se em actividade no aparelho do Estado, a partir de 11 de Novembro de 1983.
  6. Texto do artigo, página 23: Lucas Tepanha — enquadrado, ao abrigo do artigo 2 do Decreto n.º 10/99, de 31 de Março, conjugado com o Decreto n.º 64/98, de 3 de Dezembro, e a Resolução n.º 11/98, da mesma data, no escalão 9, classe U da carreira de auxiliar, considerando-se em actividade no aparelho do Estado, a partir de 2 de Outubro de 1966.
  7. Texto do artigo, página 23: Vieira Malinha — enquadrado, ao abrigo do artigo 2 do Decreto n.º 10/99, de 31 de Março, conjugado com o Decreto n.º 64/98, de 3 de Dezembro, e a Resolução n.º 11/98, da mesma data, no escalão 4, classe U da carreira de auxiliar, considerando-se em actividade no aparelho do Estado, a partir de 5 de Maio de 1976.
  8. Texto do artigo, página 23: Manuel Murula — enquadrado, ao abrigo do artigo 2 do Decreto n.º 10/99, de 31 de Março, conjugado com o Decreto n.º 64/98, de 3 de Dezembro, e a Resolução n.º 11/98, da mesma data, no escalão 4, classe U da carreira de operário, considerando-se em actividade no aparelho do Estado, a partir de 4 de Junho de 1987.
  9. Texto do artigo, página 23: Ricardo Murua — enquadrado, ao abrigo do artigo 2 do Decreto n.º 10/99, de 31 de Março, conjugado com o Decreto n.º 64/98, de 3 de Dezembro, e a Resolução n.º 11/98, da mesma data, no escalão 4, classe U da carreira de operário, considerando-se em actividade no Aparelho do Estado, a partir de 1 de Janeiro de 1974.
  10. Texto do artigo, página 23: Miguel Sozinho — enquadrado, ao abrigo do artigo 2 do Decreto n.º 10/99, de 31 de Março, conjugado com o Decreto n.º 64/98, de 3 de Dezembro, e a Resolução n.º 11/98, da mesma data, no escalão 6, classe U da carreira de agente de serviço, considerando-se em actividade no aparelho do Estado, a partir de 13 de Março de 1984.
  11. Texto do artigo, página 23: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
  12. Texto do artigo, página 23: (Visados pelo Tribunal Administrativo em 2 de Dezembro.)
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