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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 29: Governo do Distrito de Morrumbala
- Texto do artigo, página 29: Despachos De 12 de Julho de 2011:
- Texto do artigo, página 29: André Paulo Cigarro, enquadrado na carreira de técnico profissional de planificação agrária, grupo salarial 8, classe E, escalão 1 – nomeado definitivamente, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 29: Ângelo Fernando Mendonça, enquadrado na carreira de técnico profissional de planificação agrária, grupo salarial 8, classe E, escalão 1 – nomeado definitivamente, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 29: Eusébio Soares Viandro Abdul Sique, enquadrado na carreira de técnico profissional de planificação agrária, grupo salarial 8, classe E, escalão 1 – nomeado definitivamente, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 29: José Armando Minês, enquadrado na carreira de técnico profissional de planificação agrária, grupo salarial 8, classe E, escalão 1 – nomeado definitivamente, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 29: João Jaime Alfredo, enquadrado na carreira de técnico profissional de planificação agrária, grupo salarial 8, classe E, escalão 1 – nomeado definitivamente, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 29: José Manuel, enquadrado na carreira de técnico profissional de planificação agrária, grupo salarial 8, classe E, escalão 1 – nomeado definitivamente, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 29: Mussa Raimundo Mutalibo, enquadrado na carreira de técnico profissional de planificação agrária, grupo salarial 8, classe E, escalão 1 – nomeado definitivamente, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 29: Chano Chacuonda Sença, enquadrado na carreira de agente de serviço, grupo salarial 2, classe U, escalão 1 – nomeado definitivamente, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
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