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Texto do artigo · p. 29 Governo do Distrito de Morrumbala
Texto do artigo · p. 29 Despachos De 12 de Julho de 2011:
Texto do artigo · p. 29 André Paulo Cigarro, enquadrado na carreira de técnico profissional de planificação agrária, grupo salarial 8, classe E, escalão 1 – nomeado definitivamente, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 29 Ângelo Fernando Mendonça, enquadrado na carreira de técnico profissional de planificação agrária, grupo salarial 8, classe E, escalão 1 – nomeado definitivamente, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 29 Eusébio Soares Viandro Abdul Sique, enquadrado na carreira de técnico profissional de planificação agrária, grupo salarial 8, classe E, escalão 1 – nomeado definitivamente, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 29 José Armando Minês, enquadrado na carreira de técnico profissional de planificação agrária, grupo salarial 8, classe E, escalão 1 – nomeado definitivamente, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 29 João Jaime Alfredo, enquadrado na carreira de técnico profissional de planificação agrária, grupo salarial 8, classe E, escalão 1 – nomeado definitivamente, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 29 José Manuel, enquadrado na carreira de técnico profissional de planificação agrária, grupo salarial 8, classe E, escalão 1 – nomeado definitivamente, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 29 Mussa Raimundo Mutalibo, enquadrado na carreira de técnico profissional de planificação agrária, grupo salarial 8, classe E, escalão 1 – nomeado definitivamente, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 29 Chano Chacuonda Sença, enquadrado na carreira de agente de serviço, grupo salarial 2, classe U, escalão 1 – nomeado definitivamente, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: Governo do Distrito de Morrumbala
  2. Texto do artigo, página 29: Despachos De 12 de Julho de 2011:
  3. Texto do artigo, página 29: André Paulo Cigarro, enquadrado na carreira de técnico profissional de planificação agrária, grupo salarial 8, classe E, escalão 1 – nomeado definitivamente, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  4. Texto do artigo, página 29: Ângelo Fernando Mendonça, enquadrado na carreira de técnico profissional de planificação agrária, grupo salarial 8, classe E, escalão 1 – nomeado definitivamente, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  5. Texto do artigo, página 29: Eusébio Soares Viandro Abdul Sique, enquadrado na carreira de técnico profissional de planificação agrária, grupo salarial 8, classe E, escalão 1 – nomeado definitivamente, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  6. Texto do artigo, página 29: José Armando Minês, enquadrado na carreira de técnico profissional de planificação agrária, grupo salarial 8, classe E, escalão 1 – nomeado definitivamente, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  7. Texto do artigo, página 29: João Jaime Alfredo, enquadrado na carreira de técnico profissional de planificação agrária, grupo salarial 8, classe E, escalão 1 – nomeado definitivamente, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  8. Texto do artigo, página 29: José Manuel, enquadrado na carreira de técnico profissional de planificação agrária, grupo salarial 8, classe E, escalão 1 – nomeado definitivamente, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  9. Texto do artigo, página 29: Mussa Raimundo Mutalibo, enquadrado na carreira de técnico profissional de planificação agrária, grupo salarial 8, classe E, escalão 1 – nomeado definitivamente, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  10. Texto do artigo, página 29: Chano Chacuonda Sença, enquadrado na carreira de agente de serviço, grupo salarial 2, classe U, escalão 1 – nomeado definitivamente, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
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