De 20 de Maio de 2011:

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Texto do artigo · p. 1 De 20 de Maio de 2011:
Texto do artigo · p. 1 Ivan Ângelo Maluarte Pedro, juiz profissional da 2.ª Secção do Tribunal Fiscal da Província de Maputo — designado, nos termos das disposições conjugadas da alínea c) do n.º 2 do artigo 20 e do
Texto do artigo · p. 1 artigo 24, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março, conjugado com o n.º 3 do artigo 34 do Estatuto dos Magistrados Judiciais, para exercer, por substituição, a função de juiz-presidente daquele Tribunal, por um período de trinta dias, contados a partir do dia 20 de Dezembro de 2010 a 18 de Janeiro de 2011, em virtude de gozo de licença disciplinar, pela titular do cargo, devidamente aceite pelo Conselho Superior da Magistratura Judicial Administrativa. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
Texto do artigo · p. 1 (Visado pelo Tribunal Administrativo em 19 de Outubro.)
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  1. Texto do artigo, página 1: De 20 de Maio de 2011:
  2. Texto do artigo, página 1: Ivan Ângelo Maluarte Pedro, juiz profissional da 2.ª Secção do Tribunal Fiscal da Província de Maputo — designado, nos termos das disposições conjugadas da alínea c) do n.º 2 do artigo 20 e do
  3. Texto do artigo, página 1: artigo 24, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março, conjugado com o n.º 3 do artigo 34 do Estatuto dos Magistrados Judiciais, para exercer, por substituição, a função de juiz-presidente daquele Tribunal, por um período de trinta dias, contados a partir do dia 20 de Dezembro de 2010 a 18 de Janeiro de 2011, em virtude de gozo de licença disciplinar, pela titular do cargo, devidamente aceite pelo Conselho Superior da Magistratura Judicial Administrativa. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
  4. Texto do artigo, página 1: (Visado pelo Tribunal Administrativo em 19 de Outubro.)
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