De 28 de Setembro de 2011:
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- Texto do artigo, página 1: De 28 de Setembro de 2011:
- Texto do artigo, página 1: Vanda Joaquim Ramalho Portugal, juíza profissional, afecta ao Tribunal Fiscal da Província da Zambézia — designada, nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 20 e artigo 24, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março, conjugado com o n.º 3 do artigo 34 do Estatuto dos Magistrados Judiciais, para exercer, por substituição, a função de juíza-presidente do Tribunal Fiscal da Província da Zambézia, por um período de trinta dias, durante o mês de Fevereiro, em virtude de gozo de licença disciplinar pelo titular do cargo, devidamente aceite pelo Conselho Superior da Magistratura Judicial Administrativa. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
- Texto do artigo, página 1: (Visado pelo Tribunal Administrativo em 6 de Dezembro.)
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