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Texto do artigo · p. 1 De 14 de Outubro de 2011:
Texto do artigo · p. 1 Augusto Fernandes Júnior, juiz profissional da 1.ª Secção do Tribunal Fiscal da Província da Zambézia — nomeado definitivamente, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 12 e, alínea a) do n.º 1 do artigo 19, ambos da Lei n.º 9/2009, de 11 de Março, em conformidade com o n.º 2 do artigo 24 do Estatuto dos Funcionários dos Tribunais Fiscais e Carreiras e Qualificadores Profissionais dos Magistrados dos Tribunais Fiscais, aprovado pelo Decreto n.º 48/2005, de 22 de Novembro, conjugado com o n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março.
Texto do artigo · p. 1 (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 1 de Novembro.)
Texto do artigo · p. 1 Vanda Joaquim Ramalho Portugal, juíza profissional da 2.ª Secção do Tribunal Fiscal da Província da Zambézia — nomeada definitivamente, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 12 e, alínea a) do n.º 1 do artigo 19, ambos da Lei n.º 9/2009, de 11 de Março, em conformidade com o n.º 2 do artigo 24 do Estatuto dos Funcionários dos Tribunais Fiscais e Carreiras e Qualificadores Profissionais dos Magistrados dos Tribunais Fiscais, aprovado pelo
Texto do artigo · p. 2 Decreto n.º 48/2005, de 22 de Novembro, conjugado com o n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março.
Texto do artigo · p. 2 (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 4 de Novembro.)
Texto do artigo · p. 2 Por despacho de 14 de Outubro de 2011, do Presidente do Conselho Superior da Magistratura Judicial Administrativa, foi nomeado o dr. Mambatama Sales Alberto, para exercer, em comissão de serviço, a função de chefe do Departamento de Administração e Finanças do Conselho Superior da Magistratura Judicial Administrativa.
Texto do artigo · p. 2 Atento ao disposto no n.º 3 do artigo 20 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março, conjugado com a alínea b) do n.º 1 do artigo 73 da Lei n.º 26/2009, de 29 de Setembro, é declarada a urgente conveniência de serviço relativamente a nomeação supracitada.
Texto do artigo · p. 2 Maputo, 14 de Outubro de 2011. — O Presidente, Machatine Paulo Marrengane Munguambe.
Texto do artigo · p. 2 (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho. (Visado pelo Tribunal Administrativo em 17 de Novembro.)
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  1. Texto do artigo, página 1: De 14 de Outubro de 2011:
  2. Texto do artigo, página 1: Augusto Fernandes Júnior, juiz profissional da 1.ª Secção do Tribunal Fiscal da Província da Zambézia — nomeado definitivamente, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 12 e, alínea a) do n.º 1 do artigo 19, ambos da Lei n.º 9/2009, de 11 de Março, em conformidade com o n.º 2 do artigo 24 do Estatuto dos Funcionários dos Tribunais Fiscais e Carreiras e Qualificadores Profissionais dos Magistrados dos Tribunais Fiscais, aprovado pelo Decreto n.º 48/2005, de 22 de Novembro, conjugado com o n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março.
  3. Texto do artigo, página 1: (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 1 de Novembro.)
  4. Texto do artigo, página 1: Vanda Joaquim Ramalho Portugal, juíza profissional da 2.ª Secção do Tribunal Fiscal da Província da Zambézia — nomeada definitivamente, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 12 e, alínea a) do n.º 1 do artigo 19, ambos da Lei n.º 9/2009, de 11 de Março, em conformidade com o n.º 2 do artigo 24 do Estatuto dos Funcionários dos Tribunais Fiscais e Carreiras e Qualificadores Profissionais dos Magistrados dos Tribunais Fiscais, aprovado pelo
  5. Texto do artigo, página 2: Decreto n.º 48/2005, de 22 de Novembro, conjugado com o n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março.
  6. Texto do artigo, página 2: (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 4 de Novembro.)
  7. Texto do artigo, página 2: Por despacho de 14 de Outubro de 2011, do Presidente do Conselho Superior da Magistratura Judicial Administrativa, foi nomeado o dr. Mambatama Sales Alberto, para exercer, em comissão de serviço, a função de chefe do Departamento de Administração e Finanças do Conselho Superior da Magistratura Judicial Administrativa.
  8. Texto do artigo, página 2: Atento ao disposto no n.º 3 do artigo 20 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março, conjugado com a alínea b) do n.º 1 do artigo 73 da Lei n.º 26/2009, de 29 de Setembro, é declarada a urgente conveniência de serviço relativamente a nomeação supracitada.
  9. Texto do artigo, página 2: Maputo, 14 de Outubro de 2011. — O Presidente, Machatine Paulo Marrengane Munguambe.
  10. Texto do artigo, página 2: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho. (Visado pelo Tribunal Administrativo em 17 de Novembro.)
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