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Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
Texto do artigo · p. 1 Direcção Nacional de Previdência Social
Texto do artigo · p. 1 Despachos De 11 de Junho de 2012:
Texto do artigo · p. 1 Delfina António Elias Mabunda, assistente técnica, do Ministério para a Coordenação da Acção Ambiental, desligado do serviço, por ter atingido o limite de idade em 10 de Março de 2004 — concedida a pensão de aposentação, nos termos do 143 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março. A pensão é fixada em 4 061,13 MT mensais, correspondentes a 35 anos de serviço, calculada de harmonia com o n.º 1 do artigo 160 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, com base no vencimento de 4 061,13 MT. Devendo descontar para a compensação de aposentação, ao abrigo do artigo 151 do Regulamento do referido Estatuto, a quantia de 8 871,31 MT, a pagar em 120 prestações mensais, sendo a primeira de 74,83 MT cada. A pensão é fixada com base no vencimento actualizado até 8 porcento em vigor desde 1 de Abril de 2012, devendo ser paga em Maputo.
Texto do artigo · p. 1 (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
Texto do artigo · p. 1 (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 12 de Julho.)
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
  2. Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional de Previdência Social
  3. Texto do artigo, página 1: Despachos De 11 de Junho de 2012:
  4. Texto do artigo, página 1: Delfina António Elias Mabunda, assistente técnica, do Ministério para a Coordenação da Acção Ambiental, desligado do serviço, por ter atingido o limite de idade em 10 de Março de 2004 — concedida a pensão de aposentação, nos termos do 143 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março. A pensão é fixada em 4 061,13 MT mensais, correspondentes a 35 anos de serviço, calculada de harmonia com o n.º 1 do artigo 160 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, com base no vencimento de 4 061,13 MT. Devendo descontar para a compensação de aposentação, ao abrigo do artigo 151 do Regulamento do referido Estatuto, a quantia de 8 871,31 MT, a pagar em 120 prestações mensais, sendo a primeira de 74,83 MT cada. A pensão é fixada com base no vencimento actualizado até 8 porcento em vigor desde 1 de Abril de 2012, devendo ser paga em Maputo.
  5. Texto do artigo, página 1: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
  6. Texto do artigo, página 1: (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 12 de Julho.)
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