De 16 de Agosto de 2012:

Texto extraído + documento associado

De 16 de Agosto de 2012:

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 1 De 16 de Agosto de 2012:
Texto do artigo · p. 1 Glória Zaqueu Mapsanganhe Bombe, assistente técnica, do Ministério para a Coordenação da Acção Ambiental, desligada do serviço para a aposentação voluntário por despacho 16 de Agosto de 2012, do Secretário Permanente do MICOA — concedida a pensão, nos termos do artigo 144 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março, conjugado com o artigo 2 do Regulamento do referido Estatuto, aprovado pelo Decreto n.º 27/2010, de 12 de Agosto. A pensão é fixada em 21 583,72 MT mensais, correspondentes a 35 anos de serviço, calculada de harmonia com o n.º 1 do artigo 160 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, com base no vencimento equiparado a administrador distrital, no valor de 21 583,72 MT, nos termos n.º 1 do artigo 3 da Lei n.º 5/90, de 26 de Setembro.
Texto do artigo · p. 1 Da pensão fixada deverá descontar para a compensação de aposentação, ao abrigo do artigo 151 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, a quantia de 22 145,36 MT,
Texto do artigo · p. 2 a pagar em 80 prestações mensais, sendo a primeira de 277,37 MT e as restantes de 276,81 MT. A pensão é fixada com base no vencimento actualizado até 6 porcento em vigor desde 1 de Abril de 2012, devendo ser paga em Maputo.
Texto do artigo · p. 2 (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 13 de Setembro.)
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 1: De 16 de Agosto de 2012:
  2. Texto do artigo, página 1: Glória Zaqueu Mapsanganhe Bombe, assistente técnica, do Ministério para a Coordenação da Acção Ambiental, desligada do serviço para a aposentação voluntário por despacho 16 de Agosto de 2012, do Secretário Permanente do MICOA — concedida a pensão, nos termos do artigo 144 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março, conjugado com o artigo 2 do Regulamento do referido Estatuto, aprovado pelo Decreto n.º 27/2010, de 12 de Agosto. A pensão é fixada em 21 583,72 MT mensais, correspondentes a 35 anos de serviço, calculada de harmonia com o n.º 1 do artigo 160 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, com base no vencimento equiparado a administrador distrital, no valor de 21 583,72 MT, nos termos n.º 1 do artigo 3 da Lei n.º 5/90, de 26 de Setembro.
  3. Texto do artigo, página 1: Da pensão fixada deverá descontar para a compensação de aposentação, ao abrigo do artigo 151 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, a quantia de 22 145,36 MT,
  4. Texto do artigo, página 2: a pagar em 80 prestações mensais, sendo a primeira de 277,37 MT e as restantes de 276,81 MT. A pensão é fixada com base no vencimento actualizado até 6 porcento em vigor desde 1 de Abril de 2012, devendo ser paga em Maputo.
  5. Texto do artigo, página 2: (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 13 de Setembro.)
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.