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Texto do artigo · p. 22 De 26 de Junho de 2014:
Texto do artigo · p. 22 Tony Norberto Nuro Amade, considerado em actividade na Administração Pública a partir de 29 de Março de 2012 enquadrado na carreira de auxiliar, classe U, escalão 1, do quadro do Conselho Municipal, Direcção de Serviço Municipal de Gestão de Cemitérios, nos termos do n.º 1 do artigo 5 do Decreto n.º 31/2013, de 12 de Julho. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
Texto do artigo · p. 22 (Anotado pelo Tribunal administrativo em 8 de Agosto.)
Texto do artigo · p. 22 Filimão Joaquim Suaze, considerado em actividade na Administração Pública a partir de 6 de Fevereiro de 2006 — enquadrado na carreira de técnico superior N1, classe E, escalão 1, do quadro do Conselho Municipal, Direcção de Serviço Municipal de Actividades Económicas, nos termos do n.º 1 do artigo 5 do Decreto n.º 31/2013, de 12 de Julho. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
Texto do artigo · p. 22 (Anotado pelo Tribunal administrativo em 10 de Setembro.)
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  1. Texto do artigo, página 22: De 26 de Junho de 2014:
  2. Texto do artigo, página 22: Tony Norberto Nuro Amade, considerado em actividade na Administração Pública a partir de 29 de Março de 2012 enquadrado na carreira de auxiliar, classe U, escalão 1, do quadro do Conselho Municipal, Direcção de Serviço Municipal de Gestão de Cemitérios, nos termos do n.º 1 do artigo 5 do Decreto n.º 31/2013, de 12 de Julho. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
  3. Texto do artigo, página 22: (Anotado pelo Tribunal administrativo em 8 de Agosto.)
  4. Texto do artigo, página 22: Filimão Joaquim Suaze, considerado em actividade na Administração Pública a partir de 6 de Fevereiro de 2006 — enquadrado na carreira de técnico superior N1, classe E, escalão 1, do quadro do Conselho Municipal, Direcção de Serviço Municipal de Actividades Económicas, nos termos do n.º 1 do artigo 5 do Decreto n.º 31/2013, de 12 de Julho. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
  5. Texto do artigo, página 22: (Anotado pelo Tribunal administrativo em 10 de Setembro.)
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