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- Texto do artigo, página 23: De 1 de Julho de 2014:
- Texto do artigo, página 23: António Bembe Mandlate, considerado em actividade na Administração Pública a partir de 31 de Dezembro de 1999 — enquadrado na carreira de assistente técnico, classe E, escalão 1, do quadro do Conselho Municipal, Administração do Distrito Municipal Nhlamankulu, nos termos do n.º 1 do artigo 5 do Decreto n.º 31/2013, de 12 de Julho.
- Texto do artigo, página 23: Arnaldo Ernesto Jamisse, considerado em actividade na Administração Pública a partir de 31 de Dezembro de 1999 — enquadrado na carreira de assistente técnico, classe E, escalão 1, do quadro do Conselho Municipal, Administração do Distrito Municipal Nhlamankulu, nos termos do n.º 1 do artigo 5 do Decreto n.º 31/2013, de 12 de Julho.
- Texto do artigo, página 23: Ana Andrade Tamele Machai, considerada em actividade na Administração Pública a partir de 31 de Dezembro de 1999 enquadrada na carreira de auxiliar administrativo, classe U, escalão 1, do quadro do Conselho Municipal, Administração do Distrito Municipal Nhlamankulu, nos termos do n.º 1 do artigo 5 do Decreto n.º 31/2013, de 12 de Julho.
- Texto do artigo, página 23: Américo Melisso Zandamele, considerado em actividade na Administração Pública a partir de 12 de Dezembro de 1999 enquadrado na carreira de auxiliar, classe U, escalão 1, do quadro do Conselho Municipal, Administração do Distrito Municipal Nhlamankulu, nos termos do n.º 1 do artigo 5 do Decreto n.º 31/2013, de 12 de Julho.
- Texto do artigo, página 23: Puresa José Mahumane, considerada em actividade na Administração Pública a partir de 1 de Outubro de 2007 — enquadrada na carreira de auxiliar, classe U, escalão 1, do quadro do Conselho Municipal, Administração do Distrito Municipal Nhlamankulu, nos termos do n.º 1 do artigo 5 do Decreto n.º 31/2013, de 12 de Julho.
- Texto do artigo, página 23: Teresa Rafael Guambe, considerada em actividade na Administração Pública a partir de 1 de Outubro de 2007 — enquadrada na carreira de auxiliar, classe U, escalão 1, do quadro do Conselho Municipal, Administração do Distrito Municipal Nhlamankulu, nos termos do n.º 1 do artigo 5 do Decreto n.º 31/2013, de 12 de Julho.
- Texto do artigo, página 23: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
- Texto do artigo, página 23: (Anotados pelo Tribunal administrativo em 19 de Agosto.)
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