Despacho n.º 9/GJP/TAPT/2022

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Texto do artigo · p. 2 Tribunal Administrativo Provincial de Tete
Texto do artigo · p. 2 Despacho n.º 9/GJP/TAPT/2022
Texto do artigo · p. 2 Havendo necessidade de reduzir o fluxo de expediente que corre termos sob responsabilidade do Juiz-Presidente deste Tribunal, com referência para actos relativos com procedimentos de contratação
Texto do artigo · p. 2 pública, previsto no regulamento aprovado pelo Decreto n.º 5/2016, de 8 de Março, e no uso dos poderes que me são conferidos pela última parte da alínea b) do n.º 1 e pelo n.º 2, ambos do artigo 45 da Lei n.º 24/2013, de 1 de Novembro, republicada com a aprovação e entrada em vigor da Lei n.º 7/2015, de 6 de Outubro, conjugado com o artigo 42 da Lei n.º 14/2011, de 10 de Agosto, que regula a formação da vontade da administração pública, delego a Benefício Julião Langa, juiz de Direto B, as competências para a prática de todos os actos preparatórios a celebração de contratos administrativos não relativos a pessoal, reservando-se a celebração destes ao delegante.
Texto do artigo · p. 2 Tete, 5 de Setembro de 2022. — O Juiz Presidente, Vasco Lavo Pedro Mambo (Juiz de Direito A).
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  1. Texto do artigo, página 2: Tribunal Administrativo Provincial de Tete
  2. Texto do artigo, página 2: Despacho n.º 9/GJP/TAPT/2022
  3. Texto do artigo, página 2: Havendo necessidade de reduzir o fluxo de expediente que corre termos sob responsabilidade do Juiz-Presidente deste Tribunal, com referência para actos relativos com procedimentos de contratação
  4. Texto do artigo, página 2: pública, previsto no regulamento aprovado pelo Decreto n.º 5/2016, de 8 de Março, e no uso dos poderes que me são conferidos pela última parte da alínea b) do n.º 1 e pelo n.º 2, ambos do artigo 45 da Lei n.º 24/2013, de 1 de Novembro, republicada com a aprovação e entrada em vigor da Lei n.º 7/2015, de 6 de Outubro, conjugado com o artigo 42 da Lei n.º 14/2011, de 10 de Agosto, que regula a formação da vontade da administração pública, delego a Benefício Julião Langa, juiz de Direto B, as competências para a prática de todos os actos preparatórios a celebração de contratos administrativos não relativos a pessoal, reservando-se a celebração destes ao delegante.
  5. Texto do artigo, página 2: Tete, 5 de Setembro de 2022. — O Juiz Presidente, Vasco Lavo Pedro Mambo (Juiz de Direito A).
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