Contagens do tempo de serviço efectivo prestado ao Estado

Texto extraído + documento associado

Contagens do tempo de serviço efectivo prestado ao Estado

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 6 Contagens do tempo de serviço efectivo prestado ao Estado
Texto do artigo · p. 6 De 27 de Abril de 2013: Declera-se que, nos termos das disposições legais vigentes:
Texto do artigo · p. 6 Emília Afonso Machado, titular do NUIT 100878631, técnica superior N1, classe C, escalão 4 — conta para efeitos de aposentação, até 9 de Maio de 2012, 35 anos, 2 meses e 22 dias de serviço prestado ao Estado, ao abrigo do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 6 Ricardo Duma Banze, técnico profissional de administração pública, classe C, escalão 4, titular do NUIT 100892391 — conta para efeitos de aposentação, até 31 de Maio de 2012, 35 anos e 22 dias de serviço prestado ao Estado, ao abrigo do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 6 ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Texto do artigo · p. 6 Bancada Parlamentar da FRELIMO
Texto do artigo · p. 6 Contratos
Texto do artigo · p. 6 Ao abrigo do artigo 85 da Lei n.º 31/2009, de 29 de Setembro, entre a Bancada Parlamentar do Partido FRELIMO, na Assembleia da República, sita na Avenida 24 de Julho, n.º 3773, em Maputo, representada pela chefe da Bancada, adiante designada por contratante e Nércia Celeste Dionísio Mavie, titular do NUIT 111591539, natural da Matola, Província do Maputo, nascida a 15 de Novembro de 1989, residente no Bairro de Infulene, Portadora do Bilhete de Identidade n.º 110200223437P, emitido aos 21 de Maio de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, adiante designada por contratada, é celebrado entre si o presente contrato de trabalho subordinado às cláusulas seguintes:
Texto do artigo · p. 6 Primeira — A contratada é admitida para o exercício da actividade de assistente parlamentar, na Bancada Parlamentar da FRELIMO e irá desempenhar as tarefas que lhe forem conferidas sob autoridade e direcção da contratante.
Texto do artigo · p. 6 Segunda — O contrato é válido pelo período de cinco anos e cessa no termo do mandato dos deputados.
Texto do artigo · p. 6 Terceira — A contratante pagará à contratada um salário mensal equiparado ao de técnico, classe E, grupo salarial 7, de 4 445,00 MT, actualizáveis sempre que houver reajuste salarial
Texto do artigo · p. 7 dos funcionários do aparelho do Estado, acrescido de 75 porcento de subsídio especial atribuído aos funcionários da Assembleia da República.
Texto do artigo · p. 7 Quarta — A contratada ficará sujeita a um período de trabalho normal de 40 horas por semana e com direito a descanso semanal de sábado e domingo.
Texto do artigo · p. 7 Quinta — A contratada compromete-se a comparecer com assiduidade no local de trabalho, a realizar a sua actividade com zelo e dedicação, a guardar lealdade à contratante e a cumprir as demais obrigações decorrentes deste contrato e das normas que o regem.
Texto do artigo · p. 7 Sexta — Em tudo o que o presente contrato for omisso, regulará a legislação do trabalho e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Sétima — O presente contrato é válido a partir da data do visto do Tribunal Administrativo.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 9 de Março de 2012. — A Contratante, Margarida Adamugy Talapa. — A Contratada, Nércia Celeste Dionísio Mavie.
Texto do artigo · p. 7 (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visado pelo Tribunal Administrativo em 16 de Abril.)
Texto do artigo · p. 7 Ao abrigo do artigo 85 da Lei n.º 31/2009, de 29 de Setembro, entre a Bancada Parlamentar do Partido FRELIMO, na Assembleia da República, sita na Avenida 24 de Julho, n.º 3773, em Maputo, representada pela chefe da Bancada, adiante, designada por contratante e Urbay Azize Aly Izidine, titular do NUIT 100863944, natural da Cidade de Inhambane, nascida a 7 de Fevereiro de 1971, residente na Cidade de Maputo, Bairro Malhangalene, na Rua de Viseu, n.º 43, 1.º andar, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100017079B, emitido a 16 de Maio de 2012, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, adiante designada por contratada, é celebrado entre si o presente contrato de trabalho subordinado às cláusulas seguintes:
Texto do artigo · p. 7 Primeira — A contratada é admitida para o exercício da função de chefe do Gabinete da Bancada Parlamentar da FRELIMO e irá desempenhar as tarefas que lhe forem conferidas sob autoridade e direcção da contratante.
Texto do artigo · p. 7 Segunda — O local de trabalho da contratada será na Bancada
Texto do artigo · p. 7 Parlamentar da FRELIMO, na Assembleia da República. Terceira — O contrato é válido até o dia 12 de Janeiro de 2015. Quarta — A contratante pagará à contratada um salário mensal de 23094,00 MT, grupo salarial 7.1, actualizáveis sempre que houver reajuste salarial dos funcionários do aparelho do Estado, acrescido de 65 porcento de subsídio especial atribuído aos funcionários da Assembleia da República.
Texto do artigo · p. 7 Quinta — A contratada ficará sujeita a um período de trabalho normal de 40 horas por semana e com direito a descanso semanal de sábado e domingo.
Texto do artigo · p. 7 Sexta — A contratada compromete-se a comparecer com assiduidade no local de trabalho, a realizar a sua actividade com zelo e dedicação, a guardar lealdade ao contratante e a cumprir as demais obrigações decorrentes deste contrato e das normas que o regem.
Texto do artigo · p. 7 Sétima — Durante os primeiros 180 dias de execução do contrato, qualquer das partes pode rescindir com aviso prévio, por escrito, dos motivos de rescisão e havendo lugar a qualquer indemnização.
Texto do artigo · p. 7 Oitava — Em tudo o que o presente contrato for omisso, regulará a legislação do trabalho e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Nona — O presente contrato produz efeitos a partir da data do visto do Tribunal Administrativo.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 18 de Outubro de 2013. — A Contratante, Margarida Adamugy Talapa. — A Contratada, Urbay Azize Aly Izidine.
Texto do artigo · p. 7 (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
Texto do artigo · p. 7 (Visado pelo Tribunal Administrativo em 30 de Outubro.)
Texto do artigo · p. 7 Bancada Parlamentar da RENAMO
Texto do artigo · p. 7 Contratos
Texto do artigo · p. 7 Ao abrigo do artigo 85 da Lei n.º 31/2009, de 29 de Setembro, entre a Bancada Parlamentar do Partido RENAMO, na Assembleia da República, sita na Avenida 24 de Julho, n.º 3773, em Maputo, representada pela chefe da Bancada, adiante designada por contratante e Cremildo Leonardo Nhantumbo, titular do NUIT 107565450, natural de Maputo, nascido a 15 de Outubro de 1980, residente no Bairro da Zona Verde, Quarteirão n.º 5, Casa n.º 232, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100036961N, emitido aos 5 de Janeiro de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, adiante designado por contratado, é celebrado entre si o presente contrato de trabalho subordinado às cláusulas seguintes:
Texto do artigo · p. 7 Primeira — O contratado é admitido para o exercício da actividade de assistente parlamentar, na Bancada Parlamentar da RENAMO e irá desempenhar as tarefas que lhe forem conferidas sob autoridade e direcção da contratante.
Texto do artigo · p. 7 Segunda — O contrato é válido pelo período de cinco anos e cessa no termo do mandato dos deputados.
Texto do artigo · p. 7 Terceira — A contratante pagará ao contratado um salário mensal equiparado ao de auxiliar administrativo, classe U, escalão 1, grupo salarial 4, de 3168,00 MT, actualizáveis sempre que houver reajuste salarial dos funcionários do aparelho do Estado, acrescido de 75 porcento de subsídio especial atribuído aos funcionários da Assembleia da República.
Texto do artigo · p. 7 Quarta — O contratado ficará sujeito a um período de trabalho normal de 40 horas por semana e com direito a descanso semanal de sábado e domingo.
Texto do artigo · p. 7 Quinta — O contratado compromete-se a comparecer com assiduidade no local de trabalho, a realizar a sua actividade com zelo e dedicação, a guardar lealdade à contratante e a cumprir as demais obrigações decorrentes deste contrato e das normas que o regem.
Texto do artigo · p. 7 Sexta — Em tudo o que o presente contrato for omisso, regulará a legislação do trabalho e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Sétima — O presente contrato é válido a partir da data do visto do Tribunal Administrativo.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 10 de Junho de 2013. — A Contratante, Maria Angelina Dique Enoque. — O Contratado, Cremildo Leonardo Nhantumbo.
Texto do artigo · p. 7 (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visado pelo Tribunal Administrativo em 17 de Julho.)
Texto do artigo · p. 7 Ao abrigo dos n.ºs 2 e 3 do artigo 57 da Lei n.º 13/2013, de 12 de Agosto, entre a Bancada Parlamentar do Partido RENAMO, na Assembleia da República, sita na Avenida 24 de Julho, n.º 3773, Maputo, representada pela chefe da Bancada, adiante designada por contratante e Orvide da Fonseca Solomone, titular do NUIT 100877163, natural de Maputo, nascida em 20 de Maio de 1980, residente na Rua Major Couto, n.º 21, r/c, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100062077C, emitido aos 28 de Janeiro de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, adiante designada por contratada, é celebrado entre si o presente contrato de trabalho subordinado às cláusulas seguintes:
Texto do artigo · p. 7 Primeira — A contratada é admitida para exercer a função de secretário particular do 2.º Vice-Presidente da Assembleia da República, na Bancada Parlamentar da RENAMO e irá desempenhar as tarefas que lhe forem conferidas sob autoridade e direcção da contratante.
Texto do artigo · p. 7 Segunda — O contrato é válido pelo período de 5 anos e cessa com o termo do mandato dos deputados.
Texto do artigo · p. 8 Terceira — A contratante pagará à contratada um salário mensal de 10 792,00 MT, grupo salarial 12, das funções de direção, chefia e confiança, actualizáveis sempre que houver reajuste salarial dos funcionários do aparelho do Estado, acrescidos de 65 porcento do subsídio especial atribuído aos funcionários da Assembleia da República.
Texto do artigo · p. 8 Quarta — A contratada ficará sujeita a um período de trabalho normal de 40 horas por semana e com direito a descanso semanal de sábado e domingo.
Texto do artigo · p. 8 Quinta — A contratada compromete-se a comparecer com assiduidade no local de trabalho, a realizar a sua actividade com zelo e dedicação, a guardar lealdade ao contratante e a cumprir as demais obrigações decorrentes deste contrato e das normas que o regem.
Texto do artigo · p. 8 Sexta — Em tudo o que o presente contrato for omisso, regulará a legislação do trabalho e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Sétima — O presente contrato é válido a partir da data do visto do Tribunal Administrativo.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 17 de Abril de 2014. — A Contratante, Maria Angelina Dique Enoque. — A Contratada, Orvide da Fonseca Solomone.
Texto do artigo · p. 8 (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visado pelo Tribunal Administrativo em 28 de Maio.)
Texto do artigo · p. 8 Bancada Parlamentar do MDM
Texto do artigo · p. 8 Contrato
Texto do artigo · p. 8 Ao abrigo do artigo 67 da Lei n.º 13/2013, de 12 de Agosto, entre a Bancada Parlamentar do Movimento Democrático de Moçambique, na assembleia da república, sita na Avenida 24 de Julho, n.º 3773, em Maputo, representada pelo chefe da Bancada, adiante designado por contratante e Nelma Judite Bambo, titular do NUIT 116855755, natural da Cidade de Maputo, nascida a 7 de Dezembro de 1987, residente na Cidade de Maputo, Bairro do Alto-Maé, na Rua Romão Farinha, n.º 678, 1.º andar, Portadora do Bilhete de Identidade n.º 110050051L, emitido a 1 de Julho de 2009, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, adiante designada por contratada, é celebrado entre si o presente contrato de trabalho subordinado às cláusulas seguintes:
Texto do artigo · p. 8 Primeira — A contratada é admitida para o exercício da função de assistente parlamentar, na Bancada Parlamentar do Movimento Democrático de Moçambique e irá desempenhar as tarefas que lhe forem conferidas sob autoridade e direcção do contratante.
Texto do artigo · p. 8 Segunda — O local de trabalho da contratada será na Bancada Parlamentar do Movimento Democrático de Moçambique, na Assembleia da República.
Texto do artigo · p. 8 Terceira — O contrato é válido pelo período de 5 anos e cessa no termo do mandato dos deputados.
Texto do artigo · p. 8 Quarta — O contratante pagará à contratada um salário mensal equiparado ao de técnico, classe E, grupo salarial 7, de 5043,00 MT, actualizável sempre que houver reajuste salarial dos funcionários do aparelho do Estado, acrescidos de 65 porcento de subsídio especial atribuído aos funcionários da Assembleia da República.
Texto do artigo · p. 8 Quinta — A contratada ficará sujeita a um período de trabalho normal de 40 horas por semana e com direito a descanso semanal de sábado e domingo.
Texto do artigo · p. 8 Sexta — A contratada compromete-se a comparecer com assiduidade no local de trabalho, a realizar a sua actividade com zelo e dedicação, a guardar lealdade ao contratante e a cumprir as demais obrigações decorrentes deste contrato e das normas que o regem.
Texto do artigo · p. 8 Sétima — Durante os primeiros 90 dias de execução do contrato, qualquer das partes pode rescindir com aviso prévio, por escrito, dos motivos de rescisão e não havendo lugar a qualquer indemnização.
Texto do artigo · p. 8 Oitava — Em tudo o que o presente contrato for omisso, regulará a legislação do trabalho e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Nona — O presente contrato é válido a partir da data do visto do Tribunal Administrativo.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 19 de Fevereiro de 2014. — O Contratante, Lutero Chimbirombiro Simango. — A Contratada, Nelma Judite Bambo.
Texto do artigo · p. 8 (Visado pelo Tribunal Administrativo em 7 de Julho de 2016.)
Texto do artigo · p. 8 Despachos
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: Contagens do tempo de serviço efectivo prestado ao Estado
  2. Texto do artigo, página 6: De 27 de Abril de 2013: Declera-se que, nos termos das disposições legais vigentes:
  3. Texto do artigo, página 6: Emília Afonso Machado, titular do NUIT 100878631, técnica superior N1, classe C, escalão 4 — conta para efeitos de aposentação, até 9 de Maio de 2012, 35 anos, 2 meses e 22 dias de serviço prestado ao Estado, ao abrigo do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  4. Texto do artigo, página 6: Ricardo Duma Banze, técnico profissional de administração pública, classe C, escalão 4, titular do NUIT 100892391 — conta para efeitos de aposentação, até 31 de Maio de 2012, 35 anos e 22 dias de serviço prestado ao Estado, ao abrigo do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  5. Texto do artigo, página 6: ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
  6. Texto do artigo, página 6: Bancada Parlamentar da FRELIMO
  7. Texto do artigo, página 6: Contratos
  8. Texto do artigo, página 6: Ao abrigo do artigo 85 da Lei n.º 31/2009, de 29 de Setembro, entre a Bancada Parlamentar do Partido FRELIMO, na Assembleia da República, sita na Avenida 24 de Julho, n.º 3773, em Maputo, representada pela chefe da Bancada, adiante designada por contratante e Nércia Celeste Dionísio Mavie, titular do NUIT 111591539, natural da Matola, Província do Maputo, nascida a 15 de Novembro de 1989, residente no Bairro de Infulene, Portadora do Bilhete de Identidade n.º 110200223437P, emitido aos 21 de Maio de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, adiante designada por contratada, é celebrado entre si o presente contrato de trabalho subordinado às cláusulas seguintes:
  9. Texto do artigo, página 6: Primeira — A contratada é admitida para o exercício da actividade de assistente parlamentar, na Bancada Parlamentar da FRELIMO e irá desempenhar as tarefas que lhe forem conferidas sob autoridade e direcção da contratante.
  10. Texto do artigo, página 6: Segunda — O contrato é válido pelo período de cinco anos e cessa no termo do mandato dos deputados.
  11. Texto do artigo, página 6: Terceira — A contratante pagará à contratada um salário mensal equiparado ao de técnico, classe E, grupo salarial 7, de 4 445,00 MT, actualizáveis sempre que houver reajuste salarial
  12. Texto do artigo, página 7: dos funcionários do aparelho do Estado, acrescido de 75 porcento de subsídio especial atribuído aos funcionários da Assembleia da República.
  13. Texto do artigo, página 7: Quarta — A contratada ficará sujeita a um período de trabalho normal de 40 horas por semana e com direito a descanso semanal de sábado e domingo.
  14. Texto do artigo, página 7: Quinta — A contratada compromete-se a comparecer com assiduidade no local de trabalho, a realizar a sua actividade com zelo e dedicação, a guardar lealdade à contratante e a cumprir as demais obrigações decorrentes deste contrato e das normas que o regem.
  15. Texto do artigo, página 7: Sexta — Em tudo o que o presente contrato for omisso, regulará a legislação do trabalho e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  16. Texto do artigo, página 7: Sétima — O presente contrato é válido a partir da data do visto do Tribunal Administrativo.
  17. Texto do artigo, página 7: Maputo, 9 de Março de 2012. — A Contratante, Margarida Adamugy Talapa. — A Contratada, Nércia Celeste Dionísio Mavie.
  18. Texto do artigo, página 7: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visado pelo Tribunal Administrativo em 16 de Abril.)
  19. Texto do artigo, página 7: Ao abrigo do artigo 85 da Lei n.º 31/2009, de 29 de Setembro, entre a Bancada Parlamentar do Partido FRELIMO, na Assembleia da República, sita na Avenida 24 de Julho, n.º 3773, em Maputo, representada pela chefe da Bancada, adiante, designada por contratante e Urbay Azize Aly Izidine, titular do NUIT 100863944, natural da Cidade de Inhambane, nascida a 7 de Fevereiro de 1971, residente na Cidade de Maputo, Bairro Malhangalene, na Rua de Viseu, n.º 43, 1.º andar, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100017079B, emitido a 16 de Maio de 2012, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, adiante designada por contratada, é celebrado entre si o presente contrato de trabalho subordinado às cláusulas seguintes:
  20. Texto do artigo, página 7: Primeira — A contratada é admitida para o exercício da função de chefe do Gabinete da Bancada Parlamentar da FRELIMO e irá desempenhar as tarefas que lhe forem conferidas sob autoridade e direcção da contratante.
  21. Texto do artigo, página 7: Segunda — O local de trabalho da contratada será na Bancada
  22. Texto do artigo, página 7: Parlamentar da FRELIMO, na Assembleia da República. Terceira — O contrato é válido até o dia 12 de Janeiro de 2015. Quarta — A contratante pagará à contratada um salário mensal de 23094,00 MT, grupo salarial 7.1, actualizáveis sempre que houver reajuste salarial dos funcionários do aparelho do Estado, acrescido de 65 porcento de subsídio especial atribuído aos funcionários da Assembleia da República.
  23. Texto do artigo, página 7: Quinta — A contratada ficará sujeita a um período de trabalho normal de 40 horas por semana e com direito a descanso semanal de sábado e domingo.
  24. Texto do artigo, página 7: Sexta — A contratada compromete-se a comparecer com assiduidade no local de trabalho, a realizar a sua actividade com zelo e dedicação, a guardar lealdade ao contratante e a cumprir as demais obrigações decorrentes deste contrato e das normas que o regem.
  25. Texto do artigo, página 7: Sétima — Durante os primeiros 180 dias de execução do contrato, qualquer das partes pode rescindir com aviso prévio, por escrito, dos motivos de rescisão e havendo lugar a qualquer indemnização.
  26. Texto do artigo, página 7: Oitava — Em tudo o que o presente contrato for omisso, regulará a legislação do trabalho e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  27. Texto do artigo, página 7: Nona — O presente contrato produz efeitos a partir da data do visto do Tribunal Administrativo.
  28. Texto do artigo, página 7: Maputo, 18 de Outubro de 2013. — A Contratante, Margarida Adamugy Talapa. — A Contratada, Urbay Azize Aly Izidine.
  29. Texto do artigo, página 7: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
  30. Texto do artigo, página 7: (Visado pelo Tribunal Administrativo em 30 de Outubro.)
  31. Texto do artigo, página 7: Bancada Parlamentar da RENAMO
  32. Texto do artigo, página 7: Contratos
  33. Texto do artigo, página 7: Ao abrigo do artigo 85 da Lei n.º 31/2009, de 29 de Setembro, entre a Bancada Parlamentar do Partido RENAMO, na Assembleia da República, sita na Avenida 24 de Julho, n.º 3773, em Maputo, representada pela chefe da Bancada, adiante designada por contratante e Cremildo Leonardo Nhantumbo, titular do NUIT 107565450, natural de Maputo, nascido a 15 de Outubro de 1980, residente no Bairro da Zona Verde, Quarteirão n.º 5, Casa n.º 232, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100036961N, emitido aos 5 de Janeiro de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, adiante designado por contratado, é celebrado entre si o presente contrato de trabalho subordinado às cláusulas seguintes:
  34. Texto do artigo, página 7: Primeira — O contratado é admitido para o exercício da actividade de assistente parlamentar, na Bancada Parlamentar da RENAMO e irá desempenhar as tarefas que lhe forem conferidas sob autoridade e direcção da contratante.
  35. Texto do artigo, página 7: Segunda — O contrato é válido pelo período de cinco anos e cessa no termo do mandato dos deputados.
  36. Texto do artigo, página 7: Terceira — A contratante pagará ao contratado um salário mensal equiparado ao de auxiliar administrativo, classe U, escalão 1, grupo salarial 4, de 3168,00 MT, actualizáveis sempre que houver reajuste salarial dos funcionários do aparelho do Estado, acrescido de 75 porcento de subsídio especial atribuído aos funcionários da Assembleia da República.
  37. Texto do artigo, página 7: Quarta — O contratado ficará sujeito a um período de trabalho normal de 40 horas por semana e com direito a descanso semanal de sábado e domingo.
  38. Texto do artigo, página 7: Quinta — O contratado compromete-se a comparecer com assiduidade no local de trabalho, a realizar a sua actividade com zelo e dedicação, a guardar lealdade à contratante e a cumprir as demais obrigações decorrentes deste contrato e das normas que o regem.
  39. Texto do artigo, página 7: Sexta — Em tudo o que o presente contrato for omisso, regulará a legislação do trabalho e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  40. Texto do artigo, página 7: Sétima — O presente contrato é válido a partir da data do visto do Tribunal Administrativo.
  41. Texto do artigo, página 7: Maputo, 10 de Junho de 2013. — A Contratante, Maria Angelina Dique Enoque. — O Contratado, Cremildo Leonardo Nhantumbo.
  42. Texto do artigo, página 7: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visado pelo Tribunal Administrativo em 17 de Julho.)
  43. Texto do artigo, página 7: Ao abrigo dos n.ºs 2 e 3 do artigo 57 da Lei n.º 13/2013, de 12 de Agosto, entre a Bancada Parlamentar do Partido RENAMO, na Assembleia da República, sita na Avenida 24 de Julho, n.º 3773, Maputo, representada pela chefe da Bancada, adiante designada por contratante e Orvide da Fonseca Solomone, titular do NUIT 100877163, natural de Maputo, nascida em 20 de Maio de 1980, residente na Rua Major Couto, n.º 21, r/c, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100062077C, emitido aos 28 de Janeiro de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, adiante designada por contratada, é celebrado entre si o presente contrato de trabalho subordinado às cláusulas seguintes:
  44. Texto do artigo, página 7: Primeira — A contratada é admitida para exercer a função de secretário particular do 2.º Vice-Presidente da Assembleia da República, na Bancada Parlamentar da RENAMO e irá desempenhar as tarefas que lhe forem conferidas sob autoridade e direcção da contratante.
  45. Texto do artigo, página 7: Segunda — O contrato é válido pelo período de 5 anos e cessa com o termo do mandato dos deputados.
  46. Texto do artigo, página 8: Terceira — A contratante pagará à contratada um salário mensal de 10 792,00 MT, grupo salarial 12, das funções de direção, chefia e confiança, actualizáveis sempre que houver reajuste salarial dos funcionários do aparelho do Estado, acrescidos de 65 porcento do subsídio especial atribuído aos funcionários da Assembleia da República.
  47. Texto do artigo, página 8: Quarta — A contratada ficará sujeita a um período de trabalho normal de 40 horas por semana e com direito a descanso semanal de sábado e domingo.
  48. Texto do artigo, página 8: Quinta — A contratada compromete-se a comparecer com assiduidade no local de trabalho, a realizar a sua actividade com zelo e dedicação, a guardar lealdade ao contratante e a cumprir as demais obrigações decorrentes deste contrato e das normas que o regem.
  49. Texto do artigo, página 8: Sexta — Em tudo o que o presente contrato for omisso, regulará a legislação do trabalho e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  50. Texto do artigo, página 8: Sétima — O presente contrato é válido a partir da data do visto do Tribunal Administrativo.
  51. Texto do artigo, página 8: Maputo, 17 de Abril de 2014. — A Contratante, Maria Angelina Dique Enoque. — A Contratada, Orvide da Fonseca Solomone.
  52. Texto do artigo, página 8: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visado pelo Tribunal Administrativo em 28 de Maio.)
  53. Texto do artigo, página 8: Bancada Parlamentar do MDM
  54. Texto do artigo, página 8: Contrato
  55. Texto do artigo, página 8: Ao abrigo do artigo 67 da Lei n.º 13/2013, de 12 de Agosto, entre a Bancada Parlamentar do Movimento Democrático de Moçambique, na assembleia da república, sita na Avenida 24 de Julho, n.º 3773, em Maputo, representada pelo chefe da Bancada, adiante designado por contratante e Nelma Judite Bambo, titular do NUIT 116855755, natural da Cidade de Maputo, nascida a 7 de Dezembro de 1987, residente na Cidade de Maputo, Bairro do Alto-Maé, na Rua Romão Farinha, n.º 678, 1.º andar, Portadora do Bilhete de Identidade n.º 110050051L, emitido a 1 de Julho de 2009, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, adiante designada por contratada, é celebrado entre si o presente contrato de trabalho subordinado às cláusulas seguintes:
  56. Texto do artigo, página 8: Primeira — A contratada é admitida para o exercício da função de assistente parlamentar, na Bancada Parlamentar do Movimento Democrático de Moçambique e irá desempenhar as tarefas que lhe forem conferidas sob autoridade e direcção do contratante.
  57. Texto do artigo, página 8: Segunda — O local de trabalho da contratada será na Bancada Parlamentar do Movimento Democrático de Moçambique, na Assembleia da República.
  58. Texto do artigo, página 8: Terceira — O contrato é válido pelo período de 5 anos e cessa no termo do mandato dos deputados.
  59. Texto do artigo, página 8: Quarta — O contratante pagará à contratada um salário mensal equiparado ao de técnico, classe E, grupo salarial 7, de 5043,00 MT, actualizável sempre que houver reajuste salarial dos funcionários do aparelho do Estado, acrescidos de 65 porcento de subsídio especial atribuído aos funcionários da Assembleia da República.
  60. Texto do artigo, página 8: Quinta — A contratada ficará sujeita a um período de trabalho normal de 40 horas por semana e com direito a descanso semanal de sábado e domingo.
  61. Texto do artigo, página 8: Sexta — A contratada compromete-se a comparecer com assiduidade no local de trabalho, a realizar a sua actividade com zelo e dedicação, a guardar lealdade ao contratante e a cumprir as demais obrigações decorrentes deste contrato e das normas que o regem.
  62. Texto do artigo, página 8: Sétima — Durante os primeiros 90 dias de execução do contrato, qualquer das partes pode rescindir com aviso prévio, por escrito, dos motivos de rescisão e não havendo lugar a qualquer indemnização.
  63. Texto do artigo, página 8: Oitava — Em tudo o que o presente contrato for omisso, regulará a legislação do trabalho e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  64. Texto do artigo, página 8: Nona — O presente contrato é válido a partir da data do visto do Tribunal Administrativo.
  65. Texto do artigo, página 8: Maputo, 19 de Fevereiro de 2014. — O Contratante, Lutero Chimbirombiro Simango. — A Contratada, Nelma Judite Bambo.
  66. Texto do artigo, página 8: (Visado pelo Tribunal Administrativo em 7 de Julho de 2016.)
  67. Texto do artigo, página 8: Despachos
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.