Resolução n.º 2/P/CSMJA/2020

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Texto do artigo · p. 2 Resolução n.º 2/P/CSMJA/2020
Texto do artigo · p. 2 Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 8 da Resolução n.º 1/2011, de 24 de Agosto, que aprova o Regulamento Interno do Conselho Superior da Magistratura Judicial Administrativa, o Plenário pode delegar no Presidente e em outro dos seus membros a competência para a prática de actos de gestão corrente relativos a juízes e oficiais de justiça, ao abrigo da alínea d) do n.º 1 do artigo 19 da Lei n.º 23/2013, de 1 de Novembro.
Texto do artigo · p. 2 Havendo necessidade de adequar o preceituado na Resolução n.º 1/P/CSMJA/2016, de 26 de Outubro, que procede à delegação de competências, em consonância com a natureza de determinados actos de mera administração, o Conselho Superior da Magistratura Judicial Administrativa, determina:
Número ou marcador · p. 2 Artigo 1. É delegada no Presidente do Conselho Superior da Magistratura Judicial Administrativa, no intervalo entre as sessões da Comissão Permanente seguindo-se a ratificação por este órgão, as competências do Conselho Superior da Magistratura Judicial Administrativas previstas nas alíneas c), e) e f) do n.º 1 do artigo 12 da Lei n.º 23/2013, de 1 de Novembro.
Número ou marcador · p. 2 Artigo 2. Para o efeito referido no artigo 1, os actos serão submetidos ao Plenário e à Comissão Permanente na sessão seguinte à prática do mesmo.
Número ou marcador · p. 2 Artigo 3 A presente Resolução entra em vigor na data da sua
Texto do artigo · p. 2 publicação.
Texto do artigo · p. 2 Aprovado pelo Conselho Superior da Magistratura Judicial Administrativa, aos 26 de Março de 2020. — O Presidente do Conselho Superior da Magistratura Judicial Administrativa, Machatine Paulo Marregane Munguambe.
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  1. Texto do artigo, página 2: Resolução n.º 2/P/CSMJA/2020
  2. Texto do artigo, página 2: Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 8 da Resolução n.º 1/2011, de 24 de Agosto, que aprova o Regulamento Interno do Conselho Superior da Magistratura Judicial Administrativa, o Plenário pode delegar no Presidente e em outro dos seus membros a competência para a prática de actos de gestão corrente relativos a juízes e oficiais de justiça, ao abrigo da alínea d) do n.º 1 do artigo 19 da Lei n.º 23/2013, de 1 de Novembro.
  3. Texto do artigo, página 2: Havendo necessidade de adequar o preceituado na Resolução n.º 1/P/CSMJA/2016, de 26 de Outubro, que procede à delegação de competências, em consonância com a natureza de determinados actos de mera administração, o Conselho Superior da Magistratura Judicial Administrativa, determina:
  4. Número ou marcador, página 2: Artigo 1. É delegada no Presidente do Conselho Superior da Magistratura Judicial Administrativa, no intervalo entre as sessões da Comissão Permanente seguindo-se a ratificação por este órgão, as competências do Conselho Superior da Magistratura Judicial Administrativas previstas nas alíneas c), e) e f) do n.º 1 do artigo 12 da Lei n.º 23/2013, de 1 de Novembro.
  5. Número ou marcador, página 2: Artigo 2. Para o efeito referido no artigo 1, os actos serão submetidos ao Plenário e à Comissão Permanente na sessão seguinte à prática do mesmo.
  6. Número ou marcador, página 2: Artigo 3 A presente Resolução entra em vigor na data da sua
  7. Texto do artigo, página 2: publicação.
  8. Texto do artigo, página 2: Aprovado pelo Conselho Superior da Magistratura Judicial Administrativa, aos 26 de Março de 2020. — O Presidente do Conselho Superior da Magistratura Judicial Administrativa, Machatine Paulo Marregane Munguambe.
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