Resolução n.º 1/P/CSMJA/2021

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Texto do artigo · p. 2 Resolução n.º 1/P/CSMJA/2021
Texto do artigo · p. 2 Havendo necessidade de preenchimento de vagas de Juiz Conselheiro do Tribunal Administrativo, o Conselho Superior da Magistratura Judicial Administrativa, determina:
Número ou marcador · p. 2 Artigo 1. A abertura do Concurso Público para o provimento de 3 (três) vagas de Juiz Conselheiro do Tribunal Administrativo e das que vierem a verificar-se no prazo de validade do concurso,
Texto do artigo · p. 3 nos termos conjugados do n.º 1 do artigo 22 e do artigo 15, ambos da Lei n.º 24/2013, de 1 de Novembro, alterada e republicada pela Lei n.º 7/2015, de 6 de Outubro (Lei Orgânica da Jurisdição Administrativa), do artigo 19 da Lei n.º 7/2009, de 11 de Março, republicada pela Lei n.º 3/2011, de 11 de Janeiro, e revista pela Lei n.º 8/2018, de 27 de Agosto, que aprova o Estatuto dos Magistrados Judiciais, e do 13 do Regulamento de Concursos, aprovado pelo Diploma Ministerial n.º 61/2000, de 5 de Julho.
Número ou marcador · p. 3 Artigo 2. A aprovação da composição do Júri do Concurso, à luz do artigo 4 do Regulamento de Concursos, acima referido, conjugado com o n.º 1 do artigo 73 da Lei Orgânica da Jurisdição Administrativa, e com o artigo 147 do Estatuto dos Magistrados Judiciais, que integra 5 (cinco) membros efectivos, dos quais 4 (quatro) Juízes Conselheiros do Tribunal Administrativo e 1 (um) Juiz Conselheiro do Tribunal Supremo, e ainda igual número de vogais suplentes, sendo 4 (quatro) Juízes Conselheiros do Tribunal Administrativo e o Digníssimo Vice-Procurador-Geral da República, havendo lugar ao competente despacho de nomeação, pela Presidente do Conselho Superior da Magistratura Judicial Administrativa, antecedido da autorização dos Conselhos Superiores das Magistraturas, relativamente aos membros externos à Magistratura Judicial Administrativa.
Número ou marcador · p. 3 Artigo 3. A remessa ao Júri do Concurso das matérias atinentes
Texto do artigo · p. 3 à nomeação do Presidente do Júri e à aprovação dos Termos do Aviso do Concurso.
Texto do artigo · p. 3 Aprovado pelo Conselho Superior da Magistratura Judicial Administrativa, a 14 de Outubro de 2020. — O Presidente do Conselho Superior da Magistratura Judicial Administrativa, Lúcia Fernanda Buinga Maximiano do Amaral.
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  1. Texto do artigo, página 2: Resolução n.º 1/P/CSMJA/2021
  2. Texto do artigo, página 2: Havendo necessidade de preenchimento de vagas de Juiz Conselheiro do Tribunal Administrativo, o Conselho Superior da Magistratura Judicial Administrativa, determina:
  3. Número ou marcador, página 2: Artigo 1. A abertura do Concurso Público para o provimento de 3 (três) vagas de Juiz Conselheiro do Tribunal Administrativo e das que vierem a verificar-se no prazo de validade do concurso,
  4. Texto do artigo, página 3: nos termos conjugados do n.º 1 do artigo 22 e do artigo 15, ambos da Lei n.º 24/2013, de 1 de Novembro, alterada e republicada pela Lei n.º 7/2015, de 6 de Outubro (Lei Orgânica da Jurisdição Administrativa), do artigo 19 da Lei n.º 7/2009, de 11 de Março, republicada pela Lei n.º 3/2011, de 11 de Janeiro, e revista pela Lei n.º 8/2018, de 27 de Agosto, que aprova o Estatuto dos Magistrados Judiciais, e do 13 do Regulamento de Concursos, aprovado pelo Diploma Ministerial n.º 61/2000, de 5 de Julho.
  5. Número ou marcador, página 3: Artigo 2. A aprovação da composição do Júri do Concurso, à luz do artigo 4 do Regulamento de Concursos, acima referido, conjugado com o n.º 1 do artigo 73 da Lei Orgânica da Jurisdição Administrativa, e com o artigo 147 do Estatuto dos Magistrados Judiciais, que integra 5 (cinco) membros efectivos, dos quais 4 (quatro) Juízes Conselheiros do Tribunal Administrativo e 1 (um) Juiz Conselheiro do Tribunal Supremo, e ainda igual número de vogais suplentes, sendo 4 (quatro) Juízes Conselheiros do Tribunal Administrativo e o Digníssimo Vice-Procurador-Geral da República, havendo lugar ao competente despacho de nomeação, pela Presidente do Conselho Superior da Magistratura Judicial Administrativa, antecedido da autorização dos Conselhos Superiores das Magistraturas, relativamente aos membros externos à Magistratura Judicial Administrativa.
  6. Número ou marcador, página 3: Artigo 3. A remessa ao Júri do Concurso das matérias atinentes
  7. Texto do artigo, página 3: à nomeação do Presidente do Júri e à aprovação dos Termos do Aviso do Concurso.
  8. Texto do artigo, página 3: Aprovado pelo Conselho Superior da Magistratura Judicial Administrativa, a 14 de Outubro de 2020. — O Presidente do Conselho Superior da Magistratura Judicial Administrativa, Lúcia Fernanda Buinga Maximiano do Amaral.
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